PROJETO DE LEI N° 029/2017
SÚMULA: Institui o Dia do Respeito e dá outras providências.
AUTORIA:Vereador Lademiro Budnik - PSC.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1° -Compete ao poder público, nos termos desta Lei, formular, promover e difundir, de forma ampla, políticas públicas e programas sobre o tema Respeito, através de projetos pedagógicos, projetos culturais, palestras, entre outros incentivos, nos termos da lei;
Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 21 de novembro de 2017.
Vereador Lademiro Budnik
JUSTIFICATIVA
Este projeto busca reforçar os direitos previstos constitucionalmente, em especial o respeito à dignidade da pessoa humana, valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade e justiça social.
É preciso que as pessoas aprendam a repudiar todo e qualquer tipo de discriminação, seja ela baseada em diferenças de cultura, etnia, classe social, nacionalidade, idade, preferência sexual, entre outras tantas.
Ante as razões expostas, aguardo manifestação favorável de todos os colegas Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.