Vereador

 
ADÃO KOSTECKI PRIMO - PSDB

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
REQUERIMENTO Nº 002/2024
INDICAÇÃO N°. 021/2024
INDICAÇÃO Nº 018/2024
REQUERIMENTO Nº 001/2024
INDICAÇÃO No. 009/2024
INDICAÇÃO No. 007/2024
INDICAÇÃO No. 004/2024
INDICAÇÃO N°. 190/2023
INDICAÇÃO N°. 170/2023
REQUERIMENTO Nº 037/2023
REQUERIMENTOS

 

REQUERIMENTO Nº 002/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

    

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que se enviem informações sobre o montante arrecadado e respectivos custos do sistema de coleta de lixo urbano e rural, neste município;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

O Vereador adiante assinado, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUER à municipalidade, através do departamento competente, para que sejam enviadas as seguintes informações que seguem:

 

- Qual o valor cobrado dos contribuintes e o montante de domicílios envolvidos, bem como o total mensal do serviço de coleta de lixo urbano; qual o custo de manutenção do sistema, envolvendo pagamentos para empresas terceirizadas para transbordo, com respectivo encontro de contas a respeito; qual o custo, estrutura e equipe utilizada, bem como comunidades envolvidas, acerca do trabalho de coleta de lixo nas propriedades rurais;

 

Sala do Plenário, em 11 de março de 2024.

 

 

 

 

                                                    Vereador Adão Kostecki Primo                                           

 

JUSTIFICATIVA:

 

O serviço de coleta de lixo urbano de nossa cidade envolve certa estrutura, haja vista o grande aumento de domicílios nos últimos tempos. Há de se fazer um demonstrativo de tudo o que é arrecadado, bem como o sistema praticado tanto na coleta de resíduos como do lixo reciclável, e operação de destino final. Já por sua vez, o lixo coletado nas comunidades rurais também é abrangente e se faz com equipe própria, onde também há de se informar respectivos custos, e estrutura envolvida, bem como o montante de alcance do mesmo.

REQUERIMENTO Nº 001/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

    

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que se enviem informações sobre o projeto técnico da obra de pavimentação com poliedros irregulares em execução na região de Herval a Ligação, neste Município;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

O Vereador adiante assinado, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUER à municipalidade, através do departamento competente, para que sejam enviadas as seguintes informações que seguem:

 

- Especificações técnicas acerca da infraestrutura da obra de pavimentação poliédrica irregular, tipo calçamento, em execução no trecho entre Herval a Ligação, envolvendo informações a respeito do projeto técnico de galerias, tipo de manilhamento, base do leito, meio-fios, diâmetro das pedras irregulares, revestimento, compactação, dentre outros detalhes dessa natureza; fiscal e responsável técnico pela obra, bem como laudos já emitidos a respeito, bem como percentual já realizado e a executar;

 

Sala do Plenário, em 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

                                                    Vereador Adão Kostecki Primo                                           

 

JUSTIFICATIVA:

Há um grande movimento das comunidades envolvidas nesse trecho de execução da obra, questionando sobre a qualidade dos serviços e tipos de materiais utilizados, principalmente no tocante a manilhas, meio-fios, base e diâmetros das pedras irregulares o, que, segundo a comunidade, está deixando a desejar, e apresentando problemas antes mesmo do término da mesma. Assim, há de a municipalidade enviar todas as informações solicitadas a respeito, para que sejam averiguadas e posteriormente, uma visita no trecho da mesma, para um comparativo a respeito.  

REQUERIMENTO Nº 037/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações da destinação de recursos anunciados como deixados em caixa pelo ex-prefeito municipal Adelmo Luiz Klosowski, quando da transmissão de cargo ao atual prefeito;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Qual a destinação de aplicação de recursos financeiros da ordem de R$ 23 milhões, indicados pelo ex-prefeito Adelmo Luiz Klosowski, quando da transmissão de cargo ao atual prefeito, como saldo em caixa da Prefeitura Municipal de Prudentópolis; comprovantes de extratos bancários dos respectivos recursos; comprovantes de pagamentos e destinação dos mesmos pela atual gestão;  

 

Sala do Plenário, em 09 de outubro de 2023

 

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                   

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Temos acompanhando ao longo do tempo que o ex-prefeito afirmando que deixou saldo em caixa na Prefeitura Municipal, quando da entrega de seu mandato, de recursos da ordem de R$ 23 milhões. Assim, há de se enviar para averiguação os respectivos extratos bancários da confirmação desse saldo, bem como respectivas contas e dotações, além de comprovantes de destinação e utilização desses recursos pela atual gestão, visando o acompanhamento da situação financeira da municipalidade nesse período, bem como os extratos atuais, haja vista que se manifesta total falta de recursos em virtude da crise financeira do setor público ao longo do último período.    

REQUERIMENTO Nº 035/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, para que seja informada sobre como é o procedimento de manutenção de máquinas e caminhões da Secretaria de Transportes, no tocante a reparos em partes mecânicas e elétricas das mesmas;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Como são efetuados os trabalhos de manutenção e consertos de máquinas e caminhões da Secretaria de Transportes, no tocante a partes elétricas e mecânicas; bem como quais tipos de serviços são efetuados pela equipe própria de servidores lotados na mesma para esse tipo de função; se existem empresas terceirizadas, principalmente na questão de equipamentos eletrônicos, que exigem serviços mais precisos e com equipamentos tipo ‘sacanner’ para esse fim;  

 

Sala do Plenário, em 14 de AGOSTO de 2023

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                                        Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                   

                    

JUSTIFICATIVA:

A frota de máquinas e caminhões da municipalidade registrou um crescimento expressivo nos últimos anos. As novas unidades recebidas e adquiridas, em geral, são com novos sistemas de funcionamento, principalmente partes eletrônicas. Assim, há de se informar como está o procedimento de reparos nessas partes, além de mecânica leve e pesada, e se existem empresas especializadas para esse tipo de operação, bem como os custos para esse tipo de serviço. Além disso, se a equipe de profissionais da municipalidade realiza esses serviços e possui equipamentos disponíveis para avaliação dos problemas.  

REQUERIMENTO Nº 021/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO (PSDB); Ver. JOACIR BOBATO(PSD); Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requerem informações à Secretaria Municipal de Administração, sobre critérios da contratação de artistas para shows durante a Fenafep;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os Vereadores adiante-assinados, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUEREM à Secretaria Municipal da Administração, informações nos seguintes termos:

- quais os critérios para contratação de shows de artistas profissionais que farão os shows durante a próxima edição da Fenafep, em agosto próximo, envolvendo aspectos de valores, pagamentos, fonte de recursos, dentre outros aspectos;  

 

Sala do Plenário, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

 

                                                    Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA: 

 

A divulgação dos certames para contratação de artistas profissionais que farão os shows durante a realização da próxima Fenafep, chamam a atenção pelo montante a ser despendido, tomando-se por base valores cobrados por demais profissionais da categoria, e suas preferências nacionais. Assim, há de se indicar todos os pontos desta contratação para que se tenha uma noção exata e esclarecimento da questão.   

 

REQUERIMENTO Nº 020/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO (PSDB); Ver. JOACIR BOBATO(PSD); Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requerem informações à Secretaria Municipal de Administração, sobre critérios da contratação da empresa especializada em prestar segurança às escolas e CMEIs de nosso município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador adiante-assinado, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUER à Secretaria Municipal da Administração, informações nos seguintes termos:

- quais os critérios para contratação da empresa especializada em prestar segurança nos horários de entrada/saída das escolas e CMEIs de nossa cidade; qual o acervo técnico da empresa nessa área, devidamente comprovada; nível de qualificação e critérios de escolha, bem como comprovação de certidões e antecedentes dos agentes que prestarão o respectivo serviço; tipo de aparelhamento e equipamentos, bem como treinamentos dos mesmos, se exigido no certame; relação de estabelecimentos e modo de atendimento e monitoramento a ser realizado;  

 

Sala do Plenário, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                                        Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA:

Houve a contratação em regime de urgência da empresa especializada em segurança das escolas e centros de educação de nosso município, e o trabalho foi iniciado. No entanto, há muitos questionamentos acerca dos profissionais que estão atuando nesse trabalho, se estão devidamente equipados, treinados e aptos a desenvolver as funções, bem como se houve observação de qualificação e antecedentes dos mesmos. Além disso, ver se todos os estabelecimentos foram contemplados e que tipo de serviço será prestado e em quais modalidades de atendimento e monitoramento, visando sempre a segurança e bem estar da comunidade escolar de nosso município.  

REQUERIMENTO Nº 013/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da situação atual do ‘castrapet’, o qual foi recebido pelo Município há mais de três anos e se o mesmo vem sendo utilizado conforme projeto inicial;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - qual a situação atual da unidade móvel denominada de ‘castrapet’, o qual foi repassado via emenda parlamentar ao Município de Prudentópolis há mais de três anos, e posteriormente, em comodado, cedido à entidade Apasfa; se o mesmo vem sendo utilizado com o propósito inicial de fazer ações de atendimento e castração de cães e gatos de nossa cidade; quais os investimentos efetuados pela municipalidade para a devida estruturação do mesmo, com relação a equipamentos e utensílios necessários para tais procedimentos; se a entidade comodatária vem utilizando o mesmo em sua sede, e com que tipos de ações

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023

 

Vereadores:

 

 

                             

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

O respectivo equipamento foi repassado ao Município, que posteriormente o repassou em comodato à Apasfa há algum tempo. Houve aquisição de equipamentos e aparelhos necessários à função que se destina, com investimentos consideráveis. Assim, há de a municipalidade informar sobre a finalidade ao que se destinou, se vem sendo cumprida pela respectiva entidade. Isto porquê nos últimos dias tivemos a vinda de um equipamento do Governo do Estado a Prudentópolis, para execução destes procedimentos, o que gerou inúmeros questionamentos acerca do castrapet existente aqui.

REQUERIMENTO Nº 010/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado cópias do processo integral do certame Tomada de Preços, número 018/2014;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado todo o processo licitatório, com cópias integrais, do certame Tomada de Preços número 018/2014, além dos contratos assinados, bem como os termos aditivos que por ventura tenham sido firmados; laudos técnicos de acompanhamento e recebimento da referida obra; atestos ligados ao respectivo processo; comprovantes de pagamentos efetuados ao longo da mesma; relatórios fiscais de técnicos responsáveis;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

A obra relativa a este certame licitatório na modalidade de tomada de preços, vem sendo motivo de inúmeros questionamentos a respeito, o que pode indicar que houve alteração no sistema de edificação, conforme o que constava no projeto original, e a comunidade interessada vem cobrando destes Vereadores sobre a questão,  que deve ser devidamente esclarecida, confrontando-se todo o certame com os trâmites da mesma até sua conclusão.  

REQUERIMENTO Nº 011/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da cobrança de taxas de arbitragens de equipes participantes de campeonatos amadores locais;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

                                      - requerer informações se foram realizadas quaisquer tipos de cobrança das equipes e/ou atletas para participarem do Campeonato Amador de Futebol, realizado entre meados de outubro de 2022 e janeiro de 2023; caso tenha havido qualquer tipo de cobrança, requer informações quanto aos critérios na cobrança bem como a destinação dos valores cobrados, devendo, ainda, ser anexado prestação de contas acerca dos valores recebidos por esta municipalidade, bem como devidos comprovantes de recolhimentos em conta específica da municipalidade, e respectiva prestação de contas a respeito dos pagamentos efetuados com os valores recolhidos.

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                          Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                  

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

Estes Vereadores foram questionados por representantes de equipes de futebol amador local, a respeito de possíveis cobranças efetuadas das mesmas visando suas participações em campeonatos locais, as quais estariam voltadas para pagamentos de taxas de arbitragens. Assim há de se enviar todas as informações relativas a questão para que se esclareça a questão junto aos interessados.   

 

REQUERIMENTO Nº 010/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado cópias do processo integral do certame Tomada de Preços, número 018/2014;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado todo o processo licitatório, com cópias integrais, do certame Tomada de Preços número 018/2014, além dos contratos assinados, bem como os termos aditivos que por ventura tenham sido firmados; laudos técnicos de acompanhamento e recebimento da referida obra; atestos ligados ao respectivo processo; comprovantes de pagamentos efetuados ao longo da mesma; relatórios fiscais de técnicos responsáveis;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

A obra relativa a este certame licitatório na modalidade de tomada de preços, vem sendo motivo de inúmeros questionamentos a respeito, o que pode indicar que houve alteração no sistema de edificação, conforme o que constava no projeto original, e a comunidade interessada vem cobrando destes Vereadores sobre a questão,  que deve ser devidamente esclarecida, confrontando-se todo o certame com os trâmites da mesma até sua conclusão.  

PROJETOS

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo e Lucas Augusto Thomes Sanches.

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 1º, bem com, o § 2º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

[...]

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a extensão territorial do Município de Prudentópolis, a fiscalização por parte do Executivo Municipal acerca da soltura de fogos de artifício fica deveras prejudicada e onerosa. Logo, a aprovação do presente Projeto em seu teor original, poderia resultar na criação de uma Lei de difícil aplicabilidade e efetiva execução. Assim, restringindo a proibição da soltura de fogos de artifício ao perímetro urbano do Município, poderia dar maior efetividade a Lei eventualmente aprovada.

Ainda, é imperioso destacar que na maioria esmagados das propriedades e centros sociais rurais são bastante espaçosas e distantes uma da outra. Como consequência, a soltura de fogos acarretará em pouco ou quase nenhum incômodo aos vizinhos e demais que não estejam participando de eventos sociais que contemples a soltura de fogos de artifício.

Assim, a Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social apresenta e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO

 

PROJETO DE LEI Nº 012/2023

AUTORIA: VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

                        

 

 

SÚMULA: “Altera o Art. 28 da Lei 2.496/2022, e dá outras providências”.

 

 

Art. 1º - Fica alterada o Art. 28 da Lei Municipal nº 2.496/2022, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 28 - O Município fixará em edital, idade máxima dos veículos empregados na prestação do transporte escolar, os quais deverão observar o plano de modernização da frota abaixo relacionado, até que seja possível a observância do limite máximo de 20 anos de fabricação para os veículos prestadores do serviço de transporte escolar:

[...]

 

II - Para o ano letivo de 2023, não será admitido veículo com ano de fabricação inferior a 2002;

 

III – A partir do ano de 2024, não será admitido veículo com idade superior a 20 anos de fabricação.”.

 

Art. 2º. Revogam-se do Art. 28 da Lei nº 2.496/2022, os incisos IV, V, VI e VII, mantendo o restante do texto da Lei na exata forma em que se encontra.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

Sala do Plenário, em 13 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo      

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

O presente Projeto de Lei encontra amparo no fato de que é extremamente oneroso e dispendioso às empresas de transporte escolar situadas no Município de Prudentópolis, se adequarem as realidades impostas pela Legislação vigente.

Logo, o transporte escolar no Município de Prudentópolis ficaria de certa forma, impraticável, posto que a adequação ao exigido na atual legislação acarretará em estrondosos gastos às empresas.

Ademias, impera ressaltar que tais veículos são semestralmente inspecionados, como consequência, a cada seis meses é atestada a segurança, qualidade e dirigibilidade dos veículos utilizados.

Assim, a readequação da atual legislação para a prática do transporte escolar, é de suma importância para a manutenção da mesma, salientando que, conforme o Parágrafo Único do Art. 28 da aludida Lei, “Independentemente do ano de fabricação, o Município poderá recusar qualquer veículo disponibilizado para o transporte, se constatado, mediante vistoria, que compromete a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada dos serviços, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas pela legislação aplicável ou pelo Município.”.

 

 

Sala do Plenário, em 13 de junho de 2023.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 010/2023

 

AUTORIA: VEREADOR JOACIR BOBATO e VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

                        

SÚMULA: “Institui o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino na cidade de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino em todo território do Município de Prudentópolis.

 

Parágrafo Único - Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de reforço à segurança em escolas no âmbito do município de Prudentópolis, delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a possíveis ataques que possam representar risco à integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar.

 

Art. 2º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino deverão conter pelo menos 01 (um) vigilante ou guarda portando arma de fogo durante o período escolar, e deverão contar com detectores de metal do tipo “portal fixo” nas entradas principais.

 

Parágrafo Único - Os diretores de escolas e creches que avaliarem a necessidade da presença de mais vigilantes ou guardas armados nos estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação um relatório elaborado pela escola, onde serão elencados dados de violência, vulnerabilidade e outras informações pertinentes à realidade específica daquela unidade e do seu entorno.

 

Art. 3º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino devem contar com câmeras de vídeo monitoramento, tendo a Administração Municipal um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da aprovação da presente Lei, para a instalação das mesmas.

 

§ 1º As câmeras de que trata o art. 3º serão instaladas na entrada do estabelecimento, pátios de convivência comum e dentro das salas de aula, e deverão abranger todos os espaços públicos do quadro escolar.

 

§ 2º Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º. Deverão ser instalados em todas as escolas e creches, “    botões do pânico”, o qual será acionado mediante eminente emergência, soando sinais sonoros e luminosos em toda a escola, sendo automaticamente acionada a Policia Militar, Guarda Municipal e a pessoa indicada pela instituição de ensino.

 

Art. 5º Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de escolas municipais e creches deverão receber treinamento voltado à conscientização e identificação de possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciam e potencializam a prática de ações lesivas à comunidade escolar.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Administração regulamentarão o treinamento, assim como certificará os profissionais que participarem dele.

 

Art. 6º Anualmente, cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório informando à Secretaria Municipal de Educação todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registrados durante o ano letivo.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação utilizará esses dados para elaborar o mesmo estudo em escala municipal o qual deverá ser compartilhado com a Secretaria de Administração Municipal.

 

§ 2º A Secretaria de Administração de Prudentópolis deverá implementar o programa da Guarda Municipal para a Rede de Segurança Escolar para atender os objetivos desta Lei.

 

Art. 7º As Associações de Pais e Professores de cada instituição de ensino deverão formar equipes de trabalho responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir para a implementação de medidas preventivas de segurança e treinamento da comunidade escolar.

 

§ 1º Pais, professores e responsáveis com qualquer tipo de instrução sobre situações de emergência e primeiros socorros terão preferência para compor a equipe.

 

§ 2º Se o estabelecimento escolar não possuir a referida Associação, a criação da equipe de trabalho se dará através da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 3º Integrarão as equipes de trabalho das Associações de pais e Professores as guarnições destacadas para o programa de Rede de Segurança Escolar.

 

Art. 8º As equipes de trabalho mencionadas no artigo anterior deverão elaborar ao menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação, ação e fuga em potenciais situações de risco, requisitando, se necessário, apoio técnico que ficará a encargo da Secretaria Municipal de Administração, ou por meio de parceria firmada com as Polícias Militar e Civil.

 

§ 1º O plano deverá conter o passo a passo a ser adotado por funcionários, alunos e pais em caso de emergência.

 

Art. 9º A direção da escola, em conjunto com as equipes de trabalho compostas pelas APMF’s e guarnições da Rede de Segurança Escolar deverão promover pelo menos um treinamento conjunto mensal.

 

Parágrafo Único - O treinamento será composto por conteúdo teórico e prático sobre como todos os envolvidos devem proceder em caso de situações de emergência para minimizar e anular os impactos de um eventual ataque que possa acontecer.

 

Art. 10. Em um prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da aprovação da presente Lei, fica a Administração Municipal encarregada de promover a instalação de cercas concertinas e interfones nas instituições de ensino municipais.

 

Art. 11. Os Diretores ou Coordenadores, durante o período de aula, deverão manter todas as entradas das instituições de ensino cadeadas, sendo abertas somente à pessoas autorizadas e devidamente identificadas.

 

Art. 12. As APMF’s, em parceria com a Secretaria de Educação e Secretaria de Administração deverão ofertar periodicamente palestras e demais medidas afins aos pais e responsáveis de alunos, com o fito combater a prática de bullying e violência física e psicológica, bem como, para identificar se por ventura seu filho ou dependente está sofrendo ou executando tais práticas.

 

Art. 13. Os gastos oriundos desta Lei, ficarão por conta da dotação orçamentária própria, bem como, recursos destinados à Secretaria de Educação.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador Joacir Bobato                    Vereador Adão Kostecki Primo             

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Grande foi a comoção após os reiterados ataques a escolas e creches no Brasil.

No dia 05 de abril deste ano, ou seja, semana passada, uma tragédia comoveu o país: quatro crianças foram mortas e outras cinco ficaram feridas depois que um assassino covarde invadiu uma creche em Blumenau, Santa Catarina.

A creche cuidava das crianças literalmente como se fosse uma família. No dia do crime, as professoras protegiam mais de 130 crianças dentro de vários cômodos, mas não conseguiram evitar as mortes.

Ainda, no dia 27 de março deste ano em São Paulo ocorreu outra tragédia: Quatro professoras e um aluno foram esfaqueados, tendo uma delas, a Senhora Elisabete Tenreiro, falecido.

Prudentópolis pode ser um município pacífico, mas não é alheio a possíveis ataques semelhantes inclusive em nossas escolas, mantendo em estado de emergência alunos, pais, professores e toda a comunidade escolar, dados apontam que cerca de 50% dos ataques como estes são feitos por alunos ou ex-alunos das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância e monitoramento como fatores inibidores, mas também o acompanhamento psicossocial da comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e psicológicas e o famoso "bullying" escalem para verdadeiros massacres.

Além disso, o sistema de educação carece de uma resposta instantânea e coordenada entre forças de segurança e a comunidade escolar, para minimizar e anular eventuais danos que venham a ser causados por um agressor.

Pelos motivos expostos, conto com a colaboração dos nobres colegas e celeridade nos trabalhos desta Casa Legislativa para aprovarmos este Projeto de Lei que proponho visando aumentar a segurança de todos que convivem diariamente nas escolas da municipal de ensino.

PROJETO DE LEI Nº 022/2022

 

      Iniciativa: Vereador Adão Kostecki Primo – PSDB

                                      Vereador Lucas Augusto Thome Sanches - DEM

                 

 

Súmula: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais, em todo Município de Prudentópolis e dá outras providências.”.

 

 

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, EM ATENÇÃO AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DOS VEREADORES ADÃO KOSTECKI PRIMO E LUCAS AUGUSTO THOME SANCHES, SUBMETE À APRECIAÇÃO DE SEU PLENÁRIO O SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

§1º Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade (silenciosos).

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

§3º Para efeito do disposto no caput deste artigo são considerados fogos de artifício e artefatos pirotécnicos: I – os fogos de vista com estampido; II – os fogos de estampido; III – os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; IV – os chamados "post-à-feu", "morteirinhos de jardim", serpentes voadoras ou similares; V – os morteiros com tubos de ferro.

 

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e a vida de animais e pessoas portadoras de transtorno de espectro do autismo (TEA) e outras condições, a serem proibidos por esta Lei, são os das classes C e D de acordo com o art. 2º do Decreto-Lei nº 4.238, de 08 de abril de 1942.

 

Parágrafo único: As especificações contidas de quantidade de pólvora contidas no Decreto-Lei nº 4.238, de 08 de abril de 1942, referem-se à quantidade por peça.

 

Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa de 30 (trinta) UFM para Pessoa Física e 200 (duzentos) UFM para Pessoa Jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 90 (noventa) dias consecutivos.

 

Parágrafo único: Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado.

 

Art. 4º - A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei serão de responsabilidade do Município de Prudentópolis, através de órgãos determinados pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º - Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Município de Prudentópolis poderá reverter tais valores para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema e apoio a projetos voltados para o bem estar de pessoas e animais.

 

Art. 6º - O início da aplicação das penalidades será precedido de campanha educativa, realizada pelo Município de Prudentópolis nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio, televisão e redes sociais, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta lei, além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.

 

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, 29 de novembro de 2022.

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo         Vereador Lucas Augusto Thome Sanches

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Além de ser uma questão ambiental, é imperioso destacar que o barulho dos fogos pode causar um excesso de estímulo no processamento sensorial de pessoas como transtorno de espectro do autismo (TEA), que podem ser excessivamente sensíveis aos sons – sobretudo crianças – e levando o nível de estresse, medo, ansiedade, desconforto, causando crises que podem levar até à automutilação. Há diversos trabalhos acadêmicos que tratam do assunto com maestria. Ressalto a dissertação de mestrado de Erissandra Gomes, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com o trabalho: Hipersensibilidade Auditiva em Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.

O projeto também contempla a proteção aos animais, posto a queima de fogos com estampido, pode gerar a morte, quedas de janelas, fugas desesperadas, taquicardia, salivação, tremores, dentre outros fatores prejudiciais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos ás coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, automutilação e distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor.

Aforante tais fatos, os fogos de artifício com estampido podem causar danos irreversíveis às pessoas que o manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT – nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos católicos, no mês de julho. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas nos últimos anos sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes, dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesão do pavilhão auditivo e até perda da audição.

O presente Projeto de Lei, não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifício, apenas visa proibir que seja utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida e à saúde humana e animal. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecido como fogos de vista. Esta iniciativa está em consonância com a Lei Federal que trata dos Crimes Ambientais, em que pese a poluição sonoro causada, e visa dar mais efetividade a esta proibição. Diante da importância e do alcance da medida, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

 

 

Prudentópolis, 29 de novembro de 2022.

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo         Vereador Lucas Augusto Thome Sanches

 

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo e Lucas Augusto Thomes Sanches.

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 1º, bem com, o § 2º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

[...]

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a extensão territorial do Município de Prudentópolis, a fiscalização por parte do Executivo Municipal acerca da soltura de fogos de artifício fica deveras prejudicada e onerosa. Logo, a aprovação do presente Projeto em seu teor original, poderia resultar na criação de uma Lei de difícil aplicabilidade e efetiva execução. Assim, restringindo a proibição da soltura de fogos de artifício ao perímetro urbano do Município, poderia dar maior efetividade a Lei eventualmente aprovada.

Ainda, é imperioso destacar que na maioria esmagados das propriedades e centros sociais rurais são bastante espaçosas e distantes uma da outra. Como consequência, a soltura de fogos acarretará em pouco ou quase nenhum incômodo aos vizinhos e demais que não estejam participando de eventos sociais que contemples a soltura de fogos de artifício.

Assim, a Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social apresenta e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO

PROJETO DE LEI Nº 003/2023

 

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a revogação da Lei que autorizou o pagamento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação do Soberano Plenário, a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 2.508/2022, em sua totalidade;

                                  

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                              

Sala do Plenário, em 02 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Vereador Carlinhos Wolski                                  Vereador Eder Marlon Schwab

 

 

 

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                           JUSTIFICATIVA:

 

 

            Percebe-se em grande parte dos municípios que não se utiliza da prática de pagamento dessas vantagens aos titulares dos cargos de Prefeito e Vice Prefeito Municipal, legislação que foi autorizada no ano de 2022 em nosso Município. Deduz-se que a condição de Vice-Prefeito, está na expectativa de assunção ao cargo, e, portanto, não exerce propriamente a função, e, mesmo assim, percebe seus vencimentos mensais, o que não justifica esse pagamento das vantagens. Por sua vez, com relação ao titular do cargo de Prefeito, o mesmo é escolhido para um cargo eletivo, na condição de agente político e, portanto, não justifica esse tipo de vencimentos. Além disso, também já percebe salário mensal para desempenho de suas funções. Tomando-se por base o princípio da economicidade, tais recursos podem ser aplicados em outros setores essenciais da municipalidade.                                              

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário,  férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 015/2022

 

AUTORIA: VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

       VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

       VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

         VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

        VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º-       Fica o Poder Executivo Municipal de Prudentópolis autorizado a outorgar Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, do imóvel rural com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), assim descrito, “FRENTE, com 108,80 metros, divide com a rodovia municipal de Prudentópolis - Linha Esperança, a 11,0m do eixo dessa rodovia. LADO DIREITO, com 50,90 metros, divide com terras de José Gerei. FUNDO, com 54,00 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP. LADO ESQUERDO, com 76,20 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP; conforme Mapa e Memorial Descritivo elaborados e subscritos por Eduardo Moisés Klosowski, inscrito no CREA/PR sob no 1.456/Td, parte integrante de área maior, com benfeitorias, localizado na Linha Ivaí, nesta cidade, pertencente a  matrícula imobiliária n° R-2/6713, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, à empresa  ALLAN RAFAEL PETRIU ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 23.527.165/0001-11, com sede a Marginal da 373, nº 771,  CEP 84400-000, Cidade de Prudentópolis/PR.

   Art. 2º -   A Concessionária atuará no imóvel concedido, conforme o programa constante do seu pedido de concessão da área, com atividade exclusiva voltada a fabricação de farinha de milho e derivados.

Art. 3º -      O imóvel referido no artigo 1º, não poderá ser vendido, doado ou transferido, para terceiros, a qualquer título, pela concessionária, revertendo ao patrimônio do Município de Prudentópolis, via Decreto Municipal, com todas as benfeitorias realizadas pela concessionária sem nenhum ônus aos cofres públicos, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, caso a beneficiária não venha a lhe dar a destinação constante do artigo anterior desta lei.

Art. 4º -      A concessão de que trata esta Lei é pelo período de 10 (dez) anos, contados da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração, desde que não haja desvio de finalidade no uso do imóvel concedido.

§ Único.     O prazo para início das atividades no imóvel objeto da concessão é de 01 (um) ano a partir da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, diante de justificativa da concessionária e interesse da Administração Pública.

Art. 5º -      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

 

 

 

VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

 

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

 

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

 

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

 

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 

 

 

VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

 

 

 

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Temos a honra, com supedâneo no Art. 47 da Lei Orgânica Municipal, encaminhar à apreciação dos Colegas Vereadores, o Projeto de Lei nº 015/2022, que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”, nos moldes do Projeto de Lei 004/2022, de autoria do Executivo Municipal, que fora rejeitado em Primeira Discussão pelo Soberano Plenário.

 

Conforme o narrado pelo supracitado Art. 47, “A matéria de projeto de lei rejeitado ou prejudicado somente poderá constituir objeto de novo-projeto de lei, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”. Assim, remete-se o presente Projeto para melhor análise pelo Soberano Plenário.

 

Ademais, infere-se que a presente Concessão de Direito Real de Uso, de acordo com o parecer final emitido pela Comissão de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis – CODIP, atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº. 2.318/2018, Programa de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis - PRODIP.

 

A referida Concessão visa fomentar a geração de novas vagas de empregos neste Município, assim a empresa necessita deste benefício para a execução de melhorias estruturais para o aumento destas no setor industrial de fabricação de farinha de milho e derivados, com 03 (três) postos diretos e 05 (cinco) indiretos atualmente, com previsão de chegar a 15 (quinze) vagas de trabalho a curto prazo,  conforme a proposta encaminhada pela empresa e aprovada pela CODIP.

 

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, esperamos o acatamento integral da mesma por essa Emérita Casa.

 

         AUTORIA: VEREADOR IROSLAU WORUBY - PSDB

  VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

  VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

  VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI – PSL

  VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

  VEREADOR AMBROSIO DOVHI - PDT

 

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N. 001/2021

 

 

SÚMULA: Inclui art. 87-A na Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

 


 

Art. 1 Fica incluído art. 87-A na Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, conforme segue:

 

Art. 87-A.  Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

§1º As emendas de vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde.

 

§2º A execução do montante destinado a ações de serviços públicos de saúde previstos no parágrafo §1º deste artigo, inclusive custeio, será computada para os fins do inc. III do §2º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, vedada destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

 

§3º Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios da execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar previstas no §9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988.

 

            §4º As emendas impositivas previstas no §1º deste artigo deverão ter frações igualitárias entre os parlamentares. 

 

§5º A programação orçamentária prevista no §1º deste artigo não será de execução obrigatória no caso de impedimento de ordem técnica, na forma do §6º deste artigo.

§6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do §3º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:

 

I. o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA;

 

II. o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. I deste parágrafo;

 

III. o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. II deste parágrafo; e

 

IV. no caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Executivo Municipal, nos termos previstos na LOA em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. III deste parágrafo.

 

 §7º Findado o prazo previsto no inc. IV do §6º deste artigo, as programações orçamentárias previstas no § 3º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inc. I do §6º deste artigo.

 

§8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no §3º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

 

§9º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no § 3º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

 

§10º Não constitui causa para impedimento técnico:

 

I. alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira, observado o disposto no §9º deste artigo;

 

II. o óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão de execução; ou,

 

III. a alegação de insuficiência do valor da programação, salvo se a insuficiência for superior a 30% (trinta por cento) do montante necessário para a execução da programação impositiva.

 

 

 Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prudentópolis, 15 de junho de 2021.

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                           Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                  Ver. CARLOS ALBERTO

 

 

Ver. JOACIR BOBATO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa incluir Emenda à Lei Orgânica para adequação da mesma a Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou os artigos 165, 166 e 198 da Constituição Federal, com intuito de tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal tem o objetivo de incluir, o aqui nominado “orçamento impositivo”, no âmbito do Município de Prudentópolis – PR.

As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.

É o momento oportuno de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Não se quer com isso impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário, os Vereadores conhecem os microproblemas do Município, os mesmos andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e residências.

Salienta-se que quando esses recursos não são aplicados e/ou repassados conforme compromisso assumido pelo Vereador, a situação torna-se desconfortável e sua imagem fica desgastada perante a comunidade. Não raras às vezes os recursos são aplicados em obras de menor relevância para a população, sendo o orçamento impositivo o instrumento que visa diminuir estas ocorrências.

Desta forma, as emendas propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto de lei reserva 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e financeiros.

A exemplo da Câmara dos Deputados Federais e Senadores que conseguiram a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, de 2015, justifica o interesse desta Casa de Leis no presente projeto, indicando, portanto, que está em sintonia com os interesses nacionais e, também, com o interesse da população. Desse modo, tendo em vista que este Projeto à Lei Orgânica do Município de Prudentópolis vai ao encontro dos anseios da população Prudentopolitana, quanto ao compromisso de execução de melhorias no Município, conta-se com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

A mesma matéria já foi deliberada em várias câmaras municipais vizinhas, entre outras cidades do País. Assim, é perfeitamente possível e legal os vereadores apresentarem emendas parlamentares destinando recursos para obras de infraestrutura, bem como aumentarem os recursos dos serviços de saúde, como compra de ambulâncias e outros equipamentos necessários para o atendimento da população do Município, reforçando, assim, o Legislativo Municipal.

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021,  Moção de Aplausos ao  HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE PRUDENTÓPOLIS, pelas comemorações do seu centenário de existência em nosso Município, cuja data foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa comunidade, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa cidade, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO N°. 021/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

              

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se incluir trecho da rua Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho, e Rua Tancredo Neves, região do Jardim Maringá, e de Vila das Flores, no programa de pavimentação asfáltica, em nossa cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo regular tramitação em Plenário, a matéria assinada por este Vereador, INDICA à Municipalidade para que se analise a viabilidade de implantar revestimento asfáltico sobre trecho do leito da Rua Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho até a confluência com a Rua General Carneiro, localizada ao final da região do Loteamento Jardim Maringá, e da Rua Tancredo Neves, região de Vila das Flores.

 

                                               Sala do Plenário, em 04 de março de 2024.

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                               O leito das citadas vias públicas foi pavimentado há alguns anos e encontra-se bastante deteriorado com a ação do tempo, apresentando inúmeras avarias em toda sua extensão, o que justifica uma ação de recapeamento asfáltico ao longo das mesmas. A Rua Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho, desde seu início, até alcançar as imediações do acesso à estrada rural de Linha Cândido de Abreu, apresenta problemas. Já a Rua Tancredo Neves, é uma das primeiras vias abertas nesta região de Vila das Flores, e praticamente faz a ligação com todo o trecho. As mesmas são muito utilizadas por centenas de pessoas diariamente, inclusive veículos que se deslocam às comunidades próximas, como a usina de geração de energia junto ao Rio dos Patos. Atualmente essa região é uma das mais populosas de nossa cidade, passando por defronte estabelecimentos comerciais, CMEI Zilda Arns e espaços comunitários.

INDICAÇÃO Nº 018/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: "Indica à municipalidade para que veja da urgente necessidade de se promover reparos ao longo do pavimento poliédrico irregular, calçamento, a qual demanda à Linha Paraná, neste município";

 

Excelentissimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Obedecendo o rito regimental desta casa legislativa e obtendo votos necessários à sua regular aprovação em Plenário, a matéria ora proposta por este Vereador, INDICA à municipalidade, para que veja da urgente necessidade de se recuperar vários pontos com avarias do leito pavimentado com pedras irregulares da citada rodovia municipal, onde existem afundamentos e depressões, além de buracos que se formaram com soltura de pedras, prejudicando o trânsito normal de veículos.

 

Sala do Plenário, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

JUSTIFICATIVA:

 

A citada rodovia rural recebeu o projeto de pavimentação com calçamento há alguns anos. O intenso tráfego de veículos, caminhões, ônibus e maquinário agrícola, acabou por gerar pontos que atrapalham a circulação normal, necessitando de reparos ao longo da mesma. Em especial, próximo do Rio Anta Gorda e Recanto do Perehouski, existe a formação de afundamentos que podem causar acidentes, com danos aos veículos e comprometer ainda mais a qualidade do calçamento, assim como em outros locais onde ocorreram esses problemas.

INDICAÇÃO No. 009/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

        

Súmula: “Indicam à Prefeitura Municipal para que estude a implantação de uma academia de ginástica destinada à juventude e à terceira idade, na sede da comunidade de Linha Herval, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, esta proposição INDICA à municipalidade, para que viabilize a implantação de uma academia de ginástica destinada ao pessoal da juventude e da terceira idade residentes na sede da comunidade de Linha Herval, a qual pode ser instalada junto ao terreno  da igreja.

 

                                               Sala do Plenário, em 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Oferecer oportunidade aos jovens e idosos para uma boa saúde, com espaços especiais destinados aos mesmos, dentro de programas específicos é primordial. Nesse sentido, a instalação de uma academia de ginástica para atender essa região, é um investimento fundamental para prática de ginástica e atividades físicas, visando manter a boa forma e saúde. A prefeitura pode investir na instalação de equipamentos específicos para esse fim, os quais podem ser alojados no espaço cedido pela comunidade, que tem estrutura que pode ser aproveitada e exige poucos investimentos.

INDICAÇÃO No. 007/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se inserir em projeto futuro, um projeto de pavimentação asfáltica, ligando desde a região de Vila Mariana até alcançar a Br-373, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, recebendo aprovação do Soberano Plenário desta casa legislativa, INDICA à municipalidade, para que gestione junto aos setores governamentais, visando a liberação de um projeto de revestimento com pavimentação asfáltica, envolvendo a rodovia rural que se inicia ao término da região de Vila Mariana, alguns metros adiante da Mercearia Amaral, até alcançar a rodovia Br-373, na via marginal e ponte ali existente.

 

 Sala do Plenário, em 16 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                                          

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A elaboração de um projeto visando a obra de pavimentação asfáltica desta via citada pode oferecer uma nova e ágil via de ligação da área urbana de nossa cidade, até a rodovia Br-373, em especial para pessoas que se dirigem a regiões como Rio dos Patos, Manduri, Queimadas, Boa Vista, ou até mesmo para cidades como Guamiranga e Ponta Grossa. Aliado a isso, pode oferecer uma estruturação para desenvolvimento dessa região de nosso município, com instalação de novos empreendimentos residenciais e comerciais.  Inclusive, uma nova via de acesso ao centro de eventos pode ser criada, evitando a Br-373, quando de eventos ali realizados.

INDICAÇÃO No. 004/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que seja feito um trabalho de recuperação da estrutura do Complexo Esportivo de Vila Mariana, o qual se encontra com diversas avarias, principalmente na área de vestiários e sanitários, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e estando em acordo com os trâmites regimentais desta casa legislativa,  INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se fazer um completo trabalho de recuperação da estrutura física do Complexo Esportivo João Dino Bahls, localizado em Vila Mariana, o  qual se encontra bastante danificado pela ação do tempo e ações de vândalos, praticamente comprometendo sua utilização pela comunidade.

 

 Sala do Plenário, em 05 de FEVEREIRO de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador ADÃO KOSTECKI PRIMO  

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A comunidade situada em Vila Mariana vem cobrando ações da municipalidade sobre a atual situação em que o complexo esportivo se encontra, com diversas avarias em suas dependências, principalmente sanitários e dependências de vestiários, onde vasos e pias foram arrancados pela ação de vândalos, portas estão destruídas, forro acabou caindo pela ação do tempo, pichações e avarias nas pinturas, além de outros aspectos em sua conservação externa, que praticamente inviabilizam esse importante espaço de lazer e recreação da comunidade. Há de se fazer um completo trabalho de recuperação do mesmo, e manter um sistema de fiscalização constante para evitar essa situação atual, após o mesmo estar reformado.

INDICAÇÃO N°. 190/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: indica à municipalidade para que veja da necessidade de se implantar cobertura em ponto de ônibus do transporte escolar, na região do Bairro Ronda, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Recebendo a devida aprovação plenária, e obedecendo o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente proposição INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar cobertura em ponto de ônibus do transporte escolar, na comunidade citada acima, visando dar abrigo e proteção aos alunos que aguardam os ônibus, em dias de sol ou chuva.

 

Sala do Plenário, em 11 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                                                                                           

 

JUSTIFICATIVA:

 

Na região acima citada, há necessidade de se implantar cobertura para proteger as crianças que se utilizam do transporte escolar, que ficam expostos ao sol forte e chuvas intensas, com diversos transtornos. Na região do Bairro Ronda, seria o ponto localizado na Rua Padre Josafat Roga, com a Santos Dumont. Anteriormente, havia cobertura neste local, e, com a recente obra de pavimentação asfáltica, a mesma foi retirada e não houve sua recolocação no local, o que vem sendo cobrado pelos pais de alunos.

INDICAÇÃO N°. 170/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Indicam ao setor de transportes para que veja sobre a urgente necessidade de reconstrução de um bueiro localizado na estrada que liga as comunidades de Vitorino a Macacos, neste Município”;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Observando o que determina o Regimento Interno desta casa legislativa e contando com votação exigida para sua regular tramitação, a matéria adiante-assinada, INDICA à municipalidade, para que veja da urgente necessidade de se reconstruir bueiro localizado na citada estrada municipal, o qual não está dando condições de passagem, gerando muitos transtornos aos seus moradores que se obrigam a andar maior distância para cumprir com este trajeto.

 

                                      Sala do Plenário, em 16 de outubro de 2023

 

 

                  

 

Ver. JOACIR BOBATO                                   Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO  

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               As últimas chuvas de forte intensidade acabaram por danificar a estrutura de dois bueiros na citada região, deixando o trânsito impossibilitado. As equipes da prefeitura estiveram no local e repararam apenas um deles, enquanto o outro, no trecho entre as duas comunidades continua deteriorado, impedindo tráfego normal, obrigando seus moradores a fazerem deslocamento excessivo para se deslocar. Assim, há de se fazer esforços urgentes visando a reparação do mesmo e possibilitar a circulação normal de veículos.  

INDICAÇÃO No. 161/2023

 

Autoria: VER. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

                                     

 

Súmula: “Indica ao setor de obras para que veja sobre a situação das ruas Jerson Sanches e Ildegard Iensen, localizadas nas regiões de Vila das Flores e Jardim Cidade, as quais necessitam de revestimento com cascalho;”

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O legislador adiante-assinado, cumprindo com os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, e contando com a devida aprovação plenária da presente matéria, INDICA ao setor de obras da municipalidade para que veja sobre a situação das citadas vias públicas, as quais necessitam de um revestimento com cascalho para propiciar circulação normal de veículos em períodos chuvosos.   

 

Sala do Plenário, em 09 de OUTUBRO de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

                                              

JUSTIFICATIVA:

 

                                      Recentemente houve um trabalho de correção do leito das citadas vias públicas, com patrolamento das mesmas pela municipalidade. No entanto, o revestimento com cascalho já estava com uma fina camada. Assim, com a patrolagem do leito, vários pontos das ruas estão apresentando dificuldade em passagem em períodos chuvosos como se verifica nos últimos dias. Assim, há de se fazer um revestimento adequado, até que haja um projeto de implantação de pavimento definitivo.  

 

 

INDICAÇÃO No. 158/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;        

 

Súmula: "Indica à Secretaria Municipal de Agricultura, para que veja da viabilidade de se estender apoio à ação desenvolvida pela comunidade escolar da Escola Municipal Clotilde dos Santos Gomes, no sentido de recuperação de nascentes;"

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O Vereador adiante assinado, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e observando os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, para que veja da viabilidade de se apoiar ação da citada comunidade escolar, a qual vem trabalho com esforço próprio, no sentido de recuperar a nascente localizada no término da Rua Cândido de Abreu, onde, inclusive, existe um olho que consta como abençoado pelo Monge João Maria.

 

Sala do Plenário, em 02 de outubro de 2023.

 

 

 

                                                    Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO           

 

JUSTIFICATIVA:

A citada comunidade escolar vem desenvolvendo há algum tempo, uma ação voltada à recuperação dessa nascente de água, onde existe esse olho venerado por populares, conhecido por Olho de São João de Maria. O trabalho não conta com qualquer apoiamento oficial e as crianças e professores estão se dedicando nesse sentido. Assim, há de a Secretaria da Agricultura, a qual tem um programa dessa natureza, de abraçar a nobre causa e promover esforços conjuntos, repassando material e equipamentos de apoio para essa finalidade, incentivando os alunos

INDICAÇÃO No. 154/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;        

 

Súmula: "Indica à municipalidade, para que veja da necessidade de se fazer reparos no leito da estrada rural de Linha Cândido de Abreu, neste município;"

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

                                               Seguindo os trâmites regimentais e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, o autor desta proposição INDICA ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Transportes, para que seja feita a recuperação da estrada rural que demanda à Linha Cândido de Abreu, a partir da Rodovia Municipal João Durski Silva até alcançar imediações da usina existente ao final da linha desta comunidade.

 

 

Sala do Plenário, em 25 de setembro de 2023.

 

 

 

 

                                                    Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO           

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A estrada geral que demanda à Linha Cândido de Abreu, partindo das imediações da Rodovia Municipal Capitão João Durski Silva, encontra-se em estado precário de conservação, com inúmeras avarias como valetas e buracos. Diariamente, esta vicinal é utilizada por centenas de moradores dessa comunidade, além de pessoal da Copel que se desloca até a usina de geração de energia elétrica, localizada junto ao Rio dos Patos. São em torno de cinco quilômetros de extensão e mais de 50 famílias residentes no trecho, até alcançar a sede da usina.

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