Vereador

 
Lucas Augusto Thomé Sanches - UNIÃO BRASIL

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail: vereadorlucassanches@gmail.com

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Moção DE aplausos
INDICAÇÃO No. 186/2023
INDICAÇÃO No. 160/2023
PROJETO DE LEI Nº 020/2023
Moção DE aplausos
Moção DE aplausos
PROJETO DE LEI 016/2023
Moção DE aplausos
PROJETO DE LEI Nº 022/2022 - PODER LEGISLATIVO
Moção DE aplausos
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 018/2022

Autoria: Vereadores;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que se envie informações sobre a situação do trâmite para revisão do conjunto de leis que envolvem o Plano Diretor do Município de Prudentópolis;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os  autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Existe alguma previsão para início dos trabalhos que envolvem o trâmite de revisão do conjunto de leis que englobam o Plano Diretor do Município de Prudentópolis, principalmente no tocante a legislação que trata de licenciamentos e instalações de novos segmentos comerciais, dentre outras questões; se existe algum estudo, quais propostas devem ser levadas à discussão nas audiências, para possíveis alterações e revisões; Quais motivos desse trabalho ainda não ter sido iniciado, mesmo com cobranças de vários segmentos da comunidade;

 

Sala do Plenário, em 27  de junho de 2022

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão de alterações de leis que impactam em diversos setores comerciais e industriais de nossa cidade, bem como na área de loteamentos e urbanizações, já foi muito discutida e cobrada recentemente, por parte de setores da comunidade, cujos pedidos e pleitos foram encaminhados em pedidos por esta câmara. De parte do Executivo, ficou a informação de que a partir de meados de 2020 haveria início do processo de revisão do Plano Diretor, englobando seu conjunto de leis, previsto a cada dez anos, o que se completou em 2020. No entanto, até o momento, não houve qualquer movimentação nesse sentido, o que precisa ser informado de parte da municipalidade se há alguma previsão a respeito.

REQUERIMENTO Nº 011/2022

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES;

 

Súmula: “Requerem à administração municipal para que se faça a nominação legal de logradouro público localizado na região do Distrito de Jaciaba, em obediência à Lei Municipal número 1183/99”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Dentro da função fiscalizadora dos atos e serviços da municipalidade, os autores da proposição, embasado nos termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo aprovação do Soberano Plenário, REQUEREM que se oficie ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que sejam remetidas informações acerca do que segue:

- que seja cumprida a legislação municipal aprovada por este Poder Legislativo, de número 1183/99, a qual denomina de Rua dos Imigrantes Poloneses, a via principal da sede do Distrito de Jaciaba, com respectiva identificação por meio de placas nominativas padrão para este tipo de indicativo;

 

 Sala do Plenário, em 02 de maio de 2022

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                                 Ver. LUCAS  SANCHES

                                  

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A respectiva legislação que homenageia essa região de nosso município, onde predomina a imigração polonesa, desde sua aprovação, não teve efetiva aplicação, com placas indicativas. Agora que a obra de recuperação do pavimento asfáltico da referida via está em fase de conclusão, com respectivas obras de infraestrutura do local, o que dará um novo ambiente à região, há de se aproveitar para cumprir com a referida lei, fixando-se placas padrão de indicativo de sua referida nominação.

REQUERIMENTO Nº 001/2022

Autoria: Vereadores;

    

 

Súmula: “Requerem à Secretaria Municipal de Administração para que se cumpra a legislação municipal que torna obrigatório a identificação de veículos oficiais e terceirizados;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM à municipalidade, através do departamento competente, para que seja cumprida a Lei Municipal 1.913/11, a qual determina que todo veículo da municipalidade deve ter um cartaz informando se é da frota própria ou terceirizado, e informações para denúncias ou reclamações.

 

Sala do Plenário, em 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Vereadores

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tem se observado nos últimos tempos que a frota pública, tanto própria, como terceirizada aumentou consideravelmente. Em muitos casos, esses novos veículos não estão devidamente identificados, conforme a legislação preconiza. Principalmente no caso de máquinas, caminhões, ônibus e vans que são contratados, há dúvidas em determinadas situações se os mesmos estão prestando serviço ao Município ou apenas uso particular. Assim, com esta identificação, o cidadão pode acompanhar onde está se utilizando, e de que forma, os veículos envolvidos no sistema da administração pública, e ter um canal para denúncia ou informação.

REQUERIMENTO Nº 043/2021

Autoria: Ver. LUCAS SANCHES;

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que se enviem informações sobre a situação da Biblioteca Cidadã Gecy Grott Durski, a qual se encontra em situação de abandono, com inúmeras precariedades em seus ambientes interno e externo”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Quais os motivos do abandono de todo o complexo que envolve a Biblioteca Cidadã Gecy Grott Durski, a qual foi inaugurada em meados de 2011, e desde então não recebeu mais acompanhamento no tocante a diversas questões ligadas a ambientes interno e externo, incluindo questão de seu acervo literário, dentre outras questões;   

 

Sala do Plenário, em 13 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

                                               Vereador LUCAS SANCHES

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

Inaugurada em meados de 2011, pelo então Governador em Exercício Nelson Justus, a obra da Biblioteca Cidadã Gecy Grott Durski, foi implantada numa parceria entre a prefeitura, que doou o terreno, e o Governo do Estado que construiu o prédio, oferecendo à época, acervo completo, equipamentos e o treinamento para os funcionários. O investimento do estado na época, ficou em torno de R$ 250 mil. Sendo assim, é injustificado o abandono do local, principalmente quando, nos últimos dias a municipalidade entregou uma nova biblioteca na área central de nossa cidade.

 

REQUERIMENTO Nº 039/2021

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que informe sobre a legislação que envolve o transporte escolar municipal, acerca da distância mínima a ser respeitada para beneficiar alunos”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os   autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - existe atualmente legislação municipal a qual fixa que o transporte escolar beneficie alunos que residam numa distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar; nesse sentido, requer que se informe se há previsão de alterar essa questão da legislação, atendendo reivindicação de inúmeros pais de alunos, principalmente da zona rural, reduzindo-se para oitocentos metros essa distância mínima;  

 

Sala do Plenário, em 08 de novembro de 2021.

 

 

 

 

Vereadores 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão da legislação atual que determina o transporte de alunos residentes a uma distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar, vem gerando muitos questionamentos de pais de alunos, principalmente da zona rural, os quais reivindicam para que se altere essa questão para oitocentos metros. Existem casos que o veículo passa pelo por defronte à residência do aluno e não faz o transporte em virtude dessa situação, gerando uma situação de grande descontentamento dos interessados. Assim, há de se ver se o Município pretende rever essa questão para breve, o que seria um grande avanço, e sem elevar custos excessivamente aos cofres públicos, mas com atendimento à questão do bem estar de nossas crianças.

REQUERIMENTO Nº 007/2021

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. LUCAS SANCHES;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, para que informe sobre a situação do sistema de iluminação pública em sistema de led, implantado recentemente, o qual vem apresentando uma série de defeitos em muitas unidades no quadro urbano municipal;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os  autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Como está sendo efetuado o serviço de manutenção da rede de iluminação pública em sistema de led, implantado recentemente; existe um levantamento com relação a diversas unidades que permanecem acesas direto, ou apagadas, ou em sistema de pisca-pisca, e como é feita esta substituição; se a empresa vencedora da licitação para essa substituição ainda tem responsabilidade com relação à garantia dessa reposição, ou já está por conta da municipalidade;    

 

Sala do Plenário, em 01  de março de 2021

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                  Ver. ÉDER MARLON SCHWAB    

 

 

 

                                               Ver. LUCAS SANCHES       

 

JUSTIFICATIVA:

Diversas luminárias de nossa cidade, implantadas recentemente, quando da substituição do sistema em vapor de sódio por led, começam a apresentar problemas de funcionamento, permanecendo acesas diuturnamente, piscando, ou apagadas, gerando queixas de moradores residentes próximos. Assim, há de a municipalidade informar sobre a atual situação, envolvendo a substituição das mesmas, e a devida responsabilidade, no caso de a empresa vencedora fornecer a garantia por determinado período, ainda estar em vigência.   

REQUERIMENTO Nº 003/2021 Autoria: Ver. LUCAS SANCHES; Súmula: "Requer para que o setor de licitações de atendimento à Lei Municipal número 1863/2010, artigo 1º, Inciso I, com respectivas publicações no Portal da Transparência; Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem: - No Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, no ícone "Licitações", ao se clicar para obter informações sobre determinados processos licitatórios, diversos deles não contemplam dados subsequentes ao processo, como contratos administrativos e termos aditivos que podem advir na sequência, culminando geralmente na etapa das atas, o que deve ser complementado para dar total transparência e informação ao cidadão. Sala do Plenário, em 01 de fevereiro de 2021 Ver. LUCAS SANCHES JUSTIFICATIVA: A alimentação do Portal da Transparência no tocante ao ícone de licitações está com esta fase da alimentação deficiente, o que gera desinformação aos interessados nos respectivos processos, quando necessitam de observar contratos administrativos e termos aditivos, para ver dados nesse sentido, o que implica em descumprimento da legislação vigente de transparência. Há de o setor responsável promover um completo trabalho de atualização nesse sentido, e manter o mesmo devidamente suprido dessas informações.
PROJETOS

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2023

 

AUTORIA:

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK

VEREADOR AMBROSIO DOVHI

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR

VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

VEREADOR CLAUDINEI BELO

VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar  operações de crédito  com a  Agência de Fomento  do  Paraná S.A., e dá outras providências.

 

Os Vereadores subscritores do projeto, considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os quais constituem em razão do numero, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada; propõe o presente

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais).

 

Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 2º      Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

Art. 3º      Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:

I - Pavimentação de vias urbanas;

II - Barracão industrial;

III - Equipamentos Rodoviários.

 

Art. 4º        Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.

 

Art. 5º        Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 6º      Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7º      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.

 

Art. 8º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 01 de Setembro de 2023.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK                         VEREADOR LUCAS AUGUSTO T. SANCHES

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                          VEREADOR AMBROSIO DOVHI

 

 

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR          VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELO                           VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

 

 

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando a declaração de rejeição do projeto de lei 011/2023,  de autoria do Poder Executivo Municipal o qual tinha como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., após a votação em primeira discussão em virtude de polêmica decisão acerca do entendimento de exigência de quórum  qualificado para apreciação da matéria; bem como considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores subscritores do projeto, os quais constituem em razão do número, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada.

Os investimentos decorrentes da operação de crédito que se pretende são absolutamente imprescindíveis para a melhoria da qualidade de vida da população prudentopolitana, a qual não pode ficar desasistida, mesmo diante da concordância da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal, por simples questão de ordem burocrática.

A plena capacidade de operacionalização da operação de crédito encontra-se nos anexos documentos já apresentados pelo Município quando do trâmite do projeto de lei 011/2023; de modo que os requisitos legais para a autorização da operação de crédito encontram-se plenamente preenchidos.

Por outro lado, a relevância dos investimentos é inquestionável na medida em que proporcionará o pleno atendimento de necessidades básicas de infraestrutura e acesso da população, bem como a possibilidade de implantação de novas empresas geradoras de emprego e renda nos barracões destinados à incubadora industrial.

Assim sendo, submete-se o presente projeto de lei contando com o apoio e aprovação do soberano plenário.

 

PROJETO DE LEI 016/2023

PROPONENTE: VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOME SANCHES – UNIÃO BRASIL

 

SÚMULA: Institui o Programa de Conscientização "Mãe Prudentopolitana" Para Gestantes e cônjuges e/ou tutores, em fase de Pré-natal no Município de Prudentópolis, e dá providências.

 

Art. 1º Institui-se no Município de Prudentópolis o Programa de conscientização "Mãe Prudentopolitana" para gestantes e cônjuges e/ou tutores em fase pré-natal para a realização de curso e cartilha de orientação de importantes aspectos da gestação, que compreendem:

 

I- Curso de primeiros socorros;

II - Aprendizado da Manobra Heimlich;

III- Conteúdo Impresso com direitos trabalhistas das gestantes;

IV- Conteúdo Impresso com direitos sociais das gestantes;

V - Conteúdo Impresso com informações da Lei federal n.º 11.108/90;

VI- Conteúdo Impresso com informações da Lei Estadual 19.701/2018;

VII- Guia alimentar com orientações para gestantes;

VIII - Orientação sobre exames, procedimentos de acompanhamento da gestação;

IX - Orientação sobre saúde emocional durante a Gestação

 

§ 1º Os itens previstos nos incisos I, II, VIII e IX, serão abordados de forma prática por curso ministrado por profissionais da área da saúde da Municipalidade, e mediante parcerias com outros Entes Governamentais, Entidades Filantrópicas ou bombeiros militares.

 

§ 2º O material a que se refere os incisos III a VIII do artigo primeiro, poderá ser elaborado pelos profissionais da municipalidade, secretarias do Poder Executivo, bombeiros, entidades filantrópicas e mediante parcerias com outros Entes Governamentais.

 

 

 

Art. 2º O curso prático a ser ministrado para gestantes e cônjuges e/ou tutores de primeiros socorros em recém-nascidos, com ênfase em técnicas de ações visando reverter:

 

I- engasgamento;

II- asfixia de bebês com refluxo;

III- presença de corpos estranhos em vias respiratórias;

IV- bebês convulsionando;

V- afogamento.

 

Art. 3º A Municipalidade poderá designar as Secretarias responsáveis pelo mapeamento das gestantes, para as capacitações, realizadas em turmas de acordo com a demanda da época.

 

Art. 4º O programa Mãe Prudentopolitana, será gratuito e voluntário.

 

Art. 5º Poderá haver ampla divulgação em veículos oficiais de imprensa e redes sociais do Município, acerca do Programa, convidando as gestantes e genitores que tenham interesse.

 

Art. 6º O Município poderá fornecer, em todas as repartições que considerar necessárias, a ficha de inscrição e convite informativo da capacitação.

 

Art. 7º Havendo necessidade de melhor adequação para execução da presente Lei, o Poder Executivo a regulamentará mediante Decreto.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prudentópolis, 26 de Junho de 2023.

 

 

Vereador Lucas Augusto Thome Sanches

 

JUSTIFICATIVA:

 

Justifica-se o presente Projeto de Lei, com o fito de melhor preparar os pais e responsáveis por crianças recém-nascidas, que eventualmente se encontrem diante de situações de urgência e emergência relativas a engasgos, fato muito comum entre crianças recém nascidas que ainda não têm capacidade de deglutição adequada, considerando a tenra idade. Ademais, faz-se imperiosa a aprovação do presente Projeto de Lei, devido seu caráter informativo com relação à Legislação aplicada no território nacional, dos direitos das gestantes e parturientes brasileiras. Por fim, entende-se pertinente o presente Projeto, posto que a informação e conhecimento, além de ser oferecida gratuitamente a quem desejar, pode evitar verdadeiras catástrofes na vida de uma família inteira, posto que o conhecimento na área dos primeiros atendimentos, principalmente quando se trata de crianças recém nascidas, é de suma importância para evitar sequelas permanentes decorrentes da falta de oxigenação no cérebro, ou quiçá o óbito de crianças. Assim, colocamos o presente Projeto de Lei 015/2023 para apreciação pelo Soberano Plenário, solicitando o apoio dos Nobres Parlamentares na sua aprovação.

PROJETO DE LEI Nº 022/2022

 

      Iniciativa: Vereador Adão Kostecki Primo – PSDB

                                      Vereador Lucas Augusto Thome Sanches - DEM

                 

 

Súmula: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais, em todo Município de Prudentópolis e dá outras providências.”.

 

 

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, EM ATENÇÃO AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DOS VEREADORES ADÃO KOSTECKI PRIMO E LUCAS AUGUSTO THOME SANCHES, SUBMETE À APRECIAÇÃO DE SEU PLENÁRIO O SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

§1º Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade (silenciosos).

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

§3º Para efeito do disposto no caput deste artigo são considerados fogos de artifício e artefatos pirotécnicos: I – os fogos de vista com estampido; II – os fogos de estampido; III – os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; IV – os chamados "post-à-feu", "morteirinhos de jardim", serpentes voadoras ou similares; V – os morteiros com tubos de ferro.

 

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e a vida de animais e pessoas portadoras de transtorno de espectro do autismo (TEA) e outras condições, a serem proibidos por esta Lei, são os das classes C e D de acordo com o art. 2º do Decreto-Lei nº 4.238, de 08 de abril de 1942.

 

Parágrafo único: As especificações contidas de quantidade de pólvora contidas no Decreto-Lei nº 4.238, de 08 de abril de 1942, referem-se à quantidade por peça.

 

Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa de 30 (trinta) UFM para Pessoa Física e 200 (duzentos) UFM para Pessoa Jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 90 (noventa) dias consecutivos.

 

Parágrafo único: Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado.

 

Art. 4º - A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei serão de responsabilidade do Município de Prudentópolis, através de órgãos determinados pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º - Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Município de Prudentópolis poderá reverter tais valores para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema e apoio a projetos voltados para o bem estar de pessoas e animais.

 

Art. 6º - O início da aplicação das penalidades será precedido de campanha educativa, realizada pelo Município de Prudentópolis nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio, televisão e redes sociais, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta lei, além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.

 

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, 29 de novembro de 2022.

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo         Vereador Lucas Augusto Thome Sanches

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Além de ser uma questão ambiental, é imperioso destacar que o barulho dos fogos pode causar um excesso de estímulo no processamento sensorial de pessoas como transtorno de espectro do autismo (TEA), que podem ser excessivamente sensíveis aos sons – sobretudo crianças – e levando o nível de estresse, medo, ansiedade, desconforto, causando crises que podem levar até à automutilação. Há diversos trabalhos acadêmicos que tratam do assunto com maestria. Ressalto a dissertação de mestrado de Erissandra Gomes, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com o trabalho: Hipersensibilidade Auditiva em Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.

O projeto também contempla a proteção aos animais, posto a queima de fogos com estampido, pode gerar a morte, quedas de janelas, fugas desesperadas, taquicardia, salivação, tremores, dentre outros fatores prejudiciais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos ás coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, automutilação e distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor.

Aforante tais fatos, os fogos de artifício com estampido podem causar danos irreversíveis às pessoas que o manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT – nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos católicos, no mês de julho. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas nos últimos anos sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes, dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesão do pavilhão auditivo e até perda da audição.

O presente Projeto de Lei, não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifício, apenas visa proibir que seja utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida e à saúde humana e animal. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecido como fogos de vista. Esta iniciativa está em consonância com a Lei Federal que trata dos Crimes Ambientais, em que pese a poluição sonoro causada, e visa dar mais efetividade a esta proibição. Diante da importância e do alcance da medida, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

 

 

Prudentópolis, 29 de novembro de 2022.

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo         Vereador Lucas Augusto Thome Sanches

 

PROJETO DE LEI Nº 021/2022

 

 

SÚMULA: “Concede reajuste salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

LEI

 

                                               Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial linear aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, o índice geral de 5% (cinco por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.

 

Parágrafo Único: O índice previsto no caput do presente artigo terá sua incidência retroativa à 01/09/2022.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e se amoldam à previsão contida na estimativa de impacto orçamentário que acompanha o presente projeto de lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

 Sala do Plenário, em 29 de setembro de 2022.

 

 

           

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Ver. Eder Marlon Schwab                                       Ver. Claudinei Beló

1º Secretário                                                              2º Secretário              

PROJETO DE LEI Nº 019/2022

 

 

AUTORIA: VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES – UNIÃO BRASIL

           

 

SÚMULA: “Institui o Dia e a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying no município de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

LEI

 

Art. 1º Institui o Dia e a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying, conceituados pela Lei Federal n°13.185 de 6 de novembro de 2015, a serem celebrados anualmente no dia e na semana de 07 de abril.

 

Art. 2º O Dia e a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying têm por objetivo conscientizar a população escolar sobre os danos causados pelo Bullying e Cyberbullying e integrarão as campanhas institucionais e a programação dos órgãos municipais competentes.

 

Art. 3º As ações a serem realizadas nas escolas no Dia e na Semana de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying serão voltadas a reflexão, quanto aos problemas psicológicos sofridos pelas vítimas, e a importância do respeito à diversidade no ambiente escolar, podendo compreender:

I - ciclos de palestras;

II - distribuição de materiais de orientação e conscientização;

III - atividades recreativas interdisciplinares;

IV - aconselhamentos individuais e coletivos.

 

Art. 4º Para consecução dos objetivos desta Lei podem ser celebrados convênios ou outros acordos com entidades públicas ou privadas.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários a sua aplicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

Sala do Plenário, em 27 de Junho de 2022.

 

 

 

 

        

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

         A propositura deste Projeto de Lei tem como objetivo prevenir e combater a prática do bullying e do cyberbullying, grandes problemas que investem contra a integridade física e mental de crianças e adolescentes cada vez mais, visando identificar e cessar a ocorrência destes males, com apoio na Constituição Federal, na Declaração Universal de Direitos Humanos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90).

 

O dicionário online Dicio define bullying como: “Agressão violenta, verbal ou física, feita com a intenção de intimidar, ameaçar, tiranizar, oprimir, humilhar ou maltratar alguém, sendo essa pessoa alvo constante e persistente dessa agressão. Cyberbullying,  violência feita através da internet que, repetitiva e persistente, busca intimidar, humilhar ou maltratar alguém.”[1].

 

Em pesquisa realizada pelo IBGE[2], na qual foram consultados aproximadamente 188 mil estudantes de 13 a 17 anos das redes pública e particular de ensino, foi constatado que 1 a cada 10 alunos (13,2%) já foi vítima de cyberbullying, enquanto 23% afirma já ter sido vítima de bullying no próprio colégio.

 

Ainda de acordo com os dados obtidos pelo IBGE, o grupo das meninas é o que mais sofre com as intimidações e humilhações, com 26,5% afirmando já ter sofrido bullying, contra 19,5% dos meninos.

 

As vítimas de bullying e cyberbullying, em curto prazo, podem desenvolver dificuldades de relacionamento interpessoal, comportamentos agressivos, envolvimento com atividades ilícitas, como utilização de drogas e, dependendo do caso, até mesmo praticar homicídio. Em longo prazo, as vítimas podem vir a carregar consigo problemas como a ansiedade, depressão e ideação suicida.

 

No entanto, não são apenas as vítimas que desenvolvem problemas, segundo estudos[3], os agressores também podem apresentar: baixo rendimento escolar, abandono da escola, envolvimento em condutas infracionais, problemas com o sistema legal e abuso de substâncias.

 

Portanto, mostra-se importante o desenvolvimento de uma lei que possa resguardar os direitos destas crianças e adolescentes, visando prevenir, identificar e combater a prática do bullying e do cyberbullying por meio de políticas públicas efetivas a serem implementadas no meio escolar.

 

Diante o exposto, espero a análise e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres Vereadores.

 

 


[1]https://www.dicio.com.br/bullying/#::text=Significado%20de%20Bullying,constante%20e%20persistente%20dessa%20agress%C3%A3o.

[2]https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101852.pdf

[3]https://www.scielo.br/j/ptp/a/9CSyDcyzjxBhyP6txFNYfVp/?lang=pt

PROJETO DE LEI Nº 017/2022

 

 

AUTORIA: VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES - DEM

 

 

SÚMULA: “Lei Gabi Hofmann - Institui o dia municipal de prevenção e diagnóstico do câncer infantil a ser realizado no dia 23 de novembro de cada ano, e dá outras providências”.

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

LEI

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Prudentópolis, o dia Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil “Lei Gabi Hofmann”, que será realizado no dia 23 de novembro de cada ano e seguirá os seguintes critérios:

 

I- competirá à Secretaria Municipal da Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias Municipais, adotar todas as providências necessárias à plena execução do Dia Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil;

 

II- de modo algum a campanha fará alusão à possibilidade de ocorrência de câncer;

 

III- a campanha será exibida em todos os meios de comunicação disponíveis pela Prefeitura do Município, mas deverá ser divulgada principalmente nos hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Serviço de Atendimento Especializado, Serviços 24 Horas, Unidades de Pronto Atendimento e demais estabelecimentos de saúde pública ou privada na Cidade.

 

Art. 2º O programa instituído por esta lei, tem por finalidade prevenir, diagnosticar, tratar e reabilitar crianças com câncer ou aquelas com risco de desenvolver a doença quando chegarem à fase adulta, além das seguintes diretrizes:

I- conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer, que, por vezes, são parecidos com diversos problemas de saúde infantis, com vistas ao controle dos fatores de riscos para o câncer infantil;

 

II- fomentar campanhas educativas e permanentes sobre os benefícios do diagnóstico precoce do câncer infantil, para que possa ser tratado com maior chance de superação;

 

III- qualificar a assistência e promover a educação dos profissionais de saúde de todos os níveis envolvidos;

 

IV- proporcionar, permanentemente, por meio de campanhas educativas, a redução e o controle de fatores de risco para o câncer infantil, chamando a atenção para o sobrepeso e a obesidade, bem como para a alimentação saudável e para a prática regular de exercícios físicos;

 

V- promover pesquisa básica e aplicada, oferecendo apoio técnico e material aos pesquisadores e às instituições municipais que cuidam de crianças com câncer;

 

VI- criar um banco de dados em meio digital, contendo todas as informações e as pesquisas realizadas com as instituições municipais que cuidam de crianças com câncer, para pronta consulta e fiscalização dos agentes públicos;

 

VII- instituir ou apoiar oficinas com programas recreativos, culturais, educacionais e de lazer, com vistas à necessidade de adotar hábitos saudáveis para prevenção do câncer infantil e de melhorar o auxílio terapêutico das crianças em tratamento;

 

VIII- realizar a campanha também por meio de panfletos e cartazes, contendo alertas e informações sobre os sintomas do câncer infantil, para que, na presença desses, se busque orientação especializada;

 

 

Art. 3º ° Poderá a Secretaria Municipal da Saúde se articular com o Instituto Nacional de Câncer - INCA, órgão normativo e executor da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, com os órgãos do Governo do Estado e com as demais instituições públicas que desenvolvam atividades voltadas ao combate ao câncer infantil no País.

 

 

 

Parágrafo Único. Fica assegurada a participação do setor privado para a realização dos eventos do Dia Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil, por meio de convênios ou de patrocínio de material de divulgação e outros meio necessários para conferir maior visibilidade à campanha.

 

Art. 4º Poderão participar dos eventos instituídos por esta lei crianças e familiares de outros Municípios.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde, suplementadas, se necessárias.

 

Art. 6º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

 

Sala do Plenário, em 07 de Abril de 2022.

 

 

        

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 

 

 

 

 

        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

O presente projeto de Lei tem por finalidade conscientizar a população prudentopolitana acerca dos sintomas do câncer em crianças e adolescentes, de modo a facilitar o diagnóstico da doença o mais breve possível, o que pode aumentar as chances de cura dos pacientes e reduzir o número de vítimas fatais, visto que os sintomas da doença são muito semelhantes aos das doenças comuns da infância.

 

Conforme o Instituto Nacional de Câncer INCA, a doença é a segunda causa de mortalidade proporcional entre crianças e adolescentes com idade entre 1 e 19 anos, bem como estima-se que mais da metade das crianças acometidas de câncer possam ser curadas, se diagnosticadas precocemente e tratadas em centros especializados, e que a maioria dessas crianças teria boa qualidade de vida após o tratamento adequado.

 

A presente proposta, além de visar informar e mobilizar a população junto aos Órgãos sobre a importância do diagnóstico precoce e os caminhos para a cura do câncer na infância, visa divulgar os direitos dos pacientes, entre eles, o que está previsto na Lei Federal 12.732/2012: a garantia do início do tratamento do câncer pelo SUS no prazo máximo de sessenta dias.

 

Isto posto, conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação deste projeto.

 

   

 

 

  

PROJETO DE LEI Nº 016/2022

 

 

AUTORIA: VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES – DEM

               VER. LUIZ FELIPE DACIUK – DEM

               VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR – DEM

               VER. MAURÍCIO BOSAK – DEM

               VER. CLÁUDIO MICHALCZUK – PSDB

               VER. AMBRÓSIO DOVHI - PDT

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a proibição das práticas de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos pontiagudos ou cortantes e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais nos cruzamentos e semáforos das vias urbanas no âmbito do município de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Ficam proibidas as práticas de atividades de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos cortantes de qualquer natureza, pontiagudos e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade física de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais em veículos ou afins, no cruzamentos das vias urbanas sinalizados com semáforos ou não, que prejudicam o fluxo do trânsito no âmbito do município de Prudentópolis.

 

Art. 2º O descumprimento do artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

 

I – Advertência na primeira autuação em meio próprio contendo o relatório sucinto da infração;

 

II – Havendo reincidência, o infrator ficará sujeito à pena de multa que variará de duas a cinco Unidades Fiscais do Município.

 

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, o infrator arcará com   prejuízos e danos causados a terceiros.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

 

Sala do Plenário, em 28 de Março de 2022.

 

 

        

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches         Ver. Luiz Felipe Daciuk

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                     Ver. Maurício Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Cláudio Michalczuk                           Ver. Ambrósio Dovhi

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 003/2022

 

 

SÚMULA: “Dispõe sobre autorização para o pagamento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias aos Vereadores do Município de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.

 

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º - Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias.

                                  

                                               Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

                                               Sala do Plenário, 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                Ver. Luiz Felipe Daciuk

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. Eder Marlon Schwab                                    Ver. Claudinei Beló

1º Secretário                                                           2º Secretário

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                        Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação e autorização legislativa expressa ao direito ao recebimento de décimo terceiro salário, ao gozo de férias remuneradas e o recebimento de adicional de um terço de férias, direitos declarados como compatíveis com o regime de subsídios pelo Supremo Tribunal Federal, e cujo direito ao percebimento está pacificado por entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; submete-se o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário desta Casa.

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2022

 

 

SÚMULA: “Dispõe sobre autorização legislativa para o pagamento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º - Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias após decorrido o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.

                                  

                                               Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                              

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                Ver. Luiz Felipe Daciuk

Presidente                                                               Vice-Presidente

 

 

 

 

Ver. Eder Marlon Schwab                                    Ver. Claudinei Beló

1º Secretário                                                           2º Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                        Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação e autorização legislativa expressa ao direito ao recebimento de décimo terceiro salário, ao gozo de férias remuneradas e o recebimento de adicional de um terço de férias, direitos declarados como compatíveis com o regime de subsídios pelo Supremo Tribunal Federal, e cujo direito ao percebimento está pacificado por entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; submete-se o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário desta Casa.

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 06/02/2024, Moção de Aplausos ao Fisioterapeuta ANTÔNIO CARLOS KLOSOWSKI, pelas comemorações alusivas aos 40 anos de profissão, completados recentemente. De tradicional família prudentopolitana, formou-se inicialmente no curso de Educação Física, da UEPG, em janeiro de 1979. Com arrojo e perseverança continuou seus estudos na área da Fisioterapia, formando-se nesta área em janeiro de 1983, na PUC de Petrópolis, Rio de Janeiro. Com seu espírito jovem e dinâmico, abriu o primeiro consultório de fisioterapia registrado no crédito no Estado do Paraná. Também destacou-se como o primeiro profissional a ter especialização no País em Fisioterapia Desportiva, pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, o qual concluiu em 1994. Em sua clínica, sempre foi profissional de referência, pelo grande carisma, atenção e dedicação aos seus pacientes. Inclusive na rede municipal, vem sendo destaque pelo atendimento ao público desde meados de 1992, quando ingressou nos quadros municipais da saúde. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que é referência em nossa região, pela brilhante atuação profissional e pessoal ao longo de sua vida em nossa comunidade, conquistando essa importante condição.

 

 

 

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

Por iniciativa dos Vereadores MAURÍCIO BOSAK, LUCAS SANCHES e LADEMIRO BUDNIK, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada na Sessão Legislativa de 01/08/2023,  MOÇÃO DE APLAUSOS, à equipe de Bolão do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RINCÃO DA AMIZADE DE PRUDENTÓPOLIS, a qual, representando o Estado do Paraná nos 10º Jogos Tradicionalistas, provas integrantes do Nacional 2023, evento de cunho tradicionalista realizado de 20 a 23 de julho na cidade de Irati, e com provas de Bolão na pista do CTG Rincão da Amizade, em 21 de julho, sagrou-se campeã nacional da modalidade da bola pesada, competindo com equipes representantes dos Estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A equipe que representou o Paraná, pelo CTG Rincão da Amizade, foi composta pelos atletas Alan Ribeiro, Allan Kontovisck, David Sulzbach, Emerson Carneiro da Silva, Graciel Fabri, Honorino Badalotti, José Kiska Júnior, Laoni Rampi, Moadir Lopes, Murilo Chiaradia, Paulo Slominski Neto, Saulo Agibert Silva, Tadeu Corrent, Vilmar Salanti, e Edgard Nykolay Belo. Fica por parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à entidade regionalista, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante representatividade em nosso meio, destacando-se a nível nacional.

 

Sala do Plenário, em 01 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

                  PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

 

       Por iniciativa do Vereador LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições e seguindo o que determina o Regimento Interno, por meio deste instrumento,  propõe Moção de Aplausos, ao Senhor Rodrigo Cruz dos Santos, ilustríssimo Delegado de Polícia Civil de Prudentópolis,  bem como sua equipe de Investigadores, Escrivães, e demais servidores lotados na Delegacia, pelo brilhante trabalho que vem desenvolvendo frente à segurança pública de nossa cidade e interior, deixando novamente nossa comunidade segura, confiante e tranquila com o policiamento. Ações dessa natureza, implementadas pelo Senhor Delegado de Polícia Civil, e sua equipe de trabalho, deixam a corporação respeitada e digna perante aos cidadãos prudentopolitanos, levando um efetivo trabalho de combate ao crime organizado. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a todo corpo de policiais, cujas ações marcam uma trajetória de muitas realizações em prol da comunidade, não apenas na segurança, mas em inúmeras ações de sua abrangência.

 

 

Sala do Plenário, em 01 de agosto de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do Vereador LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES, com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 09/05/2023, Moção de Aplausos, à ATP – ASSOCIAÇÃO DOS TENISTAS DE PRUDENTÓPOLIS – pela realização do 1º Torneio Regional ATP de Tênis e Beach Tênis, realizado entre os dias 14 a 16 de abril, na sede da Associação dos Tenistas de Prudentópolis (ATP),  em Linha Inspetor Carvalho, o qual reuniu atletas de toda a região Centro-Sul do Paraná, movimentando todos os adeptos a este tipo de modalidade esportiva. Além de promover a prática esportiva, também foi uma oportunidade de confraternização e integração de atletas, familiares e amigos. Nesta oportunidade, também foi lançado oficialmente o “Projeto Tênis para todos”, o qual acontece em parceria entre a Prefeitura Municipal de Prudentópolis, em conjunto com o Serviços de Obras Sociais de Prudentópolis (S.O.S) e a Associação dos Tenistas de Prudentópolis (A.T.P). O programa vem atendendo 30 crianças que fazem parte de projetos sociais do município, sendo 15 alunos do Programa de Atendimento ao Menor de Prudentópolis (Proam) e 15 alunos do Semear.  A meta é levar o esporte do tênis como ferramenta essencial para a transformação social com papel fundamental no desenvolvimento das crianças e adolescentes. Fica por parte deste Legislativo, na pessoa deste Vereador, votos de sucesso à iniciativa, nas pessoas do presidente André Saviski e vice Alysson Wolski, além de demais diretores, pela abertura desse importante espaço aos nossos jovens.

 

 

 

       Sala do Plenário, em 09 de maio de 2023.

                                              

        

                                                       

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Vereador LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHYES e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao atleta LEANDRO CÉSAR DE ARAÚJO, conhecido por ‘LÉO ARAÚJO’, praticante do esporte da musculação e fisiculturismo, o qual vem se dedicando à atividade há mais de três anos e já conquista resultados importantes. Mesmo após paralisação pela Pandemia, com apoio de seu treinador Everton Miranda, em novembro de 2021, em Antonina, Paraná, conquistou vaga para o Sul Americano, deste ano, em São Paulo, em novembro próximo passado, onde conquistou o primeiro lugar, garantindo vaga para disputar o Mundial da categoria, no México, em julho de 2023. Neste ano, em maio, participando de evento de nível internacional, com mais de 700 atletas inscritos, conquistou o segundo lugar. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao jovem atleta que muito tem a crescer, levando o nome de Prudentópolis no cenário nacional e internacional.

 

 

Sala do Plenário, em 13 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

                            VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

                                               PRESIDENTE

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Vereador LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHYES e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  à  atleta GIULYANE POCZAPSKI GRANDE,  profissional da Educação Física, e atleta praticante da modalidade de fisiculturismo, a qual vem se dedicando à atividade na categoria bikini fitness, desde o ano de 2017, estreando em competições no ano de 2018, e desde então já conquista resultados importantes, nas competições estreantes Top 1, Paranaense Top 1, e Overall Paranaense; além do Brasileiro Top 3, em São Paulo; Sul Americano Top 3, no Paraguai; Mundial Fitness Brasil Top 5, em São Paulo. Em 2019, Mr. Olympia Mundial Top 1, em São Paulo. Em 2020, Musclecontest Brasil Mundial Top 1, no Rio de Janeiro. Em 2021, Mr. Olypia Mundial Top 4, em São Paulo e Sul Brasileiro Top 1 e Top 2, em Santa Catarina. Em 2022, participou Mr. Olympia Mundial Top 2, Em São Paulo. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à jovem atleta que muito tem a crescer, levando o nome de Prudentópolis no cenário nacional e internacional.

 

 

Sala do Plenário, em 13 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

                            VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

                                               PRESIDENTE

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao atleta da modalidade de Tiro Esportivo, VALTER STADNIK, representante do “CLUBE DE TIRO DE IRATI”, sediado em Linha Invernadinha, Prudentópolis, o qual, conquistou nos dias 21 e 22 de outubro próximo passado, na sede do Clube Paranaense de Tiro, em Piraquara, no Campeonato das Américas de FAN 32, o título de vice-campeão da modalidade. A modalidade de tiro ao vôo FAN 32 no Brasil, compõe o respectivo campeonato, cuja prova é de nível internacional, sendo neste ano de 2022 realizado no Brasil, classificatória para a final da Copa do Mundo, onde os atletas necessitam acertar os vinte e cinco alvos lançados pelas máquinas lançadoras da hélice. Participaram da prova 167 atletas de vários países, sendo que nosso representante sagrou-se vice-campeão. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este atleta, o qual atua em prol do incentivo a este esporte que cresce com novos adeptos em nossa comunidade, com participação ativa nos eventos realizados ao longo desse tempo.

 

Sala do Plenário, em 28 de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 06 de maio de 2022,  Moção de Aplausos à Família Verboski, pelo trabalho desenvolvido na história de meio século em nossa cidade, no ramo da panificação, através do tradicional estabelecimento ‘PADARIA ROYAL’, o qual encerrou suas atividades ao longo do ano de 2021. A família, através dos pais Paulo e Antônia Verboski, junto dos filhos Luiz Carlos, Regina, Alice, Paulinho e Geraldo, veio do Distrito de Engenheiro Gutierrez, Irati, para iniciar no ramo da panificação em nossa cidade, em janeiro de 1971, inovando com produção de produtos que foram se tornando tradicionais ao longo do tempo, caindo no gosto da população prudentopolitana, na forma de bolos, cuques, pães, e principalmente o ‘sovadão’, o qual se transformou em carro-chefe das vendas, dentre muitos outros doces e salgados. Após os falecimentos dos pais e do irmão Paulinho, o estabelecimento foi tocado pelos irmãos Luiz e Geraldo, até encerrar suas atividades.  Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à Família Verboski, pelo trabalho desenvolvido no ramo da panificação, compondo nossa história prudentopolitana”.

 

Sala do Plenário, em 06 de junho de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

INDICAÇES

INDICAÇÃO No. 186/2023

Autoria:  Ver. LUCAS THOMÉ SANCHES; Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

      

Súmula: “Indicam à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar um projeto de revitalização da Praça Coronel José Durski, situada na área central de nossa cidade, acatando sugestão de alunos do Curso de Técnicos em Administração, do Senac, Prudentópolis;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

                                      Os autores da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e estando em acordo com as determinações regimentais desta casa, INDICAM à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar um projeto de revitalização da Praça Coronel José Durski, a qual concentra grande número de frequentadores diariamente, principalmente pessoas que praticam caminhadas e crianças que brincam no Parque Infantil Dona Julinha, haja vista que há muitos anos que a mesma não recebe investimentos dessa natureza.

                                      Sala do Plenário, em 27 de novembro de 2023.

 

 

 

Ver. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES            Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR                    Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

JUSTIFICATIVA:

A ‘pracinha’ como é conhecida popularmente, é ponto de referência da comunidade local, no tocante a momentos de lazer, recreação e atividades físicas, como caminhadas e jogos de quadra. Há de a municipalidade promover investimentos em sua remodelação, para propiciar um ambiente adequado à sua utilização pelos frequentadores. Com esse intuito os alunos do curso técnico em Administração, do Senac,Aline Monteiro Ribeiro; Ana Cristina Rickli Van Uffelen; Emerson Hul; João Alexandre Giacomel Rickli; Leandro Kohut de Ávila; Jéssyka Miranda; Letícia Grebogi Preisner; Nikolas Dierka; Raul Budczak; e Yessica Flores; encaminharam a estes Vereadores, um projeto dessa natureza elaborado pela equipe de alunos do curso, onde sugerem essas melhorias, indicando reforma de piso e renovação de obstáculos da pista de Skateboard; instalação de um alambrado de proteção da quadra de areia; construção de arquibancadas e bancos para propiciar acomodação aos frequentadores e espectadores dos jogos; aquisição de playground para crianças na faixa etária de um a quatro anos; placas de identificação de leis municipais de frequência e restrições a locais públicos; placas de energia solar e sistema de reuso de águas pluviais; painéis de arte urbana e espaço para mostras de artistas locais; reforma de academia ao ar livre; substituição do madeiramento dos bancos e outros equipamentos; instalação de um ponto de internet pública e aberta.    

INDICAÇÃO No. 160/2023

            

Autoria: VER. LADEMIRO BUDNIK; VER. CLAUDINEI BELÓ; VER. CLAUDIO MICHALCZUK; VER. IVO PROZIKEVICZ; VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR; VER. MAURICIO BOSAK; VER. CARLOS ALBERTO MIELNIK; VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES; VER. AMBROSIO DOVHI;

                                              

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se inserir os trechos de ruas ainda sem pavimentação definitiva, no programa futuro de pavimentação asfáltica previsto para ser iniciado dentre em breve nesta cidade;”

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os legisladores adiante-assinados, cumprindo com os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, e contando com a devida aprovação plenária da presente matéria, INDICAM à administração municipal que veja da necessidade de se incluir trechos de vias públicas locais conforme devida identificação, as quais ainda não possuem pavimento definitivo, no cronograma de obras futuro do programa de pavimentação asfáltica a ser iniciado nos próximos meses em nossa cidade.   

 

Sala do Plenário, em 02 de OUTUBRO de 2023.

 

 

 

Ver. Ambrósio Dovhi                                                          Ver. Carlos Alberto Mielnik

 

 

 

Ver. Claudio Michalczuk                                                     Ver. Claudinei Beló

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                                 Ver. Mauricio Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                                              Ver. Ivo Prozikevicz

 

 

 

 

Ver. Lademiro Budnik

 

 

                                              

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                      Tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo no valor de até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), há de se ver da necessidade de inclusão em seus cronogramas de obras, as ruas que necessitam de pavimentação asfáltica, as quais ainda não contam com pavimento definitivo e, com essas obras futuras, podem se interligar a vias já pavimentadas, o que vai propiciar melhor fluidez de tráfego e propiciar novas rotas de trânsito em nossa cidade, levando grandes melhorias na infraestrutura urbana local. As vias indicadas para possível inclusão no programa são:

 

  • Rua São Miguel/ José Galli, Pousinhos/Beraldo (mesma rua com dois nomes);
  • Rua Caroline, Vila Madalena;
  • Rua das Perdizes, Vila Iguaçu, em frente à Escola Canuto Guimarães;
  • Rua Ildegard Iensen, Loteamento Maringá;
  • Rua João XXIII, Vila da Luz até alcançar a marginal da BR 373;
  • Rua Araucária, Ronda (entre Lécia Ucrainka e Pe. Josafat Roga);
  • Rua Santos Dumont, Ronda (entre Lécia Ucrainka e Pe. Josafat Roga);
  • Rua Santos Dumont, Centro (entre Av. São João e Rui Barbosa);
  • Rua Lamenha Lins, Centro (meia quadra a partir da Rua Barão do Rio Branco);
  • Rua dos Periquitos, BNH;
  • Rua das Acácias, Vila Mariana;
  • Rua São Sebastião, Vila Fatima;
  • Rua das Cerejeiras, Vila Mariana;
  • Travessa Belém, Vila Mariana;
  • Rua dos Imigrantes, Vila Nova;
  • Rua Duque de Caxias, Vila Beraldo (entre Ruas Maringá e Rua João Fleury);
  • Rua General Carneiro, Loteamento Maringá, (entre Ruas Dr. Geraldo de Carvalho e Rua Tancredo Neves);
  • Rua Ipiranga, Lot. Maringá (entre R. Geraldo de Carvalho e R. Ildegard Iensen);
  • Rua Afonso Ditzel, Jardim Delmira (próximo a Igreja);
  • Rua Domingos Luiz de Oliveira, Centro (final prox. Barro Preto);
  • Av. Visconde de Guarapuava, Centro (entre R. Quintino Bocaiuva e R. João Alves David, em frente ao pátio de máquinas);
  • Rua Cândido de Abreu, (até alcançar a Escola Clotilde);
  • Rua Aleixo Thomaz, (ligando Bairro Jardim Delmira à PR 160).

INDICAÇÃO N°. 193/2022

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se utilizar os recursos devolvidos de sobra orçamentária da Câmara Municipal de Prudentópolis, na aquisição de um britador móvel para o Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante-assinados, estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa Legislativa, e obtendo votação favorável em Plenário, INDICAM ao Poder Executivo Municipal, para que veja da viabilidade de se utilizar os recursos devolvidos de sobras orçamentárias, do exercício financeiro de 2022, pelo Poder Legislativo Municipal, na ordem de R$ 2 milhões, na aquisição de um novo britador móvel, utilizado em pavimentação de rodovias rurais pela Secretaria Municipal de Transportes.

 

Sala do Plenário, em 19 de DEZEMBRO de 2022.

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Graças a economicidade implementada pelo Poder Legislativo Municipal ao longo dos últimos anos de recursos orçamentários, anualmente é feita a devolução de sobras de recursos à prefeitura. Neste ano, não foi diferente, com sobras da ordem de R$ 2 milhões que devem ser repassadas no encerramento do ano financeiro de 2022. Assim, há de se estudar a aplicação desses valores na aquisição de um novo conjunto de britagem móvel sobre esteiras, visando suprir o trabalho de pavimentação de estradas rurais com cascalho e pedras, haja vista que hoje há grande deficiência nesse sentido. Com esse conjunto, que possui capacidade de britagem volumosa no dia, haveria condições de revestimento de distâncias maiores de estradas rurais, agilizando e otimizando o trabalho.

INDICAÇÃO N°. 184/2022

Autoria: Ver. LUCAS SANCHES;

 

Súmula: “Reitera Indicação encaminhada em agosto de 2021,  ao setor de esportes, para que veja da viabilidade de o Município de Prudentópolis assinar termo de adesão com o Programa Pedala Paraná, visando incentivo ao cicloturismo;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      O autor da presente proposição, estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno e obtendo votação favorável em Plenário, REITERA INDICAÇÃO aprovada em agosto de 2021, a qual ainda não teve providências a respeito, direcionada ao setor de esportes, para que veja da viabilidade de o Município de Prudentópolis aderir ao termo de adesão ao Programa Pedala Paraná, o qual incentiva o cicloturismo interligando entre regiões, com rotas devidamente estruturadas, o qual já conta com mais de cinquenta municípios integrantes e vai ser lançado em breve pelo governo.

 

                                      Sala do Plenário, em 05 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

                                     Ver. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES                                            

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Em agosto do ano passado, proposição deste Vereador, sugeriu à municipalidade, para que envidasse esforços no sentido de inserir o Município de Prudentópolis nesse programa, porém ainda sem providências a respeito. Ressaltamos que passeios de bicicleta em segurança, por caminhos demarcados, conhecendo pontos turísticos em meio à natureza, parques, igrejas e monumentos, e com paradas estratégicas equipadas com banheiros e vestiários, são pontos do mesmo. Essas propostas que o referido programa se propõe a desenvolver, interligando as rotas entre os municípios participantes, que já soma quase cinquenta participantes. Prudentópolis, pela sua condição turística, já desponta como um dos grandes pontos de visitação para desenvolvimento desse tipo de atividades e, com esse programa, pode incrementar ainda mais esta situação.    

INDICAÇÃO No. 166/2022

Autoria: Ver. LUCAS SANCHES;  

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar obra de pavimentação em trecho da Rua João Correia da Cunha, região de Vila Nova, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Registrando votos necessários à sua regular tramitação em Plenário, e estando dentro dos termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA  à administração municipal, por meio do setor competente, para que veja da viabilidade de se implantar obra de pavimentação definitiva, em um trecho Da Rua João Correia da Cunha, região de Vila Nova, nesta cidade.

 

                                      Sala do Plenário, em 07 de NOVEMBRO de 2022.

 

 

 

 

 

Ver. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES                                            

 

 

 

                                               JUSTIFICATIVA:

 

                                               Diversos moradores residentes nesta via pública de nossa cidade, estão reivindicando para que interceda junto à municipalidade, no sentido de ver da viabilidade de se complementar o trecho sem pavimentação faltante com as demais vias já pavimentadas nas imediações, o que levaria grandes benefícios em termos de trafegabilidade e comodidade, principalmente em períodos chuvosos, onde há formação de lama e enxurrada, ligando até a Rua Severo Agibert, a qual recebeu pavimento asfáltico recente.  

INDICAÇÃO N°. 157/2022

Autoria: Ver.  LUCAS SANCHES;

 

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da viabilidade de se implantar pavimentação asfáltica no leito da Rua São Miguel, região do Jardim Castro Alves, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Recebendo aprovação favorável em Plenário e seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, o autor da presente proposição, INDICA ao setor competente da municipalidade, para que inclua o trecho ainda sem benfeitorias da Rua São Miguel, região do Jardim Araucária, no programa de pavimentação asfáltica em execução em nossa cidade.

 

Sala do Plenário, em 17 de OUTUBRO de 2022.

 

 

 

 

 

                                               Ver. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Este Vereador recebeu de moradores da citada via pública de nossa cidade, reivindicações para que interceda junto à municipalidade, no sentido de que seja inserido um trecho de duas quadras da mesma no programa de pavimentação asfáltica em execução pela municipalidade, o que complementaria a malha viária já pavimentada nas imediações, dando maior valorização aos imóveis e propiciaria mais conforto na trafegabilidade dessa região. Além disso, vai interligar com via já pavimentada que liga à região do posto de saúde da comunidade.

INDICAÇÃO N°. 076/2022

Autoria: Ver. LUCAS SANCHES;

 

Súmula: Indica ao setor de trânsito para que veja da necessidade de se estudar implantação de mão única de direção, na Rua Domingos Luiz de Oliveira, proximidades do Colégio Nosso Futuro, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta casa legislativa, e seguindo as orientações contidas no Regimento Interno, INDICA ao setor responsável da municipalidade para que veja da necessidade de se implantar mão única de direção na citada via pública, em especial na região do Colégio Nosso Futuro, haja vista a grande movimentação de alunos no período de entrada e saída das atividades escolares, com a formação de congestionamentos e inclusive vários casos de acidentes.

 

Sala do Plenário, em 09 de maio de 2022

 

 

 

 

                                               Ver. LUCAS SANCHES

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                       Nas proximidades da sede da citada escola, principalmente nos horários de entrada e saída das aulas, há grande congestionamento de veículos, o que gera situações constantes de riscos de acidentes, o que ocorrem esporadicamente, inclusive alguns de grande monta, o que vem preocupando a comunidade escolar pela situação verificada. Há de se estudar a implantação de um sistema de mão única de direção, na região próxima da escola ou em toda a via, dentro do plano de implantação do novo sistema viário de nossa cidade, ou outra medida que leve mais segurança.

 

INDICAÇÃO N°. 073/2022

Autoria: Ver. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES;

 

Súmula: Indica à administração municipal, para que sejam envidados esforços no sentido de se manter convênio com o Governo do Paraná, visando a implantação do Programa Estradas Integradas em nosso Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador adiante-assinado, seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa e recebendo votos favoráveis para sua regular tramitação plenária, INDICA à administração municipal, para que gestione esforços no sentido de tentar conveniar com o Governo do Paraná, visando a implantação em nosso município, de projetos do Programa Estradas da Integração, o qual visa a recuperação de rodovias rurais com normas conservacionistas, visando principalmente a manutenção das mesmas por mais tempo e preservando nascentes e córregos nos respectivos trechos, sem danos ambientais.

 

Sala do Plenário, em 02 de maio de 2022

 

 

 

 

Vereador LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                      O Programa visa ao controle da erosão por meio da redução da poluição dos cursos de água e melhoria da trafegabilidade. Também garante o acesso aos serviços de saúde, transporte escolar, escoamento da produção, lazer e turismo rural. O Programa envolve projetos para abertura, adequação, readequação, manutenção e/ou melhorias em estradas por meio das Patrulhas Rurais, recuperação da trafegabilidade com aquisição de óleo diesel e pavimentação com pedras poliédricas ou sextavadas, bem como apoio aos municípios por meio de equipamento agrícolas. As patrulhas rurais têm a expectativa de, até o final de 2022, executar projetos de adequação em estradas rurais que somem: 630 km de estradas trabalhadas, aquisição de 1,4 milhões de litros de óleo diesel e aplicação de R$ 4,3 milhões em recursos, beneficiando aproximadamente 1,7 mil propriedades e cerca de 8,8 mil agricultores. Como Prudentópolis possui grande malha viária rural e também um imenso potencial hídrico, há de se gestionar esforços visando a inclusão de trechos considerados importantes na ligação com o meio rural.

INDICAÇÃO N°. 024/2022

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: "Indicam à administração municipal, para que veja da viabilidade de se promover um reajuste nos valores pagos a títulos de estágio remunerado, a dezenas de estudantes universitários que fazem estágios em setores da municipalidade;"

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Os autores da presente matéria, seguindo orientações regimentais desta casa de leis e conquistando votos necessários à sua regular aprovação plenária, INDICAM à administração municipal, para que estude da viabilização de um reajuste nos valores pagos a título de estágio remunerado, aos estudantes universitários que atuam em diversos setores da municipalidade, desenvolvendo atividades de estágio, o qual é um período de preparação profissional do jovem que ainda está cursando o ensino superior.

 

Sala do Plenário, em 22 de FEVEREIRO de 2022.

 

Vereadores:

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

A administração municipal concentra inúmeros estudantes universitários em seus quadros de pessoal, envolvendo vários setores de atuação, os quais fazem esse aperfeiçoamento profissional de seus respectivos cursos. Atualmente, a remuneração repassada ao aluno está na faixa de R$ 500,00, cujos valores foram fixados há algum tempo, sem sofrer correção, o que praticamente não paga os custos dos alunos, em deslocamento, alimentação, dentre outros. Assim há de a municipalidade estudar ampliação desses valores, condizentes com a realidade atual, com correção adequada.  

 

REQUERIMENTO Nº 002/2022

Autoria: Vereadores;

    

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que envie informações acerca da aplicação dos recursos advindos do Fundeb, correspondentes ao pagamento de professores e servidores do setor educacional, ao longo do exercício de 2021;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM à municipalidade, através do departamento competente, as informações que seguem:

 

         - Especificar a aplicação de recursos advindos do Fundeb, durante o exercício financeiro de 2021, no tocante ao pagamento de professores e servidores incluídos no mesmo, correspondente aos setenta por cento destinados em lei, bem como indicar como foi gasto o montante de sobras relativos aos trinta por cento, e se houve rateio aos profissionais ao final do exercício; relação dos servidores incluídos no Fundeb, para os devidos pagamentos, bem como os valores percebidos a títulos de salários e ou rateios;

 

Sala do Plenário, em 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Vereadores

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Existem muitas informações desencontradas acerca das aplicações dos recursos advindos do Fundeb, destinados ao pagamento de profissionais que atuam no setor educional, bem como os rateios das devidas sobras ao final do exercício. Assim, há de a municipalidade exemplificar quanto foi aplicado em pagamentos, se houve aplicação de sobras e em qual destinação, além de valores específicos pagos aos respectivos servidores.  

VER TODAS
 

Horário de Atendimento: 08:30h às 17:00h - Email: atendimento@cmprudentopolis.pr.gov.br
Telefone: (42) 3446-8600