Vereador

 
LADEMIRO BUDNIK - PV

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
INDICAÇÃO N°. 0312024
INDICAÇÃO N°. 029/2024
INDICAÇÃO N°. 025/2024
INDICAÇÃO Nº 019/2024
INDICAÇÃO N°. 016/2024
INDICAÇÃO No. 012/2024
INDICAÇÃO No. 009/2024
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
PROJETO DE LEI Nº 004/2024
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
REQUERIMENTOS

 

REQUERIMENTO Nº 042/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja informado sobre a situação do processo licitatório envolvendo trecho de pavimentação poliédrica irregular na comunidade de Linha Eduardo Chaves, neste Município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Qual a situação da licitação envolvendo a obra de pavimentação poliédrica irregular, de um trecho de 700 metros de extensão, junto à sede da comunidade de Linha Eduardo Chaves, cujo certame foi vencido pela empresa Terraplan; existe previsão da emissão de ordem de serviço, para o próximo período; a empresa está apta a iniciar com a respectiva obra, e existe previsão para sua execução;

 

Sala do Plenário, em 11 de dezembro de 2023

 

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

A licitação relativa a esta obra de pavimentação poliédrica da respectiva comunidade, foi realizada recentemente, no entanto a devida ordem de serviço não foi emitida até o período. Assim sendo, há de se informar se existe previsibilidade da respectiva emissão e início da obra, bem como se a respectiva empresa está apta a realizar o serviço neste próximo período. A obra corresponde a emenda impositiva dos Vereadores Lademiro Budnik, Claudinei Beló, Éder Marlon Schwab e Maurício Bosak, e a comunidade vem cobrando informações a respeito da mesma, o que justifica o pedido de informações a respeito.

 

REQUERIMENTO Nº 038/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações acerca da construção da nova ponte em alvenaria, na divisa com o Município de Irati, na região de Água Fria, neste Município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Qual a situação do projeto e licitação para contratação acerca da obra de construção da nova ponte em concreto localizada sobre o Rio dos Patos, região de Água Fria, a qual faz divisa com a região de Cadeado Santana, Município de Irati; existe alguma parceria pública entre os dois municípios, para execução do referido projeto e rateio de custos; previsão de licitação e execução da referida obra; quais os custos orçados do referido projeto;

 

Sala do Plenário, em 16 de outubro de 2023

 

 

 

 

                                               Ver. LADEMIRO BUDNIK                                

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Houve iniciativa recente de parte da municipalidade, visando a implantação do referido projeto de construção dessa nova ponte em alvenaria, a qual faz essa importante ligação entre os dois municípios, e cuja estrada é bastante utilizada. Inclusive, as duas regiões limítrofes são grande produtoras de grãos e outros produtos, com intenso trânsito de máquinas e caminhões, o que justifica esse importante investimento na infraestrutura rodoviária. Assim, há de se informar os dados acima requeridos para que a comunidade interessada tenha conhecimento por este legislador.     

 

REQUERIMENTO Nº 033 /2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Requerem à municipalidade informações acerca de medidas de parte da municipalidade, sobre ações visando a manutenção das rodovias pavimentadas com poliedros irregulares, tipo calçamento, em regiões deste Município”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se realizem os procedimentos que seguem:

         - Existe alguma ação de parte do Município de Prudentópolis, no sentido de efetuar serviços de manutenção ou recuperação de trechos com avarias em rodovias pavimentadas com poliedros irregulares em planejamento ou prévia execução; se estão em fase de elaboração, preveem quais tipos de serviços, por equipes próprias ou terceirizadas; bem como se as obras já entregues ainda se encontram com prazos de responsabilidade das respectivas empreiteiras para suas devidas recuperações.

 

Sala do Plenário, em 10 de julho de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                         Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

                               

JUSTIFICATIVA:

 

 Diversos pedidos anteriores foram encaminhados por Vereadores desta casa, solicitando reparos em trechos de calçamentos já executados anteriormente, e que apresentaram problemas em sua estrutura. Assim, há de se informar se existe alguma ação efetiva de parte da municipalidade nesse sentido, visando corrigir esses problemas que surgiram em praticamente todos os trechos pavimentados, como afundamentos, depressões de leito, desmoronamentos laterais, solturas de pedras, dentre outros, os quais são cobrados pelos munícipes que se utilizam das mesmas.

REQUERIMENTO Nº 027 /2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade para que se envie informações sobre a existência de um terreno que estaria registrado em nome da Câmara Municipal de Prudentópolis, localizado na sede do Distrito de Patos Velhos, neste Município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

 

         - informações acerca de terreno rural, de pequena dimensão, tipo lote, localizado na sede do Distrito de Patos Velhos, o qual está localizado junto ao bar e armazém, e vem sendo utilizado por algumas famílias para plantio de cereais como milho e feijão nos últimos tempos; e, se confirmando tal situação, qual a origem deste registro, se houver histórico a respeito, bem como qual a situação documental do mesmo, e se a municipalidade tem alguma intenção futura de utilização do imóvel, e quais providências podem ser tomadas para regularização do mesmo;

 

Sala do Plenário, em 30  de maio de 2023.

 

 

 

                                         Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos moradores residentes na comunidade acima citada, indicaram que o imóvel em referência seria de propriedade da Câmara Municipal, já de conhecimento há muitos anos. Assim, há de a municipalidade fazer uma busca documental acerca da questão, visando dirimir dúvidas a respeito e, em se comprovando tal registro, ver quais os trâmites que podem ser tomados a respeito. Do mesmo modo, se for área de domínio público, que se evitem invasões e utilização indevida como ocorre agora, visando investimentos públicos futuros.

REQUERIMENTO Nº 016/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca dos projetos de infraestrutura urbana em execução em nossa cidade, envolvendo pavimentação de vias públicas;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - quais projetos de implantação de obras de infraestrutura urbana em execução e ou concluídos nos últimos dois anos em nossa cidade, especificando-se em quais são previstas obras de pavimentação asfáltica, galerias pluviais com manilhamento e base, implantação de meio-fio e passeios em paver, além de projetos de urbanização, como arborização, iluminação, dentre outros;

 

Sala do Plenário, em 20 de março de 2023

 

 

 

 

Vereador LADEMIRO BUDNIK

 

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos projetos de infraestrutura urbana foram implantados e estão em execução neste período em nossa cidade, envolvendo um conjunto de obras. Munícipes estão cobrando informações de que em alguns pontos, os mesmos contemplam diversas obras no conjunto, como passeios, arborização, galerias e até mesmo iluminação. Em diversos locais, houve remoção de passeios existentes, e até então não houve qualquer ação reparadora ou então de que os mesmos são constantes do projeto ou então por conta do proprietário do imóvel. Assim, há de se informar a situação desses respectivos projetos.   

REQUERIMENTO Nº 009/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado cópias do processo de liberação do Loteamento Jardim Paris, nesta cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado todo o processo de liberação do citado loteamento, o qual é limítrofe ao Loteamento São Basílio, região de Linha Abril, compreendendo as legislações urbanísticas e de infraestrutura urbana, bem como os laudos de liberações dos departamentos competentes a tal questão;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

 

Vereador LADEMIRO BUDNIK

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos cidadãos fizeram aquisições de lotes no citado loteamento, e estão questionando se houve exigências legais na questão urbanística e de infraestrutura urbana, principalmente no tocante às vias públicas. Inclusive, já existem escrituras registradas em nome dos respectivos proprietários adquirentes dos lotes, e há de se analisar essa questão legal, envolvendo todo o processo bem como os responsáveis técnicos pela respectiva liberação.  

REQUERIMENTO Nº 007/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que se enviem informações sobre a rede de unidades de atendimento sistema ESF do Município de Prudentópolis”.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Relação de unidades de atendimento de ESFs, devidamente com localidades indicadas, indicando quais os dias de atendimento de médico/dentista, montante de consultas e atendimentos, dias e horários de funcionamento das unidades, serviços prestados pelos mesmos, bem como quais os profissionais lotados nas respectivas unidades e funções que desenvolvem.   

 

 

Sala do Plenário, em 27 de fevereiro de 2023.

 

  

 

 

 

          VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Visando encaminhar reivindicações para melhor estruturação das respectivas unidades, há de se ter em mãos um levantamento completo da situação vivida atualmente pelas unidades de atendimento Estrutura em Saúde da Família – ESF. Com base em todos esses dados, há condições de se pleitear junto a segmentos governamentais equipamentos, mobiliário, utensílios e até mesmo melhorias em instalações de espaço físico.

REQUERIMENTO Nº 005/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem ao  IBGE – Regional de Guarapuava -, para que sejam enviadas cópias dos mapas do Município de Prudentópolis, utilizados para realização das pesquisas dos Censos Demográficos do IBGE, relativos aos estudos estatísticos deste Município nos anos de 2000, 2010 e 2022, fornecidos pelo IAT, respectivamente;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM ao IBGE, através do departamento competente, o que segue:

- Cópias dos mapas repassados ao IBGE, relativos aos limites territoriais do Município de Prudentópolis, dos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente, utilizado para levantamento estatístico do Censo Demográfico da população do Município nestas etapas do recenseamento, bem como possíveis alterações ocorridas nas suas respectivas linhas divisórias, e quais justificativas e legislação utilizada para essas mudanças ocorridas, os quais foram repassados pelo IAT.

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                         Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                                    Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

Após a realização do último levantamento estatístico do Censo Demográfico de 2022, pelo IBGE, houve muitos questionamentos acerca do montante populacional de Prudentópolis, o qual apresentou decréscimo de mais de duas mil pessoas nas estimativas indicadas. Ao se iniciar um estudo desses dados e das tomadas de recenseamento populacional, observa-se alguns desencontros de informações, principalmente de moradores residentes próximos de divisas, como Guarapuava, Inácio Martins, Irati, onde segundo consta, haveria tomada de dados dirigida aos mesmos, sendo que historicamente, as comunidades pertencem a Prudentópolis. Assim sendo, reivindicamos tais informações ao respectivo órgão, para um estudo mais aprofundado a respeito.

 

REQUERIMENTO Nº 004/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem ao IAT – Instituto de Águas e Terras do Paraná -, para que sejam enviadas cópias dos mapas do Município de Prudentópolis, utilizados para realização das pesquisas dos Censos Demográficos do IBGE, relativos aos estudos estatísticos deste Município nos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM ao IAT, através do departamento competente, o que segue:

- Cópias dos mapas repassados ao IBGE, relativos aos limites territoriais do Município de Prudentópolis, dos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente, utilizado para levantamento estatístico do Censo Demográfico da população do Município nestas etapas do recenseamento, bem como possíveis alterações ocorridas nas suas respectivas linhas divisórias, e quais justificativas e legislação utilizada para essas mudanças ocorridas.

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                         Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                                    Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

Após a realização do último levantamento estatístico do Censo Demográfico de 2022, pelo IBGE, houve muitos questionamentos acerca do montante populacional de Prudentópolis, o qual apresentou decréscimo de mais de duas mil pessoas nas estimativas indicadas. Ao se iniciar um estudo desses dados e das tomadas de recenseamento populacional, observa-se alguns desencontros de informações, principalmente de moradores residentes próximos de divisas, como Guarapuava, Inácio Martins, Irati, onde segundo consta, haveria tomada de dados dirigida aos mesmos, sendo que historicamente, as comunidades pertencem a Prudentópolis. Assim sendo, reivindicamos tais informações ao respectivo órgão, para um estudo mais aprofundado a respeito.

REQUERIMENTO Nº 034/2022

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que sejam enviadas informações acerca da situação atual da Aresur de Linha Ivaí 2ª Seção, e dos recursos recebidos e aplicados pela respectiva comunidade;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que sejam enviadas as informações no que seguem:

         - Qual a situação atual da Aresur de Linha Ivaí 2ª. Seção, no tocante ao montante de área delimitado quando de sua criação e quantidade preservada atualmente; qual o montante de recursos provenientes do ICMS Ecológico percebido mensalmente pela respectiva comunidade e qual destinação e aplicação dos mesmos, bem como se a comunidade está devidamente regulamentada e com diretoria constituída, com devida prestação de contas;     

 

Sala do Plenário, em 21 de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

                                                           Ver. LADEMIRO BUDNIK                                                

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                           A Aresur- Área Especial de Uso Regulamentado – de Linha Ivaí Segunda Seção, compreende, desde sua criação um montante expressivo de faxinal, com tradição de criadouro comunitário, dentre outros usos específicos. No entanto, há informações de que muitos espaços sofreram desmatamento e feito o cercamento para uso dos terrenos com lavouras de milho, soja, feijão e fumo, praticamente descaracterizando a demarcação inicial. Assim, há de se informar qual a situação atual desta comunidade, se a diretoria está constituída e atuante, bem como recursos recebidos e aplicados provenientes de ICMS Ecológico.

 

PROJETOS

PROJETO DE LEI Nº 005/2024

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Secretários Municipais, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios dos Secretários Municipais; o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2024, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                    Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                                  Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                          Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                              2º Secretário  

PROJETO DE LEI Nº 004/2024

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios do Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal; o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2024, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                              Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                       Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                          Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                              2º Secretário  

 

PROJETO DE LEI Nº 003/2024

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

                                               Art. 1º - Concede-se a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal, o índice geral o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

§ 1º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2024, considerada como data base da categoria.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                                               Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                             2º Secretário             

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2024

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

                                               Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão, de seu quadro funcional, o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.

Art. 2º. Do percentual total previsto neste artigo, corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

§ 1º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2024, considerada como data base da categoria.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                                               Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                             2º Secretário             

PROJETO DE LEI  Nº 026 /2023
 

Súmula: “Dispõe sobre a devolução parcial antecipada dos recursos financeiros do Poder Legislativo Municipal ao Executivo Municipal”

 

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º.  Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução antecipada dos recursos financeiros do exercício de 2023 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais) ao Poder Executivo.

 

Art. 2º.  Fica ainda o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução antecipada de recursos financeiros em qualquer exercício em que venha a ocorrer situação de calamidade pública e situação de emergência com reconhecimentos pelos órgãos competentes estaduais em razão de fator que venha a ser reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres naturais e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário, em 31 de outubro de 2.023.

 

 

LADEMIRO BUDNIK                                                              EDER MARLON SCHWAB

Presidente                                                                                Vice Presidente

 

 

CLAUDINEI BELÓ                                                                    CARLOS ALBERTO WOLKSI

1° SECRETÁRIO                                                                           2° SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

JUSTICATIVA

 

 

 

 

Não só no Município de Prudentópolis, mas em toda a região vem ocorrendo  um desastre natural classificado como chuvas intensas, foram inúmeros os dados causados às edificações particulares e às edificações e vias públicas. A caracterização emergencial requer decreto de emergência ou mesmo de calamidade pública, para a consolidação das situações de emergência. De forma que o Executivo Municipal emitiu o Decreto Municipal sob nº 551/2023, que declarou situação de emergência, devidamente reconhecida pelo Decreto Estadual número 3669/2023, bem como o Decreto Municipal número 585/2023, o qual declara estado de calamidade pública no Município de Prudentópolis, em virtude do alto volume de precipitação pluviométrica desde o dia 27/10/2023.

 

 Em razão do exposto e considerando o artigo 53 do Regimento Interno e o Inciso III do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, que disciplina a devolução das sobras dos recursos do Poder Legislativo, apenas no encerramento do exercício financeiro, que pela orientação exposta no artigo 22 da Instrução Normativa número 089/2013 – TCE-PR, o qual define o prazo para devolução dos saldos do Poder Legislativo Municipal ao Executivo, entende necessária a aprovação da presente Lei visando autorizar a devolução antecipada de parte dos recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), neste ano de 2023 e ainda prevê essa possibilidade em casos semelhante. É importante ressaltar que a antecipação desse valor não comprometerá o orçamento da casa, pois ainda restará sobras pela projeção de execução do orçamento o valor acima de R$ 1.200,00 (um milhão e duzentos mil),  para os gastos necessários até o encerramento das atividades e na gestão financeira, sendo que o remanescente será devidamente devolvida no final do presente exercício aos cofres públicos.

PROJETO DE LEI 024 / 2023

 

                            AUTORIA:  VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV.

 

Súmula: “Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano,  e dá outras providências”.

 

Art. 1º.     A concretização do fato gerador de IPTU e o lançamento do referido tributo nos casos de novo cadastro de imóvel urbano decorrente de constatação de transformação de área rural em urbana em razão da presença do imóvel no perímetro urbano estabelecido em lei; ocorre somente após a notificação dos proprietários acerca da incidência do tributo, com efeitos a partir do ano seguinte ao da notificação.

Parágrafo único: Com a notificação inicia-se o prazo de quinze dias para que o proprietário contribuinte apresente eventuais obstativos ao lançamento, bem como causas de isenção, imunidade ou qualquer outra razão de impugnação.

Art. 2º.     A regra estabelecida no artigo 1º aplica-se a todos os casos em andamento e objeto de reclamação ainda não transitada em julgado na esfera administrativa.

Art. 3º.     Para fins de análise de pedidos de simples desdobro de área urbana em duas frações, o licenciamento ambiental ou dispensa do aludido licenciamento deve dar-se pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente dispensada a exigência de anuência ou intervenção de outro órgão.

Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prudentópolis, em 23 de Outubro de 2023.

 

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano  e dá outras providencias”.

Por mais que os efeitos da lei que define o perímetro urbano sejam inquestionavelmente erga omnes, e que seja inquestionável a presunção de conhecimento da lei; fato é que a regra para fins de cadastro de novos imóveis e lançamento do IPTU sobre áreas localizadas em áreas de expansão da urbanização do perímetro, as mesmas tem causado instabilidade social, e inclusive em alguns casos injustiça tributária, posto que algumas áreas possuem destinação eminentemente agrícola, porém não houve preocupação no estabelecimento de comprovação documental de tal fato pelo proprietário, sendo que ao proceder-se o lançamento imediato do tributo com a constatação e o cadastro imobiliário da área não se permite ao proprietário a comprovação retroativa de que possuía condições para a não incidência do tributo.

Do ponto de vista princiopiológico do que já consta  no Código Tributário Municipal têm-se que a própria lei oportuniza ao contribuinte hipóteses de comprovação da ausência de requisitos de urbanidade, ou mesmo de eventuais outros obstativos ao lançamento, tais como causas de isenção, imunidade ou tributação por outro meio (ITR) em relação aos quais ocorrendo lançamento retroativo à notificação, resta prejudicado.

Inquestionável a necessidade de notificação prévia para fins de assegurar o direito de contraposição, o que se assegura por força do conteúdo do artigo 272 da Lei 1.335/2003 (CTM), inclusive porque se trata de caso de primeiro lançamento em área até então entendida como sendo rural.

Deste modo a pretensão posta no presente projeto de lei, visa clarificar o procedimento de lançamento de IPTU nestas áreas, objeto de novos cadastros imobiliários.

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, espero o acatamento integral da mesma por parte deste Soberano Plenário.

PROJETO DE LEI 023 / 2023

 

                                               AUTORIA:  VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV.

 

SÚMULA: Declara como bem público municipal de uso comum, pelos munícipes e turistas, as estradas que demandam até ao acesso de área de estacionamento dos atrativos turísticos regularmente instituídos, neste Município, e dá outras providências.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte.

L E I

Art. 1º - Fica declarado como bem público municipal de uso comum do povo, as estradas municipais, que demandam até ao acesso de área de estacionamento dos atrativos turísticos regularmente instituídos, no município de Prudentópolis.

§ único - Esta Lei estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos dos proprietários dos atrativos turísticos quanto à manutenção e melhoramentos dos acessos aos seus empreendimentos.

Art. 2º - Para fim de regularização o atrativo deve ter a seguinte documentação essencial:

I – Ser pessoa jurídica, possuir CNPJ regular, podendo ser estendido a Micro Empreendedor Individual – MEI;

II – Conter todas as documentações e liberações exigidas para a operação de acordo com o CNAE constante em seu cartão de CNPJ, seja ela municipal, estadual ou federal, estando regular quanto ao funcionamento no local;

III – Estar aberto ao publico para a visitação, podendo haver ou não a cobrança de entradas para a manutenção do espaço;

IV – Ter o Certificado de empreendimento turístico junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR;

V – Ter cadastro e ciência junto a Secretaria Municipal de Turismo, como empreendimento turístico municipal.

  Art. 3º - São objetivos desta Lei:

I - Garantir e viabilizar o pleno exercício das atividades turísticas dentro do município;

II – Garantir o acesso de qualidade até os atrativos turísticos de nosso município;

III – Fomentar a comunicação, a publicidade e a conscientização de nossos atrativos com infraestrutura de acordo com as necessidades;

IV – Fomentar a criação de novos e o fortalecimento de atrativos turísticos já existentes;

V – Promover a articulação entre as Secretarias municipais para que haja um atendimento prioritário aos locais geradores de fluxo turísticos;    

Art. 4º - Fica o município de Prudentópolis autorizado a realizar a manutenção constante das estradas de acesso aos atrativos turísticos, elencados pela presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                              

Sala do Plenário, em 10 de outubro de 2023

 

Lademiro Budnik

VEREADOR

 

JUSTIFICATIVA

 

Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, por meio deste Projeto de Lei, tendo a certeza do amplo conhecimento dos Senhores Vereadores referente à Lei Orgânica Municipal, que em seu artigo oitavo, inciso sexto, alínea B, nos diz “Compete privativamente ao Município; Promover os seguintes serviços; Construção e conservação de estradas”. Sendo complementado em seu artigo décimo, inciso quinto “Compete ao Município suplementar à legislação federal e a estadual, visando ao exercício da sua autonomia e à consecução do interesse local, especialmente sobre; os incentivos ao turismo, ao comércio e a indústria”.

Isto posto, vem a ser justificado também pelo artigo centésimo quadragésimo no seu inciso primeiro “Os bens públicos municipais podem ser; de uso comum do povo, tais como as estradas municipais, ruas, parques, praças, logradouros públicos e outros da mesma espécie”, findando a justificava legal em seu artigo centésimo sexagésimo “O turismo, como fator de desenvolvimento socioeconômicos, será incentivado e promovido pelos Poderes Públicos”.

Para tanto a presente Lei avaliza, com a execução de melhoramento constante das estradas municipais, sendo elas as principais e as vicinais, até o estacionamento dos atrativos turísticos regularmente constituídos, haja vista que os estabelecimentos do nosso município, pessoas jurídicas regularmente reconhecidas pela legislação vigente, em plena operação, com necessidade exclusiva de cadastro junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR, sendo que estes empreendedores recebem diariamente turistas e visitantes em suas propriedades, gerando divisas externas para o nosso município, fomentando a economia local, a geração de emprego e renda, através da exploração comercial dos espaços com grandes belezas cênicas, sejam elas naturais, culturais, religiosas, de aventura, que os empreendimentos proporcionam para os seus visitantes, tendo em contrapartida o município de servir com o apoio mínimo necessário, fornecendo um bom acesso para a chegada aos produtos turísticos deste público específico, estando consoante com a legislação para o desenvolvimento do sonhado DESTINO TURISTICO PRUDENTÓPOLIS.

Desta forma, solicitamos a apreciação e aprovação dos senhores Vereadores.

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2023

 

AUTORIA:

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK

VEREADOR AMBROSIO DOVHI

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR

VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

VEREADOR CLAUDINEI BELO

VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar  operações de crédito  com a  Agência de Fomento  do  Paraná S.A., e dá outras providências.

 

Os Vereadores subscritores do projeto, considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os quais constituem em razão do numero, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada; propõe o presente

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais).

 

Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 2º      Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

Art. 3º      Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:

I - Pavimentação de vias urbanas;

II - Barracão industrial;

III - Equipamentos Rodoviários.

 

Art. 4º        Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.

 

Art. 5º        Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 6º      Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7º      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.

 

Art. 8º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 01 de Setembro de 2023.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK                         VEREADOR LUCAS AUGUSTO T. SANCHES

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                          VEREADOR AMBROSIO DOVHI

 

 

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR          VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELO                           VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

 

 

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando a declaração de rejeição do projeto de lei 011/2023,  de autoria do Poder Executivo Municipal o qual tinha como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., após a votação em primeira discussão em virtude de polêmica decisão acerca do entendimento de exigência de quórum  qualificado para apreciação da matéria; bem como considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores subscritores do projeto, os quais constituem em razão do número, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada.

Os investimentos decorrentes da operação de crédito que se pretende são absolutamente imprescindíveis para a melhoria da qualidade de vida da população prudentopolitana, a qual não pode ficar desasistida, mesmo diante da concordância da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal, por simples questão de ordem burocrática.

A plena capacidade de operacionalização da operação de crédito encontra-se nos anexos documentos já apresentados pelo Município quando do trâmite do projeto de lei 011/2023; de modo que os requisitos legais para a autorização da operação de crédito encontram-se plenamente preenchidos.

Por outro lado, a relevância dos investimentos é inquestionável na medida em que proporcionará o pleno atendimento de necessidades básicas de infraestrutura e acesso da população, bem como a possibilidade de implantação de novas empresas geradoras de emprego e renda nos barracões destinados à incubadora industrial.

Assim sendo, submete-se o presente projeto de lei contando com o apoio e aprovação do soberano plenário.

 

PROJETO DE LEI Nº 019/2023

AUTORIA: VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

                        

 

 

SÚMULA: “Denomina de ‘UBS AMÉLIA VOLOCHEN JALA’, a Unidade Básica de Saúde, ainda sem denominação, localizada em Linha Herval Sede, neste Município, e dá outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, por seus Vereadores na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte;
 

 


LEI:



Art. 1º- Fica denominada de "UBS AMÉLIA VOLOCHEN JALA", a Unidade Básica de Saúde, da comunidade de Herval Sede, neste Município, a qual ainda não possua identificação formal.

 


Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 


Sala do Plenário, 27 de julho de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa:

 

                                                        Amélia Volochen Jala, nascida em 05 de fevereiro de 1940, na localidade de Linha Paraná, interior de Prudentópolis, filha de Adão e Josefa Volochen.  Nos seus primeiros anos de vida, perdeu seu pai. Junto de sua mãe, com uma família numerosa, enfrentou muitas dificuldades. Ainda jovem, casou-se com Rafael Jala, natural da comunidade de Herval Sede. Teve sete filhos, dos quais dois faleceram ainda no parto. Após o casamento sempre residiu na comunidade de Herval Sede até a sua morte em 11/10/2008. Além de cuidar da família, trabalhar na lavoura, a Senhora Amélia desenvolveu um importante trabalho na área da Saúde. Desde a década de 1960, até o final de sua vida, tinha uma sabedoria muito grande nos cuidados com as gestantes, sendo a parteira da região por muitos anos. Naquela época o acesso aos hospitais era difícil, poucas as pessoas possuíam carros para se deslocar até a cidade, com médicos insuficientes para o atendimento da população. Sendo assim, as tarefas da parteira eram fundamentais para o bem estar da mulher e da criança. Muitas vezes com chamadas noturnas, com chuva e frio, lá estava a Dona Amélia com a sua lanterna a querosene, montada em um cavalo, seu meio de transporte, por onde percorria longas distancias até a casa da gestante, para acompanhar e auxiliar no trabalho de parto, deixando o conforto de seu lar o quanto necessário para dar apoio à família, mulher e ao nascituro. Além de partos, com conhecimento empírico adquirido, fazia inúmeros remédios caseiros, para crianças, mulheres e toda a população do entorno, pois não havia farmácias na região e os recursos para adquirir os medicamentos eram insuficientes. Os trabalhos realizados pela homenageada não eram cobrados, fazia por amor, com muita alegria, uma pessoa de fé, sempre abençoando as pessoas através de orações, com a imposição das mãos com o seu terço entrelaçados aos dedos. Até o presente momento, Amélia é lembrada pela comunidade como uma pessoa gentil e amável.  Hoje com a tecnologia e as facilidades, muitas vezes, não é dado à devida importância ao trabalho desenvolvido por esta “profissional”, sem uma formação acadêmica especifica, mas com um conhecimento empírico, transmitido por gerações, o que na época, contribuiu com o bem estar e ajudou a salvar muitas vidas. Nossa Eterna Gratidão, a Senhora Amélia Volochen Jala, que terá o seu nome eternizado, nominando a UBS de Herval Sede.

 

PROJETO DE LEI Nº 011/2023

AUTORIA: VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 

SÚMULA: “Denomina de Ponte Mario Budnik, ponte localizada em via pública Municipal ainda sem denominação, localizada sobre o Rio Anta Gorda em Linha Piquiri neste município, e dá outras providências”.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

 

Art. 1º - Fica denominada de “PONTE MARIO BUDNIK”, ponte localizada em via pública municipal, ainda sem denominação, localizada sobre o Rio Anta Gorda em Linha Piquiri, zona rural deste Município.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 15 de maio de 2022.

                                     

 

 

 

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Senhor Mario Budnik, filho de Pedro Budnik e Maria Juk, nascido em 10 de maio de 1925, trabalhou ao longo de sua vida como lavrador. Casou-se com Emilia Glogoski Budnik aos 17 anos, sendo que aos 18 anos foi servir o Exército Brasileiro, deixando a recém esposa passar por muitas dificuldades, pelo período de um ano. Após o seu retorno, retornou com suas lidas familiares, com cultivo de lavouras e criação de animais. Ao longo de sua vida, teve treze filhos: Augusto, Pedro, Antônio, José, Basílio, Teófilo, Petrene, Madalena, Helena, Nádia, Rafael, Maria e Irineu. Deixou dezenas de netos e bisnetos, e entre os netos, destaca-se o Vereador e Presidente desta Casa de Leis, Lademiro Budnik. Veio a falecer em 13 de janeiro de 1994. O Homenageado, morou sua vida inteira em Linha Piquiri, com propriedade localizada poucos metros da referida construção, a qual leva o seu nome. Mário foi uma pessoa bem quista pela comunidade, onde atuou por muito tempo como “Inspetor”, função que, à época, era muito respeitada e figurava como um conciliador em contradições entre os moradores locais, com a resolução de conflitos entre vizinhos, devido a sua importante e imponente postura, o mesmo era ouvido pelos confrontantes. Também participou ativamente da comunidade, colaborando com trabalhos voluntários e integrando diretorias de igreja, cemitério e outras, o que justifica essa homenagem a essa pessoa que tanto se dedicou pela localidade e, nesta homenagem, deixa seu nome como lembrança.

 

Sala do Plenário, em 15 de maio de 2022.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

Moção

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 24/10/2023, Moção de Aplausos  ao Servidor Municipal DINEI LUIZ PONTAROLO, Operador de Máquinas, aposentado em 2023.  Contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pelo bom andamento do serviço público municipal ao qual foi designado, primando pela boa imagem das administrações públicas às quais desempenhou suas funções, prezando pelo atendimento aos cidadãos que requisitaram seus respectivos trabalhos, sempre se dedicando com capacidade ao suporte das  ações onde atuou com esmero e dedicação, conquistando respeito e admiração de parte de toda a comunidade local, figurou como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como servidor dedicado e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de servidores de Prudentópolis que possui respaldo e posição de respeito no cenário do funcionalismo municipal. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 24 de  outubro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

Por iniciativa dos Vereadores MAURÍCIO BOSAK, LUCAS SANCHES e LADEMIRO BUDNIK, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada na Sessão Legislativa de 01/08/2023,  MOÇÃO DE APLAUSOS, à equipe de Bolão do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RINCÃO DA AMIZADE DE PRUDENTÓPOLIS, a qual, representando o Estado do Paraná nos 10º Jogos Tradicionalistas, provas integrantes do Nacional 2023, evento de cunho tradicionalista realizado de 20 a 23 de julho na cidade de Irati, e com provas de Bolão na pista do CTG Rincão da Amizade, em 21 de julho, sagrou-se campeã nacional da modalidade da bola pesada, competindo com equipes representantes dos Estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A equipe que representou o Paraná, pelo CTG Rincão da Amizade, foi composta pelos atletas Alan Ribeiro, Allan Kontovisck, David Sulzbach, Emerson Carneiro da Silva, Graciel Fabri, Honorino Badalotti, José Kiska Júnior, Laoni Rampi, Moadir Lopes, Murilo Chiaradia, Paulo Slominski Neto, Saulo Agibert Silva, Tadeu Corrent, Vilmar Salanti, e Edgard Nykolay Belo. Fica por parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à entidade regionalista, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante representatividade em nosso meio, destacando-se a nível nacional.

 

Sala do Plenário, em 01 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

                  PRESIDENTE

 

 

                                                                            Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                                 Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lademiro Budnik, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos à CIVIA – COOPERATIVA DE CRÉDITO, a qual alcança dezoito meses de atuação em nossa cidade, alcançando mais de seiscentos cooperados nesse período, cujo atendimento é efetuado em sua agência por cinco colaboradores, os quais oferecem um atendimento diferenciado, principalmente para o segmento empresarial, trabalhadores, e funcionalismo público, com consultorias e soluções especializadas. Nascida de um movimento empresarial, se especializou em crédito urbano e soluções para empresas. Atualmente, a CIVIA já possui mais de quinze anos de atuação, contando com 215 colaboradores, e setenta e três mil cooperados, em vinte postos de atendimento, com uma carteira de crédito de R$ 440 milhões, administrando recursos da ordem de R$ 500 milhões. Com sua sede em São Bento do Sul, Santa Catarina, atua em 49 municípios do Paraná e Santa Catarina. Com foco no relacionamento próximo, busca crescimento econômico e social, realizando parcerias para levar educação financeira, ações para empreendedores locais, soluções e fomento em ações de doações de alimentos e agasalhos, além de outras iniciativas que valorizam a coletividade. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à cooperativa de crédito, a qual atua no desenvolvimento econômico e financeiro de nosso Município.

Sala do Plenário, em 03 de JULHO de 2023.

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lademiro Budnik, e com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao senhor GERALDO MENDES, empresário que atua em diversos ramos, com sede de sua empresa em São José dos Pinhais, o qual conquistou uma cadeira na Câmara dos Deputados, eleito ao cargo de Deputado Federal pelo Partido União Brasil, conquistando um montante de 71.990 votos, correspondendo a 1,17 % do eleitorado paranaense. Através da proposta de implementar um projeto voltado ao desenvolvimento de uma sociedade mais humana e igualitária, proporcionando muitas oportunidades a pessoas menos favorecidas, em vários cantos do Paraná, inclusive Prudentópolis, conquistou respeito e admiração do povo paranaense, que o credenciou a ser um dos representantes do nosso Estado a nível federal. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao empresário e titular do Instituto Geraldo Mendes, o qual atua há muitos anos em prol de iniciativas diretas de atendimento às comunidades e pessoas que tanto precisam de um alento e incentivo em suas vidas e, que, agora, defenderá os interesses de todos os paranaenses no Congresso Nacional.

 

 

 

Sala do Plenário, em 21 de novembro de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lademiro Budnik, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao senhor LUIS RAIMUNDO CORTI, pela brilhante conquista de uma vaga como Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, concorrendo pelo Partido PSB, nas eleições de 2022, conquistando 26.884 votos. Nascido em 1º de setembro de 1962, em São Jorge D'Oeste, Luís Raimundo Corti é formado em Medicina Veterinária e em Direito. Foi chefe regional da Secretaria de Estado da Agricultura. Na política foi vereador do município de São Jorge D´Oeste de 1989 a 1992. Elegeu-se prefeito da cidade em 1996 e reeleito em 2000. Também no município, assumiu a Secretaria Municipal de Administração, em 2009. Foi diretor da Ceasa em 2010. Assumiu em 2017 o Mandato de Deputado Estadual, eleito com 20.495 votos. Em meados de 2019, assumiu como Diretor de Regularização Fundiária na Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), no Governo Ratinho Júnior. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao renomado político da região Sudoeste, e com grande projeção a nível estadual, o qual atua em prol de iniciativas diretas de atendimento às comunidades e pessoas que tanto precisam de um alento e incentivo em suas vidas, além de tratar questões primordiais de interesse público ao povo paranaense.

 

 

 

Sala do Plenário, em 21 de novembro de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador LADEMIRO BUDNIK, e com apoio dos demais Vereadores componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  à Professora        PEDRA PETRIU MAZEPA,   pela conquista da aposentadoria por tempo de serviço, em março de 2022, lotada na Escola do Campo de Herval Sede. Iniciou suas atividades em 01/07/1987, na função de Zeladora, até meados de 2005, onde conquistou uma vaga em concurso público para a função de Professora, contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pela manutenção do ensino público aos alunos desta região de nosso município, até alcançar sua merecida aposentaria, neste ano, completando 34 anos, oito meses e dezenove dias de serviço público.  Atuou com esmero e dedicação, conquistando o respeito e admiração de parte de toda a comunidade escolar, figurando como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe educacional de Prudentópolis com respaldo e posição de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a esta profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 20 de JUNHO de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador LADEMIRO BUDNIK, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 29 de março de 2022,  Moção de Aplausos à Médica Veterinária Maira Helena Falkoski, Servidora Municipal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Prudentópolis, a qual, após vinte e nove anos de atividades profissionais nos quadros da saúde pública municipal, alcançou sua merecida aposentadoria. Seu trabalho frente à Secretaria Municipal envolveu uma série de atividades de destaque, como ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde em meados de 1999 a 2000; presidente do Conselho Municipal de Saúde, em mesmo período; responsável pela implantação da Municipalização do Serviço de Vigilância Sanitária em 1993, atuando como chefe do setor por mais de dez anos; diretora da Regional Centro-Sul da Associação Paranaense de Previdência por um mandato; presidente do Comitê Técnico Da Covid-19; e principalmente, presidente do Instituto Previdência Prudentópolis – IPP, atuando desde 2007 na coordenação da previdência municipal. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à Ilustríssima Senhora pela dedicação e zelo com as funções desempenhadas em prol do serviço municipal prudentopolitano e à nossa comunidade, o qual, sem dúvida foi fundamental para bons resultados ante muitas iniciativas e decisões tomadas.

 

 

Sala do Plenário, em 29 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lademiro Budnik, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao senhor GERALDO MENDES, empresário que atua em diversos ramos, com sede de sua empresa em São José dos Pinhais, o qual vem desenvolvendo um projeto voltado ao desenvolvimento de uma sociedade mais humana e igualitária, proporcionando muitas oportunidades a pessoas menos favorecidas, em vários cantos do Paraná, inclusive Prudentópolis. Através de incentivos diretos ao esporte, empreendedorismo, ações sociais e comunitárias, criou o Instituto Geraldo Mendes, o qual é responsável por promover ações desta natureza aos jovens e adultos. Em Prudentópolis, o Instituto Geraldo Mendes atua fortemente, com ações domo doações de doces e guloseimas para as crianças, em comemoração ao dia 12 de outubro, além de empregar ações voltadas à assistência social, distribuindo cestas de alimentos para famílias carentes, apoio a práticas esportivas em vilas e comunidades carentes de nossa cidade, além de realizar imagens aéreas do Município para divulgação e publicidade a nível externo. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao empresário e titular do Instituto Geraldo Mendes, o qual atua em prol de iniciativas diretas de atendimento às comunidades e pessoas que tanto precisam de um alento e incentivo em suas vidas.

 

 

 

Sala do Plenário, em 07 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador LADEMIRO BUDNIK, com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  à Servidora Municipal IVANÉRIA KOSTESKI, Auxiliar de Serviços Gerais, aposentada em 2021.  Contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pelo bom andamento do serviço público municipal ao qual foi designada, primando pela boa imagem das administrações públicas às quais desempenhou suas funções, prezando pelo atendimento aos cidadãos que requisitaram seus respectivos trabalhos, sempre se dedicando com capacidade ao suporte das  ações onde atuou com esmero e dedicação, conquistando respeito e admiração de parte de toda a comunidade local, figurou como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como servidora dedicado e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de servidores de Prudentópolis que possui respaldo e posição de respeito no cenário do funcionalismo municipal. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 21 de outubro de 2021.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

INDICAÇES

INDICAÇÃO N°. 0312024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. AMBRÓSIO DOVHI;

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se nominar a via marginal direita(sentido Guarapuava), aplicando-se lei já aprovada há alguns anos por esta casa de leis, da Avenida Teodósio Skavronski Júnior;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Recebendo votos necessários à sua regular tramitação plenária, e eeguindo as orientações regimentais desta casa legislativa, a presente proposição INDICA à municipalidade para que seja aplicada legislação já aprovada há alguns anos por esta casa legislativa, nominando-se a via marginal direita (sentido Guarapuava), ainda sem denominação, de Avenida Teodósio Skavronski Júnior, conhecido na região com nome artístico de ‘DJ Téo Júnior’ .

 

                                               Sala do Plenário, em 11 de MARÇO de 2024.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                         Ver. AMBRÓSIO DOVHI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                        Lei aprovada em 2016 por este legislativo, denomina de Rua Teodósio Skavronski Júnior, via pública ainda sem denominação nesta cidade. No entanto, até o momento a mesma não foi aplicada. Nesse sentido, a via citada acima ainda não possui nominação, podendo ser aplicada esta legislação, o que complementaria homenagem à eternização de seu nome feita anteriormente, e ao mesmo tempo identificaria esta importante via pública de nossa cidade. Anexo segue cópia da lei aprovada.

INDICAÇÃO N°. 029/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar luminárias ao longo da vila da comunidade de Herval Sede, neste Município;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta Casa de Leis, e observando o que orienta o Regimento Interno, INDICA à municipalidade por meio do departamento competente, para que veja da viabilidade de se estender o benefício da iluminação pública na sede da comunidade de Herval, implantando-se luminárias que foram substituídas do sistema de iluminação pública do quadro urbano.

 

                                               Sala do Plenário, em 11 de MARÇO de 2024.

 

 

 

 

                                              Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                        Diversas lideranças da comunidade de Herval Sede, encaminharam reivindicação a este Vereador, reforçando pedidos anteriores, no sentido de que se interceda junto à municipalidade, para que veja da viabilidade de se implantar o sistema de iluminação pública na sede da comunidade de Herval, o qual levará grandes benefícios aos moradores residentes nas imediações. Inclusive, irá levar mais segurança à sede da Igreja de São João Batista, e do pavilhão comunitário, da Unidade Básica de Saúde, e da Escola Estadual da comunidade, a qual reúne grande estrutura.

INDICAÇÃO N°. 025/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: "Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar uma quadra esportiva sintética na sede da comunidade de Linha São Francisquinho, neste município;"

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Recebendo a votação necessária para sua regular tramitação e estando em acordo com os termos regimentais, a presente proposição INDICA à municipalidade para que veja da viabilidade de implantar uma quadra esportiva sintética, na sede da comunidade de Linha São Francisquinho, onde existe uma área de posse da municipalidade próximo da sede comunitária.

 

Sala do Plenário, em 04 de março de 2024.

 

 

 

Vereador LADEMIRO BUDNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Junto da sede comunitária de Linha São Francisquinho, existe um terreno de propriedade da municipalidade, o qual pode sediar com espaço condizente, uma quadra esportiva sintética, a qual pode ser utilizada pela juventude em diversas atividades de lazer e recreação, bem como em práticas desportivas. A comunidade é carente em espaços desta natureza, o que, sem dúvida, com uma quadra poderia suprir esta lacuna existente. Há de se envidar esforços no sentido de se gestionar recursos junto ao segmento governamental para essa finalidade.  

INDICAÇÃO Nº 019/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: "Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar uma rotatória ao final da Avenida São João, local onde há acesso para demais regiões de nossa cidade ";

 

Excelentissimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

A matéria que este Vereador subscreve, estando em acordo com os termos regimentais e recebendo votos necessários à sua tramitação em Plenário, INDICA à municipalidade, para que veja da viabilidade de se implantar uma rotatória ao final da Avenida São João, confluência com a Rua José Galli, a qual pode demandar para outras vias das imediações, facilitando a convergência dos veículos que para esta região circulam.

 

Sala do Plenário, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

 

Nesta região de nossa cidade está sendo iniciada uma obra de pavimentação de diversas vias que derivam da Avenida São João. Sendo assim, a implantação de uma rotatória neste ponto seria plenamente viável, a qual pode demandar para a Rua José Galli, Rua Matheus Ferreira, Rua Carlos Gomes, e ainda o prolongamento da Avenida São João, a qual pode fazer a ligação com a região da Br-373.

INDICAÇÃO N°. 016/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. Teodósio Skavronski;

 

Súmula: “Indicam ao setor rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se fazer a recuperação do leito da rodovia rural que se inicia junto da Br-277 e segue até a região de Linha Rio do Meio, e da rodovia Br-277, sentido ao Rio da Areia, neste município”;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               A matéria que estes Vereadores subscrevem, dentro dos termos regimentais e após regular aprovação do plenário, INDICAM à municipalidade  para que veja da necessidade de se fazer a recuperação do leito da rodovia rural que se inicia na Br-277 e segue em direção à comunidade de Linha Rio do Meio, e da Br-277 até alcançar a comunidade de Rio da Areia, as quais se encontram com inúmeras avarias.

 

                                               Sala do Plenário, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                               Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               As citadas rodovias rurais necessitam de obras que melhorem sua infraestrutura, haja vista que com as chuvas constantes verificadas houve formação de vários pontos de atoleiros e erosões, que estão comprometendo a circulação normal de veículos, principalmente caminhões que transportam produção de cereais e leite, além do transporte escolar que retornou neste período e, com chuvas intensas, pode sofrer interrupções na circulação por conta dessa situação.

INDICAÇÃO No. 012/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;     

        

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se conscientizar a população, no sentido de comunicar previamente a ausência em consultas, exames ou transporte fora de domicílio;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Dentro das funções regimentais do Vereador, em propor assuntos de interesse da comunidade, registrando votos necessários para sua regular tramitação e estando em acordo com o que orienta o Regimento Interno desta casa de leis, o autor da presente proposição INDICA à municipalidade, para que seja feito um trabalho de conscientização junto à população que acorre aos serviços de saúde, no sentido de que haja prévia comunicação sobre a ausência em consultas, exames e TFD, previamente agendados, os quais podem se remanejados para outros pacientes ou mesmo a escala de atendimentos e de vagas em exames e veículos.

 

                                               Sala do Plenário, em 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Diariamente se percebe nos serviços oferecidos pela rede de saúde, a ausência de pacientes previamente agendados nas datas estabelecidas, sem que houvesse alguma comunicação prévia a respeito, quando da impossibilidade presencial com antecedência. Assim, uma campanha de conscientização e um canal específico, via watts zap, poderia possibilitar essa condição e oferecer esta vaga para demais pacientes de espera, bem como realocar os procedimentos clínicos para uma nova agenda, sem o paciente necessitar de novo atendimento presencial.

INDICAÇÃO No. 009/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

        

Súmula: “Indicam à Prefeitura Municipal para que estude a implantação de uma academia de ginástica destinada à juventude e à terceira idade, na sede da comunidade de Linha Herval, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, esta proposição INDICA à municipalidade, para que viabilize a implantação de uma academia de ginástica destinada ao pessoal da juventude e da terceira idade residentes na sede da comunidade de Linha Herval, a qual pode ser instalada junto ao terreno  da igreja.

 

                                               Sala do Plenário, em 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Oferecer oportunidade aos jovens e idosos para uma boa saúde, com espaços especiais destinados aos mesmos, dentro de programas específicos é primordial. Nesse sentido, a instalação de uma academia de ginástica para atender essa região, é um investimento fundamental para prática de ginástica e atividades físicas, visando manter a boa forma e saúde. A prefeitura pode investir na instalação de equipamentos específicos para esse fim, os quais podem ser alojados no espaço cedido pela comunidade, que tem estrutura que pode ser aproveitada e exige poucos investimentos.

INDICAÇÃO N°. 191/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: indica à Secretaria de Obras, para que veja da necessidade de se realizar uma operação emergencial de recuperação de pavimentos de diversas vias públicas de nossa cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

O autor da presente proposição, após a mesma receber a devida aprovação plenária, e estando em acordo com o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de realizar uma operação emergencial ‘tapa-buracos’ nas diversas vias públicas de nossa cidade, visando recuperar os pavimentos asfálticos danificados após o último período de chuvas intensas.

 

Sala do Plenário, em 11 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                                          

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos pontos de vias públicas pavimentadas de nossa cidade, tiveram formação de buracos e afundamentos do asfalto no último período, em virtude das chuvas intensas registradas, que acabaram por gerar essa situação. Há de a municipalidade constituir uma equipe de homens e máquinas para recuperar esses pontos, os quais começam a gerar transtornos na circulação normal de veículos, com comprometimento da segurança. Em regiões como Vila das Flores, há muitas avarias, além de vias como a Coronel João Pedro Martins, Capitão João Alves David, dentre outras.  

INDICAÇÃO No. 180/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;  

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que estude a criação de um novo estabelecimento de ensino, para ser sediado na sede da antiga Escola Santa Sofia, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador adiante-assinado, seguindo os termos contidos no Regimento Interno, e obtendo votação favorável durante tramitação plenária, INDICA à administração municipal, para que estude da viabilidade de se criar um novo estabelecimento de ensino municipal, voltado à educação infantil e fundamental, visando atender boa parte dessa região de nossa cidade, a qual pode ser sediada no prédio da antiga Escola Santa Sofia, o qual está provisoriamente abrigando ao CMEI Josefina Agibert e Escola Municipal Coronel José Durski, cujas sedes encontram-se em construção e reforma.

 

 

 Sala do Plenário, em 20 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                                      

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Município adquiriu recentemente, o prédio da antiga Escola Santa Sofia, o qual sedia atualmente os dois estabelecimentos escolares citados acima. Após os mesmos voltarem a funcionar em seus locais de origem, a municipalidade pode viabilizar a criação de uma nova escola de nível fundamental, a qual poderia abrigar grande clientela escolar residente nesta região sul de nossa cidade, a qual envolve partes da área central, Jardim Delmira, Copacabana, e outras adjacentes. Houve crescimento da população infantil nesta região, a qual vem registrando expansão residencial nos últimos anos, o que justifica um investimento nesse sentido, haja vista que não há registro de expansão da rede escolar fundamental no quadro urbano nos últimos anos, comprometendo a estrutura física das atuais escolas.  

INDICAÇÃO No. 179/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. IVO PROCZIKEVICZ;

 

Súmula: “Indicam ao setor de transportes para que veja da necessidade de se recuperar um trecho de estrada rural da região de Linha Vicente Machado, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os autores da presente proposição estando dentro dos termos regimentais desta casa legislativa e obtendo votação favorável em plenário,  INDICAM ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se realizar um trabalho de correção de um trecho do leito da estrada rural que demanda à região de Linha Vicente Machado, seguindo-se à região de Linha Rio Bonito, o qual apresenta trechos de atoleiros, dificultando a passagem dos veículos

 

 Sala do Plenário, em 20 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                                 Ver. IVO PROCZIKEVICZ

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O trecho em questão localizado nesta região de nosso município, é uma estrada secundária que sai da principal que demanda à Vicente Machado, sentido à região de Linha Rio Bonito, próximo da propriedade da família Brekailo, onde existe alguns pontos de atoleiros os quais estão dificultando a passagem normal de veículos. O pedido foi encaminhado pelo morador da região senhor João Michalouski. Uma viagem de cascalho de caminhão trucado e pouco serviço de máquina já regulariza a situação, propiciando a passagem normal aos usuários do trecho.

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