VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 018/2013
 

PROJETO DE LEI Nº 018/2013

 

 

SÚMULA: “Institui o programa Domingo na Praça”.

 

 

O Vereador Adriano Cardozo; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Prudentópolis o programa “Domingo na Praça” que tem como finalidade a participação, incentivo e socialização de crianças, adolescentes, jovens e adultos, através de atividades de recreação, desenvolvimento pessoal e prática de esportes tais como Basquetebol, Voleibol, Atletismo, Futebol e outras modalidades esportivas.

 

Art. 2º - O projeto “Domingo na Praça” visa a socialização dos cidadãos no âmbito do ambiente familiar, garantindo através da prática de ações por meio do Poder Público, e de ações voluntárias, o acesso ao lazer, saúde, esporte e cidadania, buscando como objetivo maior a valorização do ser humano.

 

Art. 3º - O aludido projeto será desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura, Turismo e Esportes através do desenvolvimento de práticas físicas, culturais recreativas, instrutivas e esportivas, voltadas à população em geral.

 

Art. 4º - As atividades do programa “Domingo na praça” serão desenvolvidas observando os princípios da integração comunitária, do lazer, do entretenimento, e utilizará dentre outras práticas oficinas de arte e cultura, exposições, práticas esportivas, orientação educacional e prevenção ao uso de drogas e álcool.

 

Art. 5º - Para execução do programa “Domingo na Praça” o Município de Prudentópolis fica autorizado a firmar convênios e parcerias com empresas privadas, entidades filantrópicas, comunitárias, e associativas, bem como com órgãos não governamentais com o objetivo de disponibilizar recursos, materiais, equipe de apoio e execução para execução das ações relativas ao programa em questão.

 

Art. 6º -  Para execução do programa “Domingo na Praça” o Município de Prudentópolis fica autorizado a utilizar mão de obra voluntária, desde que formalizados os termos de voluntariado nos moldes da Lei Federal 19608/1998.

 

Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de decreto as normas e procedimentos para execução desta lei.

 

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

                                    Prudentópolis, em 06 de Dezembro de 2013.

 

 

Vereador Adriano Cardozo

 
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