VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 003/2017
 

PROJETO DE LEI Nº 003/2017

 

 

 

SUMULA: “Altera os anexos I, e II da lei 2012/2013, bem como a lei 2049/2013 e dá outras providências”.

 

                                                         A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, atendendo à solicitação dos senhores Vereadores que a compõem; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do  Paraná , por seu Plenário o seguinte

 

                                                        PROJETO DE LEI

 

                                               Art. 1º - A letra “B”, do anexo I, da Lei 2012/2013, passa a vigorar com a presente redação:

 

“ANEXO I

B - CARGOS EM COMISSÃO

 

Denominação do Cargo

Símbolo

Nº de Vagas

Titulação

[...]

[...]

[...]

[...]

Assessor Legislativo

CC-2

02

Médio Completo

Assessor Legislativo II

CC-3

02

Médio Completo

[...]”

 

                                               Art. 2º - A letra “B”, do anexo II, da Lei 2012/2013, passa a vigorar com a presente redação:

 

“ANEXO II

TABELAS DE VENCIMENTOS

[...]

B – CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VALOR EM R$

[...]

[...]

CC-2

R$ 2.646,66

CC-3

R$ 1.852,66

[...]”

                                               Art. 3º - O anexo III, da Lei 2012/2013, passa a vigorar com a presente redação:

 

“ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

[...]

CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO II

TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL MÉDIO

FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:

Os trabalhos da Assessoria Legislativa II serão exercidos por servidor provido em cargo em comissão, demissível, “ad nutum”, nos termos da legislação em vigor, nomeado pelo Presidente da Câmara; O titular do cargo de assessor legislativo II, dentre outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente: tem por objetivo assessorar diretamente cada Vereador; acompanhar o vereador em compromissos oficiais; acompanhar o andamento dos processos de interesse do Vereador; acompanhar as matérias legislativas  e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; administrar caixa postal eletrônica do Vereador; operar programas informatizados; manter banco de dados; digitar textos e documentos; cuidar da agenda do Vereador; redigir ofícios e correspondências os quais serão sempre remetidos através da Secretaria Executiva da Casa; receber, orientar e encaminhar o público visitante do gabinete do Vereador; atender telefone; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato do Vereador. As atividades do cargo de assessor legislativo II sempre deverão obedecer as regras impostas de forma geral pela Presidência para o exercício de atividades no interior do prédio da Câmara Municipal.

[...]”

 

                                               Art. 4º - Fica incluído o inciso IV, ao Art. 3º, § 2º da Lei 2049/2013, o qual passa a vigorar com a presente redação:

 

[...]

Art. 3º - [...]

§ 2º - [...]

IV – Assessoria Legislativa II.

[...]

 

                                               Art. 5º - Fica incluído o inciso § 4º, ao Art. 5º, da Lei 2049/2013, o qual passa a vigorar com a presente redação:

 

[...]

Art. 5º - [...]

§ 4º - DA ASSESSORIA LEGISLATIVA II – tem por finalidade, dentre outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente: assessorar diretamente cada Vereador; acompanhar o vereador em compromissos oficiais; acompanhar o andamento dos processos de interesse do Vereador; acompanhar as matérias legislativas  e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; administrar caixa postal eletrônica do Vereador; operar programas informatizados; manter banco de dados; digitar textos e documentos; cuidar da agenda do Vereador; redigir ofícios e correspondências os quais serão sempre remetidos através da Secretaria Executiva da Casa; receber, orientar e encaminhar o público visitante do gabinete do Vereador; atender telefone; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato do Vereador. As atividades do cargo de assessor legislativo II sempre deverão obedecer as regras impostas de forma geral pela Presidência para o exercício de atividades no interior do prédio da Câmara Municipal.

[...]

 

                                               Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                               Sala do Plenário em 17 de março  de 2017.

 

 

 

Vereador Marcos Roberto Lachovicz 

Presidente da Câmara Municipal

 

   Vereador Lademiro Budnik

Vice Presidente da Câmara Municipal

Vereador Jaison Kuhn

Primeiro Secretário da Câmara Municipal

 

Vereador Audio Charachouski

Segundo Secretário da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

                       

 

 
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