Vereador

 
Carlos Alberto Wolski - UNIÃO BRASIL

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
INDICAO No. 185/2023
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA N 001/2023
INDICAO No. 184/2023
INDICAO N. 177/2023
PROJETO DE LEI N 026 /2023
INDICAO N. 168/2023
INDICAO N. 164/2023
REQUERIMENTO N 036/2023
INDICAO No. 159/2023
INDICAO No. 152/2023
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 036/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que se enviem informações acerca de máquinas que se encontram sem utilização, informando seus diários de bordo, problemas mecânicos existentes e possíveis avaliações de custos de reparos necessários;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - cópia do diário de bordo da máquina motoniveladora Fiat
Allis, de número 127, bem como motivos de a mesma encontrar-se sem utilização, bem como possíveis danos mecânicos e outros existentes, além de avaliação de custos que possa ter sido efetuada para possível recuperação da mesma; diário de bordo de máquinas retroescavadeiras traçadas, de números 107, marca New Holland; 110, marca JCB; e New Holland, traçada, sem numeração aparente; da mesma forma, motivos de as mesmas estarem sem utilização, problemas existentes na parte funcional, bem como possíveis avaliações de custos para suas recuperações;  

 

Sala do Plenário, em 09 de outubro de 2023

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                               

                    

JUSTIFICATIVA:

As máquinas acima identificadas pertencentes à frota pública encontram-se há algum tempo sem utilização, por estarem aparentando possíveis problemas mecânicos ou outros correlatos. Assim, há de se enviar as cópias dos diários de bordo das mesmas, para observar os trabalhos desenvolvidos nesse tempo, bem como possíveis problemas apresentados. Da mesma forma, indicar as panes apresentadas, além de avaliações, caso tenham sido efetuadas para necessárias recuperações e volta ao trabalho. Isto se faz necessário averiguar, haja vista que sempre se alegam falta de máquinas para serviços rurais e, estando essas unidades paradas há algum tempo, há de se verificar o que realmente ocorre. Inclusive, há informações de possível colocação das mesmas em leilão, como sucata, e, observando-se externamente, as mesmas encontram-se em estado adequado de utilização.   

REQUERIMENTO Nº 032 /2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que seja cumprida a legislação relativa à transparência administrativa, inserindo no sítio do Município de Prudentópolis, janela na página inicial contendo a publicação de decretos municipais”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se realizem os procedimentos que seguem:

         - seguindo-se o que determina a Lei de Transparência Pública, no sentido de que seja inserido na tela inicial do site do Município de Prudentópolis, um ícone que contenha todos os decretos municipais emitidos pela municipalidade, e que ainda se encontram em vigência, com vistas a informar publicamente os atos da administração pública e o cidadão e entidades que necessitam de consulta nesse sentido.

 

Sala do Plenário, em 10 de julho de 2023.

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

                               

JUSTIFICATIVA:

 

 Observa-se situações diversas em que o cidadão ou alguma entidade local, busca informação a respeito de um determinado serviço ou norma, e acaba por não localizar no site da legislação disponibilizado pela Câmara Municipal. Após vários tipos de pesquisas e pedido de informações, acaba por saber que tal ato ou medida foi tomada por decreto, os quais saem publicados apenas no Diário Oficial do Município, sem uma ordenação por índice, datas ou dados que possam dar maiores informações. Assim sendo, cumprindo com a lei da transparência, há de se criar um ícone no portal da municipalidade, contendo todos os decretos municipais em vigor, que darão mais agilidade na busca de informação pública ao cidadão. 

REQUERIMENTO Nº 013/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da situação atual do ‘castrapet’, o qual foi recebido pelo Município há mais de três anos e se o mesmo vem sendo utilizado conforme projeto inicial;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - qual a situação atual da unidade móvel denominada de ‘castrapet’, o qual foi repassado via emenda parlamentar ao Município de Prudentópolis há mais de três anos, e posteriormente, em comodado, cedido à entidade Apasfa; se o mesmo vem sendo utilizado com o propósito inicial de fazer ações de atendimento e castração de cães e gatos de nossa cidade; quais os investimentos efetuados pela municipalidade para a devida estruturação do mesmo, com relação a equipamentos e utensílios necessários para tais procedimentos; se a entidade comodatária vem utilizando o mesmo em sua sede, e com que tipos de ações

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023

 

Vereadores:

 

 

                             

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

O respectivo equipamento foi repassado ao Município, que posteriormente o repassou em comodato à Apasfa há algum tempo. Houve aquisição de equipamentos e aparelhos necessários à função que se destina, com investimentos consideráveis. Assim, há de a municipalidade informar sobre a finalidade ao que se destinou, se vem sendo cumprida pela respectiva entidade. Isto porquê nos últimos dias tivemos a vinda de um equipamento do Governo do Estado a Prudentópolis, para execução destes procedimentos, o que gerou inúmeros questionamentos acerca do castrapet existente aqui.

REQUERIMENTO Nº 010/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado cópias do processo integral do certame Tomada de Preços, número 018/2014;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado todo o processo licitatório, com cópias integrais, do certame Tomada de Preços número 018/2014, além dos contratos assinados, bem como os termos aditivos que por ventura tenham sido firmados; laudos técnicos de acompanhamento e recebimento da referida obra; atestos ligados ao respectivo processo; comprovantes de pagamentos efetuados ao longo da mesma; relatórios fiscais de técnicos responsáveis;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

A obra relativa a este certame licitatório na modalidade de tomada de preços, vem sendo motivo de inúmeros questionamentos a respeito, o que pode indicar que houve alteração no sistema de edificação, conforme o que constava no projeto original, e a comunidade interessada vem cobrando destes Vereadores sobre a questão,  que deve ser devidamente esclarecida, confrontando-se todo o certame com os trâmites da mesma até sua conclusão.  

REQUERIMENTO Nº 011/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da cobrança de taxas de arbitragens de equipes participantes de campeonatos amadores locais;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

                                      - requerer informações se foram realizadas quaisquer tipos de cobrança das equipes e/ou atletas para participarem do Campeonato Amador de Futebol, realizado entre meados de outubro de 2022 e janeiro de 2023; caso tenha havido qualquer tipo de cobrança, requer informações quanto aos critérios na cobrança bem como a destinação dos valores cobrados, devendo, ainda, ser anexado prestação de contas acerca dos valores recebidos por esta municipalidade, bem como devidos comprovantes de recolhimentos em conta específica da municipalidade, e respectiva prestação de contas a respeito dos pagamentos efetuados com os valores recolhidos.

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                          Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                  

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

Estes Vereadores foram questionados por representantes de equipes de futebol amador local, a respeito de possíveis cobranças efetuadas das mesmas visando suas participações em campeonatos locais, as quais estariam voltadas para pagamentos de taxas de arbitragens. Assim há de se enviar todas as informações relativas a questão para que se esclareça a questão junto aos interessados.   

 

REQUERIMENTO Nº 010/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado cópias do processo integral do certame Tomada de Preços, número 018/2014;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado todo o processo licitatório, com cópias integrais, do certame Tomada de Preços número 018/2014, além dos contratos assinados, bem como os termos aditivos que por ventura tenham sido firmados; laudos técnicos de acompanhamento e recebimento da referida obra; atestos ligados ao respectivo processo; comprovantes de pagamentos efetuados ao longo da mesma; relatórios fiscais de técnicos responsáveis;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

A obra relativa a este certame licitatório na modalidade de tomada de preços, vem sendo motivo de inúmeros questionamentos a respeito, o que pode indicar que houve alteração no sistema de edificação, conforme o que constava no projeto original, e a comunidade interessada vem cobrando destes Vereadores sobre a questão,  que deve ser devidamente esclarecida, confrontando-se todo o certame com os trâmites da mesma até sua conclusão.  

REQUERIMENTO Nº 006/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, para que se enviem informações sobre a situação dos empréstimos efetuados pelo Município de Prudentópolis, junto à Agência de Fomento do Paraná, no tocante a projetos de pavimentação asfáltica, e também aquisição de caminhões e máquinas, dentre outros”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os   autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         -Como está a situação dos empréstimos efetuados pelo Município de Prudentópolis junto à Agência de Fomento do Paraná, com vistas a execução de projetos de pavimentação asfáltica em vias públicas de nossa cidade, informando-se individualmente a situação de cada contrato, bem como os respectivos valores atualizados, montante já pago até agora, período de carência para pagamento, além dos prazos vincendos, relativos a 2015 até a presente data. Bem como empréstimos tomados para aquisição de maquinário, caminhões e outros, envolvendo os respectivos montantes.   

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

  

 

Ver. Joacir Bobato              Ver. Iroslau Woruby       Ver. Adão Kostecki Primo

                                   

 

 

       Vereador Carlos Alberto Wolski              Ver. Éder Marlon Schwab

 

 

JUSTIFICATIVA:

Estes Vereadores com vistas a acompanhar a situação dos empréstimos contraídos pelo Município de Prudentópolis, destinados a obras de pavimentação asfáltica, e aquisição de bens móveis, deseja obter tais informações relativas aos mesmos contratos, envolvendo o quanto já foi pago até agora, quanto há por vencer, em que respectivos prazos e se existe ainda alguma carência, identificando-se individualmente a situação de cada um desses contratos. Há intenção de um novo projeto nesse sentido e há de se saber qual a real situação de endividamento do Município.

REQUERIMENTO Nº 005/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem ao  IBGE – Regional de Guarapuava -, para que sejam enviadas cópias dos mapas do Município de Prudentópolis, utilizados para realização das pesquisas dos Censos Demográficos do IBGE, relativos aos estudos estatísticos deste Município nos anos de 2000, 2010 e 2022, fornecidos pelo IAT, respectivamente;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM ao IBGE, através do departamento competente, o que segue:

- Cópias dos mapas repassados ao IBGE, relativos aos limites territoriais do Município de Prudentópolis, dos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente, utilizado para levantamento estatístico do Censo Demográfico da população do Município nestas etapas do recenseamento, bem como possíveis alterações ocorridas nas suas respectivas linhas divisórias, e quais justificativas e legislação utilizada para essas mudanças ocorridas, os quais foram repassados pelo IAT.

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                         Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                                    Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

Após a realização do último levantamento estatístico do Censo Demográfico de 2022, pelo IBGE, houve muitos questionamentos acerca do montante populacional de Prudentópolis, o qual apresentou decréscimo de mais de duas mil pessoas nas estimativas indicadas. Ao se iniciar um estudo desses dados e das tomadas de recenseamento populacional, observa-se alguns desencontros de informações, principalmente de moradores residentes próximos de divisas, como Guarapuava, Inácio Martins, Irati, onde segundo consta, haveria tomada de dados dirigida aos mesmos, sendo que historicamente, as comunidades pertencem a Prudentópolis. Assim sendo, reivindicamos tais informações ao respectivo órgão, para um estudo mais aprofundado a respeito.

 

REQUERIMENTO Nº 004/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem ao IAT – Instituto de Águas e Terras do Paraná -, para que sejam enviadas cópias dos mapas do Município de Prudentópolis, utilizados para realização das pesquisas dos Censos Demográficos do IBGE, relativos aos estudos estatísticos deste Município nos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM ao IAT, através do departamento competente, o que segue:

- Cópias dos mapas repassados ao IBGE, relativos aos limites territoriais do Município de Prudentópolis, dos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente, utilizado para levantamento estatístico do Censo Demográfico da população do Município nestas etapas do recenseamento, bem como possíveis alterações ocorridas nas suas respectivas linhas divisórias, e quais justificativas e legislação utilizada para essas mudanças ocorridas.

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                         Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                                    Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

Após a realização do último levantamento estatístico do Censo Demográfico de 2022, pelo IBGE, houve muitos questionamentos acerca do montante populacional de Prudentópolis, o qual apresentou decréscimo de mais de duas mil pessoas nas estimativas indicadas. Ao se iniciar um estudo desses dados e das tomadas de recenseamento populacional, observa-se alguns desencontros de informações, principalmente de moradores residentes próximos de divisas, como Guarapuava, Inácio Martins, Irati, onde segundo consta, haveria tomada de dados dirigida aos mesmos, sendo que historicamente, as comunidades pertencem a Prudentópolis. Assim sendo, reivindicamos tais informações ao respectivo órgão, para um estudo mais aprofundado a respeito.

REQUERIMENTO Nº 025/2022

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

 

Súmula: “Requer à administração municipal, para que se informe sobre a obra de execução de platô de elevação, localizado na Rua São Josafat, esquina com Prefeito Antônio Witchemichen, nesta cidade;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - qual a empresa vencedora da obra de execução do platô de elevação de leito de rua, localizado no endereço acima citado; valor total previsto no contrato de sua execução; tempo estimado para início e término da mesma; profissional técnico responsável pela sua execução; justificativa para realização do referido projeto, bem como estudos técnicos preliminares para implantação da mesma, bem como quais os benefícios que o mesmo vai propiciar;

 

Sala do Plenário, em 05 de setembro de 2022

 

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                           Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                     A referida obra será executada neste trecho de nossa cidade, mas se questiona dos motivos que levaram a mesma a ser projetada, bem como quais os benefícios que se terá para esta região, e as devidas justificativas, haja vista que consumirá recursos significativos dos cofres públicos. Assim, tal requerimento visa obter todas essas informações e esclarecer quaisquer pontos sobre a mesma.

PROJETOS

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: Vereador Eder Marlon Schwab e Vereador Carlos Alberto Wolski

 

Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 024/2023, de autoria do Vereador Lademiro Budnik.

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º - Para fins de análise de pedidos de simples desdobro de área urbana em duas frações, o licenciamento ambiental ou dispensa do aludido licenciamento deve dar-se pelo Instituto Água e Terra do Estado do Paraná – IAT, dispensada a exigência de anuência ou intervenção de outro órgão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente emenda modificativa, visa a alteração do caput do Art. 3º do Projeto de Lei 024/2023, posto que a competência para dirimir assuntos relativos a imóveis rurais é do órgão estatal, ou seja, do Instituto Água e Terra do Estado do Paraná.

Assim, estes Vereadores apresentam e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB

 

 

VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI

PROJETO DE LEI  Nº 026 /2023
 

Súmula: “Dispõe sobre a devolução parcial antecipada dos recursos financeiros do Poder Legislativo Municipal ao Executivo Municipal”

 

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º.  Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução antecipada dos recursos financeiros do exercício de 2023 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais) ao Poder Executivo.

 

Art. 2º.  Fica ainda o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução antecipada de recursos financeiros em qualquer exercício em que venha a ocorrer situação de calamidade pública e situação de emergência com reconhecimentos pelos órgãos competentes estaduais em razão de fator que venha a ser reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres naturais e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário, em 31 de outubro de 2.023.

 

 

LADEMIRO BUDNIK                                                              EDER MARLON SCHWAB

Presidente                                                                                Vice Presidente

 

 

CLAUDINEI BELÓ                                                                    CARLOS ALBERTO WOLKSI

1° SECRETÁRIO                                                                           2° SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

JUSTICATIVA

 

 

 

 

Não só no Município de Prudentópolis, mas em toda a região vem ocorrendo  um desastre natural classificado como chuvas intensas, foram inúmeros os dados causados às edificações particulares e às edificações e vias públicas. A caracterização emergencial requer decreto de emergência ou mesmo de calamidade pública, para a consolidação das situações de emergência. De forma que o Executivo Municipal emitiu o Decreto Municipal sob nº 551/2023, que declarou situação de emergência, devidamente reconhecida pelo Decreto Estadual número 3669/2023, bem como o Decreto Municipal número 585/2023, o qual declara estado de calamidade pública no Município de Prudentópolis, em virtude do alto volume de precipitação pluviométrica desde o dia 27/10/2023.

 

 Em razão do exposto e considerando o artigo 53 do Regimento Interno e o Inciso III do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, que disciplina a devolução das sobras dos recursos do Poder Legislativo, apenas no encerramento do exercício financeiro, que pela orientação exposta no artigo 22 da Instrução Normativa número 089/2013 – TCE-PR, o qual define o prazo para devolução dos saldos do Poder Legislativo Municipal ao Executivo, entende necessária a aprovação da presente Lei visando autorizar a devolução antecipada de parte dos recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), neste ano de 2023 e ainda prevê essa possibilidade em casos semelhante. É importante ressaltar que a antecipação desse valor não comprometerá o orçamento da casa, pois ainda restará sobras pela projeção de execução do orçamento o valor acima de R$ 1.200,00 (um milhão e duzentos mil),  para os gastos necessários até o encerramento das atividades e na gestão financeira, sendo que o remanescente será devidamente devolvida no final do presente exercício aos cofres públicos.

PROJETO DE LEI 018 / 2023

 

    PROPONENTES:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB – PSDB

            CARLOS ALBERTO WOLSKI - UB

 

 

SÚMULA:  Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis, o “AGOSTO CINZA”, mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção e combate aos incêndios e queimadas.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

L E I

                                           

                                                Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis, o mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção aos incêndios e queimadas em todo o território.

 

                                               § único:  Será celebrado no mês de Agosto, dentro do Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis, recebendo a denominação de “AGOSTO CINZA”.

 

                                             Art. 2º - A instituição do “AGOSTO CINZA”, de que trata o artigo anterior, tem, dentre outros, os seguintes objetivos:

 

                                               I – Promover conscientização e divulgações nas Redes de Comunicação, a título de utilidade pública, que tragam conhecimento à população, focando principalmente a necessidade de todos estarmos em constante processo de prevenção contra os incêndios e as queimadas;

                                               II – Promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas contra os incêndios e as queimadas;

                                               III – Promover instrução de prevenção e práticas para combate aos incêndios e queimadas para crianças nas escolas;

 

                                               IV – Difundir as regras básicas da Prevenção de incêndios e das queimadas;

                                               V – Difundir o número de telefone 193, de emergência do Corpo de Bombeiros;

 

                                               VI – Difundir conhecimento sobre Normas de Segurança contra os incêndios e as queimadas;

 

                                               VII – Difundir a necessidade de revisão e manutenção de Planos de Contingências para emergências envolvendo incêndios e as queimadas, em especial no que tange, dentre outros, para evacuação de edificações, supermercados, estádios esportivos, cinemas, shoppings centers, comunidades rurais e demais ambientes onde haja concentração de pessoas;

 

                                               VIII - Promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à prevenção e combate aos incêndios e queimadas por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais;

 

                                             § único: Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada, a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor cinza, a título de simbologia.

 

                                                Art. 3° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 03 (três) meses.

 

                                                 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 20 de Julho de 2023

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR PSDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

Carlos Alberto Wolski

VEREADOR UB / 2º SECRETÁRIO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

É de fundamental importância este projeto de lei, pois sabemos que a conscientização seguida da prevenção é a melhor caminho em qualquer situação.

As consequências dos incêndios e queimadas, de modo geral, são prejudiciais tanto ao meio ambiente quanto à saúde humana, gerando destruição ambiental dos biomas e áreas que elas afetam, além de emitirem gases poluentes e fumaça, que causam prejuízos à saúde do ser humano quando inalados imediatamente. Outras doenças respiratórias podem ser desenvolvidas pelo contato direto com esses gases, como bronquite, sinusite e rinite.

Nossa população em geral, bem como as nossas crianças, nas escolas e em suas casas, devem ter conhecimento de noções básicas de como se prevenir dos incêndios e como combate-los, na hipótese de uma ocorrência, tendo noções de regras básicas sobre assunto.

Pensando no bem comum onde as instituições públicas e privadas, tenham um mês exclusivamente para refletirem sobre a necessidade da prevenção contra incêndios e queimadas e que recebam instruções sobre o combate destes.

Pelo exposto, peço apoio aos meus pares para a aprovação de tão relevante projeto.

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR PSDB / VICE-PRESIDENTE

 

Carlos Alberto Wolski

VEREADOR UB / 2º SECRETÁRIO

PROJETO DE LEI 017 / 2023

 

    PROPONENTES:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB – PSDB

                                 VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI - UB

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre padronização numérica dos imóveis residenciais, comerciais, em ruas,

Avenidas, prédios e vielas no município de Prudentópolis, e dá outras providências.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

L E I

                                                          Art. 1º - Fica assegurado à padronização numérica de identificação dos imóveis, residências, comerciais, em ruas, avenidas, vielas e prédios, no município de Prudentópolis.

 

                                                          § Único - A padronização das residências, casas comerciais e prédios. Deve ter os números de identificação com tamanho de 15 centímetros de altura e ser fixado em locais visível a distância.

 

                                                          Art. 2º - Todos os lotes, incluindo os não edificados, receberão número predial com vistas a estabelecer numeração a todas as edificações do Município de Prudentópolis, nas seguintes condições:

 

                                                             I – A numeração inicia-se na origem de cada Logradouro estabelecido por Lei de sua criação, estendendo-se sequencialmente ao longo de todo o seu trajeto;

 

                                                             II – O número do lote será o somatório de sua testada, acrescido da testada do lote anterior;

 

                                                             III – Será atribuído número par para os lotes situados à direita do logradouro e ímpar para os lotes situados à esquerda do mesmo logradouro;

 

                                                                     Art. 3º - Os proprietários dos imóveis do município de Prudentópolis, terão um prazo de 02 (dois) anos, para se adequarem às exigências desta lei.

 

                                                             § Único - A Identificação com a padronização, será obrigatória em todos os locais onde exista moradia e comércio no município de Prudentópolis.

 

                                                            Art. 4º - O Poder Executivo municipal regulamentará a presente lei no prazo de 06 (seis) meses contados da sua publicação.

 

                                                            Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

 

                                                            Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 18 de Julho de 2023

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR PSDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

 

Carlos Alberto Wolski

VEREADOR UB / 2º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto proposto visa estabelecer critérios uniformes de numeração das casas no perímetro urbano do Município de Prudentópolis, objetivando que todas as residências tenham um único número predial e que esse número siga um padrão pré-estabelecido.

Diante aprovação desta lei, facilitará o cotidiano dos profissionais da Saúde Pública em geral nos atendimentos (SAMU, BOMBEIROS, SIATE), entregadores (MOTOBOY, CORREIOS, SANEPAR, COPEL, SITE DE VENDAS), evitando assim muitos transtornos pela falta de identificação correta, duplicidades de números e a visibilidade dos mesmos nas residências, comércios e prédios.

Hoje, algumas dessas empresas já estão exigindo dá população a numeração correta e visível nas casas, onde vem causando inúmeros transtornos aos moradores.

A partir da aprovação da lei, compete ao Município adequar as numerações dos logradouros, conforme está descrito neste projeto de lei.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: Vereador Carlos Alberto Wolski

 

Súmula: Adiciona dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo.

 

Nos termos do art. 173, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a presente emenda modificativa adiciona ao texto da Lei, o § 4º ao Artigo 1º, que terá a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

[...]

 

§4º Excetua-se as determinações desta Lei, os fogos de artifício das festividades de São João Batista.

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando as festividades do Padroeiro da Cidade, São João Batista, que ultrapassa os cem anos de existência, os shows de fogos que ocorrem apenas uma vez ao ano não podem, em homenagem as tradições culturais de nosso Município, acabar.

Assim, este Vereador apresenta e presente emenda aditiva, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 10 DE MAIO DE 2023

 

 

 

VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI

PROJETO DE LEI Nº 003/2023

 

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a revogação da Lei que autorizou o pagamento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação do Soberano Plenário, a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 2.508/2022, em sua totalidade;

                                  

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                              

Sala do Plenário, em 02 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Vereador Carlinhos Wolski                                  Vereador Eder Marlon Schwab

 

 

 

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                           JUSTIFICATIVA:

 

 

            Percebe-se em grande parte dos municípios que não se utiliza da prática de pagamento dessas vantagens aos titulares dos cargos de Prefeito e Vice Prefeito Municipal, legislação que foi autorizada no ano de 2022 em nosso Município. Deduz-se que a condição de Vice-Prefeito, está na expectativa de assunção ao cargo, e, portanto, não exerce propriamente a função, e, mesmo assim, percebe seus vencimentos mensais, o que não justifica esse pagamento das vantagens. Por sua vez, com relação ao titular do cargo de Prefeito, o mesmo é escolhido para um cargo eletivo, na condição de agente político e, portanto, não justifica esse tipo de vencimentos. Além disso, também já percebe salário mensal para desempenho de suas funções. Tomando-se por base o princípio da economicidade, tais recursos podem ser aplicados em outros setores essenciais da municipalidade.                                              

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário,  férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 015/2022

 

AUTORIA: VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

       VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

       VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

         VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

        VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º-       Fica o Poder Executivo Municipal de Prudentópolis autorizado a outorgar Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, do imóvel rural com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), assim descrito, “FRENTE, com 108,80 metros, divide com a rodovia municipal de Prudentópolis - Linha Esperança, a 11,0m do eixo dessa rodovia. LADO DIREITO, com 50,90 metros, divide com terras de José Gerei. FUNDO, com 54,00 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP. LADO ESQUERDO, com 76,20 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP; conforme Mapa e Memorial Descritivo elaborados e subscritos por Eduardo Moisés Klosowski, inscrito no CREA/PR sob no 1.456/Td, parte integrante de área maior, com benfeitorias, localizado na Linha Ivaí, nesta cidade, pertencente a  matrícula imobiliária n° R-2/6713, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, à empresa  ALLAN RAFAEL PETRIU ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 23.527.165/0001-11, com sede a Marginal da 373, nº 771,  CEP 84400-000, Cidade de Prudentópolis/PR.

   Art. 2º -   A Concessionária atuará no imóvel concedido, conforme o programa constante do seu pedido de concessão da área, com atividade exclusiva voltada a fabricação de farinha de milho e derivados.

Art. 3º -      O imóvel referido no artigo 1º, não poderá ser vendido, doado ou transferido, para terceiros, a qualquer título, pela concessionária, revertendo ao patrimônio do Município de Prudentópolis, via Decreto Municipal, com todas as benfeitorias realizadas pela concessionária sem nenhum ônus aos cofres públicos, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, caso a beneficiária não venha a lhe dar a destinação constante do artigo anterior desta lei.

Art. 4º -      A concessão de que trata esta Lei é pelo período de 10 (dez) anos, contados da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração, desde que não haja desvio de finalidade no uso do imóvel concedido.

§ Único.     O prazo para início das atividades no imóvel objeto da concessão é de 01 (um) ano a partir da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, diante de justificativa da concessionária e interesse da Administração Pública.

Art. 5º -      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

 

 

 

VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

 

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

 

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

 

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

 

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 

 

 

VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

 

 

 

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Temos a honra, com supedâneo no Art. 47 da Lei Orgânica Municipal, encaminhar à apreciação dos Colegas Vereadores, o Projeto de Lei nº 015/2022, que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”, nos moldes do Projeto de Lei 004/2022, de autoria do Executivo Municipal, que fora rejeitado em Primeira Discussão pelo Soberano Plenário.

 

Conforme o narrado pelo supracitado Art. 47, “A matéria de projeto de lei rejeitado ou prejudicado somente poderá constituir objeto de novo-projeto de lei, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”. Assim, remete-se o presente Projeto para melhor análise pelo Soberano Plenário.

 

Ademais, infere-se que a presente Concessão de Direito Real de Uso, de acordo com o parecer final emitido pela Comissão de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis – CODIP, atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº. 2.318/2018, Programa de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis - PRODIP.

 

A referida Concessão visa fomentar a geração de novas vagas de empregos neste Município, assim a empresa necessita deste benefício para a execução de melhorias estruturais para o aumento destas no setor industrial de fabricação de farinha de milho e derivados, com 03 (três) postos diretos e 05 (cinco) indiretos atualmente, com previsão de chegar a 15 (quinze) vagas de trabalho a curto prazo,  conforme a proposta encaminhada pela empresa e aprovada pela CODIP.

 

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, esperamos o acatamento integral da mesma por essa Emérita Casa.

 

         AUTORIA: VEREADOR IROSLAU WORUBY - PSDB

  VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

  VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

  VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI – PSL

  VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

  VEREADOR AMBROSIO DOVHI - PDT

 

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N. 001/2021

 

 

SÚMULA: Inclui art. 87-A na Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

 


 

Art. 1 Fica incluído art. 87-A na Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, conforme segue:

 

Art. 87-A.  Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

§1º As emendas de vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde.

 

§2º A execução do montante destinado a ações de serviços públicos de saúde previstos no parágrafo §1º deste artigo, inclusive custeio, será computada para os fins do inc. III do §2º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, vedada destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

 

§3º Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios da execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar previstas no §9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988.

 

            §4º As emendas impositivas previstas no §1º deste artigo deverão ter frações igualitárias entre os parlamentares. 

 

§5º A programação orçamentária prevista no §1º deste artigo não será de execução obrigatória no caso de impedimento de ordem técnica, na forma do §6º deste artigo.

§6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do §3º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:

 

I. o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA;

 

II. o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. I deste parágrafo;

 

III. o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. II deste parágrafo; e

 

IV. no caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Executivo Municipal, nos termos previstos na LOA em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. III deste parágrafo.

 

 §7º Findado o prazo previsto no inc. IV do §6º deste artigo, as programações orçamentárias previstas no § 3º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inc. I do §6º deste artigo.

 

§8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no §3º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

 

§9º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no § 3º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

 

§10º Não constitui causa para impedimento técnico:

 

I. alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira, observado o disposto no §9º deste artigo;

 

II. o óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão de execução; ou,

 

III. a alegação de insuficiência do valor da programação, salvo se a insuficiência for superior a 30% (trinta por cento) do montante necessário para a execução da programação impositiva.

 

 

 Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prudentópolis, 15 de junho de 2021.

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                           Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                  Ver. CARLOS ALBERTO

 

 

Ver. JOACIR BOBATO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa incluir Emenda à Lei Orgânica para adequação da mesma a Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou os artigos 165, 166 e 198 da Constituição Federal, com intuito de tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal tem o objetivo de incluir, o aqui nominado “orçamento impositivo”, no âmbito do Município de Prudentópolis – PR.

As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.

É o momento oportuno de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Não se quer com isso impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário, os Vereadores conhecem os microproblemas do Município, os mesmos andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e residências.

Salienta-se que quando esses recursos não são aplicados e/ou repassados conforme compromisso assumido pelo Vereador, a situação torna-se desconfortável e sua imagem fica desgastada perante a comunidade. Não raras às vezes os recursos são aplicados em obras de menor relevância para a população, sendo o orçamento impositivo o instrumento que visa diminuir estas ocorrências.

Desta forma, as emendas propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto de lei reserva 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e financeiros.

A exemplo da Câmara dos Deputados Federais e Senadores que conseguiram a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, de 2015, justifica o interesse desta Casa de Leis no presente projeto, indicando, portanto, que está em sintonia com os interesses nacionais e, também, com o interesse da população. Desse modo, tendo em vista que este Projeto à Lei Orgânica do Município de Prudentópolis vai ao encontro dos anseios da população Prudentopolitana, quanto ao compromisso de execução de melhorias no Município, conta-se com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

A mesma matéria já foi deliberada em várias câmaras municipais vizinhas, entre outras cidades do País. Assim, é perfeitamente possível e legal os vereadores apresentarem emendas parlamentares destinando recursos para obras de infraestrutura, bem como aumentarem os recursos dos serviços de saúde, como compra de ambulâncias e outros equipamentos necessários para o atendimento da população do Município, reforçando, assim, o Legislativo Municipal.

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE APOIO

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Vereador Carlos Alberto Wolski, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 07/12/2021, Moção de Apoio  aos pequenos agricultores familiares do Município de Prudentópolis, através do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, visando a manutenção da compra dos produtos orgânicos produzidos por centenas de famílias, destinados à composição dos itens da merenda escolar fornecida aos alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino, os quais se estruturaram e se mantém sobrevivendo desta atividade ao longo dos últimos anos, ampliando suas áreas de produção, com geração de emprego e renda no campo, mantendo-se no meio rural. São aproximadamente cinco mil famílias de pequenos agricultores no Município de Prudentópolis, que integram o sistema de produção de alimentos orgânicos destinados ao fornecimento da merenda, o que significa grande potencial de geração de recursos, os quais são injetados na economia local, o que se torna fundamental para a economia prudentopolitana, totalmente dependente do meio rural. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a essa rede de pequenos agricultores familiares, para que continuem sendo o alicerce no fornecimento desses itens à comunidade estudantil, com o atual sistema de venda integrada.

 

 

Sala do Plenário, em 07 de dezembro de 2021

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

PRESIDENTE

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Carlos Alberto Wolski, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao piloto de motocross e trilha CARLOS MACIEL PACHECO DOS SANTOS, de Prudentópolis, pela organização de provas de enduro de motocross em Prudentópolis, há mais de dez anos, reunindo nas etapas mais de uma centena de participantes de diversas localidades do Paraná com pleno sucesso e projeção de nossa cidade no cenário estadual. Evento realizado na Pousada Rayun, em Linha Manduri, em outubro passado, envolveu mais de cem participantes de várias localidades, disputando etapas da Copa Dalba, de Guarapuava; e Copa CCVV, de Ponta Grossa, com categorias E1, E2, E 40, E 50, E4 – força livre nacional, E5A – iniciantes e E5B para duplas. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao píloto prudentopolitano, praticante da modalidade de motocross enduro e trilhas de estrada, o qual atua levando o nome de nosso município a outras regiões, com organização de provas e recepção aos visitantes, aliando ainda a divulgação do ecoturismo da terra das cachoeiras nestes eventos.

 

 

 

Sala do Plenário, em 09 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021,  Moção de Aplausos ao  HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE PRUDENTÓPOLIS, pelas comemorações do seu centenário de existência em nosso Município, cuja data foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa comunidade, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa cidade, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO No. 185/2023

Autoria:  Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

    

Súmula: “Indica ao setor de trânsito para que veja sobre a necessidade de implantação de sinalização preventiva de restrição de velocidade em trecho da Rua Capitão Durski e Silva, região da Vila da Luz, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      Após observar o que orienta o Regimento Interno e devida tramitação plenária, a matéria adiante-assinada por este Vereador,  INDICA ao setor de trânsito, para que veja da urgente necessidade de se implantar sinalização preventiva de restrição de velocidade no trecho da Rua Capitão Durski e Silva, localizado na região de Vila da Luz, onde os motoristas estão empreendendo velocidade incompatível após a obra de pavimentação asfáltica ali implantada, colocando em risco a vida de pedestres, além de possibilidade de acidentes.

 

                                      Sala do Plenário, em 27 de novembro de 2023.

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A citada via pública nesta região de nossa cidade, passou por um processo de revitalização com implantação de pavimento asfáltico recente, o que deixou a mesma com condições de os veículos desenvolverem velocidade excessiva, com riscos constantes de acidentes. Assim, os moradores encaminharam um documento com assinaturas, onde reivindicam a implantação de sinalização preventiva, aliado à implantação de travessias elevadas nas imediações da Escola Municipal Professor Acyr Cavalli da Luz e CMEI Santa Luzia. Anexo segue o documento contendo assinaturas.  

INDICAÇÃO No. 184/2023

Autoria:  Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

    

Súmula: “Indica ao setor rodoviário da municipalidade, para que envide esforços urgentes no serviço de recuperação da estrada geral que liga da sede da comunidade de Queimadas à região do Salto Jacutinga, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      Após observar o que orienta o Regimento Interno e devida tramitação plenária, a matéria adiante-assinada por este Vereador,  INDICA ao setor de transportes da municipalidade, para que veja da urgente necessidade de se promover correção de vários pontos de leito da estrada rural que sai desde a sede de Linha Queimadas, até alcançar a região do Santo Jacutinga, a qual se encontra com muitas avarias em seu leito, que praticamente impedem a circulação de veículos.

 

                                      Sala do Plenário, em 20 de novembro de 2023.

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A estrada rural que sai desde a sede de Linha Queimadas, e segue em direção ao Salto Jacutinga, um dos importantes atrativos turísticos naturais de nosso município, se encontra muito prejudicada com as chuvas torrenciais que se verificaram ao longo do ano, praticamente inviabilizando a circulação de veículos no trecho. A mesma liga às propriedades das famílias Ternoski, Lukacevicz, e Dal Santos, as quais mantém produção de grãos e animais e se utilizam constantemente da mesma para escoar os produtos, e transportar insumos. Além disso, os turistas que visitam o salto precisam deixar seus veículos a longa distância e cumprir o percurso a pé para fazer a visitação, deixando uma imagem da estrutura de visitação turística de nosso município.  

INDICAÇÃO N°. 177/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

              

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar um sistema de identificação das vias públicas existentes na sede da comunidade de Linha Manduri, neste Município;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               O autor da presente proposição, seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo regular tramitação em Plenário, INDICA à Municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar um sistema de identificação nominativa das vias públicas existentes na sede da comunidade de Linha Manduri, local que já reúne inúmeras famílias residentes, além de se projetar um trabalho de melhoria da infraestrutura.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 13 de NOVEMBRO de 2023.

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Há alguns anos que a sede da comunidade de Manduri começou a receber inúmeras famílias residentes, as quais foram instalando moradias. Assim foram sendo abertas algumas vias de acesso que, atualmente somam a cinco, além da estrada geral que passa pelo local, seguindo adiante. Os moradores estão reivindicando da possibilidade de se implantar um sistema de identificação nominativa das mesmas, visando facilitar a localização das residências para serviços de entrega, de atendimento, e até mesmo de referência quando de documentação ou procedimentos diversos. Poderiam ser levantados até nomes de pessoas referência na região para essa identificação. Além disso, também ver da viabilidade de se implantar melhorias na infraestrutura local, que levaria melhor qualidade de vida aos moradores.

INDICAÇÃO N°. 168/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se realizar um trabalho de atualização da identificação numeral padronizado das residências de nossa cidade”;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Após regular tramitação plenária e estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, a matéria adiante-assinada, INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se promover um trabalho de identificação numeral padronizada dos imóveis de nossa cidade, com atualização e fixação de placas indicativas, visando facilitar serviços de entrega e de prestação de serviços públicos por concessionárias.

 

                                      Sala do Plenário, em 16 de outubro de 2023

 

 

                  

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI  

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               A necessidade de um trabalho de identificação numeral das residências de nossa cidade é urgente, haja vista que há deficiência nesse sentido, o que dificulta a localização de imóveis por serviços de entregas, empresas concessionárias de serviços públicos e mesmo pessoas que buscam essa referência. Assim, a atualização e identificação desses imóveis, seria necessária para adequar e facilitar não apenas para os próprios moradores, como também às empresas citadas. Estes Vereadores inclusive estavam propondo implantação de legislação específica nesse sentido, no entanto, como a matéria é de caráter técnico, a iniciativa deve partir do Poder Executivo.

                                                

INDICAÇÃO N°. 164/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

              

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se realizar a recuperação do pavimento asfáltico da Rua Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho, nesta cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo regular tramitação em Plenário, a matéria assinada por este Vereador, INDICA à Municipalidade para que se analise a necessidade de se realizar o revestimento asfáltico sobre trecho do leito da Rua Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho até a confluência com a Rua General Carneiro, localizada ao final da região do Loteamento Jardim Maringá.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 16 de outubro de 2023.

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               O leito da citada via pública foi pavimentado há alguns anos e encontra-se bastante deteriorado com a ação do tempo, apresentando inúmeras avarias em toda sua extensão, o que justifica uma ação de recapeamento asfáltico ao longo da mesma, até alcançar as imediações do acesso à estrada rural de Linha Cândido de Abreu. A via é muito utilizada por centenas de usuários diariamente, inclusive veículos que se deslocam às comunidades próximas, além da usina de geração de energia junto ao Rio dos Patos. Atualmente essa região é uma das mais populosas de nossa cidade, inclusive, a via é a principal ligação, passando por defronte estabelecimentos comerciais, CMEI Zilda Arns e espaços comunitários. Há de se implantar ainda, um redutor de velocidade nas imediações do Supermercado Joenke.

INDICAÇÃO No. 159/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que envide esforços no sentido de que se efetue a recuperação de trechos das rodovias vicinais que demandam às regiões de Saltinho e Consul Phool, neste município;”

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo número de votos necessários para sua tramitação, a matéria assinada por este Vereador, INDICA à municipalidade para que envide esforços no sentido de que seja feita a recuperação das vicinais acima citadas, com o trabalho de correção de leito e reposição de cascalho em diversos pontos onde a enxurrada e erosão acabaram por remover a cobertura, deixando o trânsito em situação difícil durante períodos chuvosos.  

 

Sala do Plenário, em 02 de OUTUBRO de 2023.

 

 

 

 

 

 

                                               VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI    

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Estas regiões são de grande importância no cenário interiorano e necessitam ter estradas em boas condições de trafegabilidade a qualquer tempo, haja vista que concentram grandes regiões produtores de cereais e outros produtos. Os moradores estão reivindicando a recuperação das mesmas, haja vista que as chuvas verificadas no último semestre danificaram vários pontos, que propiciou o aparecimento de erosões, valetas e pontos de atoleiros.

INDICAÇÃO No. 152/2023;

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indica ao setor de transportes para que veja da necessidade de se refazer estrutura de um pontilhão em madeira na região de Linha Papanduva de Baixo, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O Vereador adiante-assinado, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e observando o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, INDICA à municipalidade para que veja da necessidade de se refazer a estrutura em madeira de um pontilhão localizado sobre o Rio Papanduva, em estrada vicinal da região de Papanduva de Baixo, localizado próximo do Sítio Bem-te-vi.

 

                                               Sala do Plenário, em 25 de setembro de 2023.

 

 

 

 

                                               VER. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A ponte localizada neste ponto sobre o Rio Papanduva está com sua estrutura bastante comprometida pela ação do tempo, a qual é em madeira, necessitando de recuperação para propiciar tráfego seguro aos motoristas que circulam pela região. Essa região de Linha Papanduva de Baixo possui diversas propriedades rurais, inclusive muitas chácaras de lazer, as quais envolvem grande circulação de veículos, principalmente aos finais de semana, além ainda, de dar acesso a diversos pontos desta comunidade, o que justifica uma ação imediata nesse sentido.      

INDICAÇÃO No. 143/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indicam à Prudetran para que melhore a sinalização da pista  da Rua Quintino Bocaiúva, a partir da rotatória sentido centro, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Os Vereadores que esta subscrevem uma vez ouvido e em concordância os demais colegas legisladores, seguindo o que orienta o Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM à Prudetran, para que veja da urgente necessidade de se melhorar a sinalização indicativa de mão de direção na citada via pública, desde a rotatória até imediações da Avenida Visconde de Guarapuava, inclusive com pinturas de faixas no leito asfáltico, as quais definem como sentido único.

 

                                      Sala do Plenário, em 11 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A sinalização indicativa de sentido único desta citada via, no trecho acima compreendido, precisa ser melhorada, inclusive com pinturas das faixas de sinalização, haja vista os constantes casos de motoristas que acabam por trafegar na contramão sentido Pr-160, com vários riscos de acidentes. Assim, com essa indicação mais expressa, há condições de os mesmos perceberem com antecedência essa situação e seguirem o rumo certo.

 

INDICAÇÃO No. 141/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da urgente necessidade de se recuperar o sistema de vazão de fossa da Escola do Campo de Linha Vista Alegre, neste Município;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                       Os Vereadores adiante-assinados, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta casa legislativa e obedecendo os termos regimentais, INDICAM à municipalidade por meio do setor responsável, para que veja com urgência, sobre a situação dos sanitários da Escola do Campo de Linha Vista Alegre, o qual apresenta problemas no escoamento dos vasos e pias para a fossa existente, a qual se encontra com sua capacidade exaurida e apresenta vazamentos nos banheiros masculinos.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 04 de setembro de 2023.

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                      Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Recebemos denúncias de pais de alunos da comunidade escolar acima citada, os quais reclamam sobre a situação dos sanitários da mesma, os quais apresentam problemas de vazão no banheiro masculino, em virtude da fossa estar com sua capacidade comprometida, provocando retorno de dejetos ao banheiro, impossibilitando a sua utilização, gerando diversos transtornos, haja vista que, com isso, há apenas o banheiro feminino disponível, tendo de ser compartilhado por todos da escola. Assim, há de a municipalidade envidar esforços urgentes para regularizar a situação nesta comunidade.  

INDICAÇÃO No. 139/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indica à Prefeitura Municipal para que veja da urgente necessidade de se fazer um amplo trabalho de recuperação da estrutura do prédio da Escola do Campo de Linha Encruzilhada-Bracatinga, neste município;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                       Obtendo aprovação durante tramitação em Plenário, e observando o que determina o Regimento Interno desta casa legislativa, a matéria assinada por este Vereador, INDICA à municipalidade para que veja da necessidade de se promover uma obra de recuperação do prédio da citada escola rural, a qual já possui muitos anos de existência e se encontra com diversas avarias em sua estrutura, principalmente do telhado, ruptura de forro, infiltrações, parte elétrica, dentre outras.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 04 de setembro de 2023.

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A situação do prédio escolar da comunidade de Linha Encruzilhada-Bracatinga, a qual abriga as atividades escolares dos alunos em fase inicial, se encontra bastante comprometida, preocupando professores e pais de alunos, exigindo um amplo trabalho de recuperação para melhorar seu aspecto geral. O telhado apresenta ondulações no vigamento, e infiltrações na forração são pontos principais que podem prejudicar a atividade escolar, necessitando um trabalho completo de reforma, com riscos de ruptura. A parte da fiação elétrica também apresenta problemas. Assim, um trabalho de recuperação geral é necessidade imediata por parte do setor responsável

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