Vereador

 
Carlos Alberto Wolski - MDB

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 016/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;  

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações acerca da obra de pavimentação asfáltica na sede da comunidade de Rio dos Patos, a qual ainda não houve movimentação para execução;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Como está o projeto para execução da pavimentação asfáltica das vias internas da vila da comunidade de Rio dos Patos, a qual consta que teve envio de recursos financeiros através de emenda parlamentar, e ainda não teve qualquer movimentação para sua execução; houve o repasse de recursos financeiros para a referida obra; em se confirmando, qual a previsão de realização de processo licitatório, para execução da obra, ou de início da mesma;

 

   

 

Sala do Plenário, em 10 de junho de 2024

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                

 

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

 Há algum tempo, foi anunciado o repasse de recursos financeiros destinados a execução do pavimento asfáltico no interior da vila da comunidade de Rio dos Patos, cujo pavimento poliédrico irregular, calçamento, se encontra bastante deteriorado e dificultando o trânsito de veículos. Assim, há de se enviar informações acerca de como se encontra o processo da referida obra, envolvendo a destinação de recursos, e também o processo licitatório, bem como do projeto de sua execução, para que a comunidade interessada seja informada.       

REQUERIMENTO Nº 036/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que se enviem informações acerca de máquinas que se encontram sem utilização, informando seus diários de bordo, problemas mecânicos existentes e possíveis avaliações de custos de reparos necessários;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - cópia do diário de bordo da máquina motoniveladora Fiat
Allis, de número 127, bem como motivos de a mesma encontrar-se sem utilização, bem como possíveis danos mecânicos e outros existentes, além de avaliação de custos que possa ter sido efetuada para possível recuperação da mesma; diário de bordo de máquinas retroescavadeiras traçadas, de números 107, marca New Holland; 110, marca JCB; e New Holland, traçada, sem numeração aparente; da mesma forma, motivos de as mesmas estarem sem utilização, problemas existentes na parte funcional, bem como possíveis avaliações de custos para suas recuperações;  

 

Sala do Plenário, em 09 de outubro de 2023

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                               

                    

JUSTIFICATIVA:

As máquinas acima identificadas pertencentes à frota pública encontram-se há algum tempo sem utilização, por estarem aparentando possíveis problemas mecânicos ou outros correlatos. Assim, há de se enviar as cópias dos diários de bordo das mesmas, para observar os trabalhos desenvolvidos nesse tempo, bem como possíveis problemas apresentados. Da mesma forma, indicar as panes apresentadas, além de avaliações, caso tenham sido efetuadas para necessárias recuperações e volta ao trabalho. Isto se faz necessário averiguar, haja vista que sempre se alegam falta de máquinas para serviços rurais e, estando essas unidades paradas há algum tempo, há de se verificar o que realmente ocorre. Inclusive, há informações de possível colocação das mesmas em leilão, como sucata, e, observando-se externamente, as mesmas encontram-se em estado adequado de utilização.   

REQUERIMENTO Nº 032 /2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que seja cumprida a legislação relativa à transparência administrativa, inserindo no sítio do Município de Prudentópolis, janela na página inicial contendo a publicação de decretos municipais”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se realizem os procedimentos que seguem:

         - seguindo-se o que determina a Lei de Transparência Pública, no sentido de que seja inserido na tela inicial do site do Município de Prudentópolis, um ícone que contenha todos os decretos municipais emitidos pela municipalidade, e que ainda se encontram em vigência, com vistas a informar publicamente os atos da administração pública e o cidadão e entidades que necessitam de consulta nesse sentido.

 

Sala do Plenário, em 10 de julho de 2023.

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

                               

JUSTIFICATIVA:

 

 Observa-se situações diversas em que o cidadão ou alguma entidade local, busca informação a respeito de um determinado serviço ou norma, e acaba por não localizar no site da legislação disponibilizado pela Câmara Municipal. Após vários tipos de pesquisas e pedido de informações, acaba por saber que tal ato ou medida foi tomada por decreto, os quais saem publicados apenas no Diário Oficial do Município, sem uma ordenação por índice, datas ou dados que possam dar maiores informações. Assim sendo, cumprindo com a lei da transparência, há de se criar um ícone no portal da municipalidade, contendo todos os decretos municipais em vigor, que darão mais agilidade na busca de informação pública ao cidadão. 

REQUERIMENTO Nº 013/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da situação atual do ‘castrapet’, o qual foi recebido pelo Município há mais de três anos e se o mesmo vem sendo utilizado conforme projeto inicial;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - qual a situação atual da unidade móvel denominada de ‘castrapet’, o qual foi repassado via emenda parlamentar ao Município de Prudentópolis há mais de três anos, e posteriormente, em comodado, cedido à entidade Apasfa; se o mesmo vem sendo utilizado com o propósito inicial de fazer ações de atendimento e castração de cães e gatos de nossa cidade; quais os investimentos efetuados pela municipalidade para a devida estruturação do mesmo, com relação a equipamentos e utensílios necessários para tais procedimentos; se a entidade comodatária vem utilizando o mesmo em sua sede, e com que tipos de ações

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023

 

Vereadores:

 

 

                             

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

O respectivo equipamento foi repassado ao Município, que posteriormente o repassou em comodato à Apasfa há algum tempo. Houve aquisição de equipamentos e aparelhos necessários à função que se destina, com investimentos consideráveis. Assim, há de a municipalidade informar sobre a finalidade ao que se destinou, se vem sendo cumprida pela respectiva entidade. Isto porquê nos últimos dias tivemos a vinda de um equipamento do Governo do Estado a Prudentópolis, para execução destes procedimentos, o que gerou inúmeros questionamentos acerca do castrapet existente aqui.

REQUERIMENTO Nº 010/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado cópias do processo integral do certame Tomada de Preços, número 018/2014;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado todo o processo licitatório, com cópias integrais, do certame Tomada de Preços número 018/2014, além dos contratos assinados, bem como os termos aditivos que por ventura tenham sido firmados; laudos técnicos de acompanhamento e recebimento da referida obra; atestos ligados ao respectivo processo; comprovantes de pagamentos efetuados ao longo da mesma; relatórios fiscais de técnicos responsáveis;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

A obra relativa a este certame licitatório na modalidade de tomada de preços, vem sendo motivo de inúmeros questionamentos a respeito, o que pode indicar que houve alteração no sistema de edificação, conforme o que constava no projeto original, e a comunidade interessada vem cobrando destes Vereadores sobre a questão,  que deve ser devidamente esclarecida, confrontando-se todo o certame com os trâmites da mesma até sua conclusão.  

REQUERIMENTO Nº 011/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da cobrança de taxas de arbitragens de equipes participantes de campeonatos amadores locais;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

                                      - requerer informações se foram realizadas quaisquer tipos de cobrança das equipes e/ou atletas para participarem do Campeonato Amador de Futebol, realizado entre meados de outubro de 2022 e janeiro de 2023; caso tenha havido qualquer tipo de cobrança, requer informações quanto aos critérios na cobrança bem como a destinação dos valores cobrados, devendo, ainda, ser anexado prestação de contas acerca dos valores recebidos por esta municipalidade, bem como devidos comprovantes de recolhimentos em conta específica da municipalidade, e respectiva prestação de contas a respeito dos pagamentos efetuados com os valores recolhidos.

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                          Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                  

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

Estes Vereadores foram questionados por representantes de equipes de futebol amador local, a respeito de possíveis cobranças efetuadas das mesmas visando suas participações em campeonatos locais, as quais estariam voltadas para pagamentos de taxas de arbitragens. Assim há de se enviar todas as informações relativas a questão para que se esclareça a questão junto aos interessados.   

 

REQUERIMENTO Nº 010/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado cópias do processo integral do certame Tomada de Preços, número 018/2014;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado todo o processo licitatório, com cópias integrais, do certame Tomada de Preços número 018/2014, além dos contratos assinados, bem como os termos aditivos que por ventura tenham sido firmados; laudos técnicos de acompanhamento e recebimento da referida obra; atestos ligados ao respectivo processo; comprovantes de pagamentos efetuados ao longo da mesma; relatórios fiscais de técnicos responsáveis;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

A obra relativa a este certame licitatório na modalidade de tomada de preços, vem sendo motivo de inúmeros questionamentos a respeito, o que pode indicar que houve alteração no sistema de edificação, conforme o que constava no projeto original, e a comunidade interessada vem cobrando destes Vereadores sobre a questão,  que deve ser devidamente esclarecida, confrontando-se todo o certame com os trâmites da mesma até sua conclusão.  

REQUERIMENTO Nº 006/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, para que se enviem informações sobre a situação dos empréstimos efetuados pelo Município de Prudentópolis, junto à Agência de Fomento do Paraná, no tocante a projetos de pavimentação asfáltica, e também aquisição de caminhões e máquinas, dentre outros”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os   autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         -Como está a situação dos empréstimos efetuados pelo Município de Prudentópolis junto à Agência de Fomento do Paraná, com vistas a execução de projetos de pavimentação asfáltica em vias públicas de nossa cidade, informando-se individualmente a situação de cada contrato, bem como os respectivos valores atualizados, montante já pago até agora, período de carência para pagamento, além dos prazos vincendos, relativos a 2015 até a presente data. Bem como empréstimos tomados para aquisição de maquinário, caminhões e outros, envolvendo os respectivos montantes.   

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

  

 

Ver. Joacir Bobato              Ver. Iroslau Woruby       Ver. Adão Kostecki Primo

                                   

 

 

       Vereador Carlos Alberto Wolski              Ver. Éder Marlon Schwab

 

 

JUSTIFICATIVA:

Estes Vereadores com vistas a acompanhar a situação dos empréstimos contraídos pelo Município de Prudentópolis, destinados a obras de pavimentação asfáltica, e aquisição de bens móveis, deseja obter tais informações relativas aos mesmos contratos, envolvendo o quanto já foi pago até agora, quanto há por vencer, em que respectivos prazos e se existe ainda alguma carência, identificando-se individualmente a situação de cada um desses contratos. Há intenção de um novo projeto nesse sentido e há de se saber qual a real situação de endividamento do Município.

REQUERIMENTO Nº 005/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem ao  IBGE – Regional de Guarapuava -, para que sejam enviadas cópias dos mapas do Município de Prudentópolis, utilizados para realização das pesquisas dos Censos Demográficos do IBGE, relativos aos estudos estatísticos deste Município nos anos de 2000, 2010 e 2022, fornecidos pelo IAT, respectivamente;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM ao IBGE, através do departamento competente, o que segue:

- Cópias dos mapas repassados ao IBGE, relativos aos limites territoriais do Município de Prudentópolis, dos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente, utilizado para levantamento estatístico do Censo Demográfico da população do Município nestas etapas do recenseamento, bem como possíveis alterações ocorridas nas suas respectivas linhas divisórias, e quais justificativas e legislação utilizada para essas mudanças ocorridas, os quais foram repassados pelo IAT.

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                         Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                                    Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

Após a realização do último levantamento estatístico do Censo Demográfico de 2022, pelo IBGE, houve muitos questionamentos acerca do montante populacional de Prudentópolis, o qual apresentou decréscimo de mais de duas mil pessoas nas estimativas indicadas. Ao se iniciar um estudo desses dados e das tomadas de recenseamento populacional, observa-se alguns desencontros de informações, principalmente de moradores residentes próximos de divisas, como Guarapuava, Inácio Martins, Irati, onde segundo consta, haveria tomada de dados dirigida aos mesmos, sendo que historicamente, as comunidades pertencem a Prudentópolis. Assim sendo, reivindicamos tais informações ao respectivo órgão, para um estudo mais aprofundado a respeito.

 

REQUERIMENTO Nº 004/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem ao IAT – Instituto de Águas e Terras do Paraná -, para que sejam enviadas cópias dos mapas do Município de Prudentópolis, utilizados para realização das pesquisas dos Censos Demográficos do IBGE, relativos aos estudos estatísticos deste Município nos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM ao IAT, através do departamento competente, o que segue:

- Cópias dos mapas repassados ao IBGE, relativos aos limites territoriais do Município de Prudentópolis, dos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente, utilizado para levantamento estatístico do Censo Demográfico da população do Município nestas etapas do recenseamento, bem como possíveis alterações ocorridas nas suas respectivas linhas divisórias, e quais justificativas e legislação utilizada para essas mudanças ocorridas.

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                         Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                                    Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

Após a realização do último levantamento estatístico do Censo Demográfico de 2022, pelo IBGE, houve muitos questionamentos acerca do montante populacional de Prudentópolis, o qual apresentou decréscimo de mais de duas mil pessoas nas estimativas indicadas. Ao se iniciar um estudo desses dados e das tomadas de recenseamento populacional, observa-se alguns desencontros de informações, principalmente de moradores residentes próximos de divisas, como Guarapuava, Inácio Martins, Irati, onde segundo consta, haveria tomada de dados dirigida aos mesmos, sendo que historicamente, as comunidades pertencem a Prudentópolis. Assim sendo, reivindicamos tais informações ao respectivo órgão, para um estudo mais aprofundado a respeito.

PROJETOS

PROJETO DE LEI N º. 011/2024

 

Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2025

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025,  conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N º. 008/2024

 

Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr com apoio dos Vereadores abaixo assinados.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única  mensal  no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais), valor esse inferior  aos 30% (trinta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, B, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando  o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais.

 

Art.2º- Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias, nos termos do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Prudentópolis, 02 de maio de 2024.

 

 

 

                                                     Vereador Lademiro Budnik                            

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

                                           PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2024

 

SÚMULA: "Dispõe sobre pedido de licença do Cargo de Vereador para exercício do Cargo de Secretário Municipal de Prudentópolis".

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º. A Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, por seus Vereadores, autoriza o pedido de licença do Vereador CLAUDINEI BELÓ, para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL durante o mandato que encerrar-se-á em 31/12/2024.

 

Parágrafo Único: O presente pedido, tem amparo legal no Artigo 36 do Regimento Interno, combinado com o Artigo 28 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º. Amparada no parágrafo 3º do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, cessado o motivo da licença, o Vereador poderá reassumir o exercício de seu mandato tão logo deseje, mediante mera comunicação escrita à Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 3º. O Vereador Licenciado poderá retornar ao cargo de Vereador e licenciar-se novamente desde que dentro deste mandato e com objetivo de assumir o mesmo cargo perante a administração pública municipal, sem que para tanto seja necessária a edição de nova autorização legislativa, valendo-se da presente e mediante simples comunicação à presidência.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário, em 08 de ABRIL de 2024.

 

     

 

     Vereador Lademiro Budnik              Vereador Éder Marlon Schwab

Presidente da Câmara Municipal               Vice-Presidente

 

 

 

Vereador Claudinei Beló                        Vereador Carlos Alberto Wolski

       1º Secretário                                            2º Secretário 

PROJETO DE LEI Nº 004/2024

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios do Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal; o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2024, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                              Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                       Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                          Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                              2º Secretário  

 

PROJETO DE LEI Nº 003/2024

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

                                               Art. 1º - Concede-se a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal, o índice geral o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

§ 1º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2024, considerada como data base da categoria.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                                               Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                             2º Secretário             

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2024

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

                                               Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão, de seu quadro funcional, o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.

Art. 2º. Do percentual total previsto neste artigo, corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

§ 1º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2024, considerada como data base da categoria.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                                               Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                             2º Secretário             

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: Vereador Eder Marlon Schwab e Vereador Carlos Alberto Wolski

 

Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 024/2023, de autoria do Vereador Lademiro Budnik.

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º - Para fins de análise de pedidos de simples desdobro de área urbana em duas frações, o licenciamento ambiental ou dispensa do aludido licenciamento deve dar-se pelo Instituto Água e Terra do Estado do Paraná – IAT, dispensada a exigência de anuência ou intervenção de outro órgão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente emenda modificativa, visa a alteração do caput do Art. 3º do Projeto de Lei 024/2023, posto que a competência para dirimir assuntos relativos a imóveis rurais é do órgão estatal, ou seja, do Instituto Água e Terra do Estado do Paraná.

Assim, estes Vereadores apresentam e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB

 

 

VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI

PROJETO DE LEI  Nº 026 /2023
 

Súmula: “Dispõe sobre a devolução parcial antecipada dos recursos financeiros do Poder Legislativo Municipal ao Executivo Municipal”

 

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º.  Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução antecipada dos recursos financeiros do exercício de 2023 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais) ao Poder Executivo.

 

Art. 2º.  Fica ainda o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução antecipada de recursos financeiros em qualquer exercício em que venha a ocorrer situação de calamidade pública e situação de emergência com reconhecimentos pelos órgãos competentes estaduais em razão de fator que venha a ser reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres naturais e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário, em 31 de outubro de 2.023.

 

 

LADEMIRO BUDNIK                                                              EDER MARLON SCHWAB

Presidente                                                                                Vice Presidente

 

 

CLAUDINEI BELÓ                                                                    CARLOS ALBERTO WOLKSI

1° SECRETÁRIO                                                                           2° SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

JUSTICATIVA

 

 

 

 

Não só no Município de Prudentópolis, mas em toda a região vem ocorrendo  um desastre natural classificado como chuvas intensas, foram inúmeros os dados causados às edificações particulares e às edificações e vias públicas. A caracterização emergencial requer decreto de emergência ou mesmo de calamidade pública, para a consolidação das situações de emergência. De forma que o Executivo Municipal emitiu o Decreto Municipal sob nº 551/2023, que declarou situação de emergência, devidamente reconhecida pelo Decreto Estadual número 3669/2023, bem como o Decreto Municipal número 585/2023, o qual declara estado de calamidade pública no Município de Prudentópolis, em virtude do alto volume de precipitação pluviométrica desde o dia 27/10/2023.

 

 Em razão do exposto e considerando o artigo 53 do Regimento Interno e o Inciso III do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, que disciplina a devolução das sobras dos recursos do Poder Legislativo, apenas no encerramento do exercício financeiro, que pela orientação exposta no artigo 22 da Instrução Normativa número 089/2013 – TCE-PR, o qual define o prazo para devolução dos saldos do Poder Legislativo Municipal ao Executivo, entende necessária a aprovação da presente Lei visando autorizar a devolução antecipada de parte dos recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), neste ano de 2023 e ainda prevê essa possibilidade em casos semelhante. É importante ressaltar que a antecipação desse valor não comprometerá o orçamento da casa, pois ainda restará sobras pela projeção de execução do orçamento o valor acima de R$ 1.200,00 (um milhão e duzentos mil),  para os gastos necessários até o encerramento das atividades e na gestão financeira, sendo que o remanescente será devidamente devolvida no final do presente exercício aos cofres públicos.

PROJETO DE LEI 018 / 2023

 

    PROPONENTES:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB – PSDB

            CARLOS ALBERTO WOLSKI - UB

 

 

SÚMULA:  Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis, o “AGOSTO CINZA”, mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção e combate aos incêndios e queimadas.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

L E I

                                           

                                                Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis, o mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção aos incêndios e queimadas em todo o território.

 

                                               § único:  Será celebrado no mês de Agosto, dentro do Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis, recebendo a denominação de “AGOSTO CINZA”.

 

                                             Art. 2º - A instituição do “AGOSTO CINZA”, de que trata o artigo anterior, tem, dentre outros, os seguintes objetivos:

 

                                               I – Promover conscientização e divulgações nas Redes de Comunicação, a título de utilidade pública, que tragam conhecimento à população, focando principalmente a necessidade de todos estarmos em constante processo de prevenção contra os incêndios e as queimadas;

                                               II – Promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas contra os incêndios e as queimadas;

                                               III – Promover instrução de prevenção e práticas para combate aos incêndios e queimadas para crianças nas escolas;

 

                                               IV – Difundir as regras básicas da Prevenção de incêndios e das queimadas;

                                               V – Difundir o número de telefone 193, de emergência do Corpo de Bombeiros;

 

                                               VI – Difundir conhecimento sobre Normas de Segurança contra os incêndios e as queimadas;

 

                                               VII – Difundir a necessidade de revisão e manutenção de Planos de Contingências para emergências envolvendo incêndios e as queimadas, em especial no que tange, dentre outros, para evacuação de edificações, supermercados, estádios esportivos, cinemas, shoppings centers, comunidades rurais e demais ambientes onde haja concentração de pessoas;

 

                                               VIII - Promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à prevenção e combate aos incêndios e queimadas por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais;

 

                                             § único: Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada, a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor cinza, a título de simbologia.

 

                                                Art. 3° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 03 (três) meses.

 

                                                 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 20 de Julho de 2023

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR PSDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

Carlos Alberto Wolski

VEREADOR UB / 2º SECRETÁRIO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

É de fundamental importância este projeto de lei, pois sabemos que a conscientização seguida da prevenção é a melhor caminho em qualquer situação.

As consequências dos incêndios e queimadas, de modo geral, são prejudiciais tanto ao meio ambiente quanto à saúde humana, gerando destruição ambiental dos biomas e áreas que elas afetam, além de emitirem gases poluentes e fumaça, que causam prejuízos à saúde do ser humano quando inalados imediatamente. Outras doenças respiratórias podem ser desenvolvidas pelo contato direto com esses gases, como bronquite, sinusite e rinite.

Nossa população em geral, bem como as nossas crianças, nas escolas e em suas casas, devem ter conhecimento de noções básicas de como se prevenir dos incêndios e como combate-los, na hipótese de uma ocorrência, tendo noções de regras básicas sobre assunto.

Pensando no bem comum onde as instituições públicas e privadas, tenham um mês exclusivamente para refletirem sobre a necessidade da prevenção contra incêndios e queimadas e que recebam instruções sobre o combate destes.

Pelo exposto, peço apoio aos meus pares para a aprovação de tão relevante projeto.

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR PSDB / VICE-PRESIDENTE

 

Carlos Alberto Wolski

VEREADOR UB / 2º SECRETÁRIO

PROJETO DE LEI 017 / 2023

 

    PROPONENTES:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB – PSDB

                                 VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI - UB

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre padronização numérica dos imóveis residenciais, comerciais, em ruas,

Avenidas, prédios e vielas no município de Prudentópolis, e dá outras providências.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

L E I

                                                          Art. 1º - Fica assegurado à padronização numérica de identificação dos imóveis, residências, comerciais, em ruas, avenidas, vielas e prédios, no município de Prudentópolis.

 

                                                          § Único - A padronização das residências, casas comerciais e prédios. Deve ter os números de identificação com tamanho de 15 centímetros de altura e ser fixado em locais visível a distância.

 

                                                          Art. 2º - Todos os lotes, incluindo os não edificados, receberão número predial com vistas a estabelecer numeração a todas as edificações do Município de Prudentópolis, nas seguintes condições:

 

                                                             I – A numeração inicia-se na origem de cada Logradouro estabelecido por Lei de sua criação, estendendo-se sequencialmente ao longo de todo o seu trajeto;

 

                                                             II – O número do lote será o somatório de sua testada, acrescido da testada do lote anterior;

 

                                                             III – Será atribuído número par para os lotes situados à direita do logradouro e ímpar para os lotes situados à esquerda do mesmo logradouro;

 

                                                                     Art. 3º - Os proprietários dos imóveis do município de Prudentópolis, terão um prazo de 02 (dois) anos, para se adequarem às exigências desta lei.

 

                                                             § Único - A Identificação com a padronização, será obrigatória em todos os locais onde exista moradia e comércio no município de Prudentópolis.

 

                                                            Art. 4º - O Poder Executivo municipal regulamentará a presente lei no prazo de 06 (seis) meses contados da sua publicação.

 

                                                            Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

 

                                                            Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 18 de Julho de 2023

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR PSDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

 

Carlos Alberto Wolski

VEREADOR UB / 2º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto proposto visa estabelecer critérios uniformes de numeração das casas no perímetro urbano do Município de Prudentópolis, objetivando que todas as residências tenham um único número predial e que esse número siga um padrão pré-estabelecido.

Diante aprovação desta lei, facilitará o cotidiano dos profissionais da Saúde Pública em geral nos atendimentos (SAMU, BOMBEIROS, SIATE), entregadores (MOTOBOY, CORREIOS, SANEPAR, COPEL, SITE DE VENDAS), evitando assim muitos transtornos pela falta de identificação correta, duplicidades de números e a visibilidade dos mesmos nas residências, comércios e prédios.

Hoje, algumas dessas empresas já estão exigindo dá população a numeração correta e visível nas casas, onde vem causando inúmeros transtornos aos moradores.

A partir da aprovação da lei, compete ao Município adequar as numerações dos logradouros, conforme está descrito neste projeto de lei.

 

 

 

 

 

 

 

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE APOIO

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Vereador Carlos Alberto Wolski, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 07/12/2021, Moção de Apoio  aos pequenos agricultores familiares do Município de Prudentópolis, através do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, visando a manutenção da compra dos produtos orgânicos produzidos por centenas de famílias, destinados à composição dos itens da merenda escolar fornecida aos alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino, os quais se estruturaram e se mantém sobrevivendo desta atividade ao longo dos últimos anos, ampliando suas áreas de produção, com geração de emprego e renda no campo, mantendo-se no meio rural. São aproximadamente cinco mil famílias de pequenos agricultores no Município de Prudentópolis, que integram o sistema de produção de alimentos orgânicos destinados ao fornecimento da merenda, o que significa grande potencial de geração de recursos, os quais são injetados na economia local, o que se torna fundamental para a economia prudentopolitana, totalmente dependente do meio rural. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a essa rede de pequenos agricultores familiares, para que continuem sendo o alicerce no fornecimento desses itens à comunidade estudantil, com o atual sistema de venda integrada.

 

 

Sala do Plenário, em 07 de dezembro de 2021

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

PRESIDENTE

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Carlos Alberto Wolski, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao piloto de motocross e trilha CARLOS MACIEL PACHECO DOS SANTOS, de Prudentópolis, pela organização de provas de enduro de motocross em Prudentópolis, há mais de dez anos, reunindo nas etapas mais de uma centena de participantes de diversas localidades do Paraná com pleno sucesso e projeção de nossa cidade no cenário estadual. Evento realizado na Pousada Rayun, em Linha Manduri, em outubro passado, envolveu mais de cem participantes de várias localidades, disputando etapas da Copa Dalba, de Guarapuava; e Copa CCVV, de Ponta Grossa, com categorias E1, E2, E 40, E 50, E4 – força livre nacional, E5A – iniciantes e E5B para duplas. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao píloto prudentopolitano, praticante da modalidade de motocross enduro e trilhas de estrada, o qual atua levando o nome de nosso município a outras regiões, com organização de provas e recepção aos visitantes, aliando ainda a divulgação do ecoturismo da terra das cachoeiras nestes eventos.

 

 

 

Sala do Plenário, em 09 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021,  Moção de Aplausos ao  HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE PRUDENTÓPOLIS, pelas comemorações do seu centenário de existência em nosso Município, cuja data foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa comunidade, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa cidade, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

 

INDICAÇÃO No. 126/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que em parceria com a Concessionária Via Araucária, provocam um trabalho de orientação e suporte para a coleta de lixo residencial ao longo da Br-373, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               O proponente desta matéria adiante-assinada, registrando número de votos favoráveis à sua regular tramitação plenária e seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que promova um trabalho, em parceria com a concessionária que administra a rodovia Br-373, no sentido de orientar e dar suporte necessário aos moradores, no sentido de se alocar lixeiras adequadas para o depósito de lixo residencial para posterior coleta pelo caminhão coletor de lixo. 

 

                                               Sala do Plenário, em 15 de JULHO de 2024.

 

 

 

 

Vereador CARLOS ALBERTO WOLSKI                      

 

JUSTIFICATIVA:

                                               O problema de depósito de lixo pelos moradores às margens da citada rodovia, à espera da coleta periódica pelo caminhão coletor vem de algum tempo. A antiga concessionária havia cedido lixeiras coletivas em pontos estratégicos, visando o depósito pelos moradores, evitando o lixo ficar espalhado até o serviço de coleta. Há de o Meio Ambiente, em parceria com a concessionária, promover um trabalho de conscientização e orientação aos moradores, para que se utilizem lixeiras adequadas, nos moldes e locais permitidos pela mesma, para evitar que os detritos fiquem espalhados pelo local, gerando uma situação de desconforto e mau aspecto visual.

INDICAÇÃO No. 125/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indica à Prudetran, para que veja da necessidade de se implantar um redutor de velocidade sobre o leito da Rua Anildo Santini, região de Vila Mariana, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

                                               O proponente desta matéria adiante-assinada, registrando número de votos favoráveis à sua regular tramitação plenária e seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA à Prudetran, para que veja da necessidade de se implantar um redutor de velocidade, tipo lombada, sobre o leito da citada via pública, no trecho compreendido entre as Ruas Santa Catarina e Porto Alegre, visando coibir abusos de velocidade excessiva.  

 

                                               Sala do Plenário, em 08 de JULHO de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador CARLOS ALBERTO WOLSKI                      

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               Neste trecho da via pública, existe uma derivação da via, a qual segue à esquerda, até alcançar a Avenida Celso Roth. Pela condição dessa direção da via, os veículos tem que fazer essa manobra, o que, em muitos casos, pela velocidade excessiva, há riscos de colisão com um poste e uma residência existente em linha reta da via. Inclusive, vários acidentes foram verificados de carros invadindo o passeio e colidindo com esse poste, com danos de grande monta e riscos aos moradores. Assim, esse redutor no ponto de convergência poderia fazer com que haja redução de velocidade e diminuição dos riscos de acidentes.   

INDICAÇÃO N°. 118/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

              

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se incluir trecho da rua Germano Servat, no programa de pavimentação asfáltica, em nossa cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo regular tramitação em Plenário, a matéria assinada por este Vereador, INDICA à Municipalidade para que se analise a viabilidade de implantar revestimento asfáltico sobre trecho do leito da Rua Germano Servat, localizada ao final da região do Loteamento Jardim Maringá.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               O leito da citada via pública ainda não possui pavimento definitivo, apenas revestimento com cascalho, o qual encontra-se bastante deteriorado com a ação do tempo, apresentando inúmeras avarias em toda sua extensão, o que justifica uma ação de recapeamento asfáltico ao longo da mesma, até alcançar as imediações do CMEI Zilda Arns. A via é muito utilizada por centenas de usuários diariamente, haja vista que essa região é uma das mais populosas de nossa cidade, passando por defronte de centenas de residências. Inclusive, depois das últimas chuvas, houve formação de muitas avarias e buracos.

INDICAÇÃO No. 106/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: Indica ao setor de iluminação pública para que veja da necessidade de substituição de luminárias pelo sistema led, na sede da comunidade de Rio dos Patos e de Linha Manduri, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Obedecendo os trâmites legais desta casa legislativa e recebendo votos necessários para sua aprovação, a matéria adiante-assinada por  Vereador, INDICA à municipalidade para que veja da necessidade de se substituir o sistema de iluminação pública da sede das comunidades de Rio dos Patos e Linha Manduri, pelo sistema led, o qual levará mais benefícios e comodidade aos moradores destas regiões.

 

 Sala do Plenário, em 17 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A sede da comunidade de Rio dos Patos está recebendo diversas ações de melhorias em sua infraestrutura urbana. A iluminação por sistema led é uma melhoria importante, haja vista que leva grande comodidade no período noturno, com maior segurança e luminosidade aos moradores e transeuntes. São diversas residências nesta comunidade, o que justifica esse importante investimento. Além disso, o trecho que se inicia junto da Br-373, e segue até alcançar as imediações da igreja evangélica possui várias luminárias do sistema tradicional instaladas, as quais também podem ser substituídas por led, o que também melhoraria em muito as condições de luminosidade no período noturno.   

 

INDICAÇÃO No. 103/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

Súmula: Indicam à administração municipal para que inclua a comunidade de Linha Bracatinga, para ser beneficiada com uma unidade de creche, dentro do repasse de recursos federais recebidos pelo Município para essa finalidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Recebendo votos necessários para sua regular tramitação plenária e estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno, a matéria adiante-assinada, INDICA à administração municipal para que seja incluída a comunidade de Linha Bracatinga no repasse de recursos do Governo Federal, visando a construção de uma unidade de creche, a qual pode ser implantada na região central da comunidade, onde existe espaço adequado para obra dessa natureza.

 

 Sala do Plenário, em 03 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                       Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A comunidade de Linha Bracatinga figura atualmente como um dos principais núcleos de produção de cerâmica vermelha, concentrando centenas de trabalhadores, os quais residem nas imediações, além de outros que atuam em outros setores de produção. Esses trabalhadores possuem filhos menores os quais estão em idade de atendimento em creches, porém, na região não existe estabelecimento educacional desta natureza, o que dificulta para muitos pais deixarem seus filhos atendidos, quando de horário de trabalho. Com a implantação da creche, haveria uma grande comodidade para deixar os filhos sob atendimento dos profissionais da creche neste período, inclusive, propiciando para que mais pessoas possam trabalhar e deixar seus filhos atendidos.

INDICAÇÃO N°. 089/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se estender a pavimentação asfáltica por mais uma quadra em trecho da Rua Marechal Deodoro, região do Jardim Delmira, nesta cidade;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Após regular tramitação plenária, seguindo os termos regimentais desta Casa Legislativa, a matéria adiante-assinada, INDICA à municipalidade, para que veja da viabilidade de se estender a pavimentação asfáltica por mais uma quadra, na Rua Marechal Deodoro, região do Jardim Delmira, entre as Ruas Darci Malucelli e Dez de Junho, a qual possui apenas pavimento com poliedros irregulares.

 

                                      Sala do Plenário, em 27 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI          

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Recebemos de moradores residentes nas imediações desta via, solicitação para que se interceda junto à municipalidade no sentido de se incluir no programa de pavimentação asfáltica em execução em nossa cidade, esse pequeno trecho da citada via, a qual possui apenas calçamento, enquanto todas as interligações em seu entorno já possuem pavimentação. Assim, a complementação desse trecho deixaria toda esta região com pavimento definito.    

INDICAÇÃO N°. 084/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que envide esforços junto à Sanepar, no sentido de se estender rede de abastecimento de água tratada na região de Linha Rio dos Patos, neste município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA ao setor competente da municipalidade, para que veja da viabilidade de, em parceria com a Sanepar, estender a rede de abastecimento de água tratada, desde a região da Br-373, até o interior de Linha Rio dos Patos, a qual é de curta extensão.

 

Sala do Plenário, em 20 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A citada linha possui curta extensão, iniciando às margens da Br-373,  próximo do Viveiro Moleta, até encontrar com rodovia vicinal que demanda à região de Linha Cândido de Abreu. No entanto, em seu percurso existem diversas chácaras e pequenas propriedades de famílias ali residentes, os quais enfrentam problemas de abastecimento de água tratada em períodos mais secos do ano. Assim, como a rede de água da Sanepar já chega até imediações da Br-373, há de se estudar essa parceria para extensão da mesma nessa região.

INDICAÇÃO N°. 080/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLKSI;

              

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se incluir trecho da rua Oscar Rickli, região do Jardim Maringá, no programa de pavimentação asfáltica, em nossa cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo regular tramitação em Plenário, a matéria assinada por este Vereador, INDICA à Municipalidade para que se analise a viabilidade de implantar revestimento asfáltico sobre trecho do leito da Rua Oscar Rickli, numa extensão aproximada de duas quadras, localizada na região do Loteamento Jardim Maringá.

 

                                               Sala do Plenário, em 06 de maio de 2024.

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                               O leito da citada via pública é de curta extensão, e faz a ligação com as principais vias de acesso à esta região da cidade extremamente populosa. Inclusive, nas imediações está localizado o ‘Meu Campinho’, área de lazer e recreação da comunidade, a qual concentra grande movimentação de pessoas.  A mesma é utilizada por centenas de pessoas diariamente, inclusive veículos que se deslocam às comunidades próximas. Atualmente essa região é uma das mais populosas de nossa cidade o que justifica esse importante investimento.

INDICAÇÃO N°. 073/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indica ao setor de trânsito da municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar redutores de velocidade tipo travessia elevada, na Rua Severto Agibert, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Dentro da função legislativa de encaminhar pedidos da comunidade aos órgãos gestores, o autor da presente proposição, seguindo o que orienta o Regimento Interno desta casa legislativa e recebendo votos necessários para sua aprovação em Plenário, INDICA ao setor de trânsito, para que veja da necessidade de se implantar redutores de velocidade, tipo travessia elevada, em dois pontos da Rua Severo Agibert, sendo um na confluência da Rua dos Ipês, e outro nas imediações da Escola Municipal Tiradentes.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 29 de abril de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A implantação dos respectivos redutores nesses pontos acima citados se faz necessária, haja vista a localização de pontos de acesso público de grande movimentação nesta via, como estádio municipal, sede da AABB, acesso à Assempru e escola municipal. Após a implantação da pavimentação asfáltica, os veículos passaram a desenvolver grande velocidade neste trecho, colocando em risco a vida dos pedestres que por ali circulam, com diversos riscos de acidentes já verificados, principalmente nas imediações da escola, onde há grande fluxo de crianças nos horários de atividades escolares.   

INDICAÇÃO N°. 066/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: indica à municipalidade para que veja da necessidade de se implantar coberturas em pontos de ônibus do transporte coletivo, na região do Distrito de Jaciaba, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Recebendo a devida aprovação plenária, e obedecendo o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente proposição INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar coberturas em pontos de ônibus do transporte coletivo, nas localidades dos ‘embalos’, Herval Sede, entroncamento que segue para Barra das Canoas e Água Quente, e na confluência do entroncamento que segue para Linha Pimental, visando dar abrigo e proteção às pessoas que aguardam os ônibus, em dias de sol ou chuva.

 

Sala do Plenário, em 22 de abril de 2024.

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                                                                                        

 

JUSTIFICATIVA:

 

Nas regiões acima citadas, há necessidade de se implantar coberturas para proteger as pessoas que se utilizam do transporte escolar, que ficam expostos ao sol forte e chuvas intensas, com diversos transtornos. Na região dos ‘embalos’, seria um ponto;  na sede de Herval, defronte ao posto de saúde e igreja; outro defronte à encruzilhada que segue para região de Água Quente e Barra das Canoas; e um próximo da saída para a região de Pimental. Diariamente são diversas pessoas que aguardam o coletivo nestes pontos, os quais sofrem com as intempéries climáticas, o que justifica tal fixação dos abrigos.

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