Vereador

 
Mauricio Bosak - PP

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 018/2022

Autoria: Vereadores;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que se envie informações sobre a situação do trâmite para revisão do conjunto de leis que envolvem o Plano Diretor do Município de Prudentópolis;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os  autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Existe alguma previsão para início dos trabalhos que envolvem o trâmite de revisão do conjunto de leis que englobam o Plano Diretor do Município de Prudentópolis, principalmente no tocante a legislação que trata de licenciamentos e instalações de novos segmentos comerciais, dentre outras questões; se existe algum estudo, quais propostas devem ser levadas à discussão nas audiências, para possíveis alterações e revisões; Quais motivos desse trabalho ainda não ter sido iniciado, mesmo com cobranças de vários segmentos da comunidade;

 

Sala do Plenário, em 27  de junho de 2022

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão de alterações de leis que impactam em diversos setores comerciais e industriais de nossa cidade, bem como na área de loteamentos e urbanizações, já foi muito discutida e cobrada recentemente, por parte de setores da comunidade, cujos pedidos e pleitos foram encaminhados em pedidos por esta câmara. De parte do Executivo, ficou a informação de que a partir de meados de 2020 haveria início do processo de revisão do Plano Diretor, englobando seu conjunto de leis, previsto a cada dez anos, o que se completou em 2020. No entanto, até o momento, não houve qualquer movimentação nesse sentido, o que precisa ser informado de parte da municipalidade se há alguma previsão a respeito.

REQUERIMENTO Nº 001/2022

Autoria: Vereadores;

    

 

Súmula: “Requerem à Secretaria Municipal de Administração para que se cumpra a legislação municipal que torna obrigatório a identificação de veículos oficiais e terceirizados;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM à municipalidade, através do departamento competente, para que seja cumprida a Lei Municipal 1.913/11, a qual determina que todo veículo da municipalidade deve ter um cartaz informando se é da frota própria ou terceirizado, e informações para denúncias ou reclamações.

 

Sala do Plenário, em 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Vereadores

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tem se observado nos últimos tempos que a frota pública, tanto própria, como terceirizada aumentou consideravelmente. Em muitos casos, esses novos veículos não estão devidamente identificados, conforme a legislação preconiza. Principalmente no caso de máquinas, caminhões, ônibus e vans que são contratados, há dúvidas em determinadas situações se os mesmos estão prestando serviço ao Município ou apenas uso particular. Assim, com esta identificação, o cidadão pode acompanhar onde está se utilizando, e de que forma, os veículos envolvidos no sistema da administração pública, e ter um canal para denúncia ou informação.

 

REQUERIMENTO Nº 039/2021

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que informe sobre a legislação que envolve o transporte escolar municipal, acerca da distância mínima a ser respeitada para beneficiar alunos”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os   autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - existe atualmente legislação municipal a qual fixa que o transporte escolar beneficie alunos que residam numa distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar; nesse sentido, requer que se informe se há previsão de alterar essa questão da legislação, atendendo reivindicação de inúmeros pais de alunos, principalmente da zona rural, reduzindo-se para oitocentos metros essa distância mínima;  

 

Sala do Plenário, em 08 de novembro de 2021.

 

 

 

 

Vereadores 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão da legislação atual que determina o transporte de alunos residentes a uma distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar, vem gerando muitos questionamentos de pais de alunos, principalmente da zona rural, os quais reivindicam para que se altere essa questão para oitocentos metros. Existem casos que o veículo passa pelo por defronte à residência do aluno e não faz o transporte em virtude dessa situação, gerando uma situação de grande descontentamento dos interessados. Assim, há de se ver se o Município pretende rever essa questão para breve, o que seria um grande avanço, e sem elevar custos excessivamente aos cofres públicos, mas com atendimento à questão do bem estar de nossas crianças.

PROJETOS

PROJETO DE LEI 018 / 2024

 

                   AUTORIA: VER. EMERSON POLOVEI; VER. MAURÍCIO BOSAK;

                                    

SÚMULA: Denomina de “Avenida Carlota Grande”, a via principal da localidade de Rio dos Patos, e dá outras providências

 SÚMULA: Denomina de “Avenida Carlota Grande”, a via principal da localidade de Rio dos Patos, e dá outras providências

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte.

L E I

                                                 Art. 1º - Fica denominada de “AVENIDA CARLOTA GRANDE”, a via principal localizada na sede da comunidade do Rio dos Patos, a qual ainda não possui nominação oficial aprovada conforme a legislação municipal vigente;

                                               Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará constar em seu registro oficial de identificação nominal a referida legislação, providenciando fixação de placas indicativas nos padrões existentes nas demais vias públicas de nossa cidade, ao longo da mesma, para que a comunidade passe a utilizar a respectiva identificação em seu dia-a-dia e em devidos registros e documentos;

                                               Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 17 de Junho de 2024.

 

 

Ver. EMERSON POLOVEI                                                 Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

HISTÓRICO DE CARLOTA GRANDE:

Nascimento: 08/09/1875 – Treviso, Veneto – Itália.

Faleceu em: 02/03/1951 em Prudentópolis – PR.

Filha de: Domenico Marchiori e Maria Gasparello

Chegaram no Brasil em: 28/01/1885 no Porto do Rio de Janeiro e seguiram para o Paraná na região de Campo Largo.

Carlota chegou ao Brasil com 09 anos de idade e com 15 casou-se com João Grande em novembro de 1891 na cidade de Campo Largo PR, João Grande seu esposo nascido em 07/09/1872 na Itália e faleceu em 17/05/1953 em Prudentópolis PR. Vieram morar no município de Prudentópolis na localidade do Rio dos Patos em 1892, dessa união matrimonial tiveram 16 filhos.

Sr. João Grande trabalhava na lavoura de subsistência e sua esposa Carlota também se dedicava a evangelização, cedendo sua casa para as reuniões, terços e orações, era devota fervorosa de São José e por esse motivo foi dado esse nome a capela em homenagem a São José.

Suas ações e atitudes com a comunidade demonstraram sua devoção e compromisso com a fé através de palavras de encorajamento, apoio nas horas difíceis e gestos de gratidão e reconhecimento em uma época que tudo era muito precário e as pessoas buscavam forças através da fé para superar as dificuldades de viver em uma terra distante de sua terra natal.

Ante ao trabalho de fé e comunitário desenvolvido desde a formação dessa comunidade, o que resultou em muitos resultados na união e desenvolvimento da mesma, e pelo carisma e respeito dos moradores da época em torno de sua pessoa, justifica-se essa homenagem à sua pessoa, eternizando seu nome perante a comunidade a qual adotou para sua residência ao longo do tempo.

PROJETO DE LEI N º. 011/2024

 

Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2025

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025,  conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N º. 010/2024

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2025 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 24.032,00 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais), e do Vice Prefeito R$ 12.016,00 (doze mil e dezesseis reais), e corresponderão em parcela única, ao valor total da remuneração  que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza  o art. 37,XI, e determina o  art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, com apoio dos demais vereadores que assinam, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

                       

 

PROJETO DE LEI N º. 008/2024

 

Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr com apoio dos Vereadores abaixo assinados.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única  mensal  no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais), valor esse inferior  aos 30% (trinta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, B, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando  o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais.

 

Art.2º- Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias, nos termos do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Prudentópolis, 02 de maio de 2024.

 

 

 

                                                     Vereador Lademiro Budnik                            

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

PROJETO DE LEI  006/2024

 

                            AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Súmula: “Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano,  e dá outras providências”.

 

Art. 1º.         A concretização do fato gerador de IPTU e o lançamento do referido tributo nos casos de novo cadastro de imóvel urbano decorrente de constatação de transformação de área rural em urbana em razão da presença do imóvel no perímetro urbano estabelecido em lei; ocorre somente após a notificação dos proprietários acerca da incidência do tributo, com efeitos a partir do ano seguinte ao da notificação.

 

Parágrafo único: Com a notificação inicia-se o prazo de quinze dias para que o proprietário contribuinte apresente eventuais obstativos ao lançamento, bem como causas de isenção, imunidade ou qualquer outra razão de impugnação.

 

Art. 2º.         A regra estabelecida no artigo 1º aplica-se a todos os casos em andamento e objeto de reclamação ainda não transitada em julgado na esfera administrativa.

 

Art. 3º.         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prudentópolis, em 08 de fevereiro de 2024

 

VEREADORES:

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano  e dá outras providencias”.

Por mais que os efeitos da lei que define o perímetro urbano sejam inquestionavelmente erga omnes, e que seja inquestionável a presunção de conhecimento da lei; fato é que a regra para fins de cadastro de novos imóveis e lançamento do IPTU sobre áreas localizadas em áreas de expansão da urbanização do perímetro, as mesmas tem causado instabilidade social, e inclusive em alguns casos injustiça tributária, posto que algumas áreas possuem destinação eminentemente agrícola, porém não houve preocupação no estabelecimento de comprovação documental de tal fato pelo proprietário, sendo que ao proceder-se o lançamento imediato do tributo com a constatação e o cadastro imobiliário da área não se permite ao proprietário a comprovação retroativa de que possuía condições para a não incidência do tributo.

Do ponto de vista principiológico do que já consta  no Código Tributário Municipal têm-se que a própria lei oportuniza ao contribuinte hipóteses de comprovação da ausência de requisitos de urbanidade, ou mesmo de eventuais outros obstativos ao lançamento, tais como causas de isenção, imunidade ou tributação por outro meio (ITR) em relação aos quais ocorrendo lançamento retroativo à notificação, resta prejudicado.

Inquestionável a necessidade de notificação prévia para fins de assegurar o direito de contraposição, o que se assegura por força do conteúdo do artigo 272 da Lei 1.335/2003 (CTM), inclusive porque se trata de caso de primeiro lançamento em área até então entendida como sendo rural.

Deste modo a pretensão posta no presente projeto de lei, visa clarificar o procedimento de lançamento de IPTU nestas áreas, objeto de novos cadastros imobiliários.

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, espero o acatamento integral da mesma por parte deste Soberano Plenário.

 

PROJETO DE LEI Nº 006/2024

INICIATIVA: VER. AMBROSIO DOVHI; VER. CLAUDINEI BELÓ; VER. CLÁUDIO MICHALCZUK; VER. ELDER PONTAROLO JUNIOR; VER. MAURÍCIO BOSAK; VER. LUIZ FELIPE DACIUK; VER. TEODOSIO SKAVRONSKI; VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 

Súmula: Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano  e constatação por georreferenciamento, e dá outras providencias.

 

Art. 1º.     A concretização do fato gerador de IPTU e o lançamento do referido tributo nos casos de novo cadastro de imóvel urbano decorrente de constatação de transformação de área rural em urbana em razão da presença do imóvel no perímetro urbano estabelecido em lei constatado por georreferenciamento; ocorre somente após a notificação dos proprietários acerca da incidência do tributo, com efeitos a partir do ano seguinte ao da notificação.

Parágrafo único: Com a notificação inicia-se o prazo de quinze dias para que o proprietário contribuinte apresente eventuais obstativos ao lançamento, bem como causas de isenção, imunidade ou qualquer outra razão de impugnação.

Art. 2º.     A regra estabelecida no artigo 1º aplica-se a todos os casos em andamento e objeto de reclamação ainda não transitada em julgado na esfera administrativa.

Art. 3º.     O parágrafo único do artigo 202 da Lei Municipal 1.335/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

                  “Parágrafo único: O imposto referido no caput deste artigo poderá ser pago, de forma parcelada, em até 10 (dez) parcelas, sem desconto.”

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      Prudentópolis, 21 de Março de 2024.

 

 

 

 

   VEREADOR AMBROSIO DOVHI                      VEREADOR CLAUDINEI BELÓ

 

 

            VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUK   VEREADOR ELDER PONTAROLO JUNIOR

 

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                                   VEREADOR LUIZ FELIPE DACIUK

 

 

 

VEREADOR TEODOSIO SKAVRONSKI            VEREADOR LUCAS A. THOMÉ SANCHES

 

 

JUSTIFICATIVA

Os vereadores autores da presente proposição visam com o presente projeto ordear os critérios de lançamento do IPTU em áreas integrantes do perímetro urbano, mas onde até então não ocorria lançamento, para fins de que o lançamento ocorra somente a partir da notificaçãod o contribuinte acerca desta hipótese.

Por mais que os efeitos da lei que define o perímetro urbano sejam inquestionavelmente erga omnes, e que seja inquestionável a presunção de conhecimento da lei; fato é que a regra para fins de cadastro de novos imóveis e lançamento do IPTU sobre áreas localizadas em áreas de expansão da urbanização do perímetro, as mesmas tem causado instabilidade social, e inclusive em alguns casos injustiça tributária, posto que algumas áreas possuem destinação eminentemente agrícola, porém não houve preocupação no estabelecimento de comprovação documental de tal fato pelo proprietário, sendo que ao proceder-se o lançamento imediato do tributo com a constatação e o cadastro imobiliário da área não se permite ao proprietário a comprovação retroativa de que possuía condições para a não incidência do tributo.

Do ponto de vista princiopiológico do que já consta  no Código Tributário Municipal têm-se que a própria lei oportuniza ao contribuinte hipóteses de comprovação da ausência de requisitos de urbanidade, ou mesmo de eventuais outros obstativos ao lançamento, tais como causas de isenção, imunidade ou tributação por outro meio (ITR) em relação aos quais ocorrendo lançamento retroativo à notificação, resta prejudicado.

Inquestionável a necessidade de notificação prévia para fins de assegurar o direito de contraposição, o que se assegura por força do conteúdo do artigo 272 da Lei 1.335/2003 (CTM), inclusive porque se trata de caso de primeiro lançamento em área até então entendida como sendo rural.

Prevê ainda o projeto de lei a possibilidade de elastecimento do parcelamento do IPTU de modo a adequar a legislação de modo a permitir um parcelamento maior e mais condizente com o orçamento familiar moderno das famílias prudentopolitanas.

Deste modo a pretensão posta no presente projeto de lei, visa clarificar o procedimento de lançamento de IPTU nestas áreas, objeto de novos cadastros imobiliários; de modo que os vereadores autores da proposta contam com a convicção que esta proposição será bem recebida, esperando o acatamento integral da mesma por parte deste Soberano Plenário.

PROJETO DE LEI Nº 007/2024

Iniciativa: Vereador MAURICIO BOSAK;

                 

 

Súmula: ”Denomina de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CEZAR SILVESTRI, a sede da respectiva unidade situada na comunidade de Linha Capanema, neste Município, e dá outras providências”.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

 

 

LEI

 

                                      Art. 1º - Fica denominada de “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CEZAR SILVESTRI”, unidade de atendimento a pacientes da área da saúde, localizada na sede da comunidade de Linha Capanema, Zona Rural do Município de Prudentópolis, a qual ainda não possui denominação.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 25 de março de 2024.

 

 

VEREADOR MAURICIO BOSAK

 

        

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

A Unidade Básica de Saúde de Linha Capanema foi reinaugurada recentemente, com uma obra digna de atendimento à esta importante comunidade interiorana, a qual possui diversos espaços físicos para serviços de saúde básicos de diversas finalidades, com conforto e comodidade aos pacientes que para ali buscam atendimento, bem como aos profissionais que no mesmo atuam. Há de se fazer uma legislação buscando nominar oficialmente a respectiva sede, a qual ainda não possui nominação. Em contato com várias pessoas da comunidade local, houve por consenso a indicação do nome de uma figura muito conhecida e querida junto aos mesmos,

Essa homenagem se justifica a esta unidade de saúde de Linha Capanema em virtude de que quando parlamentar, foi responsável pela destinação de recursos para sua construção.

Sua esposa, Cristina Silvestri, como Deputada Estadual, foi responsável pela destinação de recursos da ordem de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para sua reforma e ampliação. Fora isso, Cesar Silvestri, quando membro do alto escalão do governo do Estado, viabilizou recursos para inúmeros projetos e obras no Município de Prudentópolis, especialmente na área da saúde.

HISTÓRICO

Cezar Augusto Carollo Silvestri nasceu em Guarapuava, em 1º de agosto de 1954. Formou-se em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Paraná em 1977. Onze anos depois, em 1988, foi eleito vice-prefeito de Guarapuava. Fora Deputado Estadual pela primeira vez em 1990, reeleito em 1994, e em 1998. Após três mandatos como Deputado Estadual, foi eleito Deputado Federal em 2002 e reeleito em 2006 e 2010.

Em abril de 2014 assumiu o cargo de secretário Chefe da Casa Civil do Paraná. Em fevereiro de 2015 foi indicado para assumir a presidência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), cargo que ocupou até março de 2018. 

Silvestri foi autor de inúmeros projetos de destaque. Apresentou a lei que criou a APA-Área de Preservação Ambiental da Serra da Esperança, abrangendo dez municípios, preservando assim vários mananciais.  Foi o autor da lei que autorizou a estadualização dos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária tornando-os gratuitos, que foram integrados à Unicentro e também teve atuação decisiva na transformação da Fafig em Universidade Estadual.  Trabalhou também, juntamente com os reitores da Unicentro, para vinda de mais de 30 cursos de graduação para a Instituição, o que ajudou a transformar toda a realidade da educação regional. Toda a atuação na luta por uma melhor educação e por melhores condições de trabalho dos educadores rendeu a Silvestri, o apelido de Deputado da Educação, uma carinhosa homenagem feita pelos próprios educadores e estudantes do Paraná. Foi relator da CPI do Leite que resultou na criação da Lei de Exigência do Preço Mínimo do Leite, valorizando o nosso produtor.

Na Câmara, presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor e foi membro das comissões de Agricultura e Pecuária, e também da Comissão de Meio Ambiente. Batalhador dos assuntos ligados a agricultura, sempre defendeu o pequeno agricultor e lutou pela expansão e melhoria do agronegócio brasileiro. O bom relacionamento com todas as lideranças políticas do Paraná, fez com que fosse indicado para assumir a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, a Sedu e posteriormente se tornasse Secretário de Estado de Governo.

Após lutar para o credenciamento dos serviços de Hemodinâmica e Cirurgia Cardíaca do Hospital São Vicente de Paulo junto ao SUS, Silvestri encampou outra importante luta: a da implantação de um campus da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná) em Guarapuava. Campus esse, que hoje já está formando estudantes de toda região ajudando a mudar o perfil econômico não só de Guarapuava mas de muitos outros municípios. 

Silvestri foi um dos parlamentares mais influentes dentro da Comissão de Agricultura da Câmara, suas contribuições foram decisivas para a formulação do novo código ambiental, além de ser um dos maiores defensores da agricultora brasileira, trabalhando sempre para garantir melhores condições de produção aos agricultores. Em seus três mandatos, conseguiu através de emendas, mais de 120 patrulhas agrícolas que beneficiaram inúmeros municípios paranaenses.

Silvestri ajudou a aprovar o projeto Ficha Limpa. Nesse aspecto, o deputado foi talvez, um dos poucos políticos na Câmara, que não respondeu a nenhum processo, não teve nenhuma condenação, sendo reconhecidamente um dos políticos mais sérios e íntegros da Câmara.

Cezar Silvestri faleceu no dia 21 de outubro de 2018, deixando sua marca de coragem, determinação e conquistas, não apenas pelos serviços prestados, mas sobretudo pela seriedade e civilidade com a qual conduziu sua vida.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2023

 

AUTORIA:

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK

VEREADOR AMBROSIO DOVHI

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR

VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

VEREADOR CLAUDINEI BELO

VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar  operações de crédito  com a  Agência de Fomento  do  Paraná S.A., e dá outras providências.

 

Os Vereadores subscritores do projeto, considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os quais constituem em razão do numero, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada; propõe o presente

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais).

 

Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 2º      Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

Art. 3º      Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:

I - Pavimentação de vias urbanas;

II - Barracão industrial;

III - Equipamentos Rodoviários.

 

Art. 4º        Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.

 

Art. 5º        Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 6º      Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7º      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.

 

Art. 8º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 01 de Setembro de 2023.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK                         VEREADOR LUCAS AUGUSTO T. SANCHES

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                          VEREADOR AMBROSIO DOVHI

 

 

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR          VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELO                           VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

 

 

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando a declaração de rejeição do projeto de lei 011/2023,  de autoria do Poder Executivo Municipal o qual tinha como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., após a votação em primeira discussão em virtude de polêmica decisão acerca do entendimento de exigência de quórum  qualificado para apreciação da matéria; bem como considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores subscritores do projeto, os quais constituem em razão do número, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada.

Os investimentos decorrentes da operação de crédito que se pretende são absolutamente imprescindíveis para a melhoria da qualidade de vida da população prudentopolitana, a qual não pode ficar desasistida, mesmo diante da concordância da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal, por simples questão de ordem burocrática.

A plena capacidade de operacionalização da operação de crédito encontra-se nos anexos documentos já apresentados pelo Município quando do trâmite do projeto de lei 011/2023; de modo que os requisitos legais para a autorização da operação de crédito encontram-se plenamente preenchidos.

Por outro lado, a relevância dos investimentos é inquestionável na medida em que proporcionará o pleno atendimento de necessidades básicas de infraestrutura e acesso da população, bem como a possibilidade de implantação de novas empresas geradoras de emprego e renda nos barracões destinados à incubadora industrial.

Assim sendo, submete-se o presente projeto de lei contando com o apoio e aprovação do soberano plenário.

PROJETO DE LEI Nº 016/2022

 

 

AUTORIA: VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES – DEM

               VER. LUIZ FELIPE DACIUK – DEM

               VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR – DEM

               VER. MAURÍCIO BOSAK – DEM

               VER. CLÁUDIO MICHALCZUK – PSDB

               VER. AMBRÓSIO DOVHI - PDT

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a proibição das práticas de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos pontiagudos ou cortantes e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais nos cruzamentos e semáforos das vias urbanas no âmbito do município de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Ficam proibidas as práticas de atividades de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos cortantes de qualquer natureza, pontiagudos e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade física de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais em veículos ou afins, no cruzamentos das vias urbanas sinalizados com semáforos ou não, que prejudicam o fluxo do trânsito no âmbito do município de Prudentópolis.

 

Art. 2º O descumprimento do artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

 

I – Advertência na primeira autuação em meio próprio contendo o relatório sucinto da infração;

 

II – Havendo reincidência, o infrator ficará sujeito à pena de multa que variará de duas a cinco Unidades Fiscais do Município.

 

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, o infrator arcará com   prejuízos e danos causados a terceiros.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

 

Sala do Plenário, em 28 de Março de 2022.

 

 

        

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches         Ver. Luiz Felipe Daciuk

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                     Ver. Maurício Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Cláudio Michalczuk                           Ver. Ambrósio Dovhi

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário,  férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.

 

 

 

 

 

 

 

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

Por iniciativa dos Vereadores MAURÍCIO BOSAK, LUCAS SANCHES e LADEMIRO BUDNIK, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada na Sessão Legislativa de 01/08/2023,  MOÇÃO DE APLAUSOS, à equipe de Bolão do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RINCÃO DA AMIZADE DE PRUDENTÓPOLIS, a qual, representando o Estado do Paraná nos 10º Jogos Tradicionalistas, provas integrantes do Nacional 2023, evento de cunho tradicionalista realizado de 20 a 23 de julho na cidade de Irati, e com provas de Bolão na pista do CTG Rincão da Amizade, em 21 de julho, sagrou-se campeã nacional da modalidade da bola pesada, competindo com equipes representantes dos Estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A equipe que representou o Paraná, pelo CTG Rincão da Amizade, foi composta pelos atletas Alan Ribeiro, Allan Kontovisck, David Sulzbach, Emerson Carneiro da Silva, Graciel Fabri, Honorino Badalotti, José Kiska Júnior, Laoni Rampi, Moadir Lopes, Murilo Chiaradia, Paulo Slominski Neto, Saulo Agibert Silva, Tadeu Corrent, Vilmar Salanti, e Edgard Nykolay Belo. Fica por parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à entidade regionalista, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante representatividade em nosso meio, destacando-se a nível nacional.

 

Sala do Plenário, em 01 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

                  PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador MAURÍCIO BOSAK, e com apoio dos demais Vereadores componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  à Servidora Municipal IZABEL PETEZ, pela conquista da aposentadoria por tempo de serviço, em 05 de junho de 2022, lotada na Unidade Básica de Saúde de Linha Tijuco Preto. Iniciou suas atividades em 04/08/1986, na função de Agente Comunitária, até meados de 1987, quando o mini-posto foi edificado, conquistando uma vaga para a função de auxiliar, contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pelos serviços de saúde da população dessa região, onde desenvolvia várias atividades, até alcançar sua merecida aposentaria, neste ano, completando 36 anos de serviço público.  Atuou com esmero e dedicação, conquistando o respeito e admiração de parte de toda a comunidade, figurando como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe de saúde de Prudentópolis com respaldo e posição de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a esta profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 12 de SETEMBRO de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos,  ao 16º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Paraná, com sede em Guarapuava, pela comemoração dos 33 anos de existência, atuando em defesa de toda a região Central e Centro Sul do Estado do Paraná. Em 14 de Junho de 1989, o Governador do Estado do Paraná, Álvaro Dias, assinou o Decreto nº 5.195, transformando a 3ª CIPM em Batalhão, no presente 16º Batalhão de Polícia Militar com jurisdição sobre 11 municípios. Atualmente a divisão política compõe-se de 24 municípios, com o mesmo efetivo previsto em 1989, de 780 policiais, contando nos dias de hoje com 487 policiais militares ativos. O 16º BPM está, recentemente, dividido em quatro Companhias da seguinte forma:  1ª Companhia com Sede em Guarapuava; 2ª Companhia com sede em Laranjeiras do Sul; 3ª  Companhia com sede em Pitanga; 4ª Companhia com sede em Prudentópolis, a qual possui um único município sob sua responsabilidade territorial, cuja extensão abrange 2.309 Km2, sendo a quinta maior extensão territorial do Paraná. O 16º Batalhão de Policia Militar, no presente, ainda conta com um Pelotão de Trânsito, um Pelotão de Choque, Canil, ROTAM e Patrulha Maria da Penha, ambos sediados no município de Guarapuava. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a todo corpo de militares que participam da citada corporação, pela brilhante data comemorativa, que marca uma trajetória de muitas realizações em prol da comunidade, não apenas na segurança, mas em inúmeras ações comunitárias, educacionais e assistenciais.

 

Sala do Plenário, em 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador Maurício Bosak, e com apoio dos demais Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de fevereiro de 2022,  Moção de Aplausos ao  Hospital de Caridade São Vicente de Paulo (HSVP), o qual completou em 13 de fevereiro de 2022, seus 109 anos de existência. A fundação do  Hospital aconteceu no ano de 1913, através da união de um grupo de pessoas da comunidade, que viram da necessidade de fundação de uma casa hospitalar para dar atendimento principalmente às pessoas mais carentes da região, que não dispunham de um centro médico hospitalar dessa natureza. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa região, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa região, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MIQUELINA LOBODA, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 63 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial no Hospital Sagrado Coração de Jesus, onde atuou como Enfermeira. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA LÚCIA KAPUSCINSKI, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 24 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial no Hospital Sagrado Coração de Jesus, onde atuou como Técnica em Enfermagem e de Raio X. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MARLENE WOYDELA, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 28 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, onde atuou como Enfermeira. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA ELIZABETH PASTUCH, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 36 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial na direção do Hospital Sagrado Coração de Jesus. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB e MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MARIA MARTA BADELHUK, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 57 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO No. 101/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

Súmula: Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se fazer o revestimento asfáltico do leito das rodovias municipais que demandam às regiões de Linhas Paraná e Barra Bonita, as quais são pavimentadas com poliedros irregulares, calçamento, utilizando-se recursos recebidos pelo Município da Concessionária Via Araucária, a qual administra as rodovias que cortam nossa região;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os autores da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e seguindo o que determina o Regimento Interno,  INDICAM à municipalidade para que veja da viabilidade de se utilizar os recursos da cobrança do pedágio, recebidos pelo Município, oriundos da concessionária Via Araucária, a qual administra as rodovias que cortam nossa região, para efetuar obras de revestimento asfáltico sobre o pavimento poliédrico existentes nas duas rodovias municipais que ligam as comunidades acima citadas.

 

 Sala do Plenário, em 03 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                          Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

  As citadas rodovias rurais que demandam às regiões de Linhas Paraná e Barra Bonita, apresentam grande movimento diário de veículos. Há alguns anos foi implantado o pavimento com calçamento sobre as mesmas, os quais vêm apresentando inúmeras avarias em seus leitos, como depressões e afundamentos, o que gera inúmeros transtornos a quem circula pelos citados trechos. Assim, há de a municipalidade ver da viabilidade de se utilizar esses recursos advindos da cobrança do pedágio, repassados pela Concessionária Via Araucária, no revestimento asfáltico das mesmas, o que daria grande melhoria na infraestrutura viária, e teria já a base pronta, que é um dos principais custos do pavimento asfáltico.

INDICAÇÃO No. 093/2024

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;

      

Súmula: “Indicam ao setor ambiental, para que veja da necessidade de reposição da tubulação da rede distribuidora de água tratada que atende à região de Linha Pimental, neste município”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     Após concordância do Soberano Plenário em aprovação da respectiva proposição, e estando em acordo com os termos regimentais desta casa legislativa, esta matéria INDICA ao setor competente da municipalidade, para que veja da necessidade de se substituir diversos pontos da tubulação da rede distribuidora de água tratada do sistema que abastece à comunidade de Pimental.

 

                                               Sala do Plenário, em 27 de MAIO de 2024

 

 

 

 

Ver. MAURÍCIO BOSAK                                 Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Em vários pontos a rede distribuidora de água tratada que alcança a comunidade de Linha Pimental, o qual é responsável pelo abastecimento de água à diversas famílias ali residentes, apresenta constantes rompimentos com interrupção no serviço de abastecimento, gerando transtornos aos moradores, além de prejuízos no tempo de reparação e desperdício de água tratada com vazamentos. Assim, há de o setor responsável ver da necessidade de substituição do encanamento para evitar a continuidade desse tipo de situação.       

INDICAÇÃO No. 076/2024

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK;

      

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da viabilidade de se promover a implantação de um revestimento asfáltico sobre o leito da Rua Capitão Francisco Durski Silva, região de Vila Beraldo, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Após regular tramitação plenária, a matéria adiante-assinada, estando em acordo com o rito regimental desta Casa de Leis, INDICA ao Poder Executivo Municipal, para que veja da viabilidade de se implantar revestimento asfáltico por aproximadamente uma quadra no leito da Rua Capitão Francisco Durski Silva, entre as ruas Silvas do Brasil e Vista Alegre, região de Vila Beraldo, a qual ainda não possui pavimento definitivo.

 

Sala do Plenário, em 06 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

                                               Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Recebemos de moradores residentes na citada região de nossa cidade, pedido onde reivindicam a implantação de uma melhoria no pavimento da citada via, a qual se estende por pouco mais de uma quadra. Assim, com o revestimento asfáltico pode ser incluído no programa de pavimentação em execução, o que pode oferecer um serviço adequado a esse tipo de via pública que tem baixa movimentação de trânsito. Inclusive, a obra permite a integração da mesma com as demais vias pavimentadas.  

INDICAÇÃO N°. 074/2024

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

Súmula: “Indica à municipalidade por meio do setor competente, para que se gestione junto à Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, visando o agendamento da vinda de unidades móveis do programa “Qualifica Paraná 2024”, para ministrar cursos profissionalizantes em nossa cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Dentro do que o Regimento Interno estabelece para tramitação de matérias legislativas, e após sua regular aprovação plenária, a matéria adiante-proposta INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que se gestione junto ao Governo do Estado, através da citada secretaria, para que seja viabilizado o agendamento da vinda das unidades móveis do programa “Qualifica Paraná 2024”, para ministrar os diversos cursos disponíveis a trabalhadores que buscam sua qualificação profissional, em busca de novos postos profissionais em suas carreiras.

 

                                               Sala do Plenário, em 29 de abril de 2024.

 

 

 

                                               Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

JUSTIFICATIVA:

                                          O Projeto Qualifica Paraná 2024, implementado pela Secretaria Estadual de Trabalho, Qualificação e Renda contratou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná - Senai/PR, para fornecer à população, capacitações em formato presencial, com o uso de equipamentos itinerantes denominados de Unidades Móveis, cuja capacitação tem carga horária de 96 horas cada, em cursos de preparação do aluno para o mercado de trabalho, cujas unidades envolvem atividades como  Soldagem; Manufatura Aditiva e Prototipagem;  Panificação;  Instalações Elétricas; Unidade Móvel de Confecção;  Mecânica Automotiva;  Manutenção de Motocicletas;  Refrigeração; Informática e Usinagem CNC. Seria de grande valia tal vinda, haja vista propiciar essa abertura de conhecimento e formação para inúmeros trabalhadores.

INDICAÇÃO N°. 024/2024

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

Súmula: "Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se promover reparos em diversos pontos do trecho com pavimentação poliédrica irregular que demanda à região de Linha Inspetor Carvalho, neste município;"

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O Vereador que esta matéria assina, seguindo os termos regimentais e contando com a devida aprovação plenária, INDICA à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, por meio do setor competente, para que veja da necessidade de se promover a recuperação de trechos do pavimento com poliedro irregular, tipo calçamento, da  via que demanda à região de Linha Inspetor Carvalho, o qual apresenta inúmeras avarias em sua estrutura.

 

Sala do Plenário, em 04 de março de 2024.

 

 

 

Vereador MAURÍCIO BOSAK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos cidadãos residentes ao longo desta via que demanda até a confluência com a rodovia que liga a Linha Rio Preto, e que se utilizam da mesma para deslocamento à cidade, estão reivindicando para que sejam feitos reparos no leito do calçamento, o qual apresenta inúmeras avarias como depressões e afundamentos, o que prejudica o trânsito normal de veículos. Inclusive, diversos ciclistas que trabalham na cidade se utilizam da via, o que apresenta dificuldades para locomoção.  

INDICAÇÃO No. 186/2023

Autoria:  Ver. LUCAS THOMÉ SANCHES; Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

      

Súmula: “Indicam à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar um projeto de revitalização da Praça Coronel José Durski, situada na área central de nossa cidade, acatando sugestão de alunos do Curso de Técnicos em Administração, do Senac, Prudentópolis;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

                                      Os autores da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e estando em acordo com as determinações regimentais desta casa, INDICAM à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar um projeto de revitalização da Praça Coronel José Durski, a qual concentra grande número de frequentadores diariamente, principalmente pessoas que praticam caminhadas e crianças que brincam no Parque Infantil Dona Julinha, haja vista que há muitos anos que a mesma não recebe investimentos dessa natureza.

                                      Sala do Plenário, em 27 de novembro de 2023.

 

 

 

Ver. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES            Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR                    Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

JUSTIFICATIVA:

A ‘pracinha’ como é conhecida popularmente, é ponto de referência da comunidade local, no tocante a momentos de lazer, recreação e atividades físicas, como caminhadas e jogos de quadra. Há de a municipalidade promover investimentos em sua remodelação, para propiciar um ambiente adequado à sua utilização pelos frequentadores. Com esse intuito os alunos do curso técnico em Administração, do Senac,Aline Monteiro Ribeiro; Ana Cristina Rickli Van Uffelen; Emerson Hul; João Alexandre Giacomel Rickli; Leandro Kohut de Ávila; Jéssyka Miranda; Letícia Grebogi Preisner; Nikolas Dierka; Raul Budczak; e Yessica Flores; encaminharam a estes Vereadores, um projeto dessa natureza elaborado pela equipe de alunos do curso, onde sugerem essas melhorias, indicando reforma de piso e renovação de obstáculos da pista de Skateboard; instalação de um alambrado de proteção da quadra de areia; construção de arquibancadas e bancos para propiciar acomodação aos frequentadores e espectadores dos jogos; aquisição de playground para crianças na faixa etária de um a quatro anos; placas de identificação de leis municipais de frequência e restrições a locais públicos; placas de energia solar e sistema de reuso de águas pluviais; painéis de arte urbana e espaço para mostras de artistas locais; reforma de academia ao ar livre; substituição do madeiramento dos bancos e outros equipamentos; instalação de um ponto de internet pública e aberta.    

INDICAÇÃO No. 160/2023

            

Autoria: VER. LADEMIRO BUDNIK; VER. CLAUDINEI BELÓ; VER. CLAUDIO MICHALCZUK; VER. IVO PROZIKEVICZ; VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR; VER. MAURICIO BOSAK; VER. CARLOS ALBERTO MIELNIK; VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES; VER. AMBROSIO DOVHI;

                                              

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se inserir os trechos de ruas ainda sem pavimentação definitiva, no programa futuro de pavimentação asfáltica previsto para ser iniciado dentre em breve nesta cidade;”

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os legisladores adiante-assinados, cumprindo com os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, e contando com a devida aprovação plenária da presente matéria, INDICAM à administração municipal que veja da necessidade de se incluir trechos de vias públicas locais conforme devida identificação, as quais ainda não possuem pavimento definitivo, no cronograma de obras futuro do programa de pavimentação asfáltica a ser iniciado nos próximos meses em nossa cidade.   

 

Sala do Plenário, em 02 de OUTUBRO de 2023.

 

 

 

Ver. Ambrósio Dovhi                                                          Ver. Carlos Alberto Mielnik

 

 

 

Ver. Claudio Michalczuk                                                     Ver. Claudinei Beló

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                                 Ver. Mauricio Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                                              Ver. Ivo Prozikevicz

 

 

 

 

Ver. Lademiro Budnik

 

 

                                              

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                      Tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo no valor de até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), há de se ver da necessidade de inclusão em seus cronogramas de obras, as ruas que necessitam de pavimentação asfáltica, as quais ainda não contam com pavimento definitivo e, com essas obras futuras, podem se interligar a vias já pavimentadas, o que vai propiciar melhor fluidez de tráfego e propiciar novas rotas de trânsito em nossa cidade, levando grandes melhorias na infraestrutura urbana local. As vias indicadas para possível inclusão no programa são:

 

  • Rua São Miguel/ José Galli, Pousinhos/Beraldo (mesma rua com dois nomes);
  • Rua Caroline, Vila Madalena;
  • Rua das Perdizes, Vila Iguaçu, em frente à Escola Canuto Guimarães;
  • Rua Ildegard Iensen, Loteamento Maringá;
  • Rua João XXIII, Vila da Luz até alcançar a marginal da BR 373;
  • Rua Araucária, Ronda (entre Lécia Ucrainka e Pe. Josafat Roga);
  • Rua Santos Dumont, Ronda (entre Lécia Ucrainka e Pe. Josafat Roga);
  • Rua Santos Dumont, Centro (entre Av. São João e Rui Barbosa);
  • Rua Lamenha Lins, Centro (meia quadra a partir da Rua Barão do Rio Branco);
  • Rua dos Periquitos, BNH;
  • Rua das Acácias, Vila Mariana;
  • Rua São Sebastião, Vila Fatima;
  • Rua das Cerejeiras, Vila Mariana;
  • Travessa Belém, Vila Mariana;
  • Rua dos Imigrantes, Vila Nova;
  • Rua Duque de Caxias, Vila Beraldo (entre Ruas Maringá e Rua João Fleury);
  • Rua General Carneiro, Loteamento Maringá, (entre Ruas Dr. Geraldo de Carvalho e Rua Tancredo Neves);
  • Rua Ipiranga, Lot. Maringá (entre R. Geraldo de Carvalho e R. Ildegard Iensen);
  • Rua Afonso Ditzel, Jardim Delmira (próximo a Igreja);
  • Rua Domingos Luiz de Oliveira, Centro (final prox. Barro Preto);
  • Av. Visconde de Guarapuava, Centro (entre R. Quintino Bocaiuva e R. João Alves David, em frente ao pátio de máquinas);
  • Rua Cândido de Abreu, (até alcançar a Escola Clotilde);
  • Rua Aleixo Thomaz, (ligando Bairro Jardim Delmira à PR 160).

INDICAÇÃO N°. 109/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK; Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se envidar esforços no sentido de se aproveitar a vazão de água do poço perfurado em Linha Guarapuava, para atendimento a mais comunidades adjacentes;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Os autores da presente matéria, estando a mesma em conformidade com o que orienta o Regimento Interno e obtendo votos favoráveis para sua regular tramitação plenária, INDICAM à municipalidade, para que envide esforços no sentido de, em parceria com a Sanepar, estender o sistema de abastecimento de água centralizado com poço perfurado em Linha Guarapuava, para mais comunidades adjacentes, como Linhas Santa Clara, Mirim, Gramadinhos, Outubro, São João do Rio Claro, Santos Andrade, Luiz Xavier e União, haja vista a potente vazão do mesmo.

 

                                               Sala do Plenário, em 26 de junho de 2023.

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK                             Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

 

                                      Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

                                                 JUSTIFICATIVA:

                                               O poço perfurado recentemente na comunidade de Linha Guarapuava apresentou um teste de vazão de trinta e cinco mil litros/hora, suficiente para abastecimento de várias famílias. Assim, há de a municipalidade aproveitar essa situação, e buscar parcerias no sentido de se estender a rede de abastecimento às comunidades citadas acima, cuja rede deve alcançar em torno de quarenta mil metros, mas que alcançará em torno de trezentas famílias, o que teria um benefício social imenso, atingindo essa região que sofre com abastecimento de água potável em períodos de estiagens.    

INDICAÇÃO No. 091/2023

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

 

Súmula: “Indica ao Executivo Municipal, para que veja da necessidade de se edificar uma nova sede para a unidade básica de saúde da comunidade de Rio da Areia, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     O autor da presente proposição assinada por este Vereador, obedecendo o Regimento Interno desta casa de leis, após regular tramitação plenária, INDICA ao Poder Executivo Municipal, que observa a urgente necessidade de se desenvolver novo projeto para sediar a unidade básica de saúde da comunidade de Linha Rio da Areia, em virtude de que, sua sede atual, é provisória, cujo imóvel foi locado pela municipalidade e se encontra comprometida em termos de espaço físico e qualidade das instalações, deixando os servidores e usuários com desconforto para as atividades ali desenvolvidas.

 

                                               Sala do Plenário, em 05 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

                                               Ver. MAURÍCIO BOSAK    

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A unidade local está com sua estrutura seriamente comprometida em termos de qualidade de instalações e espaço físico para desenvolver o serviço de atendimento ao público, haja vista que, além de Rio da Areia, recebe pessoas de Relógio, Xaxim, Rio do Meio, Cachoeira Branca, Despraiado, Pedra Branca, Vicente Machado, com grande movimentação diária. Assim, a edificação de uma nova sede, dotada de sala de espera ampla, sala de triagem, espaços para consultórios, banheiros, salas para vacinações, inalação e farmácia, sala para exames ginecológicos, tratamento odontológico e curativos, bem como espaço de cozinha, seria um investimento considerável para levar melhor qualidade no atendimento a aproximadamente oitocentas famílias que somam em torno de três mil pessoas.  

INDICAÇÃO No. 078/2023;

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. LADEMIRO BUDNIK;

           

Súmula: “Indicam à municipalidade, para que em conjunto com a Sanepar, se estude a implantação de rede coletora de esgotos em trecho da região de Vila da Luz, em nossa cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Os autores da matéria adiante-assinada, estando em consonância com o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, obtendo votos necessários à sua aprovação, INDICAM à Prefeitura Municipal, para que em parceria com a Sanepar, estude da viabilidade de se implantar rede coletora de esgotos sanitários em trecho da região de Vila da Luz, a qual carece de investimentos na área de saneamento básico.

 

                                               Sala do Plenário, em 15 de maio de 2023

 

 

 

 

Ver. MAURÍCIO BOSAK                                           Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

                                     

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Esta região de nossa cidade registrou um grande crescimento populacional nos últimos tempos, a qual vem recebendo  infraestrutura urbana, como pavimentação, e o saneamento básico, em especial, a rede coletora de esgotamentos sanitários. Assim, há de se implementar esforços para se estender a rede coletora para esta importante região de nossa cidade, em especial trecho da Rua Irmã Rafaela, a qual está desatendida nesse setor.

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