Vereador

 
Cláudio Michalczuk - PSDB

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
INDICAÇÃO No. 020/2024
INDICAÇÃO No. 014/2024
INDICAÇÃO No. 181/2023
INDICAÇÃO No. 171/2022
INDICAÇÃO No. 160/2023
PROJETO DE LEI Nº 020/2023
INDICAÇÃO N°. 131/2023
INDICAÇÃO No. 073/2023
INDICAÇÃO N°. 054/2023
INDICAÇÃO N°. 045/2023
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 018/2022

Autoria: Vereadores;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que se envie informações sobre a situação do trâmite para revisão do conjunto de leis que envolvem o Plano Diretor do Município de Prudentópolis;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os  autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Existe alguma previsão para início dos trabalhos que envolvem o trâmite de revisão do conjunto de leis que englobam o Plano Diretor do Município de Prudentópolis, principalmente no tocante a legislação que trata de licenciamentos e instalações de novos segmentos comerciais, dentre outras questões; se existe algum estudo, quais propostas devem ser levadas à discussão nas audiências, para possíveis alterações e revisões; Quais motivos desse trabalho ainda não ter sido iniciado, mesmo com cobranças de vários segmentos da comunidade;

 

Sala do Plenário, em 27  de junho de 2022

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão de alterações de leis que impactam em diversos setores comerciais e industriais de nossa cidade, bem como na área de loteamentos e urbanizações, já foi muito discutida e cobrada recentemente, por parte de setores da comunidade, cujos pedidos e pleitos foram encaminhados em pedidos por esta câmara. De parte do Executivo, ficou a informação de que a partir de meados de 2020 haveria início do processo de revisão do Plano Diretor, englobando seu conjunto de leis, previsto a cada dez anos, o que se completou em 2020. No entanto, até o momento, não houve qualquer movimentação nesse sentido, o que precisa ser informado de parte da municipalidade se há alguma previsão a respeito.

REQUERIMENTO Nº 001/2022

Autoria: Vereadores;

    

 

Súmula: “Requerem à Secretaria Municipal de Administração para que se cumpra a legislação municipal que torna obrigatório a identificação de veículos oficiais e terceirizados;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM à municipalidade, através do departamento competente, para que seja cumprida a Lei Municipal 1.913/11, a qual determina que todo veículo da municipalidade deve ter um cartaz informando se é da frota própria ou terceirizado, e informações para denúncias ou reclamações.

 

Sala do Plenário, em 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Vereadores

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tem se observado nos últimos tempos que a frota pública, tanto própria, como terceirizada aumentou consideravelmente. Em muitos casos, esses novos veículos não estão devidamente identificados, conforme a legislação preconiza. Principalmente no caso de máquinas, caminhões, ônibus e vans que são contratados, há dúvidas em determinadas situações se os mesmos estão prestando serviço ao Município ou apenas uso particular. Assim, com esta identificação, o cidadão pode acompanhar onde está se utilizando, e de que forma, os veículos envolvidos no sistema da administração pública, e ter um canal para denúncia ou informação.

 

REQUERIMENTO Nº 039/2021

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que informe sobre a legislação que envolve o transporte escolar municipal, acerca da distância mínima a ser respeitada para beneficiar alunos”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os   autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - existe atualmente legislação municipal a qual fixa que o transporte escolar beneficie alunos que residam numa distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar; nesse sentido, requer que se informe se há previsão de alterar essa questão da legislação, atendendo reivindicação de inúmeros pais de alunos, principalmente da zona rural, reduzindo-se para oitocentos metros essa distância mínima;  

 

Sala do Plenário, em 08 de novembro de 2021.

 

 

 

 

Vereadores 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão da legislação atual que determina o transporte de alunos residentes a uma distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar, vem gerando muitos questionamentos de pais de alunos, principalmente da zona rural, os quais reivindicam para que se altere essa questão para oitocentos metros. Existem casos que o veículo passa pelo por defronte à residência do aluno e não faz o transporte em virtude dessa situação, gerando uma situação de grande descontentamento dos interessados. Assim, há de se ver se o Município pretende rever essa questão para breve, o que seria um grande avanço, e sem elevar custos excessivamente aos cofres públicos, mas com atendimento à questão do bem estar de nossas crianças.

PROJETOS

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2023

 

AUTORIA:

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK

VEREADOR AMBROSIO DOVHI

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR

VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

VEREADOR CLAUDINEI BELO

VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar  operações de crédito  com a  Agência de Fomento  do  Paraná S.A., e dá outras providências.

 

Os Vereadores subscritores do projeto, considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os quais constituem em razão do numero, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada; propõe o presente

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais).

 

Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 2º      Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

Art. 3º      Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:

I - Pavimentação de vias urbanas;

II - Barracão industrial;

III - Equipamentos Rodoviários.

 

Art. 4º        Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.

 

Art. 5º        Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 6º      Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7º      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.

 

Art. 8º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 01 de Setembro de 2023.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK                         VEREADOR LUCAS AUGUSTO T. SANCHES

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                          VEREADOR AMBROSIO DOVHI

 

 

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR          VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELO                           VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

 

 

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando a declaração de rejeição do projeto de lei 011/2023,  de autoria do Poder Executivo Municipal o qual tinha como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., após a votação em primeira discussão em virtude de polêmica decisão acerca do entendimento de exigência de quórum  qualificado para apreciação da matéria; bem como considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores subscritores do projeto, os quais constituem em razão do número, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada.

Os investimentos decorrentes da operação de crédito que se pretende são absolutamente imprescindíveis para a melhoria da qualidade de vida da população prudentopolitana, a qual não pode ficar desasistida, mesmo diante da concordância da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal, por simples questão de ordem burocrática.

A plena capacidade de operacionalização da operação de crédito encontra-se nos anexos documentos já apresentados pelo Município quando do trâmite do projeto de lei 011/2023; de modo que os requisitos legais para a autorização da operação de crédito encontram-se plenamente preenchidos.

Por outro lado, a relevância dos investimentos é inquestionável na medida em que proporcionará o pleno atendimento de necessidades básicas de infraestrutura e acesso da população, bem como a possibilidade de implantação de novas empresas geradoras de emprego e renda nos barracões destinados à incubadora industrial.

Assim sendo, submete-se o presente projeto de lei contando com o apoio e aprovação do soberano plenário.

PROJETO DE LEI Nº 009/2023

AUTORIA: VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK

                        

 

 

SÚMULA: “Denomina de Rua Anildo Santini, a rua principal ainda sem denominação da Vila Mariana, neste Município, e dá outras providências”.

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada de “RUA ANILDO SANTINI”, a então chamada “Rua Principal” da Vila Mariana, neste Município, a qual ainda não possua identificação formal.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador Claudio Michalczuk                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

O homenageado nesta proposição figurou como pessoa de destaque na Vila Mariana, como verdadeiro líder comunitário ao longo de sua vida. Anildo Santini é filho de Angelo Santini e de Honorina Santini, nascido em 24.12.1949, e natural de Tucunduva/RS. Veio para Prudentópolis em meados do ano de 1975.

Casou-se com Marileia Santini, com quem teve dois filhos, Gilvanildo Marlei Santini e Gilvan Santini, tem 04 netos, Gabriely Santini, Thais Giovana Santini, Mariana de A. Santini e Enrico Giuseppe Santini, e 01 bisneto, Heitor Santini Castanho.

Desde sempre trabalhou como agricultor e pecuarista, porém, também adentrou na vida política por influência de seu irmão Vilson Santini, o qual foi prefeito desta cidade por 3 vezes.

Anildo, além de participar ativamente da sociedade de Prudentopolitana como pioneiro produtor rural e pecuarista que foi, colaborou diretamente com o desenvolvimento urbano da cidade, exercendo cargos públicos, como secretário de obras e transportes no 1 mandato de Vilson Santini e como chefe de gabinete nos 2 e 3 mandatos do irmão.

Anildo fez a diferença na questão da doação da área que hoje está localizada a Vila Mariana, foi por seu intermédio, que foi conseguido a liberação da mesma, bem como inúmeros outros benefícios para a nossa cidade, tais como a vinda das empresas Malharia Iracema e Acetato Ind. E Com da Argentina, criando milhares de empregos de forma direta.

Pessoa calma que foi, conseguiu se destacar no meio social e político, sem perder de vista sua principal atividade, qual seja, a agricultura, foi também pecuarista no ramo leiteiro.

Anildo sempre foi tradicionalista, pregado às suas raízes e costumes gaúchos, gostava de um bom rodeio crioulo e não passava um dia sequer sem tomar aquele mate com esposa e família, quem chegasse a sua casa já via a cuia pronta.

Anildo tinha serenidade para dirimir qualquer questão, seja política e/ou no seu ramo de atividade, sabia manter-se calmo diante das situações para resolve-las, se sobressaindo com o entusiasmo de sempre.

Além de ser um dos principais nomes, que colaboraram para a fundação e instalação da Vila Mariana, sempre demonstrou afeto pelo local, tanto é que o escolheu de morada até a sua morte no ano de 2011.

Portanto, merecida a homenagem a este cidadão e amigo, dando-lhe o seu nome a Rua Principal da Vila Mariana.

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023.

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 016/2022

 

 

AUTORIA: VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES – DEM

               VER. LUIZ FELIPE DACIUK – DEM

               VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR – DEM

               VER. MAURÍCIO BOSAK – DEM

               VER. CLÁUDIO MICHALCZUK – PSDB

               VER. AMBRÓSIO DOVHI - PDT

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a proibição das práticas de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos pontiagudos ou cortantes e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais nos cruzamentos e semáforos das vias urbanas no âmbito do município de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Ficam proibidas as práticas de atividades de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos cortantes de qualquer natureza, pontiagudos e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade física de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais em veículos ou afins, no cruzamentos das vias urbanas sinalizados com semáforos ou não, que prejudicam o fluxo do trânsito no âmbito do município de Prudentópolis.

 

Art. 2º O descumprimento do artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

 

I – Advertência na primeira autuação em meio próprio contendo o relatório sucinto da infração;

 

II – Havendo reincidência, o infrator ficará sujeito à pena de multa que variará de duas a cinco Unidades Fiscais do Município.

 

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, o infrator arcará com   prejuízos e danos causados a terceiros.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

 

Sala do Plenário, em 28 de Março de 2022.

 

 

        

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches         Ver. Luiz Felipe Daciuk

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                     Ver. Maurício Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Cláudio Michalczuk                           Ver. Ambrósio Dovhi

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário,  férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 015/2022

 

AUTORIA: VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

       VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

       VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

         VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

        VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º-       Fica o Poder Executivo Municipal de Prudentópolis autorizado a outorgar Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, do imóvel rural com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), assim descrito, “FRENTE, com 108,80 metros, divide com a rodovia municipal de Prudentópolis - Linha Esperança, a 11,0m do eixo dessa rodovia. LADO DIREITO, com 50,90 metros, divide com terras de José Gerei. FUNDO, com 54,00 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP. LADO ESQUERDO, com 76,20 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP; conforme Mapa e Memorial Descritivo elaborados e subscritos por Eduardo Moisés Klosowski, inscrito no CREA/PR sob no 1.456/Td, parte integrante de área maior, com benfeitorias, localizado na Linha Ivaí, nesta cidade, pertencente a  matrícula imobiliária n° R-2/6713, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, à empresa  ALLAN RAFAEL PETRIU ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 23.527.165/0001-11, com sede a Marginal da 373, nº 771,  CEP 84400-000, Cidade de Prudentópolis/PR.

   Art. 2º -   A Concessionária atuará no imóvel concedido, conforme o programa constante do seu pedido de concessão da área, com atividade exclusiva voltada a fabricação de farinha de milho e derivados.

Art. 3º -      O imóvel referido no artigo 1º, não poderá ser vendido, doado ou transferido, para terceiros, a qualquer título, pela concessionária, revertendo ao patrimônio do Município de Prudentópolis, via Decreto Municipal, com todas as benfeitorias realizadas pela concessionária sem nenhum ônus aos cofres públicos, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, caso a beneficiária não venha a lhe dar a destinação constante do artigo anterior desta lei.

Art. 4º -      A concessão de que trata esta Lei é pelo período de 10 (dez) anos, contados da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração, desde que não haja desvio de finalidade no uso do imóvel concedido.

§ Único.     O prazo para início das atividades no imóvel objeto da concessão é de 01 (um) ano a partir da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, diante de justificativa da concessionária e interesse da Administração Pública.

Art. 5º -      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

 

 

 

VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

 

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

 

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

 

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

 

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 

 

 

VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

 

 

 

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Temos a honra, com supedâneo no Art. 47 da Lei Orgânica Municipal, encaminhar à apreciação dos Colegas Vereadores, o Projeto de Lei nº 015/2022, que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”, nos moldes do Projeto de Lei 004/2022, de autoria do Executivo Municipal, que fora rejeitado em Primeira Discussão pelo Soberano Plenário.

 

Conforme o narrado pelo supracitado Art. 47, “A matéria de projeto de lei rejeitado ou prejudicado somente poderá constituir objeto de novo-projeto de lei, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”. Assim, remete-se o presente Projeto para melhor análise pelo Soberano Plenário.

 

Ademais, infere-se que a presente Concessão de Direito Real de Uso, de acordo com o parecer final emitido pela Comissão de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis – CODIP, atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº. 2.318/2018, Programa de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis - PRODIP.

 

A referida Concessão visa fomentar a geração de novas vagas de empregos neste Município, assim a empresa necessita deste benefício para a execução de melhorias estruturais para o aumento destas no setor industrial de fabricação de farinha de milho e derivados, com 03 (três) postos diretos e 05 (cinco) indiretos atualmente, com previsão de chegar a 15 (quinze) vagas de trabalho a curto prazo,  conforme a proposta encaminhada pela empresa e aprovada pela CODIP.

 

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, esperamos o acatamento integral da mesma por essa Emérita Casa.

 

PROJETO DE LEI 023/2021

 

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO  

 

 

 

 

         SÚMULA: “Altera o Artigo 15º da Lei Municipal número 2.475/21.”

 

 

Artigo 1º -  O Artigo 15º da Lei 2.475/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 15º-  Fica proibido o estacionamento em vias públicas integrantes da área de abrangência do estacionamento rotativo de veículos de grande porte, tais como caminhões, carretas, ônibus, micro ônibus, vans, barcos, tratores, máquinas agrícolas, implementos, maquinas pesadas, e quaisquer outros similares.”

 

 

 

Artigo 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 001/2021

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

 

                                               Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal pela Lei 2.449 de 01/02/2021, no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.

§ 1º. Do percentual total previsto no caput deste artigo,  corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro e dezembro de 2020.

§ 2º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2021, considerada como data base da categoria.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

Sala do Plenário, em 02 de fevereiro de 2021.

 

 

           

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches         Vereador Luiz Felipe Daciuk

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Eder Marlon Schwab                                             Vereador Claudinei Beló

1º Secretário                                                             2º Secretário

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.

 

Sem mais para o momento, solicito aos senhores vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei como de Direito.

 

Atenciosamente.

 

 

 

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches         Vereador Luiz Felipe Daciuk

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Eder Marlon Schwab                                             Vereador Claudinei Beló

1º Secretário                                                             2º Secretário

 

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021,  Moção de Aplausos ao  HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE PRUDENTÓPOLIS, pelas comemorações do seu centenário de existência em nosso Município, cuja data foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa comunidade, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa cidade, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO No. 020/2024

Autoria: Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indicam ao setor ambiental da municipalidade, para que veja da urgente necessidade de se interligar o poço artesiano já perfurado nas imediações do Recanto Perehouski, para atender o micro sistema de água tratada da comunidade de Linha Paraná, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Obtendo aprovação dos demais colegas componentes do Soberano Plenário e obedecendo o que determina o Regimento Interno desta casa legislativa, a presente proposição, INDICA  ao setor responsável da municipalidade, para que veja da urgente necessidade de se interligar o poço artesiano já perfurado há algum tempo na região acima citada, para atender o microssistema de água tratada da comunidade de Linha Paraná Sede, haja vista que o atual microssistema não está conseguindo suprir a demanda de consumo atualmente da comunidade.

 

 Sala do Plenário, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK                                          Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O microssistema de abastecimento de água trada da comunidade de Linha Paraná, ativado há algum tempo, está com o poço apresentando problemas de abastecimento, em virtude de demanda de consumo excessiva e baixa vazão do mesmo, o que não dispõe de água suficiente para suprir a demanda da população ali residente. Assim, há de se fazer a interligação do sistema ao novo poço, para que possa abastecer com quantidade adequada ao sistema, haja vista que é uma região que é carente de água de boa qualidade para consumo humano e sofre com problemas de falta do líquido em períodos de estiagens. Mesmo porque, com a atual situação, o sistema fica comprometido, inviabilizando todo o projeto implantando.    

INDICAÇÃO No. 014/2024

Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK;

 

 

Súmula: “Indicam ao setor de transportes para que veja da necessidade de se realizar um completo trabalho de recuperação de estradas rurais da região de Linha Perobas, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     Os autores da presente proposição, recebendo votos necessários para sua regular tramitação, e seguindo os trâmites regimentais, INDICAM ao setor competente da municipalidade, para que veja da necessidade de se fazer um completo trabalho de recuperação das estradas principais e secundárias da região de Linha Perobas, as quais apresentam inúmeras avarias, gerando dificuldades na locomoção de veículos, inclusive do transporte escolar.

 

                                               Sala do Plenário, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR                 Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK      

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A região de Linha Perobas apresenta diversos pontos de avarias em estradas rurais da região, com pontos de erosões e valetas, além de alguns atoleiros em determinados locais. Diversos moradores encaminharam pedido a estes vereadores, para que interceda junto ao setor competente da municipalidade, no sentido de que se faça um completo trabalho de recuperação das estradas, com patrolamento e reposição de cascalho em pontos necessários,  além de recuperação de bueiros avariados pelas enxurradas e alguns pontilhões, onde suas estruturas apresentam danos.  

 

INDICAÇÃO No. 181/2023

Autoria: Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indicam ao setor de transportes para que veja da viabilidade de incluir a estrada que faz a ligação entre as regiões de Barra Vermelha até Linha Nova Galícia, no programa de readequação de estradas rurais, executado em parceria entre Governo do Paraná e Prefeitura Municipal;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Observando o que orienta o Regimento Interno desta Casa Legislativa e registrando votação favorável durante trâmite em Plenário, a matéria subscrita por estes Vereadores, INDICAM à administração municipal, para que estude da viabilidade de se inserir dentro do programa de readequação de estradas da Patrulha Rural, mantido entre Governo do Estado e Prefeitura Municipal, o trecho aproximado de doze quilômetros, de estradas rurais que se iniciam junto do calçamento de Linha Barra Vermelha, seguindo a comunidade de Saltinho, passando posteriormente à Linha Consul Phool, até alcançar o pavimento de calçamento da estrada de Linha Nova Galícia.

 

 

 Sala do Plenário, em 20 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK                     Ver. CLAUDINEI BELÓ                                                    

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Patrulha Rural do Governo do Paraná, vem realizando parcerias constantes com o Município, visando a readequação de estradas rurais em diversas regiões. Assim, há de se estudar a inclusão do referido trecho de doze quilômetros, o qual pode ser rota alternativa de circulação de veículos em períodos de enchentes, como registrado recentemente, onde não há registro de alagamentos e pode ligar a toda esta parte norte. Além disso, é uma região de pleno potencial turístico, oferecendo um novo trajeto entre monumentos naturais, abrindo novas alternativas de exploração. Além de que, toda esta região concentra um contingente de produção agropecuária imenso, representando uma dos maiores índices de produção de grãos, bovinos de corte e leite, fumo, erva mate, dentre outros.   

INDICAÇÃO No. 171/2022

Autoria: Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK; Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Indicam à Prefeitura Municipal para que veja da urgente necessidade de se fazer um amplo trabalho de recuperação da estrutura do prédio da Escola do Campo de Linha Barra Vermelha, neste município;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                       Obtendo aprovação durante tramitação em Plenário, e observando o que determina o Regimento Interno desta casa legislativa,  a matéria assinada por estes Vereadores, INDICA à municipalidade para que veja da urgente necessidade de se promover uma obra de recuperação do prédio da citada escola rural, a qual já possui mais de vinte anos de existência e se encontra com diversas avarias em sua estrutura, como rachaduras em diversas paredes, ruptura de forro, pinturas desbotadas e descascadas, infiltrações, avarias em pisos, dentre outras.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 23 de OUTUBRO de 2023.

 

 

 

 

Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK                    Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

A situação do prédio escolar da comunidade de Linha Barra Vermelha, a qual abriga as atividades escolares dos alunos em fase inicial, se encontra bastante comprometida, preocupando professores e pais de alunos, exigindo um amplo trabalho de recuperação para melhorar seu aspecto geral. Muitas rachaduras em paredes preocupam, além de afundamentos e ondulações de piso, além de infiltrações na forração são pontos principais que podem prejudicar a atividade escolar. Assim, um trabalho de recuperação geral é necessidade imediata por parte do setor responsável.

INDICAÇÃO No. 160/2023

            

Autoria: VER. LADEMIRO BUDNIK; VER. CLAUDINEI BELÓ; VER. CLAUDIO MICHALCZUK; VER. IVO PROZIKEVICZ; VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR; VER. MAURICIO BOSAK; VER. CARLOS ALBERTO MIELNIK; VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES; VER. AMBROSIO DOVHI;

                                              

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se inserir os trechos de ruas ainda sem pavimentação definitiva, no programa futuro de pavimentação asfáltica previsto para ser iniciado dentre em breve nesta cidade;”

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os legisladores adiante-assinados, cumprindo com os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, e contando com a devida aprovação plenária da presente matéria, INDICAM à administração municipal que veja da necessidade de se incluir trechos de vias públicas locais conforme devida identificação, as quais ainda não possuem pavimento definitivo, no cronograma de obras futuro do programa de pavimentação asfáltica a ser iniciado nos próximos meses em nossa cidade.   

 

Sala do Plenário, em 02 de OUTUBRO de 2023.

 

 

 

Ver. Ambrósio Dovhi                                                          Ver. Carlos Alberto Mielnik

 

 

 

Ver. Claudio Michalczuk                                                     Ver. Claudinei Beló

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                                 Ver. Mauricio Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                                              Ver. Ivo Prozikevicz

 

 

 

 

Ver. Lademiro Budnik

 

 

                                              

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                      Tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo no valor de até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), há de se ver da necessidade de inclusão em seus cronogramas de obras, as ruas que necessitam de pavimentação asfáltica, as quais ainda não contam com pavimento definitivo e, com essas obras futuras, podem se interligar a vias já pavimentadas, o que vai propiciar melhor fluidez de tráfego e propiciar novas rotas de trânsito em nossa cidade, levando grandes melhorias na infraestrutura urbana local. As vias indicadas para possível inclusão no programa são:

 

  • Rua São Miguel/ José Galli, Pousinhos/Beraldo (mesma rua com dois nomes);
  • Rua Caroline, Vila Madalena;
  • Rua das Perdizes, Vila Iguaçu, em frente à Escola Canuto Guimarães;
  • Rua Ildegard Iensen, Loteamento Maringá;
  • Rua João XXIII, Vila da Luz até alcançar a marginal da BR 373;
  • Rua Araucária, Ronda (entre Lécia Ucrainka e Pe. Josafat Roga);
  • Rua Santos Dumont, Ronda (entre Lécia Ucrainka e Pe. Josafat Roga);
  • Rua Santos Dumont, Centro (entre Av. São João e Rui Barbosa);
  • Rua Lamenha Lins, Centro (meia quadra a partir da Rua Barão do Rio Branco);
  • Rua dos Periquitos, BNH;
  • Rua das Acácias, Vila Mariana;
  • Rua São Sebastião, Vila Fatima;
  • Rua das Cerejeiras, Vila Mariana;
  • Travessa Belém, Vila Mariana;
  • Rua dos Imigrantes, Vila Nova;
  • Rua Duque de Caxias, Vila Beraldo (entre Ruas Maringá e Rua João Fleury);
  • Rua General Carneiro, Loteamento Maringá, (entre Ruas Dr. Geraldo de Carvalho e Rua Tancredo Neves);
  • Rua Ipiranga, Lot. Maringá (entre R. Geraldo de Carvalho e R. Ildegard Iensen);
  • Rua Afonso Ditzel, Jardim Delmira (próximo a Igreja);
  • Rua Domingos Luiz de Oliveira, Centro (final prox. Barro Preto);
  • Av. Visconde de Guarapuava, Centro (entre R. Quintino Bocaiuva e R. João Alves David, em frente ao pátio de máquinas);
  • Rua Cândido de Abreu, (até alcançar a Escola Clotilde);
  • Rua Aleixo Thomaz, (ligando Bairro Jardim Delmira à PR 160).

 

INDICAÇÃO N°. 131/2023

Autoria: Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que seja efetuada uma sinalização preventiva de restrição de velocidade, aliado a implantação de uma travessia elevada, nas imediações das escolas do campo e estadual de Linha Esperança, neste Município;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O presente pedido destes legisladores, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, respeitando o que orienta o Regimento Interno desta casa legislativa, INDICA à municipalidade, para que seja efetuada implantação de um trabalho de indicação preventiva de restrição de velocidade, nas imediações das citadas escolas, aliado ainda a outros espaços públicos existentes nas imediações, como igreja e unidade de saúde, aliado à confecção de um redutor de velocidade tipo travessia elevada.

 

                                               Sala do Plenário, em 28 de agosto de 2023.

 

 

 

Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK                                   Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                        Na região acima  citada, houve a realização da obra de recuperação do pavimento asfáltico, o que acabou gerando problemas de segurança, haja vista que os motoristas que por ali trafegam desenvolvem velocidade incompatível com o local, haja vista que estão localizadas duas escolas nos dois lados da via, igreja, unidade de saúde e cemitério, espaços públicos que registram movimentação constante de pessoas, principalmente crianças e jovens. Há de o setor de trânsito implantar medidas indicativas de sinalização preventiva, aliado a confecção de uma travessia elevada em ponto mais centralizado do trecho, para coibir possíveis abusos e evitar acidentes.     

INDICAÇÃO No. 073/2023

Autoria: Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK;

      

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da viabilidade de se implantar pavimentação asfáltica no leito da Rua dos Imigrantes Ucranianos, região de Vila Nova, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               O Vereador que esta subscreve, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA ao setor competente da municipalidade, para que inclua o trecho ainda sem benfeitorias da Rua dos Imigrantes Ucranianos, região de Vila Nova, no programa de pavimentação asfáltica em execução em nossa cidade.

 

Sala do Plenário, em 08 de MAIO de 2023.

 

 

 

 

 

                                               Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Os moradores da citada via pública de nossa cidade, reivindicaram para que se interceda junto à municipalidade, no sentido de que seja inserida a mesma no programa de pavimentação asfáltica em execução pela municipalidade, o que complementaria a malha viária já pavimentada nas imediações, ficando restante apenas a Rua dos Imigrantes. Assim, a inclusão da mesma nas ações de infraestrutura urbana, levaria grande melhoria aos moradores da região.  

INDICAÇÃO N°. 054/2023

Autoria: Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK;

 

Súmula: “Indica ao setor competente da  municipalidade para que estude da viabilidade de revestimento com asfalto, de um trecho da Rua Capitão Francisco Durski Silva, região do Bairro Pousinhos, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

                                      A matéria adiante-assinada por este Vereador, observando os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, e recebendo aprovação regular em Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, para que veja da viabilidade de inclusão da citada via pública, no programa de pavimentação asfáltica em execução em nossa cidade, haja vista que a mesma ainda não possui qualquer revestimento definitivo.

 

                                               Sala do Plenário, em 10 de abril de 2023    

 

 

 

 

                                               Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

     Diversos moradores residentes nesta região da nossa cidade, reivindicaram da necessidade de implantação do revestimento asfáltico neste trecho de algumas quadras, visando melhorar a circulação de veículos com maior segurança e conforto aos moradores das imediações. O trecho compreendido para pavimentação vai beneficiar aos moradores ali residentes, compreendendo o trecho entre a Travessa Vista Alegre e Rua Silvas do Brasil, numa curta extensão, porém, que integra a circulação pavimentada com demais ruas das imediações.

INDICAÇÃO N°. 045/2023

Autoria: Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK;

 

Súmula: “Indica ao setor competente da  municipalidade para que estude da viabilidade de revestimento com asfalto, do trecho da Rua Duque de Caxias, região do Loteamento Santa Maria, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

                                      A matéria adiante-assinada por este Vereador, observando os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, e recebendo aprovação regular em Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, para que veja da viabilidade de inclusão da citada via pública, no programa de pavimentação asfáltica em execução em nossa cidade, haja vista que a mesma ainda não possui qualquer revestimento definitivo.

 

                                               Sala do Plenário, em 27 de MARÇO de 2023    

 

 

 

 

                                               Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

     Diversos moradores residentes nesta região da nossa cidade, reivindicaram da necessidade de implantação do revestimento asfáltico neste trecho de algumas quadras, visando melhorar a circulação de veículos com maior segurança e conforto aos moradores das imediações. O trecho compreendido para pavimentação além de beneficiar aos moradores ali residentes, também abrange a Fábrica de Embutidos Schwab, a qual registra grande movimentação de caminhões e veículos que movimentam cargas diariamente no local, além de comercialização de produtos, numa curta extensão, porém, que integra a circulação pavimentada com demais ruas das imediações.

INDICAÇÃO N°. 042/2023

Autoria: Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK;

 

Súmula: “Indica ao setor competente da  municipalidade para que estude da viabilidade de revestimento com asfalto, do trecho da Rua General Carneiro, no Jardim Maringá, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

                                      A matéria adiante-assinada por este Vereador, observando os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, e recebendo aprovação regular em Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, para que veja da viabilidade de inclusão da citada via pública, no programa de pavimentação asfáltica em execução em nossa cidade, haja vista que a mesma ainda não possui qualquer revestimento definitivo.

 

                                               Sala do Plenário, em 20 de MARÇO de 2023    

 

 

 

 

                                               Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

     Diversos moradores residentes nesta região da nossa cidade, reivindicaram da necessidade de implantação do revestimento asfáltico neste trecho de algumas quadras, visando melhorar a circulação de veículos com maior segurança e conforto aos moradores das imediações. O trecho compreendido para pavimentação segue entre as Ruas Tancredo Neves e Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho, numa curta extensão, porém, que integra a circulação pavimentada com demais ruas das imediações.

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