Vereador

 
Joacir Bobato - UNIÃO BRASIL

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 023/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

.Súmula: “Requer  à municipalidade que seja informado sobre o Programa de Regularização Fundiária, o qual foi iniciado há alguns anos e ainda não tem uma definição;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

          Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se promovam alterações no que segue:

- Diversos munícipes se dirigiram a este Vereador, solicitando que sejam esclarecidas várias questões relativas ao Programa de Regularização Fundiária,  uma vez que até o presente momento não há qualquer informação ou previsão para regularização de suas habitações, envolvendo regiões como Vila da Luz, Vila Mariana. Há de se informar quando o programa terá continuidade, bem como se haverá audiência pública ou reuniões com moradores, e que fase o mesmo se encontra.

 

                                               Sala do Plenário, em 14 de outubro de 2024.

 

 

 

                                               VEREADOR JOACIR BOBATO

 

 

        

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Diversos moradores residentes nestas regiões, procuraram este Vereador solicitando para que se esclareçam pontos a respeito do Programa de Regularização Fundiária, haja vista que estas comunidades acima citadas não tiveram ainda qualquer ação neste sentido. Há de a municipalidade promover audiência pública com os moradores envolvidos, esclarecendo pontos sobre a questão, com participação dos representantes diretos do setor habitacional, Incra, setor jurídico, dentre outros. Há famílias que precisam de documentação visando financiamento ou transações imobiliárias, questão que fica impedida em virtude dessa situação.     

 

REQUERIMENTO Nº 014/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, informações acerca da situação das minas de extração de material de revestimento de estradas rurais, ‘cascalheira’, situadas nas localidades de Linhas Ivaí 2ª Seção e Barra Bonita, neste município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Como se encontra a situação das minas de extração de material para revestimento de estradas rurais, conhecidas por ‘cascalheiras’, localizadas nas regiões de Linhas Ivaí 2ª Seção, e em Linha Barra Bonita; as mesmas se encontram com situação documental, no aspecto ambiental devidamente atualizado e com respectiva liberação; o material extraído ainda é de boa qualidade e suficiente para revestimento por quantidade de tempo prolongado, ou já se encontram em ponto de esgotamento de retirada de material; para quais regiões, em caso de extração, estão sendo destinados os respectivos materiais;  

 

Sala do Plenário, em 03 de junho de 2024

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                             Ver. JOACIR BOBATO

 

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

As duas minas de extração de material utilizado para revestimento de estradas rurais, conhecidas por ‘cascalheiras’ possuem localização estratégica para atendimento aos trabalhos de cascalhamento de toda essa região central de nosso município, a qual é cortada por centenas de quilômetros de estradas rurais principais e secundárias. No entanto, há de se informar como está a condição das referidas minas de extração, fornecendo informações concretas sobre a situação das mesmas, tanto no aspecto legal, como estrutural.          

REQUERIMENTO Nº 013/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações acerca da obra de reforma da escola do campo da comunidade de Linha Barra Vermelha;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Qual o montante de serviços da reforma da escola do campo da comunidade de Linha Barra Vermelha, executados recentemente; quais os valores despendidos em tais serviços, com envio de respectivas despesas especificadas; houve processo licitatório para realização de tal obra, ou foi feita dispensa do referido certame;  

 

Sala do Plenário, em 03 de junho de 2024

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO

 

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Recentemente foi realizada uma obra de pequenos reparos na sede da escola do campo de Linha Barra Vermelha, envolvendo diversos tipos de serviços internos e externos. A comunidade vem questionando os respectivos valores despendidos em tais serviços, os quais estariam em desacordo com o quantitativo da obra. Dessa forma, dentro da função fiscalizadora do Vereador, encaminhamos solicitação para que sejam enviados todos os documentos comprobatórios da mesma, visando dirimir quaisquer dúvidas a respeito do referido serviço.         

 

REQUERIMENTO Nº 009/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações acerca da obra de construção da escola rural de Linha Cachoeirinha, no tocante ao montante de recursos investidos e projeto técnico do respectivo prédio;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Qual o montante de recursos recebidos, bem como a origem da liberação, e qual o total aplicado na respectiva obra, e se foram investidos recursos próprios da municipalidade; qual a estrutura física do respectivo projeto inicial, e se o mesmo segue os padrões governamentais; se houve estudo prévio sobre a necessidade física do espaço, em relação ao número de alunos existente nas imediações que se utilizam da mesma;

 

Sala do Plenário, em 29 de ABRIL de 2024

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                                                 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

A obra da escola do campo der Linha Cachoeirinha executada há algum tempo, vem apresentando problemas de falta de espaço físico, haja vista que o número de alunos e turmas está sendo superior à disponibilidade do espaço, inclusive com espaços como biblioteca e outros sendo ocupados para outras dependências, o que vem gerando questionamentos da respectiva comunidade, pelo montante de recursos aplicados, os quais foram considerados altos pela estrutura da mesma. Assim, há de se enviar todos esses dados a respeito para que seja informado aos interessados.       

 

REQUERIMENTO Nº 008/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações acerca da implantação do projeto de implantação do primeiro  Geoparque Estadual de Prudentópolis, o qual realizou eventos de apresentação nos últimos dias;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Quais as etapas de implantação do respectivo projeto em andamento com parcerias com o Governo do Paraná, bem como sua previsão de implantação e etapas subsequentes; qual a área a ser abrangida pelo mesmo, com respectivas delimitações; existem restrições na área delimitada, bem como em seu entorno, no tocante a atividades de exploração agrícola, pecuária ou silvipastoril; existem levantamentos de número de famílias e propriedades residentes ou existentes em seu entorno e que podem ser abrangidas pelo mesmo; quais os benefícios que podem advir da implantação do respectivo geoparque;

 

Sala do Plenário, em 22 de ABRIL de 2024

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                                                 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

O evento realizado há alguns dias sobre a implantação do primeiro Geoparque Estadual, em Prudentópolis, apresentou etapas do programa e discutiu inúmeras ações já realizadas e que ainda serão executadas. No entanto, recebemos questionamentos de pessoas interessadas na questão, que questionam essa implantação, haja vista que em outras regiões houve polêmica acerca desse projeto. Assim, tais informações podem ser repassadas oficialmente, para que possamos repassar aos interessados, com documentos e números oficiais, visando esclarecer e dirimir possíveis dúvidas a respeito.      

REQUERIMENTO Nº 007/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, informações sobre repasse de verbas de programas federais e ou estaduais para execução de projetos na Secretaria Municipal de Cultura;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Existem repasses de verbas de segmentos governamentais, estaduais e ou de iniciativa privada, através de parcerias público-privadas, destinados a execução de programas da Secretaria Municipal de Cultura; em se confirmando, quais os programas executados e ou em andamento no último período, quais os montantes de recursos repassados e em aplicação, que tipo de público vem sendo beneficiado, com os respectivos percentuais de repasse, e previsões de novas emendas ou projetos para futuro.

 

Sala do Plenário, em 22 de ABRIL de 2024

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                              Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                          

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Vários programas governamentais tanto a nível federal, como estadual, além de incentivos fiscais empresariais, são repassados a setores culturais dos municípios brasileiros. Assim, há de se fazer um detalhamento de parte da Pasta responsável, sobre quais os projetos e programas já executados e em andamento no município, para incentivo cultural, bem como qual o público e entidades abrangidos pelos mesmos, e se há previsões de outras ações futuras nesse sentido. Assim, há de se buscar junto aos representantes externos novos incentivos para o setor cultural prudentopolitano, que muita potencialidade tem a oferecer e ainda não alcançou a projeção merecida no espaço externo.     

REQUERIMENTO Nº 040/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja informada sobre a previsão de implantação do micro sistema de água tratada das comunidades de Linha Eduardo Chaves e Taboãozinho, neste Município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         -Qual a previsão de implantação do micro sistema de água tratada direcionado ao atendimento de famílias residentes na comunidade de Linha Eduardo Chaves e Taboãozinho, os quais tiveram poços artesianos perfurados, e o restante das obras ainda não foi iniciado, envolvendo abertura de valas, tubulação, sistema de armazenamento e hidrantes;

 

Sala do Plenário, em 27 de NOVEMBRO de 2023

 

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                    

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

As comunidades acima citadas aguardam por muito tempo a implantação das obras de abastecimento com água tratada, o que seria uma grande melhoria na qualidade de vida de seus moradores, que enfrentam problemas de abastecimento com líquido de boa qualidade para consumo humano, em períodos de estiagens. Em Eduardo Chaves e Taboãozinho, houve a perfuração dos poços artesianos, recentemente, enquanto o restante da obra envolvendo toda a infraestrutura para tratamento, armazenamento e distribuição não foi implementado.

REQUERIMENTO Nº 035/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, para que seja informada sobre como é o procedimento de manutenção de máquinas e caminhões da Secretaria de Transportes, no tocante a reparos em partes mecânicas e elétricas das mesmas;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Como são efetuados os trabalhos de manutenção e consertos de máquinas e caminhões da Secretaria de Transportes, no tocante a partes elétricas e mecânicas; bem como quais tipos de serviços são efetuados pela equipe própria de servidores lotados na mesma para esse tipo de função; se existem empresas terceirizadas, principalmente na questão de equipamentos eletrônicos, que exigem serviços mais precisos e com equipamentos tipo ‘sacanner’ para esse fim;  

 

Sala do Plenário, em 14 de AGOSTO de 2023

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                                        Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                   

                    

JUSTIFICATIVA:

A frota de máquinas e caminhões da municipalidade registrou um crescimento expressivo nos últimos anos. As novas unidades recebidas e adquiridas, em geral, são com novos sistemas de funcionamento, principalmente partes eletrônicas. Assim, há de se informar como está o procedimento de reparos nessas partes, além de mecânica leve e pesada, e se existem empresas especializadas para esse tipo de operação, bem como os custos para esse tipo de serviço. Além disso, se a equipe de profissionais da municipalidade realiza esses serviços e possui equipamentos disponíveis para avaliação dos problemas.  

REQUERIMENTO Nº 034/2022

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja informada sobre a previsão de implantação do micro sistema de água tratada da comunidade de Linha Taboãozinho, neste Município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         -Qual a previsão de implantação do micro sistema de água tratada direcionado ao atendimento de famílias residentes na comunidade de Linha Taboãozinho, o qual teve o poço artesiano perfurado, e o restante da obra ainda não foi iniciado, envolvendo abertura de valas, tubulação, sistema de armazenamento e hidrantes;

 

Sala do Plenário, em 14 de AGOSTO de 2023

 

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                    

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

A comunidade acima citada aguarda por muito tempo a implantação da obra de abastecimento com água tratada, o que seria uma grande melhoria na qualidade de vida de seus moradores, que enfrentam problemas de abastecimento com líquido de boa qualidade para consumo humano, em períodos de estiagens. Em Taboãozinho, houve a perfuração do poço artesiano, recentemente, enquanto o restante da obra envolvendo toda a infraestrutura para tratamento, armazenamento e distribuição não foi implementado.

REQUERIMENTO Nº 031 /2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade para que se faça um trabalho de vistoria na frota de ônibus e veículos que fazem o transporte escolar terceirizado, para se observar aspectos de manutenção de itens de segurança dos mesmos;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se realizem os procedimentos que seguem:

 

         - Um trabalho completo de fiscalização e observação nos ônibus e veículos contratados para execução do serviço de transporte escolar, vendo sobre diversos itens de segurança dos mesmos, envolvendo questão de vidros de janelas que estão faltando, janelas que permanecem abertas ou não abrem em virtude de problemas de canaletas, infiltrações de água, dentre outros que se verificam e geram problemas em períodos chuvosos; além disso, ver da necessidade de se lotar mais um veículo para execução do transporte escolar na região de Linha Inspetor Carvalho.

 

Sala do Plenário, em 26 de junho de 2023.

 

 

 

                                         Ver. JOACIR BOBATO

 

JUSTIFICATIVA:

A manutenção dos veículos de toda a frota terceirizada que fazem o transporte escolar em nosso município, precisa ser constante, para evitar problemas de segurança e desconforto aos alunos, principalmente em períodos chuvosos, onde há muitos problemas com janelas que estão sem os vidros, outras que não abrem ou fecham, em virtude das canaletas com problemas, dentre outros problemas verificados. Além disso, na região de Linha Inspetor Carvalho há deficiência de veículos, necessitando de lotação de um veículo, haja vista que alguns alunos necessitam percorrer grandes distâncias para ir à escola.  

PROJETOS

PROJETO DE LEI N º. 011/2024

 

Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2025

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025,  conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N º. 010/2024

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2025 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 24.032,00 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais), e do Vice Prefeito R$ 12.016,00 (doze mil e dezesseis reais), e corresponderão em parcela única, ao valor total da remuneração  que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza  o art. 37,XI, e determina o  art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, com apoio dos demais vereadores que assinam, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

                       

 

PROJETO DE LEI N º. 008/2024

 

Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr com apoio dos Vereadores abaixo assinados.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única  mensal  no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais), valor esse inferior  aos 30% (trinta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, B, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando  o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais.

 

Art.2º- Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias, nos termos do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Prudentópolis, 02 de maio de 2024.

 

 

 

                                                     Vereador Lademiro Budnik                            

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 015 / 2023

 

                             Autoria:  VEREADOR JOACIR BOBATO - PSD

 

 

SÚMULA: “Autoriza a criação, no âmbito municipal, do Programa de Coleta de Sangue a ser inserido nas políticas públicas da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

L E I

 

Art. 1º - Fica autorizada a criação o Programa Municipal de Coleta de Sangue, denominado de “sangue em movimento’, o qual será inserido nas políticas públicas da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Art. 2º - São objetivos do Programa Sangue em Movimento as seguintes ações:

 

I - Promover ações de incentivo e conscientização dentre a população apta a ser doador de sangue, sobre a importância do ato de doação de sangue em caráter periódico;

II - Promover ações que visem a flexibilização das doações de sangue, oferecendo ações que facilitem tal ato, em parceria com o Hemocentro, através de termo de acordo firmado entre as partes, visando o trabalho periódico de coleta e realização de diversos exames de saúde realizados pelo mesmo;

 

III - cooperar em ações de fomento ao aumento dos estoques dos bancos de sangue, por meio de campanhas educativas em diversos órgãos e entidades locais, bem como meios de comunicações e redes sociais;

 

Art. 3º - Fica autorizada a realização de parcerias entre Município e Hemocentro, consistentes em ações móveis de coleta, que poderão ser implementadas através de deslocamento de equipes a postos de coletas devidamente estruturados e adequados para tal, ou até mesmo em unidades móveis adaptadas para esse fim, em localidades distintas;

 

Parágrafo Único - Incluem-se ainda nestas ações, unidades básicas de saúde devidamente habilitadas e qualificadas, laboratórios e casas hospitalares de caráter privado que se proponham a esse tipo de ação solidária, clínicas e outros afins;

 

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a promover campanhas educativas por meio de divulgação em mídia e redes sociais, palestras em escolas informando sobre esse ato de solidariedade, ou ações conjuntas com entidades sociais e filantrópicas;

 

Art. 5º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal, a regulamentação e a edição dos demais termos técnicos desta respectiva legislação;

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 12 de setembro de 2023

 

 

JOACIR BOBARTO - VEREADOR PSD

JUSTIFICATIVA

 

                                               A cidade de Prudentópolis enfrenta um desafio no que diz respeito à coleta de sangue, uma vez que não possui locais dedicados para essa finalidade. A população interessada em doar sangue precisa se deslocar para cidades vizinhas, o que acarreta em perda de tempo e, muitas vezes, na impossibilidade de doação devido às responsabilidades diárias, como o trabalho. Essa situação limita a disponibilidade de doadores e, consequentemente, afeta a quantidade de sangue disponível para atender às necessidades da região. A autorização Legislativa para que o Executivo realize parceria com órgãos como o Hemocentro, com disponibilidade de uma unidade móvel de coleta de sangue em Prudentópolis, juntamente com a realização de um dia de ação, trará benefícios significativos para a população local. Além de oferecer comodidade aos doadores, que não precisarão se deslocar para cidades vizinhas, esse projeto tem o potencial de aumentar o número de doações de sangue na região, contribuindo para a disponibilidade de sangue seguro e adequado aos pacientes que necessitam de transfusões.

Por meio dessa iniciativa, Prudentópolis estará fortalecendo a cultura da doação de sangue, promovendo a solidariedade e conscientizando a comunidade sobre a importância desse ato simples, mas que pode salvar vidas. É fundamental contar com o apoio de parceiros locais, da população e das autoridades competentes para viabilizar esse projeto e garantir o sucesso das ações em prol da saúde e do bem-estar da comunidade prudentopolitana.

Insta salientar, que o presente Projeto de Lei encontra-se dentro dos limites legais, com relação a autoria de Projetos e demais cominações, e tão somente autoriza o Executivo, dentro das suas possibilidades, a realizar as parcerias e demais ações que olvidem a coleta de sangue no Município de Prudentópolis. Portanto, não fere norma constitucional ou infraconstitucional.

Assim, apresenta-se o presente Projeto de Lei nº 015/2023 para apreciação pelo Soberano Plenário, bem como, solicitando apoio para aprovação do mesmo.

 

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo e Lucas Augusto Thomes Sanches.

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 1º, bem com, o § 2º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

[...]

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a extensão territorial do Município de Prudentópolis, a fiscalização por parte do Executivo Municipal acerca da soltura de fogos de artifício fica deveras prejudicada e onerosa. Logo, a aprovação do presente Projeto em seu teor original, poderia resultar na criação de uma Lei de difícil aplicabilidade e efetiva execução. Assim, restringindo a proibição da soltura de fogos de artifício ao perímetro urbano do Município, poderia dar maior efetividade a Lei eventualmente aprovada.

Ainda, é imperioso destacar que na maioria esmagados das propriedades e centros sociais rurais são bastante espaçosas e distantes uma da outra. Como consequência, a soltura de fogos acarretará em pouco ou quase nenhum incômodo aos vizinhos e demais que não estejam participando de eventos sociais que contemples a soltura de fogos de artifício.

Assim, a Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social apresenta e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO

PROJETO DE LEI 015 / 2023

 

                             Autoria:  VEREADOR JOACIR BOBATO - PSD

 

 

SÚMULA: “Cria no âmbito municipal o Programa de Coleta de Sangue, a ser inserido nas políticas públicas da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

L E I

 

                                                                Art. 1º - fica criado o Programa Municipal de Coleta de Sangue, denominado de “sangue em movimento’, o qual será inserido nas políticas públicas da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde;

 

                                                              Art. 2º - São objetivos do Programa Sangue em Movimento as seguintes ações:

 

                I – promover ações de incentivo e conscientização dentre a população apta a ser doador de sangue, sobre a importância do ato de doação de sangue em caráter periódico;

                II -  promover ações que visem a flexibilização das doações de sangue, oferecendo ações que facilitem tal ato, em parceria com o Hemocentro, através de termo de acordo firmado entre as partes, visando o trabalho periódico de coleta e realização de diversos exames de saúde realizados pelo mesmo;

               III – cooperar em ações de fomento ao aumento dos estoques dos bancos de sangue, por meio de campanhas educativas em diversos órgãos e entidades locais, bem como meios de comunicações e redes sociais;

                                                                     Art. 3º - Em parceria entre Município e Hemocentro, ações móveis de coleta poderão ser implementadas, através de deslocamento de equipes a postos de coletas devidamente estruturados e adequados para tal, ou até mesmo em unidades móveis adaptadas para esse fim, em localidades distintas; incluem-se ainda nestas ações, unidades básicas de saúde devidamente habilitadas e qualificadas, laboratórios e casas hospitalares de caráter privado que se proponham a esse tipo de ação solidária, clínicas e outros afins;

                                                             Art. 4º - promover campanhas educativas por meio de divulgação em mídia e redes sociais, palestras em escolas informando sobre esse ato de solidariedade, ou ações conjuntas com entidades sociais e filantrópicas;

 

                                                             Art. 5º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal, a regulamentação e a edição dos demais termos técnicos desta respectiva legislação;

 

                                                             Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 27 de Junho de 2023

 

 

JOACIR BOBARTO - VEREADOR PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                                               A cidade de Prudentópolis enfrenta um desafio no que diz respeito à coleta de sangue, uma vez que não possui locais dedicados para essa finalidade. A população interessada em doar sangue precisa se deslocar para cidades vizinhas, o que acarreta em perda de tempo e, muitas vezes, na impossibilidade de doação devido às responsabilidades diárias, como o trabalho. Essa situação limita a disponibilidade de doadores e, consequentemente, afeta a quantidade de sangue disponível para atender às necessidades da região. A parceria com órgãos como o Hemocentro, com disponibilidade de  uma unidade móvel de coleta de sangue em Prudentópolis, juntamente com a realização de um dia de ação, trará benefícios significativos para a população local. Além de oferecer comodidade aos doadores, que não precisarão se deslocar para cidades vizinhas, esse projeto tem o potencial de aumentar o número de doações de sangue na região, contribuindo para a disponibilidade de sangue seguro e adequado aos pacientes que necessitam de transfusões.

Por meio dessa iniciativa, Prudentópolis estará fortalecendo a cultura da doação de sangue, promovendo a solidariedade e conscientizando a comunidade sobre a importância desse ato simples, mas que pode salvar vidas. É fundamental contar com o apoio de parceiros locais, da população e das autoridades competentes para viabilizar esse projeto e garantir o sucesso das ações em prol da saúde e do bem-estar da comunidade prudentopolitana.

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 010/2023

 

AUTORIA: VEREADOR JOACIR BOBATO e VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

                        

SÚMULA: “Institui o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino na cidade de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino em todo território do Município de Prudentópolis.

 

Parágrafo Único - Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de reforço à segurança em escolas no âmbito do município de Prudentópolis, delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a possíveis ataques que possam representar risco à integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar.

 

Art. 2º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino deverão conter pelo menos 01 (um) vigilante ou guarda portando arma de fogo durante o período escolar, e deverão contar com detectores de metal do tipo “portal fixo” nas entradas principais.

 

Parágrafo Único - Os diretores de escolas e creches que avaliarem a necessidade da presença de mais vigilantes ou guardas armados nos estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação um relatório elaborado pela escola, onde serão elencados dados de violência, vulnerabilidade e outras informações pertinentes à realidade específica daquela unidade e do seu entorno.

 

Art. 3º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino devem contar com câmeras de vídeo monitoramento, tendo a Administração Municipal um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da aprovação da presente Lei, para a instalação das mesmas.

 

§ 1º As câmeras de que trata o art. 3º serão instaladas na entrada do estabelecimento, pátios de convivência comum e dentro das salas de aula, e deverão abranger todos os espaços públicos do quadro escolar.

 

§ 2º Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º. Deverão ser instalados em todas as escolas e creches, “    botões do pânico”, o qual será acionado mediante eminente emergência, soando sinais sonoros e luminosos em toda a escola, sendo automaticamente acionada a Policia Militar, Guarda Municipal e a pessoa indicada pela instituição de ensino.

 

Art. 5º Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de escolas municipais e creches deverão receber treinamento voltado à conscientização e identificação de possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciam e potencializam a prática de ações lesivas à comunidade escolar.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Administração regulamentarão o treinamento, assim como certificará os profissionais que participarem dele.

 

Art. 6º Anualmente, cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório informando à Secretaria Municipal de Educação todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registrados durante o ano letivo.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação utilizará esses dados para elaborar o mesmo estudo em escala municipal o qual deverá ser compartilhado com a Secretaria de Administração Municipal.

 

§ 2º A Secretaria de Administração de Prudentópolis deverá implementar o programa da Guarda Municipal para a Rede de Segurança Escolar para atender os objetivos desta Lei.

 

Art. 7º As Associações de Pais e Professores de cada instituição de ensino deverão formar equipes de trabalho responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir para a implementação de medidas preventivas de segurança e treinamento da comunidade escolar.

 

§ 1º Pais, professores e responsáveis com qualquer tipo de instrução sobre situações de emergência e primeiros socorros terão preferência para compor a equipe.

 

§ 2º Se o estabelecimento escolar não possuir a referida Associação, a criação da equipe de trabalho se dará através da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 3º Integrarão as equipes de trabalho das Associações de pais e Professores as guarnições destacadas para o programa de Rede de Segurança Escolar.

 

Art. 8º As equipes de trabalho mencionadas no artigo anterior deverão elaborar ao menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação, ação e fuga em potenciais situações de risco, requisitando, se necessário, apoio técnico que ficará a encargo da Secretaria Municipal de Administração, ou por meio de parceria firmada com as Polícias Militar e Civil.

 

§ 1º O plano deverá conter o passo a passo a ser adotado por funcionários, alunos e pais em caso de emergência.

 

Art. 9º A direção da escola, em conjunto com as equipes de trabalho compostas pelas APMF’s e guarnições da Rede de Segurança Escolar deverão promover pelo menos um treinamento conjunto mensal.

 

Parágrafo Único - O treinamento será composto por conteúdo teórico e prático sobre como todos os envolvidos devem proceder em caso de situações de emergência para minimizar e anular os impactos de um eventual ataque que possa acontecer.

 

Art. 10. Em um prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da aprovação da presente Lei, fica a Administração Municipal encarregada de promover a instalação de cercas concertinas e interfones nas instituições de ensino municipais.

 

Art. 11. Os Diretores ou Coordenadores, durante o período de aula, deverão manter todas as entradas das instituições de ensino cadeadas, sendo abertas somente à pessoas autorizadas e devidamente identificadas.

 

Art. 12. As APMF’s, em parceria com a Secretaria de Educação e Secretaria de Administração deverão ofertar periodicamente palestras e demais medidas afins aos pais e responsáveis de alunos, com o fito combater a prática de bullying e violência física e psicológica, bem como, para identificar se por ventura seu filho ou dependente está sofrendo ou executando tais práticas.

 

Art. 13. Os gastos oriundos desta Lei, ficarão por conta da dotação orçamentária própria, bem como, recursos destinados à Secretaria de Educação.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador Joacir Bobato                    Vereador Adão Kostecki Primo             

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Grande foi a comoção após os reiterados ataques a escolas e creches no Brasil.

No dia 05 de abril deste ano, ou seja, semana passada, uma tragédia comoveu o país: quatro crianças foram mortas e outras cinco ficaram feridas depois que um assassino covarde invadiu uma creche em Blumenau, Santa Catarina.

A creche cuidava das crianças literalmente como se fosse uma família. No dia do crime, as professoras protegiam mais de 130 crianças dentro de vários cômodos, mas não conseguiram evitar as mortes.

Ainda, no dia 27 de março deste ano em São Paulo ocorreu outra tragédia: Quatro professoras e um aluno foram esfaqueados, tendo uma delas, a Senhora Elisabete Tenreiro, falecido.

Prudentópolis pode ser um município pacífico, mas não é alheio a possíveis ataques semelhantes inclusive em nossas escolas, mantendo em estado de emergência alunos, pais, professores e toda a comunidade escolar, dados apontam que cerca de 50% dos ataques como estes são feitos por alunos ou ex-alunos das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância e monitoramento como fatores inibidores, mas também o acompanhamento psicossocial da comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e psicológicas e o famoso "bullying" escalem para verdadeiros massacres.

Além disso, o sistema de educação carece de uma resposta instantânea e coordenada entre forças de segurança e a comunidade escolar, para minimizar e anular eventuais danos que venham a ser causados por um agressor.

Pelos motivos expostos, conto com a colaboração dos nobres colegas e celeridade nos trabalhos desta Casa Legislativa para aprovarmos este Projeto de Lei que proponho visando aumentar a segurança de todos que convivem diariamente nas escolas da municipal de ensino.

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo e Lucas Augusto Thomes Sanches.

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 1º, bem com, o § 2º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

[...]

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a extensão territorial do Município de Prudentópolis, a fiscalização por parte do Executivo Municipal acerca da soltura de fogos de artifício fica deveras prejudicada e onerosa. Logo, a aprovação do presente Projeto em seu teor original, poderia resultar na criação de uma Lei de difícil aplicabilidade e efetiva execução. Assim, restringindo a proibição da soltura de fogos de artifício ao perímetro urbano do Município, poderia dar maior efetividade a Lei eventualmente aprovada.

Ainda, é imperioso destacar que na maioria esmagados das propriedades e centros sociais rurais são bastante espaçosas e distantes uma da outra. Como consequência, a soltura de fogos acarretará em pouco ou quase nenhum incômodo aos vizinhos e demais que não estejam participando de eventos sociais que contemples a soltura de fogos de artifício.

Assim, a Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social apresenta e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO

PROJETO DE LEI Nº 007/2023

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Secretários Municipais, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual aos Secretários Municipais; o índice geral de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três  centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022;  a ser aplicado no subsídio fixado pela Lei Municipal 2.438/2020.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2023, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Sala do Plenário, 06 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                        Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                             Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                            Ver. JOACIR BOBATO

1º Secretário                                                             2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 006/2023

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal; o índice geral de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três  centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022;  a ser aplicado no subsídio fixado pela Lei Municipal 2.438/2020.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2023, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Sala do Plenário, 06 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                        Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                             Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                            Ver. JOACIR BOBATO

1º Secretário                                                             2º Secretário

Moção

Moção DE aplausos

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 27/08/2024, Moção de Aplausos, à SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ -,  pelas comemorações alusivas aos 40 anos de aniversário da instituição cooperativista de crédito,  a qual reúne centenas de cooperados das áreas de comércio,  indústria, serviço e agricultura dos três estados onde atua, com renome e respeito pela seriedade e conduta dos serviços na área de crédito oferecidos. O brilhante trabalho que vem desenvolvendo frente ao segmento financeiro, mostra o potencial que ostenta nesta área perante a região de sua abrangência, com crescimento contínuo. Graças aos projetos e ações implementados por sua diretoria, associados, e colaboradores ao longo dos últimos anos, pode se perceber a modernização, crescimento, projeção e dinamismo que alcançou, ficando à altura de competir com os demais de todo o mercado financeiro, como uma cooperativa de crédito respeitada e digna perante aos cooperados e clientes. Como parte alusiva às comemorações, o destaque figura com a inauguração de nova agência de atendimento na Rua Ozório Guimarães, com ampla e moderna sede funcional, cujo ato se deu em data de 24/08/2024. Fica por parte deste Poder Legislativo, votos de sucesso à cooperativa de crédito, a qual amplia sua potencialidade com destaque no cenário local e regional.

 

 

       Sala do Plenário, em 27 de agosto de 2024.

                                              

        

 

 

                                                       

                                                                 VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR SEUS VEREADORES, foi aprovada em Sessão Solene de 20/08/2024, Moção de Aplausos, ao atleta de futebol profissional JULIANO CHADE, pela sua brilhante carreira como atleta de futebol ao longo de mais de dez anos, com destaque nacional e internacional, por clubes onde atuou e também pela Seleção Brasileira de Futebol Sub-17. Formado inicialmente por escolinhas de nossa cidade, mostrou pleno talento e desempenho em suas competições e jogos, seguindo caminho para o Clube Atlético Paranaense, onde ingressou em meados de 2011, permanecendo até 2020. Convocado pela Seleção Brasileira Categoria Sub-17, disputou o Sul Americano de Futebol em 2015, no Paraguai, onde sagrou-se campeão. Já na Copa do Mundo Sub-17, também no ano de 2015, no Chile, disputou até as quartas de final, com grandes atuações como goleiro. Ao longo de sua carreira, já atuou internacionalmente pelo Orlando City, em 2019; Boa Esporte, em 2020; Tupynambás, entre 2021 a 2023; Patrocinense, em 2022; Maguary, em 2024, e agora, defenderá as cores do Prudentópolis Futebol Clube, time de sua terra natal. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso ao jovem atleta prudentopolitano, em sua carreira profissional de goleiro, a qual ainda terá registros de sucesso, servindo de exemplo a muitos de nossos jovens.

 

 

 

       Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2024.

                                              

        

                                                       

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

         Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através dos componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos ao  Reverendíssimo Padre Dionísio Horbus, OSBM, pela comemoração do Jubileu de Prata de suas atividades religiosas, alcançadas neste ano de 2024. Pelas mãos do então Bispo Dom Efraim Basílio Krevei, em 16 de maio de 1999, com o lema ‘Eu cantarei eternamente as bondades de Deus’, Padre Dionísio deixou de ser dos seus, para ser do povo de Deus, alcançando o ministério, ungido e revestido das vestes sacerdotais, revestido de Cristo, para servir a Igreja e a Comunidade. Ao longo de seus 25 anos de sacerdócio, sempre esteve presente auxiliando e promovendo a etnia ucraniana, ao lado da Escolinha Nossa Senhora do Patrocínio, Grupo Folclórico Vesselka, Irmandade dos Cossacos, Museu do Milênio, grupos de catequese e espirituais existentes na Paróquia. Na função de Pároco, nos últimos anos vem desenvolvendo um trabalho de chamamento dos fiéis, com os quais conquista grande carisma e admiração, nessa missão junto aos demais religiosos. Ao longo de sua missão religiosa, conquistou respeito e admiração da comunidade como um todo, alcançando esta importante condição na ordem que representa. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à Vossa Reverendíssima pela importante missão a qual vem desempenhando com efetiva competência

 

Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2024.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK - PRESIDENTE

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Vereador JOACIR BOBATO, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos À ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE LINHA BARRA BONITA, pelas comemorações alusivas aos 33 anos de atividades, cuja data de fundação se deu em 21 de abril de 1991. Com mais de cem sócios ativos, presta serviços a diversas pessoas das comunidades de Barra Bonita, Barra Vermelha, Linha Ivaí, Barra Seca, dentre outras. Desenvolve atividades em defesa e incentivo dos agricultores, além de prestação de inúmeros serviços como secagem, classificação e moagem de sementes e grãos, fabricação de palanques de concreto, fornece mais de cem marmitas e alimentação para operários da PCH São João, e população em geral, além de ceder sua sede para eventos comunitários. A diretoria é composta por Vilson Kurhan, Presidente; Nestor Felema, Maurício Costin, Ana Cláudia Zavatskei, José Iaczuk, Antônio Slobodzian, nos demais cargos. Com recursos do ICMS Ecológico, desenvolve programas específicos de incentivo e fomento à agricultura e pecuária. Como destaque, vem conquistando respaldo com a realização da tradicional Festa do Leitão à Pururuca, a qual acontece anualmente em meados de setembro. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a esta entidade comunitária, a qual atua em prol do incentivo aos pequenos agricultores da comunidade ao longo desse tempo.

 

Sala do Plenário, em 12 de abril de 2024.

 

 

 

 

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

Por iniciativa do Vereador JOACIR BOBATO e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada na Sessão Legislativa de 25/03/2024,  MOÇÃO DE APLAUSOS, ao jovem GUILHERME REBELATO, do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RINCÃO DA AMIZADE DE PRUDENTÓPOLIS, o qual conquistou durante o 27º Concurso de Peões Birivas do Paraná, evento tradicionalista realizado nos dias 08 e 09 de março, no CTG Querência Santa Mônica, na cidade de Colombo, o cargo de ‘3º Peão Biriva Juvenil do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, Gestão 2024/26’. No concurso de Peão Biriva, o candidato deve demonstrar suas habilidades nas danças, execução de instrumentos musicais, canto, declamação, além de habilidades com artesanatos, culinária, provas campeiras e também com conhecimentos em História, Geografia do Paraná e Brasil, além de tradição, regulamento do MTG, folclore e conhecimentos gerais. Representando a 6ª Região Tradicionalista, a qual foi fundada em 1985, composta por 34 CTGs, formada pelos Municípios de Prudentópolis, Antônio Olinto, São Mateus do Sul, São João do Triunfo, Paulo Frontin, Mallet, Rio Azul, Rebouças, Irati, e Fernandes Pinheiro, desempenhou com altura na defesa da sua região tradicionalista. Fica por parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao jovem Peão Biriva, seus familiares e amigos, à entidade regionalista CTG Rincão da Amizade, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante conquista.

 

Sala do Plenário, em 25 de março de 2024.

 

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador JOACIR BOBATO, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 15 de fevereiro de 2022, Moção de Aplausos ao médico DR. RUI FERRO, vinculado à rede municipal do Programa Estratégia em Saúde da Família, o qual vem atuando em diversas unidades básicas de nosso Município, com dedicação e atenção para com a comunidade envolvida, num trabalho diferenciado, que vem sendo elogiado e admirado por seus pacientes, inclusive, motivo de reivindicação de outras unidades para que passe a fazer o atendimento, haja vista a grande eficácia de seus diagnósticos e prescrições. Inclusive, com o diferencial de se dedicar ao atendimento de todos os que acorrem aos seus cuidados. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao conceituado profissional, o qual sempre vem recebendo agradecimentos e elogios em nossa comunidade, pelo importante trabalho que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 15 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO No. 168/2024;

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

Súmula: “Indica à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que veja da necessidade de se lotar um profissional da odontologia, para atender em datas pré-estabelecidas na sede da escola da APAE, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, esta proposição INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se lotar um profissional da odontologia, dentista, para fazer atendimentos aos alunos da escola da APAE, com procedimentos na própria sede da mesma, onde existe dependência e gabinete odontológico disponível.

 

Sala do Plenário, em 14 de outubro de 2024.

 

 

 

 

Vereador JOACIR BOBATO

    

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A sede da Escola da APAE possui há algum tempo, um espaço próprio, onde existe equipo odontológico completo para procedimentos da odontologia, visando atendimento às inúmeras crianças que frequentam a mesma. Há de a municipalidade envidar esforços no sentido de se lotar um profissional cirurgião dentista para proceder com esse atendimento em datas específicas no local, o que levaria grande melhoria na saúde bucal dessas crianças, as quais dependem de deslocamento a outros locais para receber essa atenção em saúde. Como são crianças especiais, com necessidade de melhor cuidado e ações diferenciadas no atendimento, a realização dos procedimentos na própria escola seria de grande valia e comodidade.  

INDICAÇÃO N°. 160/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se restabelecer a linha de transporte coletivo de passageiros na região de Linha Papanduva de Cima, neste Município ”;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               O autor da matéria adiante-assinada, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e estando em acordo com os termos contidos com o Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA à municipalidade, para que veja da viabilidade de se restabelecer a linha de transporte de passageiros que fazia a região de Papanduva de Cima até nossa cidade, passando por Papanduva de Baixo e São Pedro, a qual encontra-se desativada há algum tempo.

 

                                      Sala do Plenário, em 23 de SETEMBRO de 2024

 

 

                  

 

                                               Ver. JOACIR BOBATO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               A citada região de nosso município, a qual concentra um número expressivo de moradores residentes, está desprovida de transporte coletivo de passageiros há algum tempo, haja vista que o respectivo detentor da linha acabou por optar em não realizar o serviço. Assim sendo, vários moradores reivindicaram a este Vereador para que veja da viabilidade de se interceder junto à municipalidade, visando restabelecer o serviço novamente, com a regularização da linha de transporte.  

                                                

INDICAÇÃO N°. 151/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

Súmula: "Indica à Secretaria Municipal de  Cultura, para que veja da viabilidade de se implantar ações culturais de ensino de danças e artesanato ucraniano para crianças, em vilas de nossa cidade";

 

Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                                           O autor da presente proposição, estando em acordo com os termos regimentais desta casa legislativa e recebendo votos necessários para sua regular tramitação plenária, INDICA à municipalidade, por meio do setor competente, para que veja da viabilidade de se estender ações culturais para crianças de vilas de nossa cidade, visando ensino de danças e artesanato da cultura ucraniana, como forma de difundir e incentivar a preservação de nossa etnia, a qual é reconhecida e difundida em diversos segmentos.

 

Sala do Plenário, em 09 de setembro de 2024.

 

 

 

Vereador JOACIR BOBATO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                           A difusão de cursos de ensino de danças típicas, pinturas, bordados, confecção de artesanato como ‘pêssankas’, dentre outras peculiaridades da cultura ucraniana se faz necessária, para difundir nossa etnia ainda mais dentre a comunidade. Crianças residentes em diversas vilas de nossa cidade, poderiam receber este incentivo, através de ações do setor cultural, levando essa atividade saudável e de conhecimento, em pontos estratégicos de nossa cidade. Como exemplo, na região de Vila da Luz,  a família Rebelatto vem desenvolvendo um projeto cultural, com abordagem em diversas áreas, como ensino de danças típicas e músicas de nosso folclore e da tradição gaúcha. Há intenção de passar a oferecer também ações na área da etnia ucraniana, com cursos de dança e pinturas. No entanto, há de a municipalidade dispor de ações de incentivo nesse sentido, com orientadores e instrutores nessa área.

INDICAÇÃO No. 148/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

      

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se destinar um quiosque sem utilização da Praça Firmo Mendes de Queiróz, para os artesãos locais;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Recebendo votos necessários para sua regular tramitação plenária, e estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno, esta matéria INDICA à municipalidade para que veja da viabilidade de se utilizar um dos quiosques instalados na sede da praça da matriz, para utilização para artesãos cadastrados nos projetos locais, os quais não dispõe de espaço para mostra e comercialização de seus produtos.

 

Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

                                               VEREADOR JOACIR BOBATO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Este Vereador recebeu pedidos de artesãos locais, os quais pleiteiam da viabilidade de cessão de um local para exposição e venda dos produtos elaborados pelos artesãos locais, como funcionava anteriormente na sede da Secretaria Municipal da Educação, no antigo prédio situado em frente da mesma praça, o qual entrou em completa restauração. Assim, como os dois quiosques construídos na praça da matriz estão em desuso até agora, um deles poderia sediar a mostra e venda de produtos artesanais desses profissionais cadastrados em projetos locais, cujo local e espaço ficaria plenamente adequado para essa finalidade, haja vista que muitos turistas que chegam à nossa cidade, procuram um espaço para compra de artesanatos ligados à cultura e belezas locais e não encontram. Outro quiosque poderia ser cedido para grupo de mulheres para utilização para atividades recreativas e culturais.  

INDICAÇÃO No. 095/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que envide esforços no sentido de que se efetue a recuperação de trechos das rodovias vicinais que demandam às regiões de Saltinho, Consul Phool, Nova Galícia, até alcançar a localidade de Linha Barra Vermelha, neste município;”

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo número de votos necessários para sua tramitação, a matéria assinada por este Vereador, INDICA à municipalidade para que envide esforços no sentido de que seja feita a recuperação das vicinais acima citadas, com o trabalho de correção de leito e reposição de cascalho em diversos pontos onde a enxurrada e erosão acabaram por remover a cobertura, deixando o trânsito em situação difícil durante períodos chuvosos.  

 

Sala do Plenário, em 03 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

                                               VEREADOR JOACIR BOBATO    

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Estas regiões são de grande importância no cenário interiorano e necessitam ter estradas em boas condições de trafegabilidade a qualquer tempo, haja vista que concentram grandes regiões produtores de cereais e outros produtos. Os moradores estão reivindicando a recuperação das mesmas, haja vista que as chuvas verificadas no último semestre danificaram vários pontos, que propiciou o aparecimento de erosões, valetas e pontos de atoleiros. Há de se iniciar o trabalho pela região de Nova Galícia, seguindo por Saltinho e Consul Phool, até culminar na região de Barra Vermelha.

INDICAÇÃO No. 094/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

      

Súmula: “Indica à Secretaria Municipal da Agricultura, para que gestione ações junto a empresas integradoras do setor avícola, vendo da viabilidade implantação de unidades produtoras de frangos em nosso município”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     Obtendo votos necessários à sua regular tramitação plenária e observando o que oriente o Regimento Interno da casa legislativa, a matéria assinada por este Vereador, INDICA ao setor competente da municipalidade, para que gestione ações junto ao setor avícola, através de empresas integradoras, vendo da viabilidade de se implantar unidades produtoras de terminação de frangos em nosso município, inclusive, com possibilidade futura de implantação de um abatedouro de aves.

 

                                               Sala do Plenário, em 27 de MAIO de 2024

 

 

 

 

                                               Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A avicultura de corte através de empresas integradoras, é uma atividade voltada principalmente à pequena propriedade, voltada à geração de emprego e renda em áreas restritas, viabilizando a permanência do homem no campo com rentabilidade adequada. Assim, há de a municipalidade intermediar junto a essas empresas e cooperativas de produção de proteína animal, projetos de expansão visando alcançar nosso município, com implantação em etapa inicial de unidades de produção e, na sequência, com viabilização de projeto de implantação de um frigorífico de aves, o qual também poderia gerar emprego e renda para a população em geral.        

INDICAÇÃO N°. 057/2024

Autoria: Ver.  JOACIR BOBATO;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se implantar uma estrutura coberta adequada, visando propiciar espaço para prática de atividades recreativas aos idosos;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      Seguindo as orientações do Regimento Interno desta Casa de Leis, e obtendo votação favorável para sua regular tramitação, a matéria adiante-assinada INDICA à municipalidade, para que estude a criação de um espaço adequado, com infraestrutura condizente, destinado aos idosos que frequentam o espaço da Praça Firmo Mendes de Queiróz, próximo da guarnição de bombeiros, para prática de atividades recreativas e de lazer.

 

                                      Sala do Plenário, em 08 de abril de 2024.

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                         

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Há muitos anos dezenas de idosos se reúnem diariamente neste espaço público para encontros e atividades de lazer e recreação, com prática de jogos diversos, conversas e momentos de descontração. No entanto, o local é totalmente improvisado, contando apenas com algumas mesas rústicas e abrigo inadequado quando de períodos de intempéries climáticas. Assim, há de a municipalidade elaborar um espaço com infraestrutura adequada para esse pessoal da melhor idade ter condições de compartilhar as amizades e atividades com certo conforto, o que seria mais um investimento para pessoas que muito contribuíram ao longo da vida com a comunidade e agora aproveitam esse tempo de lazer para convívio com amigos .

INDICAÇÃO N°. 046/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

Súmula: "Indica ao setor de transportes, para que veja da necessidade de se recuperar a estrada rural que liga as comunidades de Rio Preto até Marcondes, neste município;"

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e seguindo os termos contidos no Regimento Interno, INDICA ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, para que veja da necessidade de se recuperar a citada estrada rural, o qual se encontra com diversas avarias em partes do trecho, exigindo uma recuperação do mesmo, com trabalho de patrolamento e revestimento com cascalho em diversos pontos. Também a estrada principal que liga à comunidade de Linha Guarapuava, há de se fazer um trabalho corretivo para melhorar a trafegabilidade.

 

Sala do Plenário, em 01 de abril de 2024.

 

 

 

                                               Vereador JOACIR BOBATO                    

 

 

                                              

                                               JUSTIFICATIVA:

 

A estrada acima citada está com sua estrutura comprometida como um todo, necessitando um trabalho de recuperação com serviço de patrolamento e revestimento com cascalho, para propiciar a circulação na passagem de veículos, principalmente de grande porte. A rodovia rural é ligação entre duas comunidades importantes como Marcondes e Rio Preto e é muito utilizada para quem acessa a Rodovia Estadual Pedro Denczuk. Inclusive agora com a volta das aulas, o ônibus escolar trafega diariamente, bem como a safra de verão registra passagem de máquinas e caminhões com carga. Também a região de Linha Guarapuava, num trecho aproximado de um quilômetro, sentido à ‘estrada dos maia’, região de Pedra Branca, há de se fazer trabalho semelhante de recuperação do leito, haja vista que há muitas avarias no trecho.

INDICAÇÃO N°. 036/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. JOACIR BOBATO;

 

Súmula: “Indicam ao setor rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se fazer a recuperação de trechos de estradas rurais da região de Tijuco Preto e Bananal, neste município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      Os autores da presente proposição,  seguindo o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis e tendo votação favorável em Plenário, INDICA ao departamento rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se fazer a correção do leito das estradas secundárias da região de  as quais apresentam diversos pontos de avarias e atoleiros e necessitam de correção, inclusive bueiros que apresentaram desmoronamentos.

 

                                      Sala do Plenário, em 18 de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

VER.  CARLOS ALBERTO WOLSKI                      Ver. JOACIR BOBATO

 

 

                           

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Na região de Tijuco Preto, logo após o mata-burro existente na rodovia pavimentada, a primeira entrada vicinal à direita, dá acesso a inúmeras propriedades, e se encontra com inúmeras avarias, necessitando de correção de leito e revestimento com cascalho em vários pontos, até alcançar imediações da propriedade da propriedade de Valdemar Rodrigues. Na região de Linha Bananal, um bueiro que dá acesso à propriedade da família Komech, teve parte levada pela enxurrada de chuvas recentes, necessitando de recuperação urgente, haja vista que existem áreas de lavouras de soja prestes a serem colhidas.  

 

INDICAÇÃO No. 011/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

        

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se recolocar a academia de ginástica ao ar livre, na comunidade de Linha Papanduva de Baixo, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Registrando votos necessários para sua regular tramitação e estando em acordo com o que orienta o Regimento Interno desta casa de leis, o autor da presente proposição INDICA à municipalidade, para que seja instalada novamente, a academia de ginástica ao ar livre da comunidade de Linha Papanduva de Baixo, a qual foi retirada do seu local quando da obra de construção da Unidade Básica de Saúde.

 

                                               Sala do Plenário, em 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. JOACIR BOBATO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Quando da edificação da nova unidade de saúde da comunidade, houve necessidade de retirada da academia de ginástica, a qual estava localizada em parte do terreno. Após a finalização da obra da unidade, denota-se que existe espaço suficiente para recolocação da academia no terreno, o que vem sendo reivindicado pela população, haja vista que muitas pessoas que praticavam essas atividades físicas estão sem um local adequado para esse fim, inclusive, pessoas com problemas de articulação ou que precisem de exercícios específicos nessa área, sentem essa dificuldade.   

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