Vereador

 
Claudinei Beló - PSB

Mandato: 2021 - 2024

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
INDICAÇÃO N°. 028/2024
INDICAÇÃO No. 020/2024
INDICAÇÃO No. 017/2024
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
PROJETO DE LEI Nº 004/2024
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
PROJETO DE LEI Nº 002/2024
INDICAÇÃO No. 186/2023
INDICAÇÃO No. 181/2023
PROJETO DE LEI  Nº 026 /2023
REQUERIMENTOS

 

REQUERIMENTO Nº 033 /2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Requerem à municipalidade informações acerca de medidas de parte da municipalidade, sobre ações visando a manutenção das rodovias pavimentadas com poliedros irregulares, tipo calçamento, em regiões deste Município”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se realizem os procedimentos que seguem:

         - Existe alguma ação de parte do Município de Prudentópolis, no sentido de efetuar serviços de manutenção ou recuperação de trechos com avarias em rodovias pavimentadas com poliedros irregulares em planejamento ou prévia execução; se estão em fase de elaboração, preveem quais tipos de serviços, por equipes próprias ou terceirizadas; bem como se as obras já entregues ainda se encontram com prazos de responsabilidade das respectivas empreiteiras para suas devidas recuperações.

 

Sala do Plenário, em 10 de julho de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                         Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

                               

JUSTIFICATIVA:

 

 Diversos pedidos anteriores foram encaminhados por Vereadores desta casa, solicitando reparos em trechos de calçamentos já executados anteriormente, e que apresentaram problemas em sua estrutura. Assim, há de se informar se existe alguma ação efetiva de parte da municipalidade nesse sentido, visando corrigir esses problemas que surgiram em praticamente todos os trechos pavimentados, como afundamentos, depressões de leito, desmoronamentos laterais, solturas de pedras, dentre outros, os quais são cobrados pelos munícipes que se utilizam das mesmas.

 

REQUERIMENTO Nº 029 /2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ ;

 

 

Súmula: “Requer ao Procon, informações acerca de quais ações vêm sendo realizadas a nível local, com vistas a coibir possíveis abusos econômicos por parte de estabelecimentos comerciais;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao PROCON, para que se envie informações que seguem:

 

         - quais as ações a nível local que são tomadas periodicamente, com vistas a coibir abusos de preços por parte de estabelecimentos comerciais, geralmente às vésperas de compras de material escola, de produtos pascoalinos, de final de ano, ou mesmo com relação ao preço de combustíveis, como verificado recentemente, quando da baixa de preços pela Petrobrás, cujo repasse aos consumidores demorou a ocorrer; bem como quais as principais atividades realizadas pelo órgão do consumidor em pról da comunidade local.

 

Sala do Plenário, em 30 de maio de 2023.

 

 

 

                                         Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão da prática de preços abusivos por determinados estabelecimentos comerciais é questão que envolve a todos, necessitando de ações regulamentadoras e de orientação de órgãos fiscalizadores. A questão do combustível, por exemplo é uma questão aparente, onde Prudentópolis sempre pratica preços maiores em relação a outros centros como Guarapuava e Ponta Grossa, e mais recentemente Imbituva e Irati. Assim há de se questionar se o órgão fiscalizador possui algum tipo de procedimento neste sentido, de acompanhar e orientar tais estabelecimentos, em prol do cidadão consumidor.

 

REQUERIMENTO Nº 028 /2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ ;

 

 

Súmula: “Requer à Prudetran, para que se enviem informações acerca das normas seguidas para emissão de autuações em veículos automotores quando de possíveis irregularidades cometidas por motoristas em nosso município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

 

         - quais as normas e orientações legais que estão sendo seguidas para emissão de autos de infração de trânsito aos motoristas que cometem irregularidades, principalmente na questão de estacionamento de motocicletas e veículos; qual agente credenciado para emissão de autuações, bem como o trâmite seguido quando desse tipo de ocorrência; qual o modo para o autuado fazer o recurso sobre a infração; se a junta de análise recursal já está constituída e qual sua composição; qual a destinação dos recursos advindos das infrações, e se há fundo específico para tal, bem como qual a utilização dos mesmos.

 

Sala do Plenário, em 30 de maio de 2023.

 

 

 

                                         Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos cidadãos estão indagando questões desse gênero a respeito do início da emissão de autos de infração da Prudetran, principalmente no tocante a estacionamentos irregulares. Há de se informar acerca de todas as questões listadas para que se tenha uma noção de como está funcionando esse início de funcionamento do sistema regulamentado de trânsito, e se não há como fazer campanhas de esclarecimentos e orientações a respeito.

 

REQUERIMENTO Nº 023/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ;

                     

Súmula: “Requer informações à municipalidade sobre a situação do termo de convênio firmado entre Governo do Paraná e Município de Prudentópolis, de número 061/2023;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador adiante-assinado, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUER à Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, informações nos seguintes termos:

- qual a situação atual do referido convênio, o qual tem por objetivo recuperação de estradas rurais, de Manduri/Queimadas, com 17,74 km; São Sebastião/Perobas, com 9,240 km; Tigre/Eduardo Chaves, com 8,892 km; e Concórdia, com 3,924 km, para execução de serviços; quais etapas e respectiva quilometragem já foram executados, ou ainda em execução; previsão de término desses respectivos trechos, ou início de trabalhos; se o convênio ainda está vigente, ou teve paralisação ou interrupção em seu andamento, bem como quais possíveis motivos;

 

Sala do Plenário, em 08 de maio de 2023.

 

 

 

 

                                                    Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

 

JUSTIFICATIVA: 

 

Da previsão inicial de praticamente quarenta quilômetros, houve execução de serviços em alguns trechos das citadas localidades, pela respectiva parceria governamental. Assim, há de se exemplificar o que ainda resta para ser executado, nas devidas localidades, e quais as previsões estimadas, já que a população interessada cobra sobre essa questão. Ao mesmo tempo, indicar se o mesmo ainda está vigente, haja vista que previa prazo de dezoito meses para sua execução a partir do devido firmamento do termo.     

REQUERIMENTO Nº 019/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ (PSB);

                     

Súmula: “Requer informações à Secretaria Municipal de Administração, sobre como se encontra a questão da legislação relativa à implantação do Serviço Funerário Municipal de Prudentópolis;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O Vereador adiante-assinado, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUER à Secretaria Municipal da Administração, informações relativas à implantação da legislação criada em meados de 2009, a qual prevê a implantação do Serviço Funerário Municipal de Prudentópolis, no que segue:

- A legislação está em vigor, e sendo obedecida, no que concerne a disciplinamento dos serviços, principalmente na questão de valores e tipos de serviços prestados; a Lei Orgânica Municipal determina que tais serviços devem ser por concessão, e, neste caso, se a administração vem trabalhando para regularizar a questão, inclusive, se seguindo o percentual de número de habitantes por estabelecimentos;

 

 

Sala do Plenário, em 27 de abril de 2023.

 

 

 

 

                                                    Vereador CLAUDINEI BELÓ

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Há alguns anos foi criada a legislação que implantaria o Serviço Funerário Municipal, com intenção de regulamentar este setor, em virtude de muitas cobranças de parte da população, de quando necessitam utilizar o serviço funerário em caso de mortes familiares, há muitas distorções e desencontros nas cobranças pela prestação de serviços. Inclusive, a maior preocupação é conquanto a pessoas de baixa renda que não contam com recursos disponíveis para custear tais serviços, encontrando muitas dificuldades. Assim, há de a municipalidade informar de maneira exata a real situação, para se chegar a um termo a respeito.

REQUERIMENTO Nº 013/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da situação atual do ‘castrapet’, o qual foi recebido pelo Município há mais de três anos e se o mesmo vem sendo utilizado conforme projeto inicial;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - qual a situação atual da unidade móvel denominada de ‘castrapet’, o qual foi repassado via emenda parlamentar ao Município de Prudentópolis há mais de três anos, e posteriormente, em comodado, cedido à entidade Apasfa; se o mesmo vem sendo utilizado com o propósito inicial de fazer ações de atendimento e castração de cães e gatos de nossa cidade; quais os investimentos efetuados pela municipalidade para a devida estruturação do mesmo, com relação a equipamentos e utensílios necessários para tais procedimentos; se a entidade comodatária vem utilizando o mesmo em sua sede, e com que tipos de ações

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023

 

Vereadores:

 

 

                             

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

O respectivo equipamento foi repassado ao Município, que posteriormente o repassou em comodato à Apasfa há algum tempo. Houve aquisição de equipamentos e aparelhos necessários à função que se destina, com investimentos consideráveis. Assim, há de a municipalidade informar sobre a finalidade ao que se destinou, se vem sendo cumprida pela respectiva entidade. Isto porquê nos últimos dias tivemos a vinda de um equipamento do Governo do Estado a Prudentópolis, para execução destes procedimentos, o que gerou inúmeros questionamentos acerca do castrapet existente aqui.

REQUERIMENTO Nº 005/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem ao  IBGE – Regional de Guarapuava -, para que sejam enviadas cópias dos mapas do Município de Prudentópolis, utilizados para realização das pesquisas dos Censos Demográficos do IBGE, relativos aos estudos estatísticos deste Município nos anos de 2000, 2010 e 2022, fornecidos pelo IAT, respectivamente;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM ao IBGE, através do departamento competente, o que segue:

- Cópias dos mapas repassados ao IBGE, relativos aos limites territoriais do Município de Prudentópolis, dos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente, utilizado para levantamento estatístico do Censo Demográfico da população do Município nestas etapas do recenseamento, bem como possíveis alterações ocorridas nas suas respectivas linhas divisórias, e quais justificativas e legislação utilizada para essas mudanças ocorridas, os quais foram repassados pelo IAT.

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                         Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                                    Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

Após a realização do último levantamento estatístico do Censo Demográfico de 2022, pelo IBGE, houve muitos questionamentos acerca do montante populacional de Prudentópolis, o qual apresentou decréscimo de mais de duas mil pessoas nas estimativas indicadas. Ao se iniciar um estudo desses dados e das tomadas de recenseamento populacional, observa-se alguns desencontros de informações, principalmente de moradores residentes próximos de divisas, como Guarapuava, Inácio Martins, Irati, onde segundo consta, haveria tomada de dados dirigida aos mesmos, sendo que historicamente, as comunidades pertencem a Prudentópolis. Assim sendo, reivindicamos tais informações ao respectivo órgão, para um estudo mais aprofundado a respeito.

 

REQUERIMENTO Nº 004/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem ao IAT – Instituto de Águas e Terras do Paraná -, para que sejam enviadas cópias dos mapas do Município de Prudentópolis, utilizados para realização das pesquisas dos Censos Demográficos do IBGE, relativos aos estudos estatísticos deste Município nos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM ao IAT, através do departamento competente, o que segue:

- Cópias dos mapas repassados ao IBGE, relativos aos limites territoriais do Município de Prudentópolis, dos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente, utilizado para levantamento estatístico do Censo Demográfico da população do Município nestas etapas do recenseamento, bem como possíveis alterações ocorridas nas suas respectivas linhas divisórias, e quais justificativas e legislação utilizada para essas mudanças ocorridas.

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                         Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                                    Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

Após a realização do último levantamento estatístico do Censo Demográfico de 2022, pelo IBGE, houve muitos questionamentos acerca do montante populacional de Prudentópolis, o qual apresentou decréscimo de mais de duas mil pessoas nas estimativas indicadas. Ao se iniciar um estudo desses dados e das tomadas de recenseamento populacional, observa-se alguns desencontros de informações, principalmente de moradores residentes próximos de divisas, como Guarapuava, Inácio Martins, Irati, onde segundo consta, haveria tomada de dados dirigida aos mesmos, sendo que historicamente, as comunidades pertencem a Prudentópolis. Assim sendo, reivindicamos tais informações ao respectivo órgão, para um estudo mais aprofundado a respeito.

REQUERIMENTO Nº 018/2022

Autoria: Vereadores;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que se envie informações sobre a situação do trâmite para revisão do conjunto de leis que envolvem o Plano Diretor do Município de Prudentópolis;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os  autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Existe alguma previsão para início dos trabalhos que envolvem o trâmite de revisão do conjunto de leis que englobam o Plano Diretor do Município de Prudentópolis, principalmente no tocante a legislação que trata de licenciamentos e instalações de novos segmentos comerciais, dentre outras questões; se existe algum estudo, quais propostas devem ser levadas à discussão nas audiências, para possíveis alterações e revisões; Quais motivos desse trabalho ainda não ter sido iniciado, mesmo com cobranças de vários segmentos da comunidade;

 

Sala do Plenário, em 27  de junho de 2022

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão de alterações de leis que impactam em diversos setores comerciais e industriais de nossa cidade, bem como na área de loteamentos e urbanizações, já foi muito discutida e cobrada recentemente, por parte de setores da comunidade, cujos pedidos e pleitos foram encaminhados em pedidos por esta câmara. De parte do Executivo, ficou a informação de que a partir de meados de 2020 haveria início do processo de revisão do Plano Diretor, englobando seu conjunto de leis, previsto a cada dez anos, o que se completou em 2020. No entanto, até o momento, não houve qualquer movimentação nesse sentido, o que precisa ser informado de parte da municipalidade se há alguma previsão a respeito.

REQUERIMENTO Nº 001/2022

Autoria: Vereadores;

    

 

Súmula: “Requerem à Secretaria Municipal de Administração para que se cumpra a legislação municipal que torna obrigatório a identificação de veículos oficiais e terceirizados;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM à municipalidade, através do departamento competente, para que seja cumprida a Lei Municipal 1.913/11, a qual determina que todo veículo da municipalidade deve ter um cartaz informando se é da frota própria ou terceirizado, e informações para denúncias ou reclamações.

 

Sala do Plenário, em 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Vereadores

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tem se observado nos últimos tempos que a frota pública, tanto própria, como terceirizada aumentou consideravelmente. Em muitos casos, esses novos veículos não estão devidamente identificados, conforme a legislação preconiza. Principalmente no caso de máquinas, caminhões, ônibus e vans que são contratados, há dúvidas em determinadas situações se os mesmos estão prestando serviço ao Município ou apenas uso particular. Assim, com esta identificação, o cidadão pode acompanhar onde está se utilizando, e de que forma, os veículos envolvidos no sistema da administração pública, e ter um canal para denúncia ou informação.

PROJETOS

PROJETO DE LEI Nº 005/2024

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Secretários Municipais, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios dos Secretários Municipais; o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2024, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                    Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                                  Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                          Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                              2º Secretário  

PROJETO DE LEI Nº 004/2024

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios do Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal; o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2024, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                              Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                       Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                          Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                              2º Secretário  

 

PROJETO DE LEI Nº 003/2024

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

                                               Art. 1º - Concede-se a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal, o índice geral o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

§ 1º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2024, considerada como data base da categoria.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                                               Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                             2º Secretário             

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2024

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

                                               Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão, de seu quadro funcional, o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.

Art. 2º. Do percentual total previsto neste artigo, corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

§ 1º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2024, considerada como data base da categoria.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                                               Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                             2º Secretário             

PROJETO DE LEI  Nº 026 /2023
 

Súmula: “Dispõe sobre a devolução parcial antecipada dos recursos financeiros do Poder Legislativo Municipal ao Executivo Municipal”

 

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º.  Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução antecipada dos recursos financeiros do exercício de 2023 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais) ao Poder Executivo.

 

Art. 2º.  Fica ainda o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução antecipada de recursos financeiros em qualquer exercício em que venha a ocorrer situação de calamidade pública e situação de emergência com reconhecimentos pelos órgãos competentes estaduais em razão de fator que venha a ser reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres naturais e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário, em 31 de outubro de 2.023.

 

 

LADEMIRO BUDNIK                                                              EDER MARLON SCHWAB

Presidente                                                                                Vice Presidente

 

 

CLAUDINEI BELÓ                                                                    CARLOS ALBERTO WOLKSI

1° SECRETÁRIO                                                                           2° SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

JUSTICATIVA

 

 

 

 

Não só no Município de Prudentópolis, mas em toda a região vem ocorrendo  um desastre natural classificado como chuvas intensas, foram inúmeros os dados causados às edificações particulares e às edificações e vias públicas. A caracterização emergencial requer decreto de emergência ou mesmo de calamidade pública, para a consolidação das situações de emergência. De forma que o Executivo Municipal emitiu o Decreto Municipal sob nº 551/2023, que declarou situação de emergência, devidamente reconhecida pelo Decreto Estadual número 3669/2023, bem como o Decreto Municipal número 585/2023, o qual declara estado de calamidade pública no Município de Prudentópolis, em virtude do alto volume de precipitação pluviométrica desde o dia 27/10/2023.

 

 Em razão do exposto e considerando o artigo 53 do Regimento Interno e o Inciso III do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, que disciplina a devolução das sobras dos recursos do Poder Legislativo, apenas no encerramento do exercício financeiro, que pela orientação exposta no artigo 22 da Instrução Normativa número 089/2013 – TCE-PR, o qual define o prazo para devolução dos saldos do Poder Legislativo Municipal ao Executivo, entende necessária a aprovação da presente Lei visando autorizar a devolução antecipada de parte dos recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), neste ano de 2023 e ainda prevê essa possibilidade em casos semelhante. É importante ressaltar que a antecipação desse valor não comprometerá o orçamento da casa, pois ainda restará sobras pela projeção de execução do orçamento o valor acima de R$ 1.200,00 (um milhão e duzentos mil),  para os gastos necessários até o encerramento das atividades e na gestão financeira, sendo que o remanescente será devidamente devolvida no final do presente exercício aos cofres públicos.

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2023

 

AUTORIA:

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK

VEREADOR AMBROSIO DOVHI

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR

VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

VEREADOR CLAUDINEI BELO

VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar  operações de crédito  com a  Agência de Fomento  do  Paraná S.A., e dá outras providências.

 

Os Vereadores subscritores do projeto, considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os quais constituem em razão do numero, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada; propõe o presente

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais).

 

Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 2º      Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

Art. 3º      Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:

I - Pavimentação de vias urbanas;

II - Barracão industrial;

III - Equipamentos Rodoviários.

 

Art. 4º        Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.

 

Art. 5º        Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 6º      Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7º      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.

 

Art. 8º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 01 de Setembro de 2023.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK                         VEREADOR LUCAS AUGUSTO T. SANCHES

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                          VEREADOR AMBROSIO DOVHI

 

 

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR          VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELO                           VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

 

 

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando a declaração de rejeição do projeto de lei 011/2023,  de autoria do Poder Executivo Municipal o qual tinha como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., após a votação em primeira discussão em virtude de polêmica decisão acerca do entendimento de exigência de quórum  qualificado para apreciação da matéria; bem como considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores subscritores do projeto, os quais constituem em razão do número, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada.

Os investimentos decorrentes da operação de crédito que se pretende são absolutamente imprescindíveis para a melhoria da qualidade de vida da população prudentopolitana, a qual não pode ficar desasistida, mesmo diante da concordância da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal, por simples questão de ordem burocrática.

A plena capacidade de operacionalização da operação de crédito encontra-se nos anexos documentos já apresentados pelo Município quando do trâmite do projeto de lei 011/2023; de modo que os requisitos legais para a autorização da operação de crédito encontram-se plenamente preenchidos.

Por outro lado, a relevância dos investimentos é inquestionável na medida em que proporcionará o pleno atendimento de necessidades básicas de infraestrutura e acesso da população, bem como a possibilidade de implantação de novas empresas geradoras de emprego e renda nos barracões destinados à incubadora industrial.

Assim sendo, submete-se o presente projeto de lei contando com o apoio e aprovação do soberano plenário.

PROJETO DE LEI Nº 008/2023

 

Proponentes: VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

  VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

 

Súmula: Institui o programa medicamento em casa e dá outras providências.

 

Art. 1º. Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de Prudentópolis/PR, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas, os remédios de uso contínuo que lhe foram prescritos em tratamento regular disponibilizados pelo SUS, desde que observadas as seguintes condições:

 

I – As pessoas beneficiadas pela presente Lei devem ser usuárias do Sistema Único de Saúde;

 

II – Pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Classificação Internacional de Doenças Z74.0;

 

III – Portadoras de paraplegia e tetraplegia, conforme Classificação Internacional de Doenças G82;

 

IV – Pessoas com perda e atrofia muscular não classificadas, nos moldes da Classificação Internacional de Doenças M62.5, desde que a condição a impossibilite ou dificulte sua locomoção, após avaliação da Assistência Social, nos termos do Parágrafo Único do Art. 5º desta Lei.

 

V – Portadoras de doenças crônicas em estágio avançado, quando o portador encontrar-se em dificuldades de mobilidade em decorrência da doença, após análise da Assistência Social, conforme preconiza o Parágrafo Único do Art. 5ª deste regramento.

 

 

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo responsável por entregar o medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço.

 

Art. 3º. A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.

 

Art. 4º. O envio dos medicamentos obedecerá as prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente na ESF/UBS próxima à sua residência, devendo tal cadastro ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.

 

Art. 5º. Além de preencher os requisitos estabelecidos no Art. 1º, ao realizar o cadastramento conforme rege o Art. 4º, os interessados em obter os benefícios do Programa “Medicamento em Casa” deverão comprovar hipossuficiência financeira, anexando ao seu cadastro os seguintes documentos:

 

I – Declaração de pobreza assinada pelo paciente;

 

II – Em caso de analfabetismo ou impossibilidade física de assinatura decorrente de problemas de saúde, o paciente ou seu representando deverá apresentar atestado de pobreza assinada por duas testemunhas;

 

III – Certidão de Propriedade de Imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, que comprove a inexistência de propriedade de imóvel em nome do beneficiário do presente programa, ou que demonstre que eventual imóvel registrado em nome do beneficiário trata-se de bem de família, ou seja, bem único;

 

IV – Certidão de inexistência de propriedade de veículo, expedida pelo DETRAN/PARANÁ em nome do beneficiário. Em havendo automóvel registrado em nome do beneficiário, que esse não tenha valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos moldes da tabela preconizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

 

Parágrafo único. Após a manifestação de adesão ao Programa “Medicamento em Casa” e juntada dos documentos necessários para aderência do mesmo por parte do interessado, a Secretaria Municipal de Assistência Social emitirá parecer favorável ou contrário ao pleito, expondo suas razões e justificativas de forma pormenorizada, que aprovará ou reprovará o pedido de adesão do programa.

 

Art. 6º - Após a aprovação por parte da Assistência Social à adesão ao Programa, a entrega dos medicamentos será efetuada pelos Agentes Comunitários de Saúde, quando realizadas as visitas domiciliares.

 

Art. 7º - O presente Programa terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado para quantos períodos mais for necessário, podendo a renovação ser realizada por meio dos próprios Agentes Comunitários e/ou Profissionais Médicos integrantes do quadro público de saúde que realizem visitas domiciliares aos pacientes impossibilitados de locomoção.

 

Art. 8 – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

LADEMIRO BUDNIK – PV

 

 

ÉDER MARLON SCHWAB- PSDB

 

 

CLAUDINEI BELÓ - PSB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 O programa proposto, objetiva garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico.

Em relação à população que utilizará este serviço, será útil porque evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando despesas e riscos à saúde, e para a Prefeitura será importante porque permitirá a identificação exata dos pacientes, dos medicamentos e da quantidade que será distribuída, evitando o desperdício ou a formação de estoques – além de reduzir o número de pessoas em busca de medicamento, o que evitará filas e tumultos na hora da entrega.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 007/2023

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Secretários Municipais, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual aos Secretários Municipais; o índice geral de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três  centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022;  a ser aplicado no subsídio fixado pela Lei Municipal 2.438/2020.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2023, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Sala do Plenário, 06 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                        Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                             Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                            Ver. JOACIR BOBATO

1º Secretário                                                             2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 006/2023

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal; o índice geral de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três  centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022;  a ser aplicado no subsídio fixado pela Lei Municipal 2.438/2020.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2023, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Sala do Plenário, 06 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                        Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                             Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                            Ver. JOACIR BOBATO

1º Secretário                                                             2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 005/2023

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, e dá outras providências”.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual ao Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal; o índice geral de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022;  a ser aplicado no subsídio fixado pela Lei Municipal 2.437/2020.

                                  

                                               § 1º O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2023, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Sala do Plenário, 03 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                        Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                             Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                            Ver. JOACIR BOBATO

1º Secretário                                                             2º Secretário

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021,  Moção de Aplausos ao  HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE PRUDENTÓPOLIS, pelas comemorações do seu centenário de existência em nosso Município, cuja data foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa comunidade, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa cidade, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE apoio

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador Claudinei Beló, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Apoio à retomada das atividades que integravam a grade curricular do Ensino Médio, onde retirou-se recentemente, as aulas de Arte, Filosofia e Sociologia do Ensino Médio público paranaense. Desde então, professores dessas áreas formaram Coletivo Humanidades e descobriram inúmeras ilegalidades, o que torna o Ensino Médio IRREGULAR e incompleto. Ou seja, todos os estudantes paranaenses estão prejudicados e poderão ficar sem certificação caso esse problema não se resolva. Desta forma, ciente do meu compromisso com a educação pública, por esta Moção, reivindicamos para que esta casa legislativa de Prudentópolis, seja representante da voz dos educadores, nessa luta por fazer valer a lei. Para isso fazemos Moção de Apoio para que seja encaminhada à SEED, ALEP e CEE – Conselho Estadual de Educação e para publicitar a grave situação do Ensino Médio no Estado do Paraná.

 

 

 

Sala do Plenário, em 12 de abril de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

                  PRESIDENTE

INDICAÇES

 

INDICAÇÃO N°. 028/2024

Autoria: Ver. Carlos Alberto Wolski; Ver. Claudinei Beló;

 

Súmula: “Indicam ao setor competente da  municipalidade para que estude da viabilidade de revestimento com asfalto, de trechos das Travessas Belém e São Judas Tadeu, região de Vila Mariana, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

                                      A matéria adiante-assinada por estes Vereadores, observando os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, e recebendo aprovação regular em Plenário, INDICAM ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, para que veja da viabilidade de inclusão das citadas vias públicas, no programa de pavimentação asfáltica em execução em nossa cidade, haja vista que as mesmas ainda não possuem qualquer revestimento definitivo.

 

                                               Sala do Plenário, em 11 de março de 2024    

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                        Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

     Diversos moradores residentes nesta região da nossa cidade, reivindicaram da necessidade de implantação do revestimento asfáltico neste trecho de algumas quadras, visando melhorar a circulação de veículos com maior segurança e conforto aos moradores das imediações. O trecho compreendido para pavimentação vai beneficiar aos moradores ali residentes, compreendendo o trecho entre a Travessa Belém e São Judas Tadeu, numa curta extensão, porém, que integra a circulação pavimentada com demais ruas das imediações.

INDICAÇÃO No. 020/2024

Autoria: Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indicam ao setor ambiental da municipalidade, para que veja da urgente necessidade de se interligar o poço artesiano já perfurado nas imediações do Recanto Perehouski, para atender o micro sistema de água tratada da comunidade de Linha Paraná, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Obtendo aprovação dos demais colegas componentes do Soberano Plenário e obedecendo o que determina o Regimento Interno desta casa legislativa, a presente proposição, INDICA  ao setor responsável da municipalidade, para que veja da urgente necessidade de se interligar o poço artesiano já perfurado há algum tempo na região acima citada, para atender o microssistema de água tratada da comunidade de Linha Paraná Sede, haja vista que o atual microssistema não está conseguindo suprir a demanda de consumo atualmente da comunidade.

 

 Sala do Plenário, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK                                          Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O microssistema de abastecimento de água trada da comunidade de Linha Paraná, ativado há algum tempo, está com o poço apresentando problemas de abastecimento, em virtude de demanda de consumo excessiva e baixa vazão do mesmo, o que não dispõe de água suficiente para suprir a demanda da população ali residente. Assim, há de se fazer a interligação do sistema ao novo poço, para que possa abastecer com quantidade adequada ao sistema, haja vista que é uma região que é carente de água de boa qualidade para consumo humano e sofre com problemas de falta do líquido em períodos de estiagens. Mesmo porque, com a atual situação, o sistema fica comprometido, inviabilizando todo o projeto implantando.    

INDICAÇÃO No. 017/2024

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. AMBRÓSIO DOVHI;  

 

Súmula: “Indicam ao setor de obras da municipalidade para que veja da necessidade de se efetuar a abertura de rua de aproximadamente uma quadra, localizada ao final da Rua Francisco Garcia de Quadros, região de Vila Mariana, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

A presente proposição, assinada por estes Vereadores, após ouvido e anuente o Soberano Plenário, e seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM para que se estude da viabilidade de se abrir um trecho de aproximadamente uma quadra, ao final da Rua Francisco Garcia de Quadros, complementando a pavimentação com o restante da obra, o que atenderia moradores residentes mais ao final da mesma, e que enfrentam problemas com falta de acesso e pavimento definitivo.

 

 Sala do Plenário, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                                     Ver. AMBRÓSIO DOVHI                                                 

 

 

JUSTIFICATIVA:

O trecho aproximado de uma quadra, localizado aos fundos do ginásio de esportes, cuja área é de domínio público, pode ser aberto pela municipalidade, interligando com as demais vias públicas existentes nas imediações, o que possibilitaria melhor acesso aos residentes nas imediações. Além disso, o trecho restante também é bastante estreito, o que precisaria de uma readequação, seguido de um projeto de infraestrutura básica. Há muitos anos que os moradores reivindicam esta melhoria, sem uma resposta da municipalidade nesse sentido.  

INDICAÇÃO No. 186/2023

Autoria:  Ver. LUCAS THOMÉ SANCHES; Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

      

Súmula: “Indicam à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar um projeto de revitalização da Praça Coronel José Durski, situada na área central de nossa cidade, acatando sugestão de alunos do Curso de Técnicos em Administração, do Senac, Prudentópolis;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

                                      Os autores da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e estando em acordo com as determinações regimentais desta casa, INDICAM à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar um projeto de revitalização da Praça Coronel José Durski, a qual concentra grande número de frequentadores diariamente, principalmente pessoas que praticam caminhadas e crianças que brincam no Parque Infantil Dona Julinha, haja vista que há muitos anos que a mesma não recebe investimentos dessa natureza.

                                      Sala do Plenário, em 27 de novembro de 2023.

 

 

 

Ver. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES            Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR                    Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

JUSTIFICATIVA:

A ‘pracinha’ como é conhecida popularmente, é ponto de referência da comunidade local, no tocante a momentos de lazer, recreação e atividades físicas, como caminhadas e jogos de quadra. Há de a municipalidade promover investimentos em sua remodelação, para propiciar um ambiente adequado à sua utilização pelos frequentadores. Com esse intuito os alunos do curso técnico em Administração, do Senac,Aline Monteiro Ribeiro; Ana Cristina Rickli Van Uffelen; Emerson Hul; João Alexandre Giacomel Rickli; Leandro Kohut de Ávila; Jéssyka Miranda; Letícia Grebogi Preisner; Nikolas Dierka; Raul Budczak; e Yessica Flores; encaminharam a estes Vereadores, um projeto dessa natureza elaborado pela equipe de alunos do curso, onde sugerem essas melhorias, indicando reforma de piso e renovação de obstáculos da pista de Skateboard; instalação de um alambrado de proteção da quadra de areia; construção de arquibancadas e bancos para propiciar acomodação aos frequentadores e espectadores dos jogos; aquisição de playground para crianças na faixa etária de um a quatro anos; placas de identificação de leis municipais de frequência e restrições a locais públicos; placas de energia solar e sistema de reuso de águas pluviais; painéis de arte urbana e espaço para mostras de artistas locais; reforma de academia ao ar livre; substituição do madeiramento dos bancos e outros equipamentos; instalação de um ponto de internet pública e aberta.    

 

INDICAÇÃO No. 181/2023

Autoria: Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indicam ao setor de transportes para que veja da viabilidade de incluir a estrada que faz a ligação entre as regiões de Barra Vermelha até Linha Nova Galícia, no programa de readequação de estradas rurais, executado em parceria entre Governo do Paraná e Prefeitura Municipal;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Observando o que orienta o Regimento Interno desta Casa Legislativa e registrando votação favorável durante trâmite em Plenário, a matéria subscrita por estes Vereadores, INDICAM à administração municipal, para que estude da viabilidade de se inserir dentro do programa de readequação de estradas da Patrulha Rural, mantido entre Governo do Estado e Prefeitura Municipal, o trecho aproximado de doze quilômetros, de estradas rurais que se iniciam junto do calçamento de Linha Barra Vermelha, seguindo a comunidade de Saltinho, passando posteriormente à Linha Consul Phool, até alcançar o pavimento de calçamento da estrada de Linha Nova Galícia.

 

 

 Sala do Plenário, em 20 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK                     Ver. CLAUDINEI BELÓ                                                    

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Patrulha Rural do Governo do Paraná, vem realizando parcerias constantes com o Município, visando a readequação de estradas rurais em diversas regiões. Assim, há de se estudar a inclusão do referido trecho de doze quilômetros, o qual pode ser rota alternativa de circulação de veículos em períodos de enchentes, como registrado recentemente, onde não há registro de alagamentos e pode ligar a toda esta parte norte. Além disso, é uma região de pleno potencial turístico, oferecendo um novo trajeto entre monumentos naturais, abrindo novas alternativas de exploração. Além de que, toda esta região concentra um contingente de produção agropecuária imenso, representando uma dos maiores índices de produção de grãos, bovinos de corte e leite, fumo, erva mate, dentre outros.   

INDICAÇÃO No. 160/2023

            

Autoria: VER. LADEMIRO BUDNIK; VER. CLAUDINEI BELÓ; VER. CLAUDIO MICHALCZUK; VER. IVO PROZIKEVICZ; VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR; VER. MAURICIO BOSAK; VER. CARLOS ALBERTO MIELNIK; VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES; VER. AMBROSIO DOVHI;

                                              

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se inserir os trechos de ruas ainda sem pavimentação definitiva, no programa futuro de pavimentação asfáltica previsto para ser iniciado dentre em breve nesta cidade;”

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os legisladores adiante-assinados, cumprindo com os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, e contando com a devida aprovação plenária da presente matéria, INDICAM à administração municipal que veja da necessidade de se incluir trechos de vias públicas locais conforme devida identificação, as quais ainda não possuem pavimento definitivo, no cronograma de obras futuro do programa de pavimentação asfáltica a ser iniciado nos próximos meses em nossa cidade.   

 

Sala do Plenário, em 02 de OUTUBRO de 2023.

 

 

 

Ver. Ambrósio Dovhi                                                          Ver. Carlos Alberto Mielnik

 

 

 

Ver. Claudio Michalczuk                                                     Ver. Claudinei Beló

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                                 Ver. Mauricio Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                                              Ver. Ivo Prozikevicz

 

 

 

 

Ver. Lademiro Budnik

 

 

                                              

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                      Tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo no valor de até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), há de se ver da necessidade de inclusão em seus cronogramas de obras, as ruas que necessitam de pavimentação asfáltica, as quais ainda não contam com pavimento definitivo e, com essas obras futuras, podem se interligar a vias já pavimentadas, o que vai propiciar melhor fluidez de tráfego e propiciar novas rotas de trânsito em nossa cidade, levando grandes melhorias na infraestrutura urbana local. As vias indicadas para possível inclusão no programa são:

 

  • Rua São Miguel/ José Galli, Pousinhos/Beraldo (mesma rua com dois nomes);
  • Rua Caroline, Vila Madalena;
  • Rua das Perdizes, Vila Iguaçu, em frente à Escola Canuto Guimarães;
  • Rua Ildegard Iensen, Loteamento Maringá;
  • Rua João XXIII, Vila da Luz até alcançar a marginal da BR 373;
  • Rua Araucária, Ronda (entre Lécia Ucrainka e Pe. Josafat Roga);
  • Rua Santos Dumont, Ronda (entre Lécia Ucrainka e Pe. Josafat Roga);
  • Rua Santos Dumont, Centro (entre Av. São João e Rui Barbosa);
  • Rua Lamenha Lins, Centro (meia quadra a partir da Rua Barão do Rio Branco);
  • Rua dos Periquitos, BNH;
  • Rua das Acácias, Vila Mariana;
  • Rua São Sebastião, Vila Fatima;
  • Rua das Cerejeiras, Vila Mariana;
  • Travessa Belém, Vila Mariana;
  • Rua dos Imigrantes, Vila Nova;
  • Rua Duque de Caxias, Vila Beraldo (entre Ruas Maringá e Rua João Fleury);
  • Rua General Carneiro, Loteamento Maringá, (entre Ruas Dr. Geraldo de Carvalho e Rua Tancredo Neves);
  • Rua Ipiranga, Lot. Maringá (entre R. Geraldo de Carvalho e R. Ildegard Iensen);
  • Rua Afonso Ditzel, Jardim Delmira (próximo a Igreja);
  • Rua Domingos Luiz de Oliveira, Centro (final prox. Barro Preto);
  • Av. Visconde de Guarapuava, Centro (entre R. Quintino Bocaiuva e R. João Alves David, em frente ao pátio de máquinas);
  • Rua Cândido de Abreu, (até alcançar a Escola Clotilde);
  • Rua Aleixo Thomaz, (ligando Bairro Jardim Delmira à PR 160).

INDICAÇÃO No. 149/2023;

Autoria:Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se implantar duas lixeiras na sede das comunidades de Linha Barracas e Pedra Branca, bem como se recuperar o trecho de estrada rural conhecida por ‘Maia’;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Recebendo votos necessários à sua regular tramitação plenária e observando o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, INDICAM à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar duas lixeiras comunitárias nas sedes das comunidades acima citadas, visando o depósito do lixo para apanhe pelo caminhão coletor periodicamente, bem como se envidar esforços no sentido de se recuperar a estrada rural que demanda desde a Br-373, sentido Pedra Branca e estrada dos ‘Maia’.

 

                                               Sala do Plenário, em 18 de setembro de 2023.

 

 

 

 

       VER. CLAUDINEI BELÓ                          VER. CARLOS ALBERTO MIELNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               As comunidades de Barracas e Pedra Branca estão reivindicando a implantação de lixeiras comunitárias nas sedes das mesmas, visando o depósito de lixo para apanhe periódico pelo caminhão coletor, o qual teria a centralização para recolhimento, facilitando o trabalho, haja vista que muitas vezes não consegue acesso a todas as propriedades e, dessa forma, os moradores levariam os sacos de lixo na lixeira. Além disso, a estrada geral que leva até a região de Pedra Branca, sentido a estrada dos ‘Maia’ se encontra bastante avariada, necessitando urgente trabalho de correção de leito com revestimento de cascalho em alguns pontos.   

INDICAÇÃO No. 148/2023;

Autoria:  Ver.  CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar um sanitário público na região do lago municipal, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Recebendo votos necessários à sua regular tramitação plenária e observando o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, INDICA à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar um sanitário público, masculino e feminino, nas imediações do acesso principal do lago municipal, na região onde funciona o parquinho infantil.

 

                                               Sala do Plenário, em 11 de setembro de 2023.

 

 

 

 

                                               VER. CLAUDINEI BELÓ

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A falta de um sanitário neste ponto acima citado do lago municipal vem sendo cobrada por dezenas de pessoas que vão ao local diariamente para atividades físicas e recreativas. Principalmente para crianças que frequentam a área do parque infantil se faz necessário um sanitário, haja vista que quando estão em recreação no local e precisam ir ao banheiro, os pais se obrigam a levar as crianças para algum ambiente próximo que disponha de banheiro ou então para a própria residência. Assim, um espaço público desta natureza, ofereceria esta comodidade.  

 

INDICAÇÃO N°. 131/2023

Autoria: Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que seja efetuada uma sinalização preventiva de restrição de velocidade, aliado a implantação de uma travessia elevada, nas imediações das escolas do campo e estadual de Linha Esperança, neste Município;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O presente pedido destes legisladores, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, respeitando o que orienta o Regimento Interno desta casa legislativa, INDICA à municipalidade, para que seja efetuada implantação de um trabalho de indicação preventiva de restrição de velocidade, nas imediações das citadas escolas, aliado ainda a outros espaços públicos existentes nas imediações, como igreja e unidade de saúde, aliado à confecção de um redutor de velocidade tipo travessia elevada.

 

                                               Sala do Plenário, em 28 de agosto de 2023.

 

 

 

Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK                                   Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                        Na região acima  citada, houve a realização da obra de recuperação do pavimento asfáltico, o que acabou gerando problemas de segurança, haja vista que os motoristas que por ali trafegam desenvolvem velocidade incompatível com o local, haja vista que estão localizadas duas escolas nos dois lados da via, igreja, unidade de saúde e cemitério, espaços públicos que registram movimentação constante de pessoas, principalmente crianças e jovens. Há de o setor de trânsito implantar medidas indicativas de sinalização preventiva, aliado a confecção de uma travessia elevada em ponto mais centralizado do trecho, para coibir possíveis abusos e evitar acidentes.     

INDICAÇÃO N°. 128/2023

Autoria:Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indica à Prefeitura Municipal para que estude da viabilidade de se reabrir um trecho de aproximadamente três quadras da Rua Capitão João Alves David, região entre Vila da Luz e Jardim Brasil, nesta cidade;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, e obtendo votação favorável durante tramitação plenária, a matéria adiante-assinada INDICA ao setor competente da municipalidade, para que veja da viabilidade de se abrir e promover a devida infraestrutura urbana, de um trecho aproximado de três quadras de leito da Rua Capitão João Alves David, na região acima cidade, fazendo a ligação da mesma com o leito da Rua João XXIII.

 

                                               Sala do Plenário, em 14 de agosto de 2022.

 

 

 

 

                                               Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                        A abertura e estruturação urbana desse pequeno trecho de via pública nesta região de nossa cidade, pode propiciar um novo eixo de ligação entre as regiões sul e norte de nossa cidade, podendo surgir como possibilidade de nova ligação entre as rodovias Pr-160 e Br-373, desafogando parte do tráfego da região central da cidade, haja vista que, atualmente, todo o trânsito acaba por dirigir-se à região da avenida e posteriormente seguir via Rua Coronel João Pedro Martins, com muitos transtornos.  

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