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CÂMARA ENVIA OFÍCIO AO CONGRESSO CONTRA A DESCRIMINALIZAÇÃO
 
27/09/2023
Fonte: assessoria

Os Vereadores da Câmara Municipal de Prudentópolis encaminharam Ofício manifestando posição contrária à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, cujo tema encontra-se em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), através da ADPF 442 (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). O documento foi assinado por todos os vereadores e questiona a receptividade ou não dos artigos 124 e 126 do Código Penal Brasileiro em face da Constituição Federal de 1988. Ressalta-se que os referidos artigos do Código Penal tratam sobre o aborto e, caso seja julgada procedente a ADPF n. 442, é possível que hipóteses de aborto hoje não admitidas no país passem a ser permitidas. Os vereadores querem que o STF julgue improcedente o pedido e reconheça que o âmbito correto para esse tipo de decisão é o Parlamento. Além disso, os vereadores manifestam apoio ao Congresso Nacional na luta pela manutenção da posição favorável à criminalização do aborto. O teor do Ofício encaminhado aos Presidentes do Senado Federal e Congresso Nacional, é o seguinte:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR:

Os Vereadores adiante-assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente:

 

         Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para acolher este pedido como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Prudentópolis, mediante Ofício assinado por seus representantes legitimamente eleitos, para impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante.

         Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, este Ofício é motivado pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da interrupção voluntária da gravidez, conforme implicita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar se há recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.

         Este Ofício ainda enobrece a oposição do Congresso Nacional à procedência da ADPF 442, de forma a defender a vida desde a concepção até o seu ocaso natural e a garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para regular a matéria presente na ADPF, observando a disposição constitucional e republicana da separação dos Poderes e de suas competências.

Aguardando o recebimento deste pedido da comunidade prudentopolitana por Vossa Excelência nesse sentido, agradecemos a atenção. Atenciosamente,

 

 
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