Vereador

 
LADEMIRO BUDNIK - PSB

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 011/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações acerca De projeto técnico de pavimentação asfáltica para ligação a comunidades rurais, através de viabilização financeira através de recursos da Itaipu Binacional;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Informações através de Ofício 616/2023, encaminhado pelo setor de planejamento da municipalidade, em resposta a Indicação aprovada por este Vereador, reporta-se a envio de projeto técnico enviado pelo Município à Itaipu Binacional, vendo da viabilidade de repasse de recursos da mesma para execução de pequenos trechos de pavimentação asfáltica às comunidades interioranas; nesse sentido, encaminhamos o presente requerimento, para saber quais as comunidades beneficiadas, pelo projeto encaminhado, montante de trechos incluídos, envolvendo percurso e quantidade, e qual a situação a respeito da viabilidade de repasse da respectiva obra, envolvendo previsão de início do mesmo;

 

Sala do Plenário, em 27 de maio de 2024

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Este Vereador encaminhou Indicação à municipalidade, indicando alguns trechos de estradas rurais, com pequenas distâncias, para serem incluídos no projeto da hidrelétrica multinacional, que financia obras dessa característica aos municípios. Em resposta, houve a informação que um projeto a respeito já foi encaminhado à Itaipu, solicitando tais obras. Há então de se informar quais os trechos que foram indicados, bem como percursos e quantidade de pavimento, e se há previsão de liberação a respeito.        

REQUERIMENTO Nº 006/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações acerca da delimitação de áreas de matas ciliares no entorno de córregos de água no quadro urbano municipal;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Legislação federal já estipula um limite de distância de preservação ambiental de córregos de água nas áreas urbanas municipais; no entanto, cada município deve estipular sua própria legislação a respeito, dentro de suas peculiaridades, adaptando à realidade local; assim sendo, requer-se informações acerca de estudos técnicos pelo setor jurídico e ambiental de nosso município acerca da questão, se já existe projeto em definição para aprovação futura, bem como quais parâmetros utilizados para essa finalidade;

 

Sala do Plenário, em 22 de ABRIL de 2024

 

 

 

 

                                     Ver. LADEMIRO BUDNIK                                

                    

JUSTIFICATIVA:

 

O Código Florestal já delimita distância mínima de córregos de água em áreas urbanas municipais, porém, a legislação federal permite que cada município estipule sua própria condição diante da realidade vivida, haja vista que, em muitos locais, a ocupação prévia de imóveis já ocorreu. Assim, há de se definir uma questão apropriada à realidade local. Nesse sentido, há de se informar se já existem estudos projetados para essa finalidade e qual previsão de envio de legislação para análise junto ao legislativo. Inclusive, audiência pública para revisão do Plano Diretor do Município, realizada recentemente, abordou essa questão e houve informação que a mesma seria definida posteriormente, o que ainda não ocorreu, e muitos munícipes questionam essa questão com vistas a novos empreendimentos e regularização de outros que se encontram com pendências.     

 

REQUERIMENTO Nº 042/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja informado sobre a situação do processo licitatório envolvendo trecho de pavimentação poliédrica irregular na comunidade de Linha Eduardo Chaves, neste Município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Qual a situação da licitação envolvendo a obra de pavimentação poliédrica irregular, de um trecho de 700 metros de extensão, junto à sede da comunidade de Linha Eduardo Chaves, cujo certame foi vencido pela empresa Terraplan; existe previsão da emissão de ordem de serviço, para o próximo período; a empresa está apta a iniciar com a respectiva obra, e existe previsão para sua execução;

 

Sala do Plenário, em 11 de dezembro de 2023

 

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

A licitação relativa a esta obra de pavimentação poliédrica da respectiva comunidade, foi realizada recentemente, no entanto a devida ordem de serviço não foi emitida até o período. Assim sendo, há de se informar se existe previsibilidade da respectiva emissão e início da obra, bem como se a respectiva empresa está apta a realizar o serviço neste próximo período. A obra corresponde a emenda impositiva dos Vereadores Lademiro Budnik, Claudinei Beló, Éder Marlon Schwab e Maurício Bosak, e a comunidade vem cobrando informações a respeito da mesma, o que justifica o pedido de informações a respeito.

 

REQUERIMENTO Nº 038/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações acerca da construção da nova ponte em alvenaria, na divisa com o Município de Irati, na região de Água Fria, neste Município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Qual a situação do projeto e licitação para contratação acerca da obra de construção da nova ponte em concreto localizada sobre o Rio dos Patos, região de Água Fria, a qual faz divisa com a região de Cadeado Santana, Município de Irati; existe alguma parceria pública entre os dois municípios, para execução do referido projeto e rateio de custos; previsão de licitação e execução da referida obra; quais os custos orçados do referido projeto;

 

Sala do Plenário, em 16 de outubro de 2023

 

 

 

 

                                               Ver. LADEMIRO BUDNIK                                

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Houve iniciativa recente de parte da municipalidade, visando a implantação do referido projeto de construção dessa nova ponte em alvenaria, a qual faz essa importante ligação entre os dois municípios, e cuja estrada é bastante utilizada. Inclusive, as duas regiões limítrofes são grande produtoras de grãos e outros produtos, com intenso trânsito de máquinas e caminhões, o que justifica esse importante investimento na infraestrutura rodoviária. Assim, há de se informar os dados acima requeridos para que a comunidade interessada tenha conhecimento por este legislador.     

 

REQUERIMENTO Nº 033 /2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Requerem à municipalidade informações acerca de medidas de parte da municipalidade, sobre ações visando a manutenção das rodovias pavimentadas com poliedros irregulares, tipo calçamento, em regiões deste Município”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se realizem os procedimentos que seguem:

         - Existe alguma ação de parte do Município de Prudentópolis, no sentido de efetuar serviços de manutenção ou recuperação de trechos com avarias em rodovias pavimentadas com poliedros irregulares em planejamento ou prévia execução; se estão em fase de elaboração, preveem quais tipos de serviços, por equipes próprias ou terceirizadas; bem como se as obras já entregues ainda se encontram com prazos de responsabilidade das respectivas empreiteiras para suas devidas recuperações.

 

Sala do Plenário, em 10 de julho de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                         Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

                               

JUSTIFICATIVA:

 

 Diversos pedidos anteriores foram encaminhados por Vereadores desta casa, solicitando reparos em trechos de calçamentos já executados anteriormente, e que apresentaram problemas em sua estrutura. Assim, há de se informar se existe alguma ação efetiva de parte da municipalidade nesse sentido, visando corrigir esses problemas que surgiram em praticamente todos os trechos pavimentados, como afundamentos, depressões de leito, desmoronamentos laterais, solturas de pedras, dentre outros, os quais são cobrados pelos munícipes que se utilizam das mesmas.

REQUERIMENTO Nº 027 /2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade para que se envie informações sobre a existência de um terreno que estaria registrado em nome da Câmara Municipal de Prudentópolis, localizado na sede do Distrito de Patos Velhos, neste Município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

 

         - informações acerca de terreno rural, de pequena dimensão, tipo lote, localizado na sede do Distrito de Patos Velhos, o qual está localizado junto ao bar e armazém, e vem sendo utilizado por algumas famílias para plantio de cereais como milho e feijão nos últimos tempos; e, se confirmando tal situação, qual a origem deste registro, se houver histórico a respeito, bem como qual a situação documental do mesmo, e se a municipalidade tem alguma intenção futura de utilização do imóvel, e quais providências podem ser tomadas para regularização do mesmo;

 

Sala do Plenário, em 30  de maio de 2023.

 

 

 

                                         Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos moradores residentes na comunidade acima citada, indicaram que o imóvel em referência seria de propriedade da Câmara Municipal, já de conhecimento há muitos anos. Assim, há de a municipalidade fazer uma busca documental acerca da questão, visando dirimir dúvidas a respeito e, em se comprovando tal registro, ver quais os trâmites que podem ser tomados a respeito. Do mesmo modo, se for área de domínio público, que se evitem invasões e utilização indevida como ocorre agora, visando investimentos públicos futuros.

REQUERIMENTO Nº 016/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca dos projetos de infraestrutura urbana em execução em nossa cidade, envolvendo pavimentação de vias públicas;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - quais projetos de implantação de obras de infraestrutura urbana em execução e ou concluídos nos últimos dois anos em nossa cidade, especificando-se em quais são previstas obras de pavimentação asfáltica, galerias pluviais com manilhamento e base, implantação de meio-fio e passeios em paver, além de projetos de urbanização, como arborização, iluminação, dentre outros;

 

Sala do Plenário, em 20 de março de 2023

 

 

 

 

Vereador LADEMIRO BUDNIK

 

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos projetos de infraestrutura urbana foram implantados e estão em execução neste período em nossa cidade, envolvendo um conjunto de obras. Munícipes estão cobrando informações de que em alguns pontos, os mesmos contemplam diversas obras no conjunto, como passeios, arborização, galerias e até mesmo iluminação. Em diversos locais, houve remoção de passeios existentes, e até então não houve qualquer ação reparadora ou então de que os mesmos são constantes do projeto ou então por conta do proprietário do imóvel. Assim, há de se informar a situação desses respectivos projetos.   

REQUERIMENTO Nº 009/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado cópias do processo de liberação do Loteamento Jardim Paris, nesta cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado todo o processo de liberação do citado loteamento, o qual é limítrofe ao Loteamento São Basílio, região de Linha Abril, compreendendo as legislações urbanísticas e de infraestrutura urbana, bem como os laudos de liberações dos departamentos competentes a tal questão;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

 

Vereador LADEMIRO BUDNIK

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos cidadãos fizeram aquisições de lotes no citado loteamento, e estão questionando se houve exigências legais na questão urbanística e de infraestrutura urbana, principalmente no tocante às vias públicas. Inclusive, já existem escrituras registradas em nome dos respectivos proprietários adquirentes dos lotes, e há de se analisar essa questão legal, envolvendo todo o processo bem como os responsáveis técnicos pela respectiva liberação.  

REQUERIMENTO Nº 007/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que se enviem informações sobre a rede de unidades de atendimento sistema ESF do Município de Prudentópolis”.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Relação de unidades de atendimento de ESFs, devidamente com localidades indicadas, indicando quais os dias de atendimento de médico/dentista, montante de consultas e atendimentos, dias e horários de funcionamento das unidades, serviços prestados pelos mesmos, bem como quais os profissionais lotados nas respectivas unidades e funções que desenvolvem.   

 

 

Sala do Plenário, em 27 de fevereiro de 2023.

 

  

 

 

 

          VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Visando encaminhar reivindicações para melhor estruturação das respectivas unidades, há de se ter em mãos um levantamento completo da situação vivida atualmente pelas unidades de atendimento Estrutura em Saúde da Família – ESF. Com base em todos esses dados, há condições de se pleitear junto a segmentos governamentais equipamentos, mobiliário, utensílios e até mesmo melhorias em instalações de espaço físico.

REQUERIMENTO Nº 005/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem ao  IBGE – Regional de Guarapuava -, para que sejam enviadas cópias dos mapas do Município de Prudentópolis, utilizados para realização das pesquisas dos Censos Demográficos do IBGE, relativos aos estudos estatísticos deste Município nos anos de 2000, 2010 e 2022, fornecidos pelo IAT, respectivamente;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM ao IBGE, através do departamento competente, o que segue:

- Cópias dos mapas repassados ao IBGE, relativos aos limites territoriais do Município de Prudentópolis, dos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente, utilizado para levantamento estatístico do Censo Demográfico da população do Município nestas etapas do recenseamento, bem como possíveis alterações ocorridas nas suas respectivas linhas divisórias, e quais justificativas e legislação utilizada para essas mudanças ocorridas, os quais foram repassados pelo IAT.

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                         Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                                    Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

Após a realização do último levantamento estatístico do Censo Demográfico de 2022, pelo IBGE, houve muitos questionamentos acerca do montante populacional de Prudentópolis, o qual apresentou decréscimo de mais de duas mil pessoas nas estimativas indicadas. Ao se iniciar um estudo desses dados e das tomadas de recenseamento populacional, observa-se alguns desencontros de informações, principalmente de moradores residentes próximos de divisas, como Guarapuava, Inácio Martins, Irati, onde segundo consta, haveria tomada de dados dirigida aos mesmos, sendo que historicamente, as comunidades pertencem a Prudentópolis. Assim sendo, reivindicamos tais informações ao respectivo órgão, para um estudo mais aprofundado a respeito.

PROJETOS

PROJETO DE LEI Nº 014/2024

Iniciativa: Vereador LADEMIRO BUDNIK

                 

 

Súmula: "Denomina de UBS JUSTINA FRANKIW FILICIO, a Unidade Básica de Saúde, ainda sem denominação da Comunidade de Linha Eduardo Chaves, neste Município, e dá outras providências".

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

 

 

 

LEI

 

                                     

Art. 1º Fica denominada de "UBS JUSTINA FRANKIW FILICIO", a Unidade Básica de Saúde, da comunidade de Linha Eduardo Chaves, neste Município, a qual ainda não possui identificação formal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário, 28 de maio de 2024.

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

 

        

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Justina Frankiw Filicio, nascida em 1917, na localidade de Linha Coronel Bormann, interior de Prudentópolis, filha de Inacio Frankiw e Maria Frankiw, ambos imigrantes que chegaram no nosso município no inicio do século XX, seu pai de descendência alemã e sua mãe descendente de ucraniano, vieram adultos da Europa, com as comitivas que aqui chegaram de Poloneses, Alemães, Italianos e Ucranianos, todos se acomodaram em Prudentópolis, sendo que seu pai e seu tio adquiriram o terreno na Linha Coronel Bormann, naquela região, seu pai conheceu sua mãe, se casou com a imigrante, morando na região a vida toda. Depois de muito esforço da família, com muito trabalho, compraram várias propriedades na localidade, e ali trabalharam, sendo uma referência em famílias da região.

Desta união nasceu a Senhora Justina, que após viver sempre na comunidade também casou na região com o senhor João Filicio, logo após o casamento, teve os primeiros filhos, sendo eles Josafat, Lucia, Lademiro, Nestor, Teodósio e Teresa. Tendo como netos Maria, Tereza, Dorotéia, João, Pedro, Elvira e Samuel, que são filhos da Lúcia; José (já falecido), Tereza, Lucia Verônica, Maria e Pedro, filhos de Lademiro; Tereza, João e Livio filhos de Nestor; Luana filha de Teresa; sendo que Josafat e Teodósio não tiveram filhos, concluindo assim a Senhora Justina teve uma família com 6 filhos, 17 netos e hoje aproximadamente 25 bisnetos.

Além de cuidar da família, trabalhar na lavoura, a Senhora Justina desenvolveu um importante trabalho na área da Saúde, desde muito cedo até o final de sua vida, tinha uma sabedoria muito grande nos cuidados com as gestantes, sendo a parteira da região por muitos anos, muito mencionada pelas famílias residentes hoje nas localidades, onde atendia, prestou seus trabalhos na Linha Eduardo Chaves, Linha Capanema, Linha Tigre, Linha Piquiri, Linha Sete de Setembro, Coronel Bormann.

Naquela época o acesso aos hospitais era difícil, poucas as pessoas que tinham carros para levar até a cidade, com insuficientes médicos disponíveis para o atendimento da população. Sendo assim, as tarefas da parteira eram fundamentais para o bem estar da mulher e da criança, muitas vezes com chamadas noturnas, com chuva e frio, lá estava a Dona Justina com a sua lanterna a querosene, montada em um cavalo, de carroça, as vezes fazia o percurso a pé, não tinha um meio de transporte especifico, muitas vezes percorria longas distancias até a casa da gestante, para acompanhar e auxiliar no trabalho de parto, deixando o conforto de seu lar o quanto necessário para dar apoio à família, mulher e ao nascituro. Além de partos, com conhecimento empírico adquirido, fazia inúmeros remédios caseiros, para crianças, mulheres e toda a população do entorno, pois não havia farmácias na região e os recursos para adquirir os medicamentos eram insuficientes. Os trabalhos realizados pela homenageada não eram cobrados, fazia por amor, com muita alegria, uma pessoa de fé, sempre abençoando as pessoas através de orações, com a imposição das mãos com o seu terço entrelaçados aos dedos. Mesmo após 35 anos de seu falecimento, a Senhora Justina é lembrada pela comunidade como uma pessoa gentil e amável.

 Segundo os familiares, de todos os atendimentos realizados, nunca uma mãe ou o nascituro teve complicações, sempre atendeu sem instrumentos, apenas com os conhecimentos, dando o primeiro banho da criança em uma gamela.

A partir de 1985, ficou doente e diminuindo os atendimentos quando parou de atender, vindo a falecer no dia 26 de outubro de 1986.

No dia do seu velório, teve uma procissão de seus atendidos, que nasceram por suas mãos, o cortejo contou com mais de cinquenta crianças e adolescentes, seguindo o seu caixão até o cemitério, pois a mesma era muita querida pela sua clientela, famílias de seus nascituros, pais e filhos, sendo que as famílias eram muito grandes.

Realizando o parto de pessoas ilustres do nosso município, como o Bispo Dom Meron Mazur, o Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis Lademiro Budnik.

Hoje com a tecnologia e as facilidades, muitas vezes, não é dado à devida importância ao trabalho desenvolvido por esta “profissional”, sem uma formação acadêmica especifica, mas com um conhecimento empírico, transmitido por gerações, o que na época, contribuiu com o bem estar e ajudou a salvar muitas vidas. Nossa Eterna Gratidão, a Senhora Justina Frankiw Filicio, que terá o seu nome eternizado, nominando a UBS de Linha Eduardo Chaves.

PROJETO DE LEI Nº 012/2024

Iniciativa: Vereador LADEMIRO BUDNIK

                 

 

Súmula: "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS SANEPAR, COPEL, EMPRESAS DE TELEFONIA, INTERNET E OUTROS, RESTABELECEREM O PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS DANIFICADAS POR SERVIÇOS DE REPARO OU MANUTENÇÃO".

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

 

 

 

LEI

 

                                     

Art. 1º A execução de obras de reparos e consertos em vias públicas decorrentes de serviços de engenharia realizados por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ou suas terceirizadas, SANEPAR, COPEL, EMPRESAS DE TELEFONIA, INTERNET, E OUTROS, ou de qualquer modo impliquem intervenções sobre o pavimento de vias e passeios públicos, a qualquer título, deverá ser obrigatoriamente comunicada à Secretaria Municipal de Planejamento e Obras.

 

 Art. 2º Quaisquer das obras referidas no art.1º desta Lei que importem a execução de serviços sob o pavimento da via pública ou do passeio, que exijam a retirada total ou parcial do pavimento, escavação, aterramento, perfuração, corte ou quaisquer outras medidas dessa natureza, somente poderão ser executadas mediante comunicação prévia e formal à SMPO (Secretaria Municipal de Planejamento e Obras), com a antecedência mínima de 15(quinze) dias.

 

Art. 3º Em se tratando de obras emergenciais cuja execução deva ser imediata para evitar a interrupção do serviço público, ou mesmo para prevenir a ocorrência de danos à própria integridade da via ou logradouro público atingindo poderão ser executadas sem a comunicação referida no art.2º desta Lei, desde que:

 I - Haja a comunicação à Secretaria no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após sua realização, com especificação dos serviços executados; e,

II - Seja restabelecido o pavimento da via ou logradouro público às mesmas condições de qualidade anteriores à execução da obra.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese de execução dos serviços sobre a via ou logradouro público, é responsabilidade da executora restabelecer o pavimento removido ou atingido pelo serviço conforme os padrões de qualidade do sistema viário, adequados à utilização do espaço público para os fins a que se destina.

 

Art. 4º Quando forem abertos buracos e valas para realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto, luz, gás, telefonia e similares, a concessionária ou permissionária e suas terceirizadas são obrigadas a reparar o pavimento, fechando os buracos e valas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do término da realização das obras nas vias e passeios públicos.

§ 1º Em caso de necessidade justificada por manifestação escrita direcionada à SMPO, o prazo para o conserto referido no caput deste Artigo poderá ser prorrogado por até 10 (dez) dias consecutivos.

§ 2º As obras de tapa-buracos e valas terão garantias de qualidade do serviço de, no mínimo, 12 (doze) meses, quando realizadas em vias sem passeio ou pavimentação, e de 24 (vinte e quatro) meses, quando realizadas em vias com calçadas e pavimentadas.

 

Art. 5º A obrigação de que trata esta LEI é de responsabilidade das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos descritas no art-1º, e de outras que vierem a surgir, ainda que as obras que causarem os buracos e as valas tenham sido realizadas por terceiros por elas contratadas.

Parágrafo único. Em se tratando de obras executadas por empresas terceirizadas pelas prestadoras de serviços públicos, a concessionária ou permissionária do serviço responderá solidariamente pelos prejuízos causados ao patrimônio público decorrentes da má execução dos serviços.

 

 Art. 6º Enquanto perdurarem as obras realizadas pelas empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de água, esgoto, luz, gás, telefonia, TV a cabo, internet e outras, as vias ou passeios públicos deverão ser obrigatoriamente sinalizados pelas empresas, isolando-os com placas que permitam a nítida visualização, inclusive noturna, para garantir a passagem segura de pedestres e veículos.

 

Art. 7º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, inclusive no que importa à qualidade do serviço realizado, a empresa concessionária ou permissionária do serviço público responsável pela obra ou sua terceirizada será notificada pela SMPO para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, cumprir integramente a obrigação de reparar a via pública segundo os padrões de qualidade estabelecidos, além de ser aplicada uma multa no valor de 02 (dois) salários mínimos, a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Se a obrigação de reparar a via pública não for integralmente cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, a empresa responsável será mais uma vez notificada pela Secretaria competente, que lhe concederá um novo prazo de 10 (dez) dias consecutivos para o respectivo cumprimento, além de ser aplicada nova multa no valor de 02 (dois) salários mínimos, a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 8º Se a concessionária ou permissionária do serviço público ou sua terceirizada responsável pela execução das obras não cumprir as determinações constantes no art.7º e parágrafo único desta Lei, o Município poderá executar os serviços e, para fins de ressarcimento dos valores empregados, notificará a empresa para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, instruindo a notificação com o demonstrativo dos custos da execução.

§ 1º O ressarcimento dos valores referidos no caput deste Artigo não exime a concessionária ou permissionária do pagamento da multa prevista no art. 7º.

§ 2º A ausência de ressarcimento e de pagamento das multas estabelecidas importarão na inscrição dos débitos na Dívida Ativa do Município de Prudentópolis, para posterior cobrança judicial.

§ 3º A inscrição do débito na Dívida Ativa, por força do disposto nesta Lei, impedirá a devedora de participar de quaisquer licitações ou contratações com o município de Prudentópolis, enquanto permanecer a obrigação.

 

Art. 9º. Quaisquer prejuízos causados ao Município de Prudentópolis, aos entes da Administração Pública Municipal e a terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, pelo descumprimento desta Lei, sujeitam as concessionárias ou permissionárias dos serviços à responsabilização pelas perdas e danos decorrentes da sua ação ou omissão.

 

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de maio de 2024.

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

 

        

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Concessionárias e permissionária de serviços públicos ou suas terceirizadas, de TV a cabo, água e esgoto, luz, gás, internet, telefonia e outras que de qualquer modo impliquem intervenções sobre o pavimento de vias e passeios públicos, a qualquer título, devem recompor o asfalto e deixar nas mesmas condições as vias e lugares públicos onde prestarem serviços e realizam reparos. A má qualidade da recomposição do asfalto, por parte das concessionárias e permissionárias causa indignação aos moradores, pois, após intervenções no sistema, as vias dificilmente voltam a ser como eram em locais que recebem os reparos. Sendo que são raras as ruas que não exibem sinais de obras das concessionárias ou permissionárias em locais recém recapados. Por essas razões apresento esta preposição esperando dos demais nobres pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo soberano plenário.

PROJETO DE LEI N º. 011/2024

 

Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2025

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025,  conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N º. 010/2024

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2025 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 24.032,00 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais), e do Vice Prefeito R$ 12.016,00 (doze mil e dezesseis reais), e corresponderão em parcela única, ao valor total da remuneração  que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza  o art. 37,XI, e determina o  art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, com apoio dos demais vereadores que assinam, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

                       

 

PROJETO DE LEI N º. 008/2024

 

Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr com apoio dos Vereadores abaixo assinados.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única  mensal  no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais), valor esse inferior  aos 30% (trinta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, B, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando  o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais.

 

Art.2º- Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias, nos termos do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Prudentópolis, 02 de maio de 2024.

 

 

 

                                                     Vereador Lademiro Budnik                            

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

                                           PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2024

 

SÚMULA: "Dispõe sobre pedido de licença do Cargo de Vereador para exercício do Cargo de Secretário Municipal de Prudentópolis".

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º. A Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, por seus Vereadores, autoriza o pedido de licença do Vereador CLAUDINEI BELÓ, para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL durante o mandato que encerrar-se-á em 31/12/2024.

 

Parágrafo Único: O presente pedido, tem amparo legal no Artigo 36 do Regimento Interno, combinado com o Artigo 28 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º. Amparada no parágrafo 3º do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, cessado o motivo da licença, o Vereador poderá reassumir o exercício de seu mandato tão logo deseje, mediante mera comunicação escrita à Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 3º. O Vereador Licenciado poderá retornar ao cargo de Vereador e licenciar-se novamente desde que dentro deste mandato e com objetivo de assumir o mesmo cargo perante a administração pública municipal, sem que para tanto seja necessária a edição de nova autorização legislativa, valendo-se da presente e mediante simples comunicação à presidência.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário, em 08 de ABRIL de 2024.

 

     

 

     Vereador Lademiro Budnik              Vereador Éder Marlon Schwab

Presidente da Câmara Municipal               Vice-Presidente

 

 

 

Vereador Claudinei Beló                        Vereador Carlos Alberto Wolski

       1º Secretário                                            2º Secretário 

PROJETO DE LEI Nº 005/2024

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Secretários Municipais, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios dos Secretários Municipais; o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2024, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                    Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                                  Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                          Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                              2º Secretário  

PROJETO DE LEI Nº 004/2024

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios do Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal; o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2024, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                              Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                       Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                          Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                              2º Secretário  

 

PROJETO DE LEI Nº 003/2024

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

                                               Art. 1º - Concede-se a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal, o índice geral o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

§ 1º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2024, considerada como data base da categoria.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                                               Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                             2º Secretário             

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2024

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

                                               Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão, de seu quadro funcional, o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.

Art. 2º. Do percentual total previsto neste artigo, corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

§ 1º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2024, considerada como data base da categoria.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                                               Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                             2º Secretário             

Moção

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 24/10/2023, Moção de Aplausos  ao Servidor Municipal DINEI LUIZ PONTAROLO, Operador de Máquinas, aposentado em 2023.  Contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pelo bom andamento do serviço público municipal ao qual foi designado, primando pela boa imagem das administrações públicas às quais desempenhou suas funções, prezando pelo atendimento aos cidadãos que requisitaram seus respectivos trabalhos, sempre se dedicando com capacidade ao suporte das  ações onde atuou com esmero e dedicação, conquistando respeito e admiração de parte de toda a comunidade local, figurou como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como servidor dedicado e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de servidores de Prudentópolis que possui respaldo e posição de respeito no cenário do funcionalismo municipal. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 24 de  outubro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

Por iniciativa dos Vereadores MAURÍCIO BOSAK, LUCAS SANCHES e LADEMIRO BUDNIK, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada na Sessão Legislativa de 01/08/2023,  MOÇÃO DE APLAUSOS, à equipe de Bolão do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RINCÃO DA AMIZADE DE PRUDENTÓPOLIS, a qual, representando o Estado do Paraná nos 10º Jogos Tradicionalistas, provas integrantes do Nacional 2023, evento de cunho tradicionalista realizado de 20 a 23 de julho na cidade de Irati, e com provas de Bolão na pista do CTG Rincão da Amizade, em 21 de julho, sagrou-se campeã nacional da modalidade da bola pesada, competindo com equipes representantes dos Estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A equipe que representou o Paraná, pelo CTG Rincão da Amizade, foi composta pelos atletas Alan Ribeiro, Allan Kontovisck, David Sulzbach, Emerson Carneiro da Silva, Graciel Fabri, Honorino Badalotti, José Kiska Júnior, Laoni Rampi, Moadir Lopes, Murilo Chiaradia, Paulo Slominski Neto, Saulo Agibert Silva, Tadeu Corrent, Vilmar Salanti, e Edgard Nykolay Belo. Fica por parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à entidade regionalista, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante representatividade em nosso meio, destacando-se a nível nacional.

 

Sala do Plenário, em 01 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

                  PRESIDENTE

 

 

                                                                            Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                                 Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lademiro Budnik, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos à CIVIA – COOPERATIVA DE CRÉDITO, a qual alcança dezoito meses de atuação em nossa cidade, alcançando mais de seiscentos cooperados nesse período, cujo atendimento é efetuado em sua agência por cinco colaboradores, os quais oferecem um atendimento diferenciado, principalmente para o segmento empresarial, trabalhadores, e funcionalismo público, com consultorias e soluções especializadas. Nascida de um movimento empresarial, se especializou em crédito urbano e soluções para empresas. Atualmente, a CIVIA já possui mais de quinze anos de atuação, contando com 215 colaboradores, e setenta e três mil cooperados, em vinte postos de atendimento, com uma carteira de crédito de R$ 440 milhões, administrando recursos da ordem de R$ 500 milhões. Com sua sede em São Bento do Sul, Santa Catarina, atua em 49 municípios do Paraná e Santa Catarina. Com foco no relacionamento próximo, busca crescimento econômico e social, realizando parcerias para levar educação financeira, ações para empreendedores locais, soluções e fomento em ações de doações de alimentos e agasalhos, além de outras iniciativas que valorizam a coletividade. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à cooperativa de crédito, a qual atua no desenvolvimento econômico e financeiro de nosso Município.

Sala do Plenário, em 03 de JULHO de 2023.

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lademiro Budnik, e com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao senhor GERALDO MENDES, empresário que atua em diversos ramos, com sede de sua empresa em São José dos Pinhais, o qual conquistou uma cadeira na Câmara dos Deputados, eleito ao cargo de Deputado Federal pelo Partido União Brasil, conquistando um montante de 71.990 votos, correspondendo a 1,17 % do eleitorado paranaense. Através da proposta de implementar um projeto voltado ao desenvolvimento de uma sociedade mais humana e igualitária, proporcionando muitas oportunidades a pessoas menos favorecidas, em vários cantos do Paraná, inclusive Prudentópolis, conquistou respeito e admiração do povo paranaense, que o credenciou a ser um dos representantes do nosso Estado a nível federal. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao empresário e titular do Instituto Geraldo Mendes, o qual atua há muitos anos em prol de iniciativas diretas de atendimento às comunidades e pessoas que tanto precisam de um alento e incentivo em suas vidas e, que, agora, defenderá os interesses de todos os paranaenses no Congresso Nacional.

 

 

 

Sala do Plenário, em 21 de novembro de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lademiro Budnik, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao senhor LUIS RAIMUNDO CORTI, pela brilhante conquista de uma vaga como Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, concorrendo pelo Partido PSB, nas eleições de 2022, conquistando 26.884 votos. Nascido em 1º de setembro de 1962, em São Jorge D'Oeste, Luís Raimundo Corti é formado em Medicina Veterinária e em Direito. Foi chefe regional da Secretaria de Estado da Agricultura. Na política foi vereador do município de São Jorge D´Oeste de 1989 a 1992. Elegeu-se prefeito da cidade em 1996 e reeleito em 2000. Também no município, assumiu a Secretaria Municipal de Administração, em 2009. Foi diretor da Ceasa em 2010. Assumiu em 2017 o Mandato de Deputado Estadual, eleito com 20.495 votos. Em meados de 2019, assumiu como Diretor de Regularização Fundiária na Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), no Governo Ratinho Júnior. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao renomado político da região Sudoeste, e com grande projeção a nível estadual, o qual atua em prol de iniciativas diretas de atendimento às comunidades e pessoas que tanto precisam de um alento e incentivo em suas vidas, além de tratar questões primordiais de interesse público ao povo paranaense.

 

 

 

Sala do Plenário, em 21 de novembro de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador LADEMIRO BUDNIK, e com apoio dos demais Vereadores componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  à Professora        PEDRA PETRIU MAZEPA,   pela conquista da aposentadoria por tempo de serviço, em março de 2022, lotada na Escola do Campo de Herval Sede. Iniciou suas atividades em 01/07/1987, na função de Zeladora, até meados de 2005, onde conquistou uma vaga em concurso público para a função de Professora, contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pela manutenção do ensino público aos alunos desta região de nosso município, até alcançar sua merecida aposentaria, neste ano, completando 34 anos, oito meses e dezenove dias de serviço público.  Atuou com esmero e dedicação, conquistando o respeito e admiração de parte de toda a comunidade escolar, figurando como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe educacional de Prudentópolis com respaldo e posição de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a esta profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 20 de JUNHO de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador LADEMIRO BUDNIK, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 29 de março de 2022,  Moção de Aplausos à Médica Veterinária Maira Helena Falkoski, Servidora Municipal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Prudentópolis, a qual, após vinte e nove anos de atividades profissionais nos quadros da saúde pública municipal, alcançou sua merecida aposentadoria. Seu trabalho frente à Secretaria Municipal envolveu uma série de atividades de destaque, como ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde em meados de 1999 a 2000; presidente do Conselho Municipal de Saúde, em mesmo período; responsável pela implantação da Municipalização do Serviço de Vigilância Sanitária em 1993, atuando como chefe do setor por mais de dez anos; diretora da Regional Centro-Sul da Associação Paranaense de Previdência por um mandato; presidente do Comitê Técnico Da Covid-19; e principalmente, presidente do Instituto Previdência Prudentópolis – IPP, atuando desde 2007 na coordenação da previdência municipal. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à Ilustríssima Senhora pela dedicação e zelo com as funções desempenhadas em prol do serviço municipal prudentopolitano e à nossa comunidade, o qual, sem dúvida foi fundamental para bons resultados ante muitas iniciativas e decisões tomadas.

 

 

Sala do Plenário, em 29 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lademiro Budnik, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao senhor GERALDO MENDES, empresário que atua em diversos ramos, com sede de sua empresa em São José dos Pinhais, o qual vem desenvolvendo um projeto voltado ao desenvolvimento de uma sociedade mais humana e igualitária, proporcionando muitas oportunidades a pessoas menos favorecidas, em vários cantos do Paraná, inclusive Prudentópolis. Através de incentivos diretos ao esporte, empreendedorismo, ações sociais e comunitárias, criou o Instituto Geraldo Mendes, o qual é responsável por promover ações desta natureza aos jovens e adultos. Em Prudentópolis, o Instituto Geraldo Mendes atua fortemente, com ações domo doações de doces e guloseimas para as crianças, em comemoração ao dia 12 de outubro, além de empregar ações voltadas à assistência social, distribuindo cestas de alimentos para famílias carentes, apoio a práticas esportivas em vilas e comunidades carentes de nossa cidade, além de realizar imagens aéreas do Município para divulgação e publicidade a nível externo. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao empresário e titular do Instituto Geraldo Mendes, o qual atua em prol de iniciativas diretas de atendimento às comunidades e pessoas que tanto precisam de um alento e incentivo em suas vidas.

 

 

 

Sala do Plenário, em 07 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador LADEMIRO BUDNIK, com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  à Servidora Municipal IVANÉRIA KOSTESKI, Auxiliar de Serviços Gerais, aposentada em 2021.  Contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pelo bom andamento do serviço público municipal ao qual foi designada, primando pela boa imagem das administrações públicas às quais desempenhou suas funções, prezando pelo atendimento aos cidadãos que requisitaram seus respectivos trabalhos, sempre se dedicando com capacidade ao suporte das  ações onde atuou com esmero e dedicação, conquistando respeito e admiração de parte de toda a comunidade local, figurou como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como servidora dedicado e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de servidores de Prudentópolis que possui respaldo e posição de respeito no cenário do funcionalismo municipal. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 21 de outubro de 2021.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

INDICAÇES

INDICAÇÃO N°. 119/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. LADEMIRO BUDNIK;

                 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de recuperação da estrada nas regiões de Linha Matão e Terra Cortada, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Os Vereadores adiante-assinados, dentro do que preconiza o Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, INDICAM à municipalidade, para que se inclua no cronograma de serviços rodoviários, a recuperação de trechos de estradas rurais situados nas regiões de Linha Matão e Terra Cortada, incluindo a reabertura da estrada principal de Linha Matão, e recuperação de vicinais em Terra Cortada, as quais dão acesso a inúmeras propriedades ali instaladas, bem como outras secundárias das imediações.

 

                                      Sala do Plenário, em 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                  Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

                                     

JUSTIFICATIVA:

 

                                  A estrada vicinal que se inicia logo após a sede da comunitária de Linha Terra Cortada, conhecida por estrada da ‘barra’, a partir da propriedade de Pedro Slominski, se encontra com sua estrutura bastante danificada devido à ação do tempo, dificultando o tráfego normal, além de prejudicar o acesso de famílias ali residentes,  necessitando de correção do leito. É um trecho aproximado de um quilômetro. Já na região de Linha Matão, a estrada geral possui leito bastante estreito, o que prejudica a circulação simultânea de veículos, principalmente com o ônibus escolar, onde manobras difíceis são exigidas para que haja essa passagem. Assim, há de se fazer um trabalho de reabertura do seu leito para melhorar o trânsito.  

 

INDICAÇÃO No. 111/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. LUIZ FELIPE DACIUK; Ver. AMBRÓSIO DOVHI;

 

Súmula: Indicam ao setor de transportes para que veja sobre a situação de um bueiro que registra alagamentos constantes em estrada vicinal da região de Linha Eduardo Chaves, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os autores da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta casa legislativa, e estando em acordo com os termos regimentais, INDICAM à municipalidade para que seja recuperado um bueiro localizado na estrada vicinal que faz a ligação entre as comunidades de Linhas Eduardo Chaves até a estrada geral que demanda à região de Linha Piquiri, o qual apresenta constantes alagamentos, impedindo o trânsito normal de veículos.

 

 Sala do Plenário, em 25 de junho de 2024.

 

 

 

Ver. LUIZ FELIPE DACIUK                                      Ver. AMBRÓSIO DOVHI   

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Nesta estrada vicinal, imediações da propriedade do senhor Dionísio Pastuch, existe um bueiro que apresenta constantes alagamentos, em vista do assoreamento que ocorreu ao longo do tempo, apresentando alagamentos sobre o leito da estrada quando de chuvas intensas, exigindo desvio por distância maior para ligar comunidades da região. Assim, há de se fazer um trabalho de reabertura do mesmo, com possibilidade inclusive de se colocar manilhas de diâmetro maior para propiciar o escoamento devido das águas pluviais que descem de regiões mais altas até este ponto.      

 

INDICAÇÃO No. 109/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar obra de pavimentação asfáltica, no trecho da Rua João Szatkowski Sobrinho, ainda sem pavimentação definitiva;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Observando o que determina o Regimento Interno desta casa legislativa e obtendo aprovação em Plenário, a matéria adiante-assinada por este Vereador, INDICA à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar pavimentação asfáltica no trecho da rua citada acima, o qual ainda não possui pavimento definitivo, e que complementaria o restante do trecho que recebeu asfaltamento em período recente.

 

 Sala do Plenário, em 25 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

                                               Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A região acima citada da região do Bairro Ronda vem experimentando um grande desenvolvimento habitacional e estrutural urbano, com recente obra de pavimentação de boa parte da principal via de ligação. No entanto, um trecho que leva a diversas residências até alcançar a obra de calçamento já existente, na estrada geral de Linha Ronda, ainda não existe pavimento definitivo, deixando o trecho com poeira ou lama excessiva. Assim, a implementação da continuidade do pavimento asfáltico levaria grande melhoria e desenvolvimento para essa importante região de nossa cidade, com possibilidade de novos projetos habitacionais.     

INDICAÇÃO No. 105/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: Indica ao setor de transportes, para que veja da necessidade de se recuperar trecho de estrada vicinal, que faz a ligação entre as regiões de Papanduva de Baixo a Queimadas, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador que esta subscreve, uma vez ouvido e anuente o Plenário desta casa legislativa, e estando em acordo com os termos regimentais, INDICA à municipalidade para que veja da necessidade de se promover melhorias no leito da estrada rural que se inicia na região de Linha Papanduva de Baixo, e segue até alcançar a região de Queimadas, chegando próximo da região do acesso ao Salto Jacutinga.

 

 Sala do Plenário, em 17 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

                                               Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A citada estrada rural se inicia nas proximidades da propriedade da família Rudek, em Papanduva de Baixo, seguindo até a região de Queimadas, próximo do acesso à comunidade, nas imediações do acesso ao Salto Jacutinga. O leito da mesma se encontra com diversas avarias como valetas e erosões, provocadas por enxurradas quando de chuvas forte, o que acabou removendo o revestimento de cascalho em muitos pontos. Por ser uma região bastante íngreme, com trecho de serra, há favorecimento para formação de avarias no leito, o que exige um trabalho mais contínuo de conservação e recuperação, haja vista que a citada vicinal é bastante utilizada por vários moradores das imediações, os quais possuem diversas áreas de lavouras no trecho.  

INDICAÇÃO No. 104/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se implantar melhorias na estrutura interna da capela mortuária da comunidade de Linha Rio da Areia, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador que esta subscreve, uma vez ouvido e anuente o Plenário desta casa legislativa, e estando em acordo com os termos regimentais, INDICA à municipalidade para que veja da necessidade de se promover melhorias na estrutura interna da capela mortuária da citada localidade, a qual está localizada junto da sede da Igreja, e que não oferece acomodações necessárias às pessoas que a frequentam durante cerimônias fúnebres.

 

 Sala do Plenário, em 03 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

                                               Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A estrutura física interna da citada capela não oferece acomodações adequadas, necessitando de um trabalho de remodelação e melhorias, principalmente nos bancos, os quais, desde a implantação da obra, ficaram com sua estrutura em concreto, o que deixa uma situação incômoda às pessoas que frequentam o local, quando de cerimônias fúnebres. Assim, há de se buscar a implantação de um revestimento adequado aos mesmos, para propiciar assento adequado às pessoas, que muitas vezes passam durante muitas horas no local, acompanhando os funerais. Em períodos mais frios, essa situação fica ainda mais complicada, haja vista que o concreto fica com temperatura baixa. Além disso, há de se buscar um projeto de melhoria interna, com serviços que se fizerem necessários.

INDICAÇÃO No. 101/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

Súmula: Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se fazer o revestimento asfáltico do leito das rodovias municipais que demandam às regiões de Linhas Paraná e Barra Bonita, as quais são pavimentadas com poliedros irregulares, calçamento, utilizando-se recursos recebidos pelo Município da Concessionária Via Araucária, a qual administra as rodovias que cortam nossa região;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os autores da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e seguindo o que determina o Regimento Interno,  INDICAM à municipalidade para que veja da viabilidade de se utilizar os recursos da cobrança do pedágio, recebidos pelo Município, oriundos da concessionária Via Araucária, a qual administra as rodovias que cortam nossa região, para efetuar obras de revestimento asfáltico sobre o pavimento poliédrico existentes nas duas rodovias municipais que ligam as comunidades acima citadas.

 

 Sala do Plenário, em 03 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                          Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

  As citadas rodovias rurais que demandam às regiões de Linhas Paraná e Barra Bonita, apresentam grande movimento diário de veículos. Há alguns anos foi implantado o pavimento com calçamento sobre as mesmas, os quais vêm apresentando inúmeras avarias em seus leitos, como depressões e afundamentos, o que gera inúmeros transtornos a quem circula pelos citados trechos. Assim, há de a municipalidade ver da viabilidade de se utilizar esses recursos advindos da cobrança do pedágio, repassados pela Concessionária Via Araucária, no revestimento asfáltico das mesmas, o que daria grande melhoria na infraestrutura viária, e teria já a base pronta, que é um dos principais custos do pavimento asfáltico.

INDICAÇÃO N°. 098/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar pavimentação poliédrica irregular, tipo calçamento, no trecho da rodovia rural que se inicia na região do Jardim Maringá e segue até alcançar a Linha Cândido de Abreu;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Obtendo votação favorável para sua aprovação em Plenário, e seguindo o que preconiza o Regimento Interno desta Câmara Municipal, a presente matéria INDICA à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar obra de pavimentação poliédrica irregular, tipo calçamento, no trecho de estrada rural que se inicia ao final da Rua Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho, até alcançar a confluência com a estrada rural da Linha Cândido de Abreu.

 

Sala do Plenário, em 03 de JUNHO de 2024.

 

 

 

 

Vereador LADEMIRO BUDNIK                                                                      

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

A estrada rural que demanda desde o final da Rua Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho, até alcançar a confluência com a Linha Cândido de Abreu, é importante via de ligação para toda esta região de nossa cidade. A implantação de obra de melhoria, com pavimentação poliédrica, vai beneficiar principalmente indústria têxtil instalada na respectiva confluência, além de pessoal que se dirige diariamente às usinas de geração de energia elétrica instaladas às margens do Rio dos Patos, final da Linha Cândido de Abreu, afora todos os demais moradores deste trecho.

INDICAÇÃO No. 091/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

      

Súmula: “Indica ao setor de trânsito municipal, para que veja da urgente necessidade de se implantar sinalização preventiva de trânsito na região de Vila Mariana, nesta cidade”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     O Vereador que esta subscreve, após ouvido e anuente o Soberano Plenário, seguindo os termos regimentais, INDICA ao setor competente da municipalidade, para que veja da urgente necessidade de se implantar um sistema de sinalização preventiva na região de Vila Mariana, envolvendo a Avenida Celso Roth, em pontos próximos da Igreja Assembleia de Deus e região da Mercearia Amaral.

 

                                               Sala do Plenário, em 27 de MAIO de 2024

 

 

 

 

VER. LADEMIRO BUDNIK                              Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A via citada acima, registra grande movimentação de veículos, os quais desenvolvem velocidade expressiva no trecho, o que provoca inúmeros riscos de acidentes, especialmente nos pontos acima citados, o que justifica plenamente a implantação de uma travessia elevada, ou medidas de restrição de velocidade. Também há de se implantar um sistema de sinalização preventiva ao longo das duas, visando conscientizar os moradores sobre os riscos da velocidade excessiva e a possibilidade de ocorrência de acidentes.    

 

INDICAÇÃO N°. 075/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Indica ao setor de trânsito, para que refaça as pinturas de sinalização horizontal – marcas viárias, em vias públicas de nossa cidade, indicando as mãos de direção, dentre outras sinalizações existentes;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                       O autor da presente proposição, estando em acordo com o que determina o Regimento Interno desta Casa de leis, e recebendo aval em plenário dos demais colegas legisladores, INDICA ao setor de trânsito da municipalidade, para que refaça a sinalização horizontal – marcas viárias, nas vias públicas de nossa cidade, indicando mãos de direção, áreas de estacionamento, preferenciais, dentre outras sinalizações, com indicação de posicionamento na pista para execução de movimentos, as quais já estão sem visibilidade aparente.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 29 de abril de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                               A pintura indicativa nas mãos de direção de diversas vias públicas, está com pouca visibilidade, devido à ação do tempo, causando dificuldades aos motoristas, principalmente em vias de maior confluência. Assim, a pintura de faixas horizontais no pavimento, indicando para direcionamento para manobras, se faz necessária para melhor orientação. Assim, há de o setor responsável promover esse trabalho de reforço nas pinturas, para melhor orientar e disciplinar nosso trânsito, diminuindo riscos de acidentes.

INDICAÇÃO No. 055/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

      

Súmula: Indica ao departamento de trânsito para que veja da necessidade de se implantar redutores de velocidade, tipo travessia elevada, na Avenida São João, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Orientado pelo Regimento Interno desta casa legislativa e obtendo aval dos demais pares componentes do Soberano Plenário, a presente proposição, INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se substituir dois redutores de velocidade, por outros do tipo travessia elevada, na confluência com a Rua Lamenha Lins, defronte à Cooperativa Camp, e outra na confluência com a Rua Quintino Bocaiúva, onde há intenso movimento de veículos diariamente.

 

Sala do Plenário, em 08 de abril de 2024.

 

 

 

 

                                          Ver. LADEMIRO BUNDIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O trecho acima citado nesta região de nossa cidade, registra um movimento intenso de veículos diariamente, os quais desenvolvem velocidade excessiva, preocupando os moradores das imediações, com riscos de acidentes. Assim, a implantação desse redutor de velocidade pode coibir essa prática de velocidade abusiva, disciplinando o trânsito nas imediações. A travessia pode substituir o redutor defronte à cooperativa, onde existe grande movimentação de pessoas e veículos, no horário de funcionamento, com entrada e saída de veículos de sua sede. Além disso, próximo da Rua Quintino Bocaiúva, flui o trânsito de toda a parte sul do município, além de outros que segue pela avenida, sentido à Rua Capitão João Alves David, onde também acessam sentido à Pr-160, registrando entrada e saída de veículos, inclusive caminhões e ônibus, com sérios riscos de acidentes durante as manobras.

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