Vereador

 
TEODOSIO SKAVRONSKI - PDT - Posse em 12-12-2023

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: VEREADOR - SUPLENTE

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
REQUERIMENTOS

 

 

REQUERIMENTO Nº 020/2024

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;  

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que veja da necessidade de se fazer uma análise e verificação da situação do lago municipal, no tocante à sua qualidade e possível contaminação, haja vista a situação que se encontra, com água turva e com mau cheiro;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, por meio do setor competente, para que se envie informações que seguem, bem como devidas providências:

         - Existe um trabalho de verificação da qualidade da água do lago municipal periodicamente, na forma de análises e verificação de pontos de possível entrada de água contaminada ao mesmo; realizar um trabalho de inspeção de possíveis acessos de águas contaminadas ao local, como ligações clandestinas de esgotos sanitários, em algum ponto do mesmo; enviar para análise coletas de água realizadas em diversos pontos, para observar se há proliferação de algas nocivas e possível ação de controle, em virtude da água turva em vários pontos e com geração de mau cheiro em períodos do dia; 

 

                                      Sala do Plenário, em 02 de setembro de 2024

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                           Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI

 

                            

                                      JUSTIFICATIVA:

 Observa-se no último período essa condição anormal da água do lago municipal, o que vem gerando questionamentos acerca de inúmeros cidadãos que frequentam o local diariamente, principalmente na condição da cor da água, além do mau cheiro gerado em algumas partes do dia, principalmente à tarde, quando muitas pessoas fazem caminhadas em seu entorno, além de crianças que brincam no parque infantil. Há de se averiguar a possibilidade de pontos de contaminação, com entrada de esgotamento sanitário clandestino ou algum vazamento nesta região, que pode estar gerando esta situação, afora a própria condição climática. Assim, uma análise da água e verificação de possível ponto contaminador se faz necessária pelo setor competente para observar essa condição e uma ação de reparo.

REQUERIMENTO Nº 010/2024

Autoria: Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações acerca da relação de máquinas e caminhões recebidos pelo Município de Prudentópolis, com destinação específica para utilização em serviços da Secretaria Municipal da Agricultura;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Qual a relação de máquinas e ou caminhões recebidas pela Prefeitura Municipal, oriundas de emendas parlamentares, de repasses diretos, comodatos e ou aquisições, destinadas exclusivamente à Secretaria Municipal da Agricultura durante os últimos anos; se as mesmas estão sendo utilizadas para serviços da área, ou deslocadas para outros setores, com as devidas justificativas; com relação à área ambiental, se houve repasses de máquinas ou caminhões e equipamentos direcionados à mesma, bem como respectivas aquisições diretas, para utilização em serviços da área, principalmente com relação a implantação de microssistemas de abastecimento;

 

Sala do Plenário, em 30 de maio de 2024

 

 

 

 

Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI

 

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Nos últimos anos diversos equipamentos rodoviários como caminhões, retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas, rolos compactadores, dentre outros foram repassados ao Município via emendas parlamentares, convênios ou aquisições diretas, destinadas exclusivamente para uso ao setor agrícola e ou ambiental. Assim, há de se enviar uma relação desses equipamentos, bem como se estão cumprindo com a destinação específica, e lotados nas respectivas pastas, atendendo aos diversos serviços advindos da respectiva área, e ou então, justificativa sobre a utilização em outros setores da municipalidade.       

PROJETOS

PROJETO DE LEI 020/2024

 

                      PROPONENTE:  VEREADOR TEODOSIO SKAVRONSKI - PDT.

 

SÚMULA: “Institui o ‘Dia do Trabalhador do Campo’ no Município de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

Art. 1º - Fica instituído o DIA DO TRABALHADOR RURAL no município de Prudentópolis, a ser comemorado no dia 25 de Maio, data essa já constante do calendário nacional, por meio do Decreto de Lei nº 4.338, de 1 de junho de 1964.

 

Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Agricultura, propagar a divulgação da referida data comemorativa na imprensa local e nos meios de comunicações diversos, assim como realizar evento em homenagens aos trabalhadores rurais.

 

§ 1º – Fica desde já autorizado o Município de Prudentópolis, a formalizar parcerias com o Sindicato do Produtor Rural e demais segmentos sociais, com o fito de prestar as devidas deferências à classe dos Trabalhadores Rurais, promovendo palestras, simpósios e cursos com o objetivo de valorização, promoção e capacitação do Trabalhador do Campo.

 

§ 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da dotação orçamentária própria para custear eventuais despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 26 de junho de 2024.

 

 

 

 

VEREADOR TEODÓSIO SKAVROSNKI

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Nos vastos campos, sob o céu amplo que abraça a terra, reside a alma do trabalho verdadeiro. É ali, onde o sol desponta com a promessa do dia e o ar carrega o aroma da terra fecunda, que encontramos o trabalhador do campo, guardião incansável da nossa subsistência, responsável pela produção de tudo o que nos alimenta.

 

Com mãos calejadas, o Trabalhador do Campo semeia as sementes da esperança a cada estação. Desde o amanhecer até o crepúsculo, seu labor é um testemunho de dedicação e perseverança, moldando o ciclo da vida que nutre o mundo inteiro.

 

Justamente por isso, somado ao fato de nosso Município, compostos de milhares de propriedades rurais, possuindo atividade predominantemente agrícola, sendo o Município que mais produz feijão preto no Brasil, o nosso Trabalhador do Campo merece essa singela homenagem por parte de seus representantes legais.

 

Desta forma, solicito a apreciação e aprovação dos senhores Vereadores da presente preposição.

 

 

PROJETO DE LEI 019/ 2024

 

                      PROPONENTE:  VEREADOR TEODOSIO SKAVRONSKI - PDT.

 

SÚMULA: “Cria a Rota Turística Caminhos da Serra da Esperança, Roteiro de Natureza, Aventura, Lazer e Bem Estar neste Município, e dá outras providências”.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte.

L E I

Art. 1º - Fica instituído a  Rota Turística Caminhos da Serra da Esperança, Roteiro de Natureza, Aventura, Lazer e Bem Estar, no município de Prudentópolis.

§ único - Esta Lei estabelece princípios e objetivos essenciais à criação de uma Rota Turística, formando um caminho junto a Serra da Esperança, desde a BR 277, na Região do Morungava até o Salto São Francisco, passadno ao lado dos Saltos Gêmeos, com entroncamento a Caverna Vasselek em Morro Alto de Perobas, costeando toda a Serra Da Esperança, no Limites de Prudentópolis divisa com Guarapuava, fomentando aos proprietários dos atrativos turísticos, potenciais atrativos a possibilidade de transformar suas propriedades em produtos turísticos e assim comercializá-las, para uma fonte extra de renda, com melhoramentos das propriedades, tornando-se em potenciais empreendimentos turísticos.

Art. 2º - São objetivos desta Lei:

I – Garantir e viabilizar o pleno exercício das atividades turísticas dentro do município;

II – Garantir o acesso de qualidade até os atrativos turísticos de nosso município, com fomento a criação de novos atrativos;

III – Fomentar a comunicação, a publicidade e a conscientização de potenciais atrativos;

IV – Fomentar a criação de novos e o fortalecimento de atrativos turísticos já existentes;

V – Promover a articulação entre as Secretarias municipais para que haja um atendimento prioritário aos locais geradores de fluxo turísticos;       

Art. 3º - Fica instituído um trajeto inicial demarcado, com cópia em anexo, para que o município, através da Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente realize:

I – Levantamento do potencial da área;

II – Levantamento do traçado do caminho com imagem de satélite;

III – Mapeamento em campo do traçado com georreferenciamento;

IV – Determinação da Rota principal, bem como de prováveis rotas secundárias, para veículos 4X4, montain bike, motocross, cavalgadas, trekking, cachoerismo, canionismo, atividades veticais e de aventura, entre outros;

V – Levantamento fotográfico;    

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                              

 

 

Sala do Plenário, em 22 de maio de 2024

 

 

 

VEREADOR TEODÓSIO SKAVROSNKI

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, por meio deste Projeto de Lei, tendo a certeza do amplo conhecimento dos Senhores Vereadores referente à Lei Orgânica Municipal, que em seu artigo oitavo, inciso sexto, alínea B, nos diz “Compete privativamente ao Município; Promover os seguintes serviços; Construção e conservação de estradas”. Sendo complementado em seu artigo décimo, inciso quinto “Compete ao Município suplementar à legislação federal e a estadual, visando ao exercício da sua autonomia e à consecução do interesse local, especialmente sobre; os incentivos ao turismo, ao comércio e a indústria”.

Isto posto, vem a ser justificado também pelo artigo centésimo quadragésimo no seu inciso primeiro “Os bens públicos municipais podem ser; de uso comum do povo, tais como as estradas municipais, ruas, parques, praças, logradouros públicos e outros da mesma espécie”, findando a justificava legal em seu artigo centésimo sexagésimo “O turismo, como fator de desenvolvimento socioeconômicos, será incentivado e promovido pelos Poderes Públicos”.

Para tanto a presente Lei avaliza, com a execução de melhoramento constante das estradas municipais, sendo elas as principais e as vicinais, através da Serra da Esperança, até o atrativos turísticos regularmente constituídos já consolidados, como é o caso do Salto são Francisco, fomentando a criação de novos estabelecimentos turísticos e comerciais em nosso município, fomentando através do caminho novos empreendedores, para receberem diariamente turistas e visitantes em suas propriedades, gerando divisas externas para o nosso município, fomentando a economia local, a geração de emprego e renda, através da exploração comercial dos espaços com grandes belezas cênicas, sejam elas naturais, culturais, religiosas, de aventura, que os novos empreendimentos poderão proporcionar para os seus visitantes, tendo em contrapartida o município de servir com o apoio mínimo necessário, fornecendo um bom acesso pelo citado caminho, para a chegada aos novos produtos turísticos criados através do fomento do presente projeto, estando consoante com a legislação para o desenvolvimento do sonhado DESTINO TURISTICO PRUDENTÓPOLIS.

Desta forma, solicitamos a apreciação e aprovação dos senhores Vereadores.

 

 

PROJETO DE LEI N⁰ 013/2024.

 

                            AUTORIA : VEREADOR TEODÓSIO SKAVRONSKI (PDT)                       

SÚMULA : ‘Autoriza a criação do Programa “Caça-Talentos” e dá outras providências’.

        

 

Art.1⁰. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar no âmbito deste Município, o Programa “Caça-Talentos”, a ser desenvolvido pela Secretaria da Cultura.

 

Art.2⁰. São objetivos do Programa “Caça-Talentos”:

 

  1. Revelar talentos infantis e juvenis em diversas áreas, como: esportes, artes, música e afins, visando eventual profissionalização dos participantes.
  2. Estimular os participantes do Projeto a aprimorar, desenvolver seus talentos mediante patrocínio para realização de cursos profissionalizantes.

 

            Art.3⁰. O Programa “Caça-Talentos” será implementado mediante:

  1. Realização de eventos comunitários, escolares, destinados a selecionar possíveis talentos.
  2. Cadastro  dos interessados a participar do Projeto, que receberão ‘apadrinhamento’ de entidades públicas e privadas, dispostas a colaborar com o Programa “Caça-Talentos”.

Parágrafo único: O Município de Prudentópolis fica autorizado a formalizar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas interessadas em patrocinar o Programa.

 

    

 

            Art.4⁰. A seleção dos participantes ficará a cargo do Município de Prudentópolis, por regulamento que preverá a forma de desenvolvimento do Programa, seleção, patrocínio de participantes e execução do mesmo.

 

            Art.5⁰. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas decorrentes da presente lei, com o orçamento disponível à Secretaria da Cultura.

            Art.6⁰. Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.

 

 

Câmara Municipal, 14 de maio de 2024

 

 

Vereador Teodósio Skavronski

PDT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto voltado ao público infanto-juvenil visa revelar, incentivar, patrocinar novos talentos em diversas áreas, como: esportes, música e afins, para melhor empregabilidade, de acordo com suas aptidões.

PROJETO DE LEI N º. 011/2024

 

Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2025

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025,  conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N º. 010/2024

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2025 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 24.032,00 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais), e do Vice Prefeito R$ 12.016,00 (doze mil e dezesseis reais), e corresponderão em parcela única, ao valor total da remuneração  que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza  o art. 37,XI, e determina o  art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, com apoio dos demais vereadores que assinam, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

                       

 

PROJETO DE LEI N º. 008/2024

 

Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr com apoio dos Vereadores abaixo assinados.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única  mensal  no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais), valor esse inferior  aos 30% (trinta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, B, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando  o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais.

 

Art.2º- Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias, nos termos do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Prudentópolis, 02 de maio de 2024.

 

 

 

                                                     Vereador Lademiro Budnik                            

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

Moção

Moção DE aplausos

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 27/08/2024, Moção de Aplausos, à SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ -,  pelas comemorações alusivas aos 40 anos de aniversário da instituição cooperativista de crédito,  a qual reúne centenas de cooperados das áreas de comércio,  indústria, serviço e agricultura dos três estados onde atua, com renome e respeito pela seriedade e conduta dos serviços na área de crédito oferecidos. O brilhante trabalho que vem desenvolvendo frente ao segmento financeiro, mostra o potencial que ostenta nesta área perante a região de sua abrangência, com crescimento contínuo. Graças aos projetos e ações implementados por sua diretoria, associados, e colaboradores ao longo dos últimos anos, pode se perceber a modernização, crescimento, projeção e dinamismo que alcançou, ficando à altura de competir com os demais de todo o mercado financeiro, como uma cooperativa de crédito respeitada e digna perante aos cooperados e clientes. Como parte alusiva às comemorações, o destaque figura com a inauguração de nova agência de atendimento na Rua Ozório Guimarães, com ampla e moderna sede funcional, cujo ato se deu em data de 24/08/2024. Fica por parte deste Poder Legislativo, votos de sucesso à cooperativa de crédito, a qual amplia sua potencialidade com destaque no cenário local e regional.

 

 

       Sala do Plenário, em 27 de agosto de 2024.

                                              

        

 

 

                                                       

                                                                 VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR SEUS VEREADORES, foi aprovada em Sessão Solene de 20/08/2024, Moção de Aplausos, ao atleta de futebol profissional JULIANO CHADE, pela sua brilhante carreira como atleta de futebol ao longo de mais de dez anos, com destaque nacional e internacional, por clubes onde atuou e também pela Seleção Brasileira de Futebol Sub-17. Formado inicialmente por escolinhas de nossa cidade, mostrou pleno talento e desempenho em suas competições e jogos, seguindo caminho para o Clube Atlético Paranaense, onde ingressou em meados de 2011, permanecendo até 2020. Convocado pela Seleção Brasileira Categoria Sub-17, disputou o Sul Americano de Futebol em 2015, no Paraguai, onde sagrou-se campeão. Já na Copa do Mundo Sub-17, também no ano de 2015, no Chile, disputou até as quartas de final, com grandes atuações como goleiro. Ao longo de sua carreira, já atuou internacionalmente pelo Orlando City, em 2019; Boa Esporte, em 2020; Tupynambás, entre 2021 a 2023; Patrocinense, em 2022; Maguary, em 2024, e agora, defenderá as cores do Prudentópolis Futebol Clube, time de sua terra natal. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso ao jovem atleta prudentopolitano, em sua carreira profissional de goleiro, a qual ainda terá registros de sucesso, servindo de exemplo a muitos de nossos jovens.

 

 

 

       Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2024.

                                              

        

                                                       

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

         Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através dos componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos ao  Reverendíssimo Padre Dionísio Horbus, OSBM, pela comemoração do Jubileu de Prata de suas atividades religiosas, alcançadas neste ano de 2024. Pelas mãos do então Bispo Dom Efraim Basílio Krevei, em 16 de maio de 1999, com o lema ‘Eu cantarei eternamente as bondades de Deus’, Padre Dionísio deixou de ser dos seus, para ser do povo de Deus, alcançando o ministério, ungido e revestido das vestes sacerdotais, revestido de Cristo, para servir a Igreja e a Comunidade. Ao longo de seus 25 anos de sacerdócio, sempre esteve presente auxiliando e promovendo a etnia ucraniana, ao lado da Escolinha Nossa Senhora do Patrocínio, Grupo Folclórico Vesselka, Irmandade dos Cossacos, Museu do Milênio, grupos de catequese e espirituais existentes na Paróquia. Na função de Pároco, nos últimos anos vem desenvolvendo um trabalho de chamamento dos fiéis, com os quais conquista grande carisma e admiração, nessa missão junto aos demais religiosos. Ao longo de sua missão religiosa, conquistou respeito e admiração da comunidade como um todo, alcançando esta importante condição na ordem que representa. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à Vossa Reverendíssima pela importante missão a qual vem desempenhando com efetiva competência

 

Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2024.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK - PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO N°. 173/2024

Autoria: Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;

 

Súmula: Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se implantar um trecho de passeio na quadra junto ao Terminal Rodoviário Municipal;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Recebendo a devida aprovação plenária, a presente proposição, estando em conformidade com o que orienta o Regimento Interno desta câmara municipal, INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja sobre a necessidade de se implantar um trecho de passeio num trecho da quadra junto do terminal rodoviário, onde ainda não existe essa obra de infraestrutura, gerando transtornos aos pedestres que por ali passam.

 

Sala do Plenário, em 21 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador TEODÓSIO SKAVRONSKI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

No espaço entre o acesso dos veículos táxi da rodoviária, compreendendo até alcançar a confluência com a Rua Prudente de Moraes, não existe ainda a área de passeio destinada aos pedestres, fazendo com que os mesmos se obriguem a circular pela via pública, com diversos transtornos, haja vista que o local é de grande movimentação de veículos. Assim, essa obra de implantação desse pequeno trecho calçado, complementaria o entorno do espaço público já existente, levando comodidade e segurança às pessoas, além de deixar o local com estrutura urbana adequada.      

 

INDICAÇÃO No. 166/2024;

Autoria: Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;

 

Súmula: “Indica à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, em parceria com o DER – 15ª. Distrito Rodoviário de Irati – da necessidade de melhoria na s laterais da Rodovia Pr-160;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, esta proposição INDICA à municipalidade, em parceria com o 15º Distrito Rodoviário de Irati, que promova melhoria nas laterais da pista da Rodovia Pr-160, trecho compreendido desde imediações do CTG Rincão da Amizade, até alcançar o acesso à propriedade da família Roth, com pista de acostamento e ciclovia.

 

Sala do Plenário, em 07 de outubro de 2024.

 

 

 

 

Vereador TEODÓSIO SKAVRONSKI

    

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Rodovia Estadual Pedro Denczuk vem registrando aumento de tráfego nos últimos anos e, pela sua condição, oferece possibilidade de desenvoltura de grande velocidade. Assim, há de se promover uma melhor estruturação desse trecho, o qual, nos últimos tempos, vem tendo grande movimentação de pedestres e ciclistas, os quais se dirigem a diversas empresas que se instalaram às suas margens, bem como a diversas chácaras dentro do terreno da propriedade da família Roth. O trânsito neste local é intenso e os pedestres se obrigam a transitar sobre a pista, com iminentes riscos de atropelamentos. A construção de passeios, e acostamento, aliado a melhor iluminação e urbanização levaria grande comodidade e segurança ao trecho. Nos últimos tempos, indústrias de grande porte se instalaram nesse trecho, registrando grande movimentação de trabalhadores circulando, principalmente nos horários de entrada e saída de expediente.

INDICAÇÃO N°. 149/2024

Autoria: Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;

 

Súmula: "Indica à Administração Municipal para que veja da necessidade de se recuperar a estrutura existente da Casa de Apoio, nesta cidade";

 

Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                                           O Vereador componente do Soberano Plenário desta Casa de Leis, adiante-assinado nesta matéria, com embasamento legal nos termos contidos no Regimento Interno, INDICA à Administração Municipal, para que veja da necessidade de se restabelecer a estrutura física e de atendimento ao público que precisa acorrer aos serviços ali oferecidos, haja vista que o atual atendimento prestado pela pensão, contratada pela municipalidade para esse fim, não dispõe de profissionais especializados para atendimento a pessoas com problemas de saúde que lá ficam alojadas.

 

Sala do Plenário, em 09 de setembro de 2024.

 

 

 

Vereador TEODÓSIO SKAVRONSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                           Diversos cidadãos de nosso município que necessitam de alojamento e atendimento pela pensão contratada pela Secretaria Municipal de Saúde, quando de tratamento médico em nossa cidade, queixaram-se de falta de estrutura adequada e atenção com pessoas que apresentam problemas de saúde e debilidade, por profissional capacitado, e até mesmo alguns equipamentos de apoio essenciais. Assim sendo, a reativação da estrutura física e de atendimento da Casa de Apoio, criada justamente para essa finalidade e que funcionou por muitos anos, é essencial para se restabelecer essa condição com resultados satisfatórios.

INDICAÇÃO N°. 143/2024

Autoria: Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;

 

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se promover reparos em equipamentos de lazer e diversão instalados nas praças públicas desta cidade;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O autor da presente proposição, estando em acordo com os termos regimentais desta casa legislativa e obtendo votação favorável em Plenário, INDICA à municipalidade para que veja da necessidade de se fazerem reparos em brinquedos e equipamentos de prática esportiva instalados nas duas praças de nossa cidade, os quais apresentam avarias, impedindo sua utilização adequada.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 26 de agosto de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Na Praça Coronel José Durski, a quadrinha de esportes apresenta avarias nas tabelas de basquete, o que impede a prática normal de atividades esportivas de muitos jovens que procuram esse espaço para essa prática. Afora isso, no setor dos parquinhos, existem brinquedos na pracinha, e na matriz, que estão com diversas avarias, inclusive com partes pontiagudas que, além de prejudicar o uso normal, ainda oferecem riscos de acidentes pelas crianças que os utilizam, gerando queixas dos pais. Assim, há de a municipalidade fazer uma operação de reforma nesses setores das mesmas.  

INDICAÇÃO No. 138/2024

            Autoria: Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;     

 

Súmula: “Indica à municipalidade, através da Secretaria Municipal Planejamento de Obras, para que veja da necessidade e viabilidade da implantação de uma equipe  alternativa de trabalho, para efetuar serviços de manutenção em calçamentos existentes nas vias municipais”.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Registrando o número de votos necessários para sua regular aprovação, e observando o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, a presente proposição INDICA à Secretaria Municipal Planejamento e Obras, para que veja da urgente necessidade de se implantar uma equipe de trabalho, a qual pode ser contratada em regime PSS, para fazer a manutenção das vias municipais revestidas com poliedros irregulares, tipo calçamento.

 

                                               Sala do Plenário, em 13 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

 

                                               VEREADOR TEODÓSIO SKAVRONSKI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                              Em muitas visitas feitas pelas comunidades do interior e também em bairros da cidade de Prudentópolis, este Vereador foi questionado sobre a falta de manutenção das vias urbanas e rurais revestidas com pavimentação poliédrica irregular, tipo calçamento, as quais apresentam inúmeras avarias em seus leitos, prejudicando o trânsito normal de veículos. Assim, seria de grande importância a municipalidade dispor de uma equipe de funcionários para manutenção dessas vias, os quais podem ser contratados em regime PSS, executando estes serviços já que a demanda é grande. Isso se justifica, haja vista que, por processo licitatório, as mesmas se apresentaram ‘desertas’, sem empresas interessadas neste serviço. Com equipes de manutenção permanentes, pode se atender melhor aos munícipes, para que possam transitar de forma mais segura.

 

 

INDICAÇÃO No. 135/2024

Autoria: Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;       

 

Súmula: “Indica ao setor de saúde, para que estude da viabilidade de se ampliar o atendimento da farmácia municipal durante o período noturno e aos finais de semana;”

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Recebendo votação necessária para sua regular tramitação plenária e obedecendo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, a matéria proposta por estes Vereadores, INDICA à área de saúde, para que estude da viabilidade de a farmácia municipal promover o serviço de atendimento público no período noturno, até 22 horas, assim como durante finais de semana e feriados.

 

Sala do Plenário, em 05 de AGOSTO de 2024.

 

 

 

 

                                               VEREADOR TEODÓSIO SKAVRONSKI          

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diversas pessoas que necessitam de atendimento médico durante o plantão de atendimento de urgência, à noite ou em finais de semana e feriados, queixam-se de que houve a prescrição médica dos medicamentos necessários para tratar dos respectivos problemas de saúde, mas ficam prejudicados haja vista que a farmácia municipal se encontra fechada neste período. Em virtude disso, há de a secretaria estudar da viabilidade de a mesma acompanhar o plantão de urgência, abrindo também no período noturno e nestas datas específicas, com grandes benefícios aos pacientes que acorrem para receber este atendimento.

INDICAÇÃO No. 128/2024

Autoria: Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;

 

Súmula: “Indica ao setor de transportes da municipalidade, para que veja da viabilidade de se recuperar antigo pontilhão localizado na estrada vicinal que liga de Linha Vista Alegre à Linha Tigre, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Observando os termos contidos no Regimento Interno desta Casa Legislativa e recebendo votos necessários à sua regular tramitação plenária, a presente proposição INDICA à municipalidade, para que veja da viabilidade de se reconstruir o antigo pontilhão o qual existia na ligação entre as comunidades de Linhas Tigre a Vista Alegre, sobre o Rio Barra Grande, a qual deve dar em torno de quinze metros de extensão, local onde, atualmente, os motoristas se obrigam a passar pelo vau ali existente.

 

Sala do Plenário, em 15 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

Vereador TEODÓSIO SKAVRONSKI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Essa estrada vicinal que liga as duas regiões, é bastante utilizada por moradores da região, por ser opção de caminho mais curto, além de ligar a propriedades rurais ali existentes. Nesse trecho, passa sobre o Rio Barra Grande, cuja travessia atual é por meio de um vau existente no leito, o que, em dias chuvosos fica impossibilitado pelo volume de água. Neste ponto do rio, existem pilares construídos na década de cincoenta pela municipalidade, os quais restaram da antiga ponte, haja vista que o tablado em madeira foi levado pelas enchentes. Assim, há de se estudar a reconstrução desse tablado, cuja extensão é de em torno de quinze metros, o que propiciaria esta passagem mais segura. Inclusive, essa estrada pode ser incluída em roteiros turísticos, haja vista a vista e natureza existente nas imediações.  

 

 

INDICAÇÃO No. 123/2024

Autoria: Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;

 

Súmula: “Indica ao setor de obras da municipalidade para que veja da necessidade de recuperar o leito da Rua Cornélio Kloster, localizado na Vila Barro Preto, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

                                               Registrando número de votos favoráveis à sua regular tramitação plenária e seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente proposição, INDICA à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que veja da necessidade de se promover a recuperação do trecho da Rua Cornélio Kloster, na região de Barro Preto, inclusive, vendo da viabilidade de reabrir a mesma, até alcançar a Rua dos Funcionários, em Vila Esperança, nesta cidade.   

 

                                               Sala do Plenário, em 08 de JULHO de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador TEODÓSIO SKAVRONSKI                         

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               Recebemos de moradores da citada região de nossa cidade, pedido para que se interceda junto à municipalidade, no sentido de que veja da necessidade de se promover reparos no leito da citada via, a qual encontra-se com inúmeras avarias, além de se continuar com a abertura do leito da citada via pública, com vistas a propiciar uma nova via de ligação de importância em nossa cidade, com comunicação urbana entre duas regiões bastante populosas e que podem propiciar desenvolvimento habitacional, com implantação de novas áreas edificadas, além de motoristas poderem circular pela mesma, encurtando distâncias.  

INDICAÇÃO N°. 114/2024

Autoria: Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;

 

Súmula: “Indica ao setor de transportes para que veja da necessidade de se recuperar o trecho de estrada rural que se inicia desde o calçamento da região de Linha Concórdia, até alcançar a região de Linha Torcato, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa e obtendo votos necessários à sua regular aprovação, a matéria adiante assinada, INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se fazer o serviço de recuperação do trecho de estrada rural que se inicia junto ao calçamento que demanda à região de Linha Concórdia, até alcançar a localidade de Linha Torcato, numa extensão aproximada de oito quilômetros.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 25 de JUNHO de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A comunidade da região de Linha Torcato está reivindicando melhorias no leito da estrada rural que liga as mesmas, a qual apresenta diversas avarias no trecho, como valetas, erosões e alguns pontos de formação de atoleiros. Assim, um trabalho de recuperação da mesma com a patrolagem, seguido do revestimento com cascalho em pontos necessários, pode ser feito para deixar a mesma em boas condições.  

INDICAÇÃO No. 108/2024

Autoria: Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;

 

Súmula: Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar cercas de proteção no entorno do lago municipal, além da implantação de um serviço de passeio por pedalinhos;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Observando o que determina o Regimento Interno desta casa legislativa e obtendo aprovação em Plenário, a matéria adiante-assinada por este Vereador, INDICA à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar cercas de proteção no entorno do lago municipal, bem como a implantação de um serviço de passeio com pedalinhos, visando propiciar maior atração aos visitantes dos mesmos.

 

 Sala do Plenário, em 17 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

                                               Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A implantação de cercas de tela de proteção no entorno do Lago Municipal João Maria Penteado, seria uma medida a mais de segurança aos inúmeros visitantes deste atrativo turístico de nossa cidade, haja vista que, por diversas vezes, várias pessoas, e crianças caíram em seu interior, ou passaram por situações de perigo, principalmente em pontos que o mesmo apresenta maior profundidade. Inclusive, houve casos de óbitos por afogamento no local, o que aumenta a preocupação dos frequentadores. Além disso, a abertura de um espaço para exploração de um serviço de passeios por pedalinhos no mesmo, poderia ser um atrativo a mais aos visitantes.    

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