Vereador

 
IROSLAU WORUBY - PSDB (mandato cassado pela Justiça Eleitoral 13062023)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
REQUERIMENTO Nº 030 /2023
INDICAÇÃO No. 093/2023
INDICAÇÃO No. 090/2023
REQUERIMENTO Nº 026 /2023
REQUERIMENTO Nº 025/2023
INDICAÇÃO No. 084/2023
REQUERIMENTO Nº 024/2023
REQUERIMENTO Nº 022/2023
REQUERIMENTO Nº 021/2023
REQUERIMENTO Nº 020/2023
REQUERIMENTOS

 

REQUERIMENTO Nº 030 /2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade para que envie informações acerca do montante de unidades de terminação de suínos já em atividades, bem como novas em fase de implantação, bem como quais as empresas integradoras das mesmas, além de recursos gerados com impostos pelas mesmas em nosso município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

 

         -  Qual o montante de unidades de terminação de suínos em atividades, bem como quantas encontram-se em fase de liberação e ou implantação; quais as empresas integradoras de suínos que são responsáveis pela entrega de leitões e recebimento de suínos terminados; em termos de montante de arrecadações de tributos diversos, computados relativamente à atividade de terminação, transporte, frete, rações e insumos, o município possui levantamentos relativos, aliado ainda à renda de produtores integrados.

 

Sala do Plenário, em 12 de junho de 2023.

 

 

 

                                         Ver. IROSLAU WORUBY

 

JUSTIFICATIVA:

A atividade da suinocultura registrou um grande impulso há alguns anos, com diversas unidades de terminação de suínos em atividades. Assim sendo, há de a municipalidade enviar um relatório completo de movimentação financeira, de números da produção, aliado aos tributos gerados com toda essa cadeia produtiva, que envolve diversos setores não apenas dos animais em si, mas de renda ao produtor, de movimentação de cargas e insumos, dentre outros, o que deve ser informado para que se estudem novas ações de incentivo a um setor que muito produz em nosso município.

REQUERIMENTO Nº 026 /2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade para que se envie informações sobre a questão de um estabelecimento que trabalha com mármores e granitos, localizado na Rua Afonso Pena, nesta cidade;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

 

         - qual a situação documental da Marmoraria LK, localizada na citada via pública, em barracão próximo da região do Arroio Belica, se o mesmo possui liberação para esse tipo de empreendimento e se a legislação permite seu funcionamento nesta região da cidade, bem como se está sendo seguida norma para controle de poluição sonora e de emissão de detritos gerados pelo corte e lavagem de peças;

 

Sala do Plenário, em 30  de maio de 2023.

 

 

 

 

 

                                         Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este Vereador recebeu reclamação de moradores residentes nesta região de nossa cidade, os quais citam a questão do citado estabelecimento, o qual gera ruído e poeira excessiva, gerando transtornos e incômodo aos vizinhos próximos. Inclusive, já foram feitas queixas anteriores e não houve melhoria da situação, cobrando-se da municipalidade, para que acione a fiscalização no sentido de regularizar tal questão.

REQUERIMENTO Nº 025/2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade para que se envie informações sobre as áreas institucionais pertencentes ao Município de Prudentópolis, bem como suas reais situações atuais em termos de edificação, ocupação ou utilização, em nossa cidade;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

 

         - relação de todas as áreas institucionais e de servidão pertencentes ao Município de Prudentópolis, com suas devidas localizações e tamanhos, bem como situação atual de utilização, ocupação, edificação ou planos futuros nesse sentido;

 

Sala do Plenário, em 22  de maio de 2023.

 

 

 

 

 

                                         Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA:

Há de a municipalidade enviar um relatório completo de todas as áreas de propriedade do Município de Prudentópolis, as quais são reservadas para ocupação e investimentos públicos, principalmente para áreas de lazer e recreação em nossa cidade. Ainda qual a situação de cada uma, se há edificação ou infraestrutura em seus limites; se há invasão de famílias com ocupação ilegal; se existem planos de edificações ou estruturas previsto para futuro; bem como outros detalhes acerca das mesmas. Bem como se os loteamentos existentes deixaram estas áreas previstas nas devidas limitações.

REQUERIMENTO Nº 024/2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requer informações à municipalidade se há previsão futura de realização de concurso público visando preenchimento de cargos em diversos setores da administração pública;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador adiante-assinado, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUER à municipalidade, informações nos seguintes termos:

- existe a previsão para realização de concurso público visando preenchimento de cargos em diversos setores da administração municipal; em sendo previsto, qual data e para que setores da municipalidade; existe levantamento do setor de pessoal apontando deficiência em áreas de atuação da prefeitura, onde há vacância de cargos por saída, aposentadoria ou outros; como está o índice prudencial e de folha de pagamento em relação à arrecadação municipal; a realização de PSS – processo seletivo simplificado – tem sido uma constante, e há intenção de continuidade para os mesmos; qual seus impactos no índice de pessoal em relação à folha de pagamentos;

 

Sala do Plenário, em 15 de maio de 2023.

 

 

 

 

                                                    Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA: 

 

Continuamente se recebe informações de falta de pessoal para preenchimento de uma série de funções na administração municipal. Assim, há de se saber a intenção da municipalidade em realização de concurso público para tal regularização, informando-se detalhes a respeito, bem como de quais setores mais deficientes e a relação com os índices de folha de pagamento e arrecadação. Também é uma constante a realização de pss, principalmente na área de saúde, se há novas previsões e quais seus impactos na questão de folha de pagamentos.      

 

REQUERIMENTO Nº 022/2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requer informações à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, acerca da atual situação das áreas concedidas à empreendimentos visando instalação de novas unidades de produção, bem como quais os procedimentos que estão sendo tomados a respeito de utilização contrária ao objeto de concessão;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador adiante-assinado, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUER à Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, informações nos seguintes termos:

- qual a situação das áreas concedidas à empresas ao longo do tempo, com intenção de instalação de novas plantas de produção industrial; existe um levantamento da respectiva ocupação pelas empresas, em consonância com objeto de doação; quais providências estão em andamento, com vistas a resolução de terrenos que foram comercializados a terceiros ao longo do tempo; com relação a áreas que foram doadas com metragens significativas, existe alguma intenção de comercialização ou repasse a novos interessados, ou mesmo retrocessão ao Município  

 

Sala do Plenário, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

 

                                                    Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA: 

 

Ao longo do tempo, diversas áreas de terras foram repassadas a empresários para implantação de empreendimentos industriais, dentre os quais, muitos já paralisaram atividades, mudaram de ramo do objeto inicial, ou mesmo comercializaram as áreas a terceiros. Inclusive, em muitas concessões, foram cedidas áreas com grande dimensão, que não possuem qualquer tipo de utilização. Assim sendo, há de a municipalidade esclarecer quais atitudes estão sendo tomadas neste sentido, inclusive, se existe um trabalho de regularização, ou possível repasse ou comercialização de áreas excedentes, ou mesmo retrocessão ao Município.    

REQUERIMENTO Nº 021/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO (PSDB); Ver. JOACIR BOBATO(PSD); Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requerem informações à Secretaria Municipal de Administração, sobre critérios da contratação de artistas para shows durante a Fenafep;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os Vereadores adiante-assinados, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUEREM à Secretaria Municipal da Administração, informações nos seguintes termos:

- quais os critérios para contratação de shows de artistas profissionais que farão os shows durante a próxima edição da Fenafep, em agosto próximo, envolvendo aspectos de valores, pagamentos, fonte de recursos, dentre outros aspectos;  

 

Sala do Plenário, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

 

                                                    Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA: 

 

A divulgação dos certames para contratação de artistas profissionais que farão os shows durante a realização da próxima Fenafep, chamam a atenção pelo montante a ser despendido, tomando-se por base valores cobrados por demais profissionais da categoria, e suas preferências nacionais. Assim, há de se indicar todos os pontos desta contratação para que se tenha uma noção exata e esclarecimento da questão.   

 

REQUERIMENTO Nº 020/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO (PSDB); Ver. JOACIR BOBATO(PSD); Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requerem informações à Secretaria Municipal de Administração, sobre critérios da contratação da empresa especializada em prestar segurança às escolas e CMEIs de nosso município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador adiante-assinado, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUER à Secretaria Municipal da Administração, informações nos seguintes termos:

- quais os critérios para contratação da empresa especializada em prestar segurança nos horários de entrada/saída das escolas e CMEIs de nossa cidade; qual o acervo técnico da empresa nessa área, devidamente comprovada; nível de qualificação e critérios de escolha, bem como comprovação de certidões e antecedentes dos agentes que prestarão o respectivo serviço; tipo de aparelhamento e equipamentos, bem como treinamentos dos mesmos, se exigido no certame; relação de estabelecimentos e modo de atendimento e monitoramento a ser realizado;  

 

Sala do Plenário, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                                        Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA:

Houve a contratação em regime de urgência da empresa especializada em segurança das escolas e centros de educação de nosso município, e o trabalho foi iniciado. No entanto, há muitos questionamentos acerca dos profissionais que estão atuando nesse trabalho, se estão devidamente equipados, treinados e aptos a desenvolver as funções, bem como se houve observação de qualificação e antecedentes dos mesmos. Além disso, ver se todos os estabelecimentos foram contemplados e que tipo de serviço será prestado e em quais modalidades de atendimento e monitoramento, visando sempre a segurança e bem estar da comunidade escolar de nosso município.  

REQUERIMENTO Nº 014/2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

 

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da situação atual da região conhecida como ‘Loteamento Guimarães’, localizada na região de linha Ronda, nesta cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - qual a situação do respectivo loteamento, o qual foi implantado há vários anos e há algum tempo começou a receber obras de infraestrutura urbana, como pavimentação asfáltica, além de outros serviços; informar se há restrição de edificações em áreas mais próximas do Arroio Belica, conhecidas como de ‘fundo de vale’; informações sobre diversos pontos de aterramento de áreas alagadiças e implantação de novas construções, se estão com liberação documental exigida e se atendem aos quesitos legais para esse tipo de terreno; a municipalidade exige algum tipo de controle e ou fiscalização sobre essas questões e áreas específicas;

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023

 

 

 

 

Vereador IROSLAU WORUBY

 

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

Essa região de nossa cidade começou a ser aberta há quase vinte anos, com ocupação de casas em vários lotes que ali foram vendidos. A região compreende vários pontos alagadiços e próximos do arroio. Nos últimos tempos a ocupação começou a ser maior e obras de infraestrutura começaram a ser executadas pela municipalidade, além de aterramento para construções, inclusive junto ao arroio. Assim, há de se informar se existem impedimentos a respeito desta região e se a municipalidade exerce algum controle ou fiscalização sobre a questão.  

REQUERIMENTO Nº 013/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da situação atual do ‘castrapet’, o qual foi recebido pelo Município há mais de três anos e se o mesmo vem sendo utilizado conforme projeto inicial;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - qual a situação atual da unidade móvel denominada de ‘castrapet’, o qual foi repassado via emenda parlamentar ao Município de Prudentópolis há mais de três anos, e posteriormente, em comodado, cedido à entidade Apasfa; se o mesmo vem sendo utilizado com o propósito inicial de fazer ações de atendimento e castração de cães e gatos de nossa cidade; quais os investimentos efetuados pela municipalidade para a devida estruturação do mesmo, com relação a equipamentos e utensílios necessários para tais procedimentos; se a entidade comodatária vem utilizando o mesmo em sua sede, e com que tipos de ações

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023

 

Vereadores:

 

 

                             

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

O respectivo equipamento foi repassado ao Município, que posteriormente o repassou em comodato à Apasfa há algum tempo. Houve aquisição de equipamentos e aparelhos necessários à função que se destina, com investimentos consideráveis. Assim, há de a municipalidade informar sobre a finalidade ao que se destinou, se vem sendo cumprida pela respectiva entidade. Isto porquê nos últimos dias tivemos a vinda de um equipamento do Governo do Estado a Prudentópolis, para execução destes procedimentos, o que gerou inúmeros questionamentos acerca do castrapet existente aqui.

REQUERIMENTO Nº 006/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, para que se enviem informações sobre a situação dos empréstimos efetuados pelo Município de Prudentópolis, junto à Agência de Fomento do Paraná, no tocante a projetos de pavimentação asfáltica, e também aquisição de caminhões e máquinas, dentre outros”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os   autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         -Como está a situação dos empréstimos efetuados pelo Município de Prudentópolis junto à Agência de Fomento do Paraná, com vistas a execução de projetos de pavimentação asfáltica em vias públicas de nossa cidade, informando-se individualmente a situação de cada contrato, bem como os respectivos valores atualizados, montante já pago até agora, período de carência para pagamento, além dos prazos vincendos, relativos a 2015 até a presente data. Bem como empréstimos tomados para aquisição de maquinário, caminhões e outros, envolvendo os respectivos montantes.   

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

  

 

Ver. Joacir Bobato              Ver. Iroslau Woruby       Ver. Adão Kostecki Primo

                                   

 

 

       Vereador Carlos Alberto Wolski              Ver. Éder Marlon Schwab

 

 

JUSTIFICATIVA:

Estes Vereadores com vistas a acompanhar a situação dos empréstimos contraídos pelo Município de Prudentópolis, destinados a obras de pavimentação asfáltica, e aquisição de bens móveis, deseja obter tais informações relativas aos mesmos contratos, envolvendo o quanto já foi pago até agora, quanto há por vencer, em que respectivos prazos e se existe ainda alguma carência, identificando-se individualmente a situação de cada um desses contratos. Há intenção de um novo projeto nesse sentido e há de se saber qual a real situação de endividamento do Município.

PROJETOS

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário,  férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 015/2022

 

AUTORIA: VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

       VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

       VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

         VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

        VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º-       Fica o Poder Executivo Municipal de Prudentópolis autorizado a outorgar Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, do imóvel rural com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), assim descrito, “FRENTE, com 108,80 metros, divide com a rodovia municipal de Prudentópolis - Linha Esperança, a 11,0m do eixo dessa rodovia. LADO DIREITO, com 50,90 metros, divide com terras de José Gerei. FUNDO, com 54,00 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP. LADO ESQUERDO, com 76,20 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP; conforme Mapa e Memorial Descritivo elaborados e subscritos por Eduardo Moisés Klosowski, inscrito no CREA/PR sob no 1.456/Td, parte integrante de área maior, com benfeitorias, localizado na Linha Ivaí, nesta cidade, pertencente a  matrícula imobiliária n° R-2/6713, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, à empresa  ALLAN RAFAEL PETRIU ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 23.527.165/0001-11, com sede a Marginal da 373, nº 771,  CEP 84400-000, Cidade de Prudentópolis/PR.

   Art. 2º -   A Concessionária atuará no imóvel concedido, conforme o programa constante do seu pedido de concessão da área, com atividade exclusiva voltada a fabricação de farinha de milho e derivados.

Art. 3º -      O imóvel referido no artigo 1º, não poderá ser vendido, doado ou transferido, para terceiros, a qualquer título, pela concessionária, revertendo ao patrimônio do Município de Prudentópolis, via Decreto Municipal, com todas as benfeitorias realizadas pela concessionária sem nenhum ônus aos cofres públicos, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, caso a beneficiária não venha a lhe dar a destinação constante do artigo anterior desta lei.

Art. 4º -      A concessão de que trata esta Lei é pelo período de 10 (dez) anos, contados da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração, desde que não haja desvio de finalidade no uso do imóvel concedido.

§ Único.     O prazo para início das atividades no imóvel objeto da concessão é de 01 (um) ano a partir da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, diante de justificativa da concessionária e interesse da Administração Pública.

Art. 5º -      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

 

 

 

VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

 

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

 

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

 

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

 

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 

 

 

VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

 

 

 

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Temos a honra, com supedâneo no Art. 47 da Lei Orgânica Municipal, encaminhar à apreciação dos Colegas Vereadores, o Projeto de Lei nº 015/2022, que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”, nos moldes do Projeto de Lei 004/2022, de autoria do Executivo Municipal, que fora rejeitado em Primeira Discussão pelo Soberano Plenário.

 

Conforme o narrado pelo supracitado Art. 47, “A matéria de projeto de lei rejeitado ou prejudicado somente poderá constituir objeto de novo-projeto de lei, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”. Assim, remete-se o presente Projeto para melhor análise pelo Soberano Plenário.

 

Ademais, infere-se que a presente Concessão de Direito Real de Uso, de acordo com o parecer final emitido pela Comissão de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis – CODIP, atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº. 2.318/2018, Programa de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis - PRODIP.

 

A referida Concessão visa fomentar a geração de novas vagas de empregos neste Município, assim a empresa necessita deste benefício para a execução de melhorias estruturais para o aumento destas no setor industrial de fabricação de farinha de milho e derivados, com 03 (três) postos diretos e 05 (cinco) indiretos atualmente, com previsão de chegar a 15 (quinze) vagas de trabalho a curto prazo,  conforme a proposta encaminhada pela empresa e aprovada pela CODIP.

 

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, esperamos o acatamento integral da mesma por essa Emérita Casa.

 

         AUTORIA: VEREADOR IROSLAU WORUBY - PSDB

  VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

  VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

  VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI – PSL

  VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

  VEREADOR AMBROSIO DOVHI - PDT

 

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N. 001/2021

 

 

SÚMULA: Inclui art. 87-A na Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

 


 

Art. 1 Fica incluído art. 87-A na Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, conforme segue:

 

Art. 87-A.  Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

§1º As emendas de vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde.

 

§2º A execução do montante destinado a ações de serviços públicos de saúde previstos no parágrafo §1º deste artigo, inclusive custeio, será computada para os fins do inc. III do §2º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, vedada destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

 

§3º Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios da execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar previstas no §9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988.

 

            §4º As emendas impositivas previstas no §1º deste artigo deverão ter frações igualitárias entre os parlamentares. 

 

§5º A programação orçamentária prevista no §1º deste artigo não será de execução obrigatória no caso de impedimento de ordem técnica, na forma do §6º deste artigo.

§6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do §3º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:

 

I. o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA;

 

II. o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. I deste parágrafo;

 

III. o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. II deste parágrafo; e

 

IV. no caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Executivo Municipal, nos termos previstos na LOA em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. III deste parágrafo.

 

 §7º Findado o prazo previsto no inc. IV do §6º deste artigo, as programações orçamentárias previstas no § 3º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inc. I do §6º deste artigo.

 

§8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no §3º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

 

§9º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no § 3º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

 

§10º Não constitui causa para impedimento técnico:

 

I. alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira, observado o disposto no §9º deste artigo;

 

II. o óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão de execução; ou,

 

III. a alegação de insuficiência do valor da programação, salvo se a insuficiência for superior a 30% (trinta por cento) do montante necessário para a execução da programação impositiva.

 

 

 Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prudentópolis, 15 de junho de 2021.

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                           Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                  Ver. CARLOS ALBERTO

 

 

Ver. JOACIR BOBATO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa incluir Emenda à Lei Orgânica para adequação da mesma a Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou os artigos 165, 166 e 198 da Constituição Federal, com intuito de tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal tem o objetivo de incluir, o aqui nominado “orçamento impositivo”, no âmbito do Município de Prudentópolis – PR.

As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.

É o momento oportuno de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Não se quer com isso impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário, os Vereadores conhecem os microproblemas do Município, os mesmos andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e residências.

Salienta-se que quando esses recursos não são aplicados e/ou repassados conforme compromisso assumido pelo Vereador, a situação torna-se desconfortável e sua imagem fica desgastada perante a comunidade. Não raras às vezes os recursos são aplicados em obras de menor relevância para a população, sendo o orçamento impositivo o instrumento que visa diminuir estas ocorrências.

Desta forma, as emendas propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto de lei reserva 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e financeiros.

A exemplo da Câmara dos Deputados Federais e Senadores que conseguiram a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, de 2015, justifica o interesse desta Casa de Leis no presente projeto, indicando, portanto, que está em sintonia com os interesses nacionais e, também, com o interesse da população. Desse modo, tendo em vista que este Projeto à Lei Orgânica do Município de Prudentópolis vai ao encontro dos anseios da população Prudentopolitana, quanto ao compromisso de execução de melhorias no Município, conta-se com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

A mesma matéria já foi deliberada em várias câmaras municipais vizinhas, entre outras cidades do País. Assim, é perfeitamente possível e legal os vereadores apresentarem emendas parlamentares destinando recursos para obras de infraestrutura, bem como aumentarem os recursos dos serviços de saúde, como compra de ambulâncias e outros equipamentos necessários para o atendimento da população do Município, reforçando, assim, o Legislativo Municipal.

PROJETO DE LEI 023/2021

 

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO  

 

 

 

 

         SÚMULA: “Altera o Artigo 15º da Lei Municipal número 2.475/21.”

 

 

Artigo 1º -  O Artigo 15º da Lei 2.475/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 15º-  Fica proibido o estacionamento em vias públicas integrantes da área de abrangência do estacionamento rotativo de veículos de grande porte, tais como caminhões, carretas, ônibus, micro ônibus, vans, barcos, tratores, máquinas agrícolas, implementos, maquinas pesadas, e quaisquer outros similares.”

 

 

 

Artigo 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

 

         AUTORIA: VEREADOR IROSLAU WORUBY - PSDB

  VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

  VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

  VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI – PSL

  VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

  VEREADOR AMBROSIO DOVHI - PDT

 

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N. 001/2021

 

 

SÚMULA: Inclui art. 87-A na Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

 


 

Art. 1 Fica incluído art. 87-A na Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, conforme segue:

 

Art. 87-A.  Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

§1º As emendas de vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde.

 

§2º A execução do montante destinado a ações de serviços públicos de saúde previstos no parágrafo §1º deste artigo, inclusive custeio, será computada para os fins do inc. III do §2º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, vedada destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

 

§3º Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios da execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar previstas no §9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988.

 

            §4º As emendas impositivas previstas no §1º deste artigo deverão ter frações igualitárias entre os parlamentares. 

 

§5º A programação orçamentária prevista no §1º deste artigo não será de execução obrigatória no caso de impedimento de ordem técnica, na forma do §6º deste artigo.

§6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do §3º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:

 

I. o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA;

 

II. o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. I deste parágrafo;

 

III. o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. II deste parágrafo; e

 

IV. no caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Executivo Municipal, nos termos previstos na LOA em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. III deste parágrafo.

 

 §7º Findado o prazo previsto no inc. IV do §6º deste artigo, as programações orçamentárias previstas no § 3º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inc. I do §6º deste artigo.

 

§8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no §3º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

 

§9º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no § 3º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

 

§10º Não constitui causa para impedimento técnico:

 

I. alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira, observado o disposto no §9º deste artigo;

 

II. o óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão de execução; ou,

 

III. a alegação de insuficiência do valor da programação, salvo se a insuficiência for superior a 30% (trinta por cento) do montante necessário para a execução da programação impositiva.

 

 

 Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prudentópolis, 15 de junho de 2021.

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                           Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                  Ver. CARLOS ALBERTO

 

 

Ver. JOACIR BOBATO


 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa incluir Emenda à Lei Orgânica para adequação da mesma a Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou os artigos 165, 166 e 198 da Constituição Federal, com intuito de tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal tem o objetivo de incluir, o aqui nominado “orçamento impositivo”, no âmbito do Município de Prudentópolis – PR.

As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.

É o momento oportuno de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Não se quer com isso impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário, os Vereadores conhecem os microproblemas do Município, os mesmos andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e residências.

Salienta-se que quando esses recursos não são aplicados e/ou repassados conforme compromisso assumido pelo Vereador, a situação torna-se desconfortável e sua imagem fica desgastada perante a comunidade. Não raras às vezes os recursos são aplicados em obras de menor relevância para a população, sendo o orçamento impositivo o instrumento que visa diminuir estas ocorrências.

Desta forma, as emendas propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto de lei reserva 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e financeiros.

A exemplo da Câmara dos Deputados Federais e Senadores que conseguiram a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, de 2015, justifica o interesse desta Casa de Leis no presente projeto, indicando, portanto, que está em sintonia com os interesses nacionais e, também, com o interesse da população. Desse modo, tendo em vista que este Projeto à Lei Orgânica do Município de Prudentópolis vai ao encontro dos anseios da população Prudentopolitana, quanto ao compromisso de execução de melhorias no Município, conta-se com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

A mesma matéria já foi deliberada em várias câmaras municipais vizinhas, entre outras cidades do País. Assim, é perfeitamente possível e legal os vereadores apresentarem emendas parlamentares destinando recursos para obras de infraestrutura, bem como aumentarem os recursos dos serviços de saúde, como compra de ambulâncias e outros equipamentos necessários para o atendimento da população do Município, reforçando, assim, o Legislativo Municipal.

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 001/2021

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

 

                                               Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal pela Lei 2.449 de 01/02/2021, no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.

§ 1º. Do percentual total previsto no caput deste artigo,  corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro e dezembro de 2020.

§ 2º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2021, considerada como data base da categoria.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

Sala do Plenário, em 02 de fevereiro de 2021.

 

 

           

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches         Vereador Luiz Felipe Daciuk

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Eder Marlon Schwab                                             Vereador Claudinei Beló

1º Secretário                                                             2º Secretário

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.

 

Sem mais para o momento, solicito aos senhores vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei como de Direito.

 

Atenciosamente.

 

 

 

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches         Vereador Luiz Felipe Daciuk

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Eder Marlon Schwab                                             Vereador Claudinei Beló

1º Secretário                                                             2º Secretário

 

Moção

Moção DE aplausos

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do Vereador IROSLAU WORUBY, com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 11/04/2023, Moção de Aplausos, à   FACULDADE GUAIRACÁ DE PRUDENTÓPOLIS, que, por seu campus instalado em nossa cidade há mais de cinco anos, formou sua primeira turma de alunos universitários em solenidade realizada no dia 25/03/2003, contando com participação de grande público, entre familiares e amigos dos formandos, além de autoridades presentes, os quais prestigiaram esse ato histórico para a faculdade. Em 2018, a instituição dava seus primeiros passos em Prudentópolis, nascendo com os anseios dessa comunidade, através de um projeto inovador e dinâmico de todo seu corpo discente e docente, idealizado pelo Reitor da UniGuairacá, Prof. Ms. Juarez Matias Soares, cuja implantação do campus, surgiu do desejo de investir em uma das regiões mais importantes do Paraná, fazendo parte desse processo de desenvolvimento, com projetos e educação de qualidade. Fica por parte deste Legislativo, na pessoa deste Vereador, votos de sucesso à essa instituição de ensino superior, a qual é polo educacional de referência no Centro-Sul e Centro Oeste do Paraná, levando a oportunidade de formação profissional a centenas de jovens que se lançam à uma nova vida de conhecimentos e aprimoramentos.

 

 

       Sala do Plenário, em 10 de abril de 2023.

                                              

        

 

 

                                                       

                     VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

              PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

Por iniciativa do Vereador IROSLAU WORUBY e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada na Sessão Legislativa de 14/06/2022,  MOÇÃO DE APLAUSOS, à patronagem do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RINCÃO DA AMIZADE DE PRUDENTÓPOLIS, dirigida ao seu Patrão FERNANDO KLOSTER e toda sua diretoria, pela comemoração alusiva aos 40 anos de Aniversário de fundação, cuja festividade será comemorada neste mês de junho, numa programação alusiva à data em seu galpão, com a realização de eventos típicos, com participação da comunidade. Entidade fundamental na preservação de uma cultura em nosso meio, o CTG, ao longo desse tempo, serviu como ponto de apoio às inúmeras iniciativas, oferecendo sua estrutura e espaço a manifestações festivas, comunitárias, sociais e populares. Entidade Declarada de Utilidade Pública Municipal, figura como importante espaço aos cidadãos prudentopolitanos e da região Centro-Sul, recebendo a todos de maneira cordial e amiga. Na parte esportiva, registrou ao longo da história, marcantes participações e conquistas em modalidades da bocha e bolão, inclusive conquistando diversos títulos estaduais representando Prudentópolis. No tiro de laço, modalidade esportiva que marca o tradicionalismo, também foi destaque com vários campeonatos regionais e estaduais, inclusive, um título nacional, conquistado em Santiago, no Rio Grande do Sul. Fica por parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à entidade regionalista, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante sua representatividade em nosso meio.

 

Sala do Plenário, em 14 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021,  Moção de Aplausos ao  HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE PRUDENTÓPOLIS, pelas comemorações do seu centenário de existência em nosso Município, cuja data foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa comunidade, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa cidade, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO No. 093/2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

 

 

Súmula: “Indica ao Executivo Municipal, para que gestione esforços junto aos segmentos governamentais, visando a viabilização de um equipamento distribuidor de esterco líquido, para atendimento aos produtores de suínos de nosso município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     O Vereador adiante-assinado, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta Casa Legislativa, e seguindo os termos regimentais, INDICA ao Poder Executivo Municipal, para que veja da possibilidade de se gestionar junto aos segmentos governamentais, visando a aquisição de um equipamento distribuidor de esterco líquido, o qual será destinado para atendimento aos produtores de suínos de nosso município, bem como para atender também pequenos produtores.

 

                                               Sala do Plenário, em 05 de junho de 2023.

 

 

 

                                               Ver. IROSLAU WORUBY   

 

JUSTIFICATIVA:

 

         Há alguns anos, o Município de Prudentópolis iniciou com um projeto de parceria com empresas integradoras da área suinícola, visando a implantação de granjas de terminação de suínos. Recentemente, houve uma nova investida e mais produtores passaram a iniciar nessa integração o que, atualmente, já alcança perto de cinquenta unidades instaladas e em produção, com plantéis que variam de 1.200 a 2.400 cabeças cada. Como é sabido, a criação de suínos gera um volume de dejetos significativo e que, continuamente, precisa ser removido das esterqueiras e lançado sobre as lavouras, cujo produto é muito proveitoso na forma de adubo orgânico, melhorando em muito a produção do solo. No entanto, vários desses produtores encontram dificuldades em conseguir equipamentos condizentes para distribuição do esterco líquido. Um programa municipal pode ser criado, no qual se destine boa parte desse esterco a pequenos produtores próximos das unidades de produção, com distribuição em áreas de lavouras e pastagens, o que seria de grande proveito para ampliar o volume de produção dessas áreas.

 

INDICAÇÃO No. 090/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. IROSLAU WORUBY;

 

Súmula: “Indicam ao setor de transportes, para que veja da necessidade de se fazer um trecho de cascalho na estrada que liga à região de Linha Brasília, neste Município”;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Recebendo votação favorável do Soberano Plenário, e observando os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa,  a presente proposição, INDICA à Prefeitura Municipal, para que veja da necessidade de se realizar recuperação de um trecho de aproximadamente quinhentos metros da estrada rural que leva à região de Linha Brasília, o qual se encontra com diversas avarias em seu leito.

 

                                               Sala do Plenário, em 05 de junho de 2023

 

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                    Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A estrada principal que leva à comunidade de Linha Brasília, apresenta um trecho de aproximadamente quinhentos metros com inúmeras avarias em seu leito, necessitando um trabalho de correção, para eliminação de valetas, erosões e pontos de atoleiros, seguido do revestimento com cascalho. São inúmeras famílias residentes ao longo da mesma, que se utilizam desta via para seu deslocamento, aliado ainda ao serviço de transporte escolar que passa por ali, bem como granjas de suínos e produtores de cereais.

INDICAÇÃO No. 084/2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

                  

Súmula: “Indica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da necessidade de se implantar um microssistema de água tratada na comunidade de Linha São Sebastião, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               O Vereador adiante-assinado, seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e tendo a anuência do Soberano Plenário, INDICA à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, por meio do departamento competente, para que se estude da viabilidade de se fazer a implantação do projeto do micro-sistema de abastecimento de água tratada na comunidade de Linha São Sebastião.

 

                                               Sala do Plenário, em 22 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador IROSLAU WORUBY       

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Este Vereador recebeu de moradores da comunidade de São Sebastião, reivindicações para que se se agilize a implantação da rede de abastecimento de água tratada, executada em parceria entre Prefeitura e Sanepar, a qual é de extrema necessidade aos moradores das imediações, devido à falta de água potável em vários períodos do ano. São mais de 50 famílias beneficiadas. O problema de abastecimento de água na comunidade é antigo e se torna cada vez mais crítico.

INDICAÇÃO N°. 061/2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

              

Súmula: “Indica ao setor de transportes para que veja da viabilidade de se revestir com cascalho, trecho de rodovia rural que se inicia na Br-373, região do Despraiado, seguindo-se até à estrada de Linha São João do Rio Claro, neste município;”

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Observando o que determina o Regimento Interno desta casa legislativa e recebendo aprovação favorável em plenário, a presente matéria, INDICA à municipalidade, através do setor competente, para que veja da viabilidade de se incluir no cronograma de serviços rodoviários, a recuperação de um curto trecho de estrada vicinal, que se inicia às margens da Br-373, junto da sede da Olaria Santo Antônio, seguindo até proximidades da estrada geral da Linha São João do Rio Claro, beneficiando também o acesso ao barreiro ali existente.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 17 de abril de 2023.

 

 

 

 

                                                           Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A citada estrada vicinal possui um trecho de curta extensão, o qual pode ser inserido no cronograma de serviços rodoviários, com trabalho de recuperação e revestimento com cascalho. São diversas propriedades localizadas no mesmo, com famílias residentes, os quais encontram dificuldades de circulação em períodos chuvosos, principalmente num trecho mais acidentado ali existente. Inclusive, algumas olarias também se utilizam da via para trafegar com transporte de material para fabricação de tijolos. Outro trecho que se faz necessário sua recuperação é na região de Alto do Barra Grande, iniciando-se à esquerda da igreja ucraniana, até alcançar as propriedades das famílias Bobalo e Mello.   

INDICAÇÃO No. 041/2023;

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY; JOACIR BOBATO;

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da urgente necessidade de se fazer um trabalho de recuperação e remodelação das áreas de parques infantis de nossa cidade”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     Os autores da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e obedecendo o que orienta o Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM à municipalidade para que veja da necessidade urgente de se promover ações de recuperação e remodelação das unidades de parques infantis, localizadas em espaços públicos de nossa cidade, os quais apresentam muitas avarias e em alguns locais falta de segurança aos frequentadores.

 

                                               Sala do Plenário, em 20 de março de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                     Ver. JOACIR BOBATO

 

 

                                               JUSTIFICATIVA:

 

                                               Os parques infantis instalados em vários pontos de nossa cidade necessitam de um amplo trabalho de recuperação e remodelação, com implantação de novos equipamentos, visando propiciar uma recreação segura, atrativa e saudável às nossas crianças. Em muitos deles, existem pontos quebrados e com material aparente, oferecendo riscos de acidentes. Além disso, há necessidade de limpeza, pintura, e colocação de mais areia nesses espaços. Na área central, também ocorre a presença de muitos andarilhos, os quais consomem bebidas alcoólicas, promovendo algazarras, badernas e tumultos nos entornos dos parques, o que inibe e gera apreensão entre as pessoas que levam seus filhos a esses locais.   

INDICAÇÃO No. 032/2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

    

Súmula: “Indica ao setor de transportes, para que veja da necessidade de se promover reparos em trecho de estrada vicinal na região de Taboão, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Registrando a devida aprovação em Plenário, e estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno, esta matéria INDICA ao setor de transportes, para que veja da necessidade de se recuperar um trecho de estrada rural de aproximadamente dois mil e quinhentos metros, na região de Linha Taboão, o qual se encontra com muitas avarias em seu leito, praticamente impedindo o trânsito normal de veículos.

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023.

 

 

 

 

 

                                               Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Na citada região, um trecho de estrada que envolve desde a propriedade de Miguel Noga, seguindo-se adiante, envolve mais seis famílias residentes, os quais estão enfrentando dificuldade na passagem de alguns pontos de atoleiros, valetas e erosões, formadas pelas chuvas intensas, com muitos transtornos gerados. Há de se efetuar correção com serviço de retroescavadeira para reabertura de valas de escoamento da água, além de patrolamento e reposição de cascalho. Inclusive, as máquinas estavam nas imediações recentemente  e foram removidas sem a execução do serviço, cujo protocolo de solicitação já foi efetuado em meados de 2018.

 

INDICAÇÃO Nº 027/2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

 

Súmula: "Indica à municipalidade para que veja da urgente necessidade de se promover reparos ao longo do pavimento poliédrico irregular, calçamento, da Rodovia Municipal Alexandre Poczapski, a qual demanda à Linha Barra Bonita, neste município ";

 

Excelentissimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Obedecendo o rito regimental desta casa legislativa e obtendo votos necessários à sua regular aprovação em Plenário, a matéria ora proposta por este Vereador, INDICA à municipalidade, para que veja da urgente necessidade de se recuperar vários pontos com avarias do leito pavimentado com pedras irregulares da citada rodovia municipal, onde existem afundamentos e depressões, além de buracos que se formaram com soltura de pedras, prejudicando o trânsito normal de veículos.

 

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY

 

JUSTIFICATIVA:

 

A citada rodovia rural recebeu o projeto de pavimentação com calçamento há alguns anos. O intenso tráfego de veículos, caminhões, ônibus e maquinário agrícola, acabou por gerar pontos que atrapalham a circulação normal, necessitando de reparos ao longo da mesma. Em especial, próximo do cemitério da comunidade, existe a formação de um buraco que pode causar acidentes e comprometer ainda mais a qualidade do calçamento, assim como em outros locais onde ocorreram esses problemas.

INDICAÇÃO N°. 016/2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

 

Súmula: “Indica ao setor rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se erguer trechos próximos das cabeceiras do pontilhão localizado na estrada rural de Linha Rio do Meio, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Recebendo votos favoráveis para sua regular tramitação e observando o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis a presente proposição INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se promover o erguimento do leito da rodovia que liga à região de Linha Rio do Meio, mais precisamente junto ao pontilhão ali existente, visando evitar o alagamento do trecho quando de chuvas intensas.

 

                                               Sala do Plenário, em 27 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Vereador IROSLAU WORUBY

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Quando da ocorrência de chuvas intensas, o arroio ali existente acaba por transbordar, invadindo o leito da estrada junto da cabeceira da ponte, o que provoca interrupção do trânsito aos usuários da estrada, impedindo a passagem, além de colocar em risco quem faz a travessia. Assim, o erguimento de dois pequenos trechos junto da cabeceira do pontilhão, poderia evitar esse problema, já que a estrada sendo elevada, evitaria a invasão da água das enxurradas sobre a via, permitindo o trânsito normal de veículos.

INDICAÇÃO No. 008/2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

 

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da necessidade de se recuperar quadras de vias públicas localizadas na região de Vila Fátima, nesta cidade”;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Observando os termos contidos no
Regimento Interno desta casa legislativa, e recebendo aprovação do Soberano Plenário a presente proposição, INDICA à Prefeitura Municipal, para que veja da necessidade de se fazer a recuperação de quadras das Ruas do Ipê, São Vicente, Travessa São Sebastião, na região de Vila Fátima, com serviço de manilhamento e implantação de pavimento definitivo.

 

                                               Sala do Plenário, em 13 de FEVEREIRO de 2023

 

 

 

 

 

                                              Ver. IROSLAU WORUBY  

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               Nessa região de Vila Fátima, quadras das ruas citadas acima, estão com problemas de acesso às residências, em virtude da falta de manilhamento no trecho, o que provoca erosões com as enxurradas das águas pluviais, necessitando de um trabalho de manilhamento para ligação com as galerias existentes nas imediações. Inclusive, nas imediações da Travessa São Sebastião, próximo da residência de número 42, há casos constantes de invasão de água de enxurrada, o mesmo se verificando nas imediações de casas da Rua São Paulo.

INDICAÇÃO N°. 193/2022

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se utilizar os recursos devolvidos de sobra orçamentária da Câmara Municipal de Prudentópolis, na aquisição de um britador móvel para o Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante-assinados, estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa Legislativa, e obtendo votação favorável em Plenário, INDICAM ao Poder Executivo Municipal, para que veja da viabilidade de se utilizar os recursos devolvidos de sobras orçamentárias, do exercício financeiro de 2022, pelo Poder Legislativo Municipal, na ordem de R$ 2 milhões, na aquisição de um novo britador móvel, utilizado em pavimentação de rodovias rurais pela Secretaria Municipal de Transportes.

 

Sala do Plenário, em 19 de DEZEMBRO de 2022.

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Graças a economicidade implementada pelo Poder Legislativo Municipal ao longo dos últimos anos de recursos orçamentários, anualmente é feita a devolução de sobras de recursos à prefeitura. Neste ano, não foi diferente, com sobras da ordem de R$ 2 milhões que devem ser repassadas no encerramento do ano financeiro de 2022. Assim, há de se estudar a aplicação desses valores na aquisição de um novo conjunto de britagem móvel sobre esteiras, visando suprir o trabalho de pavimentação de estradas rurais com cascalho e pedras, haja vista que hoje há grande deficiência nesse sentido. Com esse conjunto, que possui capacidade de britagem volumosa no dia, haveria condições de revestimento de distâncias maiores de estradas rurais, agilizando e otimizando o trabalho.

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