VEREADORES: LUCIANO MARCOS ANTONIO - PSDB.
 
PROJETO DE LEI N° 028/2017
 

PROJETO DE LEI N° 028/2017

 

Autoria: Vereador Luciano Marcos Antonio;

 

 

Súmula: Cria o sistema de agendamento de consultas nas Unidades de Saúde e estabelece a possibilidade do agendamento telefônico de consultas médicas, odontológicas e realização de exames para pacientes Idosos, para pessoas com deficiências e pessoas com doenças crônicas e dá outras providências.

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

 
Artigo 1º - Fica criado o Sistema de Agendamento de Consultas -SAC/SUS nas Unidades Básicas de Saúde do município de Prudentópolis.

 
Parágrafo Único  - Para o cumprimento do contido no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Saúde promoverá a regulamentação no prazo de 180 dias, a partir da publicação desta Lei.

 

Artigo 2º - os pacientes idosos, as pessoas com deficiências e pessoas com doenças crônicas poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas, odontológicas, realização de exames e deverão ser obrigatoriamente marcadas no prazo máximo de 10 dias, nas unidades de saúde do Município de Prudentópolis.

 

Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, considera-se:

 

 I – Unidade de Saúde, o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto do Programa de Saúde da Família;
 
II – Idoso, a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta;

 

 III – Pessoa com deficiência, aquela que a comprovar, sendo ela física ou intelectual, na data da consulta.

 

III - Pessoa com doença crônica, aquela que comprovar ter uma doença que persiste por período superior a seis meses e não se resolve em um curto espaço de tempo.
 

Artigo 3º - O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado.

 

Parágrafo Único - O cadastramento será realizado na Unidade da região onde a pessoa reside.

 

Artigo 4º - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Artigo 5º - As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei

 

Artigo 6º - A Ouvidoria do SUS do Município receberá as reclamações dos pacientes que não conseguirem ser atendidos no prazo legal.

 

Artigo 7º - O não cumprimento quanto ao artigo 2º da presente lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 58 da lei federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso.

 

Parágrafo Único - Para cumprimento desta lei deve ser observado o Artigo 8º da Lei 13.146, de 06/07/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Artigo 9º - O Poder Executivo poderá implantar sistema informatizado que possibilite informar aos Cidadãos via aparelho de celular a data de suas consultas com antecedência.

Parágrafo Único: Na impossibilidade de comunicar ao Cidadão via aparelho celular a data de sua consulta, essa atribuição ficará sob a responsabilidade das agentes comunitárias de saúde.

 

Artigo 10  - O acompanhamento da regulamentação e da implantação do Sistema de Agendamento de Consulta - SAC/SUS será feito pelo O Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

 

                                               Sala do Plenário, em 13 de novembro de 2017

 

 

 

 

                                               VEREADOR LUCIANO MARCOS ANTONIO

 
 Outras Proposições
INDICAÇÃO N°. 208/2020
INDICAÇÃO N°. 208/2020 Autoria: Ver.  LUCIANO MARCOS ANTONIO; Ver. CARINA GASPARIN RAMPI;   Súmula: “Indicam à municipalidade para que, em parceria com a Sanepar, estude a implantação de um micro-sistema de água tratada na região de Linha Taboãzinho, neste...
INDICAÇÃO N°. 207/2020
INDICAÇÃO N°. 207/2020 Autoria: Ver.  LUCIANO MARCOS ANTONIO;   Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar um redutor de velocidade na Rua Silvas do Brasil, nesta cidade;”     Excelentíssimo Senhor...
INDICAÇÃO N°. 205/2020
INDICAÇÃO N°. 205/2020 Autoria: Ver.  LUCIANO MARCOS ANTONIO;   Súmula: “Indica à municipalidade, para que estude a viabilidade de se fazer a abertura de trechos de vias públicas da região de Vila Beraldo, nesta cidade;”     Excelentíssimo Senhor...
REQUERIMENTO Nº 040/2020
REQUERIMENTO Nº 040/2020 Autoria: Ver. LUCIANO MARCOS ANTONIO;     Súmula: “Requer à municipalidade para que se enviem informações sobre os motivos de não se implementar a obra de expansão da rede de abastecimento de água tratada da comunidade de Linha Vista Alegre,...
INDICAÇÃO N°. 195/2020
INDICAÇÃO N°. 195/2020 Autoria: Ver. SORAIA VALÉRIA BUBNIAK; Ver. LUCIANO MARCOS ANTONIO;   Súmula: “Indicam ao departamento de iluminação municipal, para que veja da necessidade de se complementar um trecho de iluminação com sistema led, ao final da Avenida São...
INDICAÇÃO No. 193/2020
INDICAÇÃO No. 193/2020 Autoria: Ver. LUCIANO MARCOS ANTONIO; Ver. MARCOS ROBERTO LACHOVICZ;        Súmula: “Indicam ao setor de transportes para que veja da viabilidade de se promover reparos na estrada rural que liga de Linha São Sebastião a Perobas, neste...
INDICAÇÃO No. 191/2020
INDICAÇÃO No. 191/2020 Autoria: Ver. LUCIANO MARCOS ANTONIO;        Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da viabilidade de se implantar pavimentação asfáltica no leito da Rua João XXIII, região do Jardim Brasil, nesta...
REQUERIMENTO Nº 037/2020
REQUERIMENTO Nº 037/2020 Autoria: Ver. LUCIANO MARCOS ANTONIO;     Súmula: “Requer à municipalidade para que se enviem informações sobre o número de processos que foram encaminhados para cobrança judicial;   Excelentíssimo Senhor...
INDICAÇÃO No. 187/2020
INDICAÇÃO No. 187/2020 Autoria: Ver. LUCIANO MARCOS ANTONIO; Ver. MARCOS ROBERTO LACHOVICZ;        Súmula: “Indicam ao departamento de trânsito, para que veja da necessidade de instalar uma travessia elevada na Rua João Fleury Filho, próximo à Escola...
INDICAÇÃO N°. 182/2020
INDICAÇÃO N°. 182/2020 Autoria: Ver. LUCIANO MARCOS ANTONIO;   Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da viabilidade de se legalizar a situação da via pública situada às margens da Br-373, à qual dá sentido à região de Linha...
VER TODAS
 

Horário de Atendimento: 08:30h às 17:00h - Email: atendimento@cmprudentopolis.pr.gov.br
Telefone: (42) 3446-8600