Vereador

 
Ambrósio Dovhi - PSD

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 018/2024

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI;  

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações acerca do montante de multas de trânsito aplicadas desde o início das notificações até a presente data, bem como a destinação dos recursos arrecadados pelo sistema em nossa cidade;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Qual o montante de multas de trânsito aplicadas até o presente momento, desde a implantação do sistema de notificações; qual o critério de aplicações das penalidades, se por monitoramento por câmeras, presenciais, ou através de policiamento militar; qual a destinação dos recursos arrecadados até o momento, e quais ações devem ser desenvolvidas nesse sentido; houve alguma campanha pública de orientação aos motoristas locais sobre o início de aplicação de sanções de trânsito; qual a previsão de implantação do sistema de estacionamento rotativo em nossa cidade; já existem pessoas contratadas para atuação no mesmo, e se estão recebendo treinamento a respeito; na maioria das cidades o sistema de estacionamento já é por aplicativo, e, em sendo implantado em nossa cidade, o mesmo seguirá manual ou digital;

 

   

Sala do Plenário, em 25 de junho de 2024

 

 

 

Ver. AMBRÓSIO DOVHI                                  

                    

JUSTIFICATIVA:

 Diversos motoristas estão recebendo multas de trânsito de diversas infrações cometidas em nossa cidade, tendo conhecimento através de publicações em diário oficial. Assim, há de se informar quais critérios e sistemas estão sendo utilizados para esses procedimentos, e se houve alguma informação através de campanha de orientação aos motoristas locais sobre essas penalidades. Além disso, a própria implantação do sistema de estacionamento nas vias locais, cuja legislação a respeito foi aprovada há muitos anos, com colocação de placas de sinalização, enquanto a operação do mesmo não aconteceu até agora.              

REQUERIMENTO Nº 017/2024

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI;  

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações acerca da obra de pavimentação asfáltica no prolongamento da Avenida Celso Roth, região de Vila Mariana, nesta cidade;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Como está o projeto para execução da pavimentação asfáltica do prolongamento da Avenida Celso Roth, compreendendo um trecho aproximado de duzentos metros, se iniciando a partir do término do pavimento já existente, imediações da Mercearia Amaral, prosseguindo até o final do núcleo de casas que compreende o término da região da citada vila; houve o repasse de recursos via governo para realização desse trecho de obra de pavimentação; a mesma já tem o projeto concluído, e, em havendo, previsão para licitação e execução da obra; existe projeto futuro para continuidade do respectivo pavimento, e em havendo, qual o trecho envolvido;

 

   

 

Sala do Plenário, em 17 de junho de 2024

 

 

 

 

Ver. AMBRÓSIO DOVHI                                  

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

 Há informações de que o Município de Prudentópolis recebeu repasses do governo, da ordem de R$ 500 mil, os quais seriam destinados a continuidade de pavimento asfáltico de aproximadamente duzentos metros nesse trecho acima citado, o que atenderia dezenas de famílias residentes na continuidade da avenida, a qual ainda não possui pavimento definitivo e apresenta situações incômodas de lama ou poeira excessiva aos moradores, os quais reivindicam esse melhoria. Assim, há de se informar se esses recursos já estão disponíveis e se realmente o projeto contempla essa obra, o que seria de grande avanço na infraestrutura urbana dessa região de nossa cidade.             

REQUERIMENTO Nº 039/2022

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI;

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que seja informado se houve elaboração de projeto técnico de pavimentação asfáltica, em ruas da Vila Fátima nesta cidade”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem as seguintes informações que seguem:

         - Pedido encaminhado por este Vereador à municipalidade em abril próximo passado, sobre possibilidade de pavimentação asfáltica em quadras das ruas dos Ipês, São Vicente, Travessa São Sebastião, João Fleury Filho e das Acácias, região de Vila Fátima, teve como resposta que projeto técnico estava em fase de elaboração, sem que, até agora, nenhuma ação nesse sentido tenha sido realizada; assim sendo, requisitamos informações a respeito, se houve realmente formulação de projeto técnico nesse sentido, e, em havendo,  previsão de inclusão das mesmas no cronograma de obras da municipalidade;

 

Sala do Plenário, em 19 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

                                               Ver. AMBRÓSIO DOVHI 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este Vereador recebeu informações de que as citadas vias públicas da Vila Fátima tinham projeto técnico para implantação da pavimentação asfáltica em cronograma futuro. No entanto, nenhuma ação aconteceu nesse sentido e as mesmas encontram-se com situação precária de trafegabilidade e acesso dificultado às residências. Assim, há de se informar se existe esse projeto e, em havendo, qual a previsão da implantação do serviço de pavimentação.  

REQUERIMENTO Nº 019/2022

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade para que se envie informações sobre motivos da interrupção da obra de saneamento rural na região da comunidade de Linha Vista Alegre, neste município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Quais os motivos da interrupção do serviço de implantação da rede de abastecimento de água tratada na região de Linha Vista Alegre; se há previsão de conclusão da mesma, haja vista que restam em torno de mil metros para conclusão e cerca de quinze famílias para serem atendidas;  

 

Sala do Plenário, em 04  de julho de 2022

 

 

 

 

Vereador AMBRÓSIO DOVHI

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A obra de implantação da rede de abastecimento de água tratada de Linha Vista Alegre já vem se estendendo por longo tempo, sem que haja uma conclusão efetiva do trabalho, o que vem gerando questionamentos dos moradores das imediações, haja vista que há deficiência de abastecimento e trechos para serem concluídos. Nos últimos dias, houve retirada das máquinas do local, sem que houvesse conclusão da implantação, restando em torno de mil metros de rede para atender mais de quinze famílias do trecho, as quais reivindicam esse benefício. Inclusive toda a tubulação necessária está no local, não se justificando motivos para essa paralisação dos trabalhos.

REQUERIMENTO Nº 018/2022

Autoria: Vereadores;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que se envie informações sobre a situação do trâmite para revisão do conjunto de leis que envolvem o Plano Diretor do Município de Prudentópolis;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os  autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Existe alguma previsão para início dos trabalhos que envolvem o trâmite de revisão do conjunto de leis que englobam o Plano Diretor do Município de Prudentópolis, principalmente no tocante a legislação que trata de licenciamentos e instalações de novos segmentos comerciais, dentre outras questões; se existe algum estudo, quais propostas devem ser levadas à discussão nas audiências, para possíveis alterações e revisões; Quais motivos desse trabalho ainda não ter sido iniciado, mesmo com cobranças de vários segmentos da comunidade;

 

Sala do Plenário, em 27  de junho de 2022

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão de alterações de leis que impactam em diversos setores comerciais e industriais de nossa cidade, bem como na área de loteamentos e urbanizações, já foi muito discutida e cobrada recentemente, por parte de setores da comunidade, cujos pedidos e pleitos foram encaminhados em pedidos por esta câmara. De parte do Executivo, ficou a informação de que a partir de meados de 2020 haveria início do processo de revisão do Plano Diretor, englobando seu conjunto de leis, previsto a cada dez anos, o que se completou em 2020. No entanto, até o momento, não houve qualquer movimentação nesse sentido, o que precisa ser informado de parte da municipalidade se há alguma previsão a respeito.

REQUERIMENTO Nº 001/2022

Autoria: Vereadores;

    

 

Súmula: “Requerem à Secretaria Municipal de Administração para que se cumpra a legislação municipal que torna obrigatório a identificação de veículos oficiais e terceirizados;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM à municipalidade, através do departamento competente, para que seja cumprida a Lei Municipal 1.913/11, a qual determina que todo veículo da municipalidade deve ter um cartaz informando se é da frota própria ou terceirizado, e informações para denúncias ou reclamações.

 

Sala do Plenário, em 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Vereadores

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tem se observado nos últimos tempos que a frota pública, tanto própria, como terceirizada aumentou consideravelmente. Em muitos casos, esses novos veículos não estão devidamente identificados, conforme a legislação preconiza. Principalmente no caso de máquinas, caminhões, ônibus e vans que são contratados, há dúvidas em determinadas situações se os mesmos estão prestando serviço ao Município ou apenas uso particular. Assim, com esta identificação, o cidadão pode acompanhar onde está se utilizando, e de que forma, os veículos envolvidos no sistema da administração pública, e ter um canal para denúncia ou informação.

 

REQUERIMENTO Nº 039/2021

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que informe sobre a legislação que envolve o transporte escolar municipal, acerca da distância mínima a ser respeitada para beneficiar alunos”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os   autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - existe atualmente legislação municipal a qual fixa que o transporte escolar beneficie alunos que residam numa distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar; nesse sentido, requer que se informe se há previsão de alterar essa questão da legislação, atendendo reivindicação de inúmeros pais de alunos, principalmente da zona rural, reduzindo-se para oitocentos metros essa distância mínima;  

 

Sala do Plenário, em 08 de novembro de 2021.

 

 

 

 

Vereadores 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão da legislação atual que determina o transporte de alunos residentes a uma distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar, vem gerando muitos questionamentos de pais de alunos, principalmente da zona rural, os quais reivindicam para que se altere essa questão para oitocentos metros. Existem casos que o veículo passa pelo por defronte à residência do aluno e não faz o transporte em virtude dessa situação, gerando uma situação de grande descontentamento dos interessados. Assim, há de se ver se o Município pretende rever essa questão para breve, o que seria um grande avanço, e sem elevar custos excessivamente aos cofres públicos, mas com atendimento à questão do bem estar de nossas crianças.

PROJETOS

PROJETO DE LEI N º. 011/2024

 

Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2025

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025,  conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N º. 010/2024

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2025 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 24.032,00 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais), e do Vice Prefeito R$ 12.016,00 (doze mil e dezesseis reais), e corresponderão em parcela única, ao valor total da remuneração  que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza  o art. 37,XI, e determina o  art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, com apoio dos demais vereadores que assinam, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

                       

 

PROJETO DE LEI N º. 008/2024

 

Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr com apoio dos Vereadores abaixo assinados.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única  mensal  no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais), valor esse inferior  aos 30% (trinta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, B, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando  o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais.

 

Art.2º- Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias, nos termos do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Prudentópolis, 02 de maio de 2024.

 

 

 

                                                     Vereador Lademiro Budnik                            

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

PROJETO DE LEI  006/2024

 

                            AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Súmula: “Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano,  e dá outras providências”.

 

Art. 1º.         A concretização do fato gerador de IPTU e o lançamento do referido tributo nos casos de novo cadastro de imóvel urbano decorrente de constatação de transformação de área rural em urbana em razão da presença do imóvel no perímetro urbano estabelecido em lei; ocorre somente após a notificação dos proprietários acerca da incidência do tributo, com efeitos a partir do ano seguinte ao da notificação.

 

Parágrafo único: Com a notificação inicia-se o prazo de quinze dias para que o proprietário contribuinte apresente eventuais obstativos ao lançamento, bem como causas de isenção, imunidade ou qualquer outra razão de impugnação.

 

Art. 2º.         A regra estabelecida no artigo 1º aplica-se a todos os casos em andamento e objeto de reclamação ainda não transitada em julgado na esfera administrativa.

 

Art. 3º.         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prudentópolis, em 08 de fevereiro de 2024

 

VEREADORES:

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano  e dá outras providencias”.

Por mais que os efeitos da lei que define o perímetro urbano sejam inquestionavelmente erga omnes, e que seja inquestionável a presunção de conhecimento da lei; fato é que a regra para fins de cadastro de novos imóveis e lançamento do IPTU sobre áreas localizadas em áreas de expansão da urbanização do perímetro, as mesmas tem causado instabilidade social, e inclusive em alguns casos injustiça tributária, posto que algumas áreas possuem destinação eminentemente agrícola, porém não houve preocupação no estabelecimento de comprovação documental de tal fato pelo proprietário, sendo que ao proceder-se o lançamento imediato do tributo com a constatação e o cadastro imobiliário da área não se permite ao proprietário a comprovação retroativa de que possuía condições para a não incidência do tributo.

Do ponto de vista principiológico do que já consta  no Código Tributário Municipal têm-se que a própria lei oportuniza ao contribuinte hipóteses de comprovação da ausência de requisitos de urbanidade, ou mesmo de eventuais outros obstativos ao lançamento, tais como causas de isenção, imunidade ou tributação por outro meio (ITR) em relação aos quais ocorrendo lançamento retroativo à notificação, resta prejudicado.

Inquestionável a necessidade de notificação prévia para fins de assegurar o direito de contraposição, o que se assegura por força do conteúdo do artigo 272 da Lei 1.335/2003 (CTM), inclusive porque se trata de caso de primeiro lançamento em área até então entendida como sendo rural.

Deste modo a pretensão posta no presente projeto de lei, visa clarificar o procedimento de lançamento de IPTU nestas áreas, objeto de novos cadastros imobiliários.

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, espero o acatamento integral da mesma por parte deste Soberano Plenário.

 

PROJETO DE LEI Nº 006/2024

INICIATIVA: VER. AMBROSIO DOVHI; VER. CLAUDINEI BELÓ; VER. CLÁUDIO MICHALCZUK; VER. ELDER PONTAROLO JUNIOR; VER. MAURÍCIO BOSAK; VER. LUIZ FELIPE DACIUK; VER. TEODOSIO SKAVRONSKI; VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 

Súmula: Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano  e constatação por georreferenciamento, e dá outras providencias.

 

Art. 1º.     A concretização do fato gerador de IPTU e o lançamento do referido tributo nos casos de novo cadastro de imóvel urbano decorrente de constatação de transformação de área rural em urbana em razão da presença do imóvel no perímetro urbano estabelecido em lei constatado por georreferenciamento; ocorre somente após a notificação dos proprietários acerca da incidência do tributo, com efeitos a partir do ano seguinte ao da notificação.

Parágrafo único: Com a notificação inicia-se o prazo de quinze dias para que o proprietário contribuinte apresente eventuais obstativos ao lançamento, bem como causas de isenção, imunidade ou qualquer outra razão de impugnação.

Art. 2º.     A regra estabelecida no artigo 1º aplica-se a todos os casos em andamento e objeto de reclamação ainda não transitada em julgado na esfera administrativa.

Art. 3º.     O parágrafo único do artigo 202 da Lei Municipal 1.335/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

                  “Parágrafo único: O imposto referido no caput deste artigo poderá ser pago, de forma parcelada, em até 10 (dez) parcelas, sem desconto.”

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      Prudentópolis, 21 de Março de 2024.

 

 

 

 

   VEREADOR AMBROSIO DOVHI                      VEREADOR CLAUDINEI BELÓ

 

 

            VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUK   VEREADOR ELDER PONTAROLO JUNIOR

 

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                                   VEREADOR LUIZ FELIPE DACIUK

 

 

 

VEREADOR TEODOSIO SKAVRONSKI            VEREADOR LUCAS A. THOMÉ SANCHES

 

 

JUSTIFICATIVA

Os vereadores autores da presente proposição visam com o presente projeto ordear os critérios de lançamento do IPTU em áreas integrantes do perímetro urbano, mas onde até então não ocorria lançamento, para fins de que o lançamento ocorra somente a partir da notificaçãod o contribuinte acerca desta hipótese.

Por mais que os efeitos da lei que define o perímetro urbano sejam inquestionavelmente erga omnes, e que seja inquestionável a presunção de conhecimento da lei; fato é que a regra para fins de cadastro de novos imóveis e lançamento do IPTU sobre áreas localizadas em áreas de expansão da urbanização do perímetro, as mesmas tem causado instabilidade social, e inclusive em alguns casos injustiça tributária, posto que algumas áreas possuem destinação eminentemente agrícola, porém não houve preocupação no estabelecimento de comprovação documental de tal fato pelo proprietário, sendo que ao proceder-se o lançamento imediato do tributo com a constatação e o cadastro imobiliário da área não se permite ao proprietário a comprovação retroativa de que possuía condições para a não incidência do tributo.

Do ponto de vista princiopiológico do que já consta  no Código Tributário Municipal têm-se que a própria lei oportuniza ao contribuinte hipóteses de comprovação da ausência de requisitos de urbanidade, ou mesmo de eventuais outros obstativos ao lançamento, tais como causas de isenção, imunidade ou tributação por outro meio (ITR) em relação aos quais ocorrendo lançamento retroativo à notificação, resta prejudicado.

Inquestionável a necessidade de notificação prévia para fins de assegurar o direito de contraposição, o que se assegura por força do conteúdo do artigo 272 da Lei 1.335/2003 (CTM), inclusive porque se trata de caso de primeiro lançamento em área até então entendida como sendo rural.

Prevê ainda o projeto de lei a possibilidade de elastecimento do parcelamento do IPTU de modo a adequar a legislação de modo a permitir um parcelamento maior e mais condizente com o orçamento familiar moderno das famílias prudentopolitanas.

Deste modo a pretensão posta no presente projeto de lei, visa clarificar o procedimento de lançamento de IPTU nestas áreas, objeto de novos cadastros imobiliários; de modo que os vereadores autores da proposta contam com a convicção que esta proposição será bem recebida, esperando o acatamento integral da mesma por parte deste Soberano Plenário.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023

 

AUTORIA: Vereador AMBRÓSIO DOVHI

 

SÚMULA: “Altera dispositivos da Resolução número 001/1989, de 16/02/1989 (REGIMENTO INTERNO) da Câmara Municipal de Prudentópolis (Art. 52 e Incisos) e dá outras providências”.

 

 

 

Art. 1º - Altera o Artigo 52 e Artigos do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52º - A destituição, isoladamente ou em conjunto, de membro(s) ocupante(s) de cargo(s) da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis poderá ser proposta por Vereadores, quando aquele(s) incorrer em qualquer um dos seguintes Incisos:

I – for considerado faltoso, omisso, ou ineficiente  no desempenho de suas atribuições;

II – não cumprir as determinações deste Regimento Interno, infringindo suas orientações regimentais ou as decisões tomadas pelo Soberano Plenário;

III – utilizar-se do cargo para situações de proveito pessoal, particular ou partidário;

IV – exorbitar dos poderes que lhe são conferidos;

 

§ 1º - O início do processo de destituição, dependerá de representação subscrita por 1/3 dos Vereadores, necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus signatários, contendo circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas;

§ 2º - Oferecida a representação, constituir-se-á comissão processante, nos termos regimentais, aplicando-se ao procedimento, no que couber, o disposto nos artigos 96 e seguintes deste Regimento Interno, assegurando-se ampla defesa ao acusado;

§ 3º - A consumação da destituição de que trata este Artigo, dependerá de Resolução aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal;

V – Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada a eleição no expediente da primeira Sessão seguinte, para complemento do respectivo mandato;

§ Único – Em caso de renúncia total da Mesa, proceder-se-á nova eleição na Sessão imediata a que se deu a renúncia, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes;  

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                            Sala do Plenário, em 01 de dezembro de 2023

 

 

 

 

 

 

 

Vereador AMBRÓSIO DOVHI

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               O Regimento Interno desta Câmara Municipal não dispõe de referência específica no tocante a afastamento de membros da Mesa Diretiva, por alguma infração político-administrativa, bem como por atos e possíveis desmandos no cumprimento das funções designadas na administração dos serviços da câmara, bem como de todo o rito regimental da casa. Após denúncia de possível infração, devidamente fundamentada, abre-se o processo investigatório aos fatos, o qual correrá conforme disposto no próprio regimento, com devido prazo legal, oitiva de testemunhas e anexação de documentos comprobatórios das partes envolvidas, até que se culmine o processo, o qual será transformado na respectiva resolução, e encaminhada pela comissão ao Plenário, o qual tomará a decisão final, por votação aberta e nominal, contendo dois terços dos votos em Plenário. A inserção desta alteração no Regimento Interno desta Câmara Municipal, contribuirá para o aperfeiçoamento do referido diploma legal, sendo certo que se o membro da Mesa Diretiva, que se encontrar em exercício, seja em qualquer tempo, estiver se portando na conformidade dos preceitos regimentais e éticos, que regem a espécie, não terá o que temer, porque, seguramente, não sofrerá nenhum pedido de destituição do cargo. Assim sendo, contamos com a sábia análise dos demais pares deste Legislativo para análise e trâmite da matéria.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2023

 

AUTORIA:

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK

VEREADOR AMBROSIO DOVHI

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR

VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

VEREADOR CLAUDINEI BELO

VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar  operações de crédito  com a  Agência de Fomento  do  Paraná S.A., e dá outras providências.

 

Os Vereadores subscritores do projeto, considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os quais constituem em razão do numero, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada; propõe o presente

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais).

 

Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 2º      Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

Art. 3º      Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:

I - Pavimentação de vias urbanas;

II - Barracão industrial;

III - Equipamentos Rodoviários.

 

Art. 4º        Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.

 

Art. 5º        Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 6º      Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7º      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.

 

Art. 8º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 01 de Setembro de 2023.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK                         VEREADOR LUCAS AUGUSTO T. SANCHES

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                          VEREADOR AMBROSIO DOVHI

 

 

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR          VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELO                           VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

 

 

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando a declaração de rejeição do projeto de lei 011/2023,  de autoria do Poder Executivo Municipal o qual tinha como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., após a votação em primeira discussão em virtude de polêmica decisão acerca do entendimento de exigência de quórum  qualificado para apreciação da matéria; bem como considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores subscritores do projeto, os quais constituem em razão do número, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada.

Os investimentos decorrentes da operação de crédito que se pretende são absolutamente imprescindíveis para a melhoria da qualidade de vida da população prudentopolitana, a qual não pode ficar desasistida, mesmo diante da concordância da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal, por simples questão de ordem burocrática.

A plena capacidade de operacionalização da operação de crédito encontra-se nos anexos documentos já apresentados pelo Município quando do trâmite do projeto de lei 011/2023; de modo que os requisitos legais para a autorização da operação de crédito encontram-se plenamente preenchidos.

Por outro lado, a relevância dos investimentos é inquestionável na medida em que proporcionará o pleno atendimento de necessidades básicas de infraestrutura e acesso da população, bem como a possibilidade de implantação de novas empresas geradoras de emprego e renda nos barracões destinados à incubadora industrial.

Assim sendo, submete-se o presente projeto de lei contando com o apoio e aprovação do soberano plenário.

PROJETO DE LEI Nº 016/2022

 

 

AUTORIA: VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES – DEM

               VER. LUIZ FELIPE DACIUK – DEM

               VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR – DEM

               VER. MAURÍCIO BOSAK – DEM

               VER. CLÁUDIO MICHALCZUK – PSDB

               VER. AMBRÓSIO DOVHI - PDT

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a proibição das práticas de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos pontiagudos ou cortantes e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais nos cruzamentos e semáforos das vias urbanas no âmbito do município de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Ficam proibidas as práticas de atividades de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos cortantes de qualquer natureza, pontiagudos e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade física de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais em veículos ou afins, no cruzamentos das vias urbanas sinalizados com semáforos ou não, que prejudicam o fluxo do trânsito no âmbito do município de Prudentópolis.

 

Art. 2º O descumprimento do artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

 

I – Advertência na primeira autuação em meio próprio contendo o relatório sucinto da infração;

 

II – Havendo reincidência, o infrator ficará sujeito à pena de multa que variará de duas a cinco Unidades Fiscais do Município.

 

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, o infrator arcará com   prejuízos e danos causados a terceiros.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

 

Sala do Plenário, em 28 de Março de 2022.

 

 

        

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches         Ver. Luiz Felipe Daciuk

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                     Ver. Maurício Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Cláudio Michalczuk                           Ver. Ambrósio Dovhi

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário,  férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 012/2022

AUTORIA: VEREADOR AMBROSIO DOVHI - PDT

 

SÚMULA: “Denomina de Dr. Antonio Lemos, a ESF – Estratégia Saúde da Família da Vila das Flores, neste Município, e dá outras providências”.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de "ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DR. ANTONIO LEMOS", o prédio destinado ao funcionamento da unidade de saúde localizada na Vila das Flores, neste Município.

 

Art. 2º. A Prefeitura Municipal através do setor próprio providenciará a inscrição "ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DR. ANTONIO LEMOS", em placa própria, designando data e horário para afixação da mesma em ato público com a presença de familiares do homenageado e demais interessados.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 10 de Março de 2022.

                                     

 

 

 

 

 VEREADOR AMBROSIO DOVHI – PDT

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Dr. Antonio Lemos sempre foi uma pessoa de referência na comunidade local e regional, conquistando ao longo de sua jornada profissional e círculo de amizades, respeito e atenção pelo modo com que atuava e se comunicava com as pessoas, bastante direto, brincalhão e de posição forte em suas convicções. Principalmente com seus clientes nas unidades de saúde onde atuava, tinha muita admiração principalmente dos idosos, onde dedicava muita atenção e um trabalho diferenciado, praticamente atuando como um conselheiro, dando orientações diversas, uma conversa amiga, formando um círculo de amizade, respeito e admiração. Dentre seus colegas de trabalho, sempre opinava nas questões profissionais com opinião firme, em tom de questionamento e abertura de discussões amplas sobre os temas, que, ao final, sempre ganhavam ar de muitas brincadeiras, mesmo no modo sério como demonstrava ao falar, o que, por sinal, era seu forte, a comunicação com todos, em qualquer ambiente onde estava, o que dava esse entrosamento e convívio com seus pacientes, colegas de trabalho e amigos. Em toda sua vida profissional atuou em muitas cidades, como Teixeira Soares, Imbituva e Prudentópolis, onde encerrou sua carreira, com agravamento dos problemas de saúde e consequente falecimento, que enlutou nossa comunidade e seus entes de convívio mais direto. Também registrou passagem como profissional médico no Estado de São Paulo, trabalhando nas unidades de saúde do Município de Apiaí, onde também deixou um legado de respeito e admiração.

         Quem participava dos momentos de conversa com Dr. Antônio, sempre observou uma dedicação e preocupação que ele tinha com a população mais carente, com quem ele dirigia palavras de apoio, direcionava para setores que pudessem dar um maior suporte no atendimento, e, principalmente, na questão da saúde, onde buscava encaminhar pacientes com maior gravidade aos serviços especializados ou setores que pudessem promover uma atenção digna nos procedimentos, para evitar maiores sofrimentos dessas pessoas, em especial aos seus idosos. Praticamente se dedicou integralmente às suas atividades profissionais, muitas vezes deixando de participar de muitos momentos de lazer e convívio com seus familiares, para deixar uma formação adequada e digna aos seus filhos, hoje nas pessoas de Anderson Alexandre Lemos, Advogado; André Eduardo Lemos, Cirurgião Buco Maxilo Facial; e Lidiane Lemos Soder, Médica Ginecologista e Obstetra, com atuação em Itapiranga, Santa Catarina.

         Natural de Prudentópolis, nascido em 21/01/1951, falecido em 15/06/2013, aos 62 anos, é filho de tradicional família prudentopolitana, sendo seu pai Joaquim da Cunha Lemos, conhecido popularmente como seu “Quine”, do Posto Canarinho, e de Leonídia Hoffmann Lemos, a “Dona Lídia”, também muito relacionada em nosso meio. Seus irmãos, Alceu Alberto Lemos, Sirlei Aparecida Lemos e Célia Maria Lemos do Prado. Foi casado com Maria Lourdes Komar Lemos. Fez seus estudos no Colégio Santa Sofia, Colégio Estadual Alberto de Carvalho e Barão de Capanema, enquanto ensino superior na PUC/PR, formado na turma de 1982. 

 

Moção

Moção DE aplausos

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 27/08/2024, Moção de Aplausos, à SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ -,  pelas comemorações alusivas aos 40 anos de aniversário da instituição cooperativista de crédito,  a qual reúne centenas de cooperados das áreas de comércio,  indústria, serviço e agricultura dos três estados onde atua, com renome e respeito pela seriedade e conduta dos serviços na área de crédito oferecidos. O brilhante trabalho que vem desenvolvendo frente ao segmento financeiro, mostra o potencial que ostenta nesta área perante a região de sua abrangência, com crescimento contínuo. Graças aos projetos e ações implementados por sua diretoria, associados, e colaboradores ao longo dos últimos anos, pode se perceber a modernização, crescimento, projeção e dinamismo que alcançou, ficando à altura de competir com os demais de todo o mercado financeiro, como uma cooperativa de crédito respeitada e digna perante aos cooperados e clientes. Como parte alusiva às comemorações, o destaque figura com a inauguração de nova agência de atendimento na Rua Ozório Guimarães, com ampla e moderna sede funcional, cujo ato se deu em data de 24/08/2024. Fica por parte deste Poder Legislativo, votos de sucesso à cooperativa de crédito, a qual amplia sua potencialidade com destaque no cenário local e regional.

 

 

       Sala do Plenário, em 27 de agosto de 2024.

                                              

        

 

 

                                                       

                                                                 VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR SEUS VEREADORES, foi aprovada em Sessão Solene de 20/08/2024, Moção de Aplausos, ao atleta de futebol profissional JULIANO CHADE, pela sua brilhante carreira como atleta de futebol ao longo de mais de dez anos, com destaque nacional e internacional, por clubes onde atuou e também pela Seleção Brasileira de Futebol Sub-17. Formado inicialmente por escolinhas de nossa cidade, mostrou pleno talento e desempenho em suas competições e jogos, seguindo caminho para o Clube Atlético Paranaense, onde ingressou em meados de 2011, permanecendo até 2020. Convocado pela Seleção Brasileira Categoria Sub-17, disputou o Sul Americano de Futebol em 2015, no Paraguai, onde sagrou-se campeão. Já na Copa do Mundo Sub-17, também no ano de 2015, no Chile, disputou até as quartas de final, com grandes atuações como goleiro. Ao longo de sua carreira, já atuou internacionalmente pelo Orlando City, em 2019; Boa Esporte, em 2020; Tupynambás, entre 2021 a 2023; Patrocinense, em 2022; Maguary, em 2024, e agora, defenderá as cores do Prudentópolis Futebol Clube, time de sua terra natal. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso ao jovem atleta prudentopolitano, em sua carreira profissional de goleiro, a qual ainda terá registros de sucesso, servindo de exemplo a muitos de nossos jovens.

 

 

 

       Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2024.

                                              

        

                                                       

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

         Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através dos componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos ao  Reverendíssimo Padre Dionísio Horbus, OSBM, pela comemoração do Jubileu de Prata de suas atividades religiosas, alcançadas neste ano de 2024. Pelas mãos do então Bispo Dom Efraim Basílio Krevei, em 16 de maio de 1999, com o lema ‘Eu cantarei eternamente as bondades de Deus’, Padre Dionísio deixou de ser dos seus, para ser do povo de Deus, alcançando o ministério, ungido e revestido das vestes sacerdotais, revestido de Cristo, para servir a Igreja e a Comunidade. Ao longo de seus 25 anos de sacerdócio, sempre esteve presente auxiliando e promovendo a etnia ucraniana, ao lado da Escolinha Nossa Senhora do Patrocínio, Grupo Folclórico Vesselka, Irmandade dos Cossacos, Museu do Milênio, grupos de catequese e espirituais existentes na Paróquia. Na função de Pároco, nos últimos anos vem desenvolvendo um trabalho de chamamento dos fiéis, com os quais conquista grande carisma e admiração, nessa missão junto aos demais religiosos. Ao longo de sua missão religiosa, conquistou respeito e admiração da comunidade como um todo, alcançando esta importante condição na ordem que representa. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à Vossa Reverendíssima pela importante missão a qual vem desempenhando com efetiva competência

 

Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2024.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK - PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021,  Moção de Aplausos ao  HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE PRUDENTÓPOLIS, pelas comemorações do seu centenário de existência em nosso Município, cuja data foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa comunidade, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa cidade, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO N°. 131/2024

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI;

                 

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se substituir o sistema de iluminação pública por led, nas ruas de nossa  cidade ainda não beneficiadas pelo novo sistema;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno e obtendo votação favorável em Plenário, a presente matéria, INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se substituir o sistema de iluminação pública nas ruas de nossa cidadã as quais ainda não foram contempladas pelo novo sistema de led, haja vista que com o sistema tradicional, por vapor de sódio, deixa a região com baixa luminosidade.

 

 

Sala do Plenário, em 05 de agosto de 2024.

 

 

 

                                               Ver. AMBRÓSIO DOVHI

 

 

 

                                               JUSTIFICATIVA:

 

A iluminação pública em diversas vias públicas de nossa cidade, ainda permanecem com a iluminação do sistema tradicional, por vapor de sódio, necessitando substituição pelo led, como já foi implantado em maior parte de nossa  cidade. Essas regiões concentram grande número de moradores, o que justifica esse investimento e melhoria, o que levaria maior comodidade no período noturno, com maior raio de visão pela amplitude que esse tipo de sistema permite na iluminação. 

INDICAÇÃO No. 129/2024

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI;

 

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da necessidade de se agilizar a instalação de equipos odontológicos na unidade de saúde de Linha Perobas, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Após sua regular tramitação plenária e seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, esta proposição INDICA à municipalidade, para que seja agilizada a instalação dos equipamentos odontológicos destinado ao atendimento do profissional da odontologia, na sala existente na unidade básica de saúde da comunidade de Linha Perobas, visando iniciar o atendimento aos moradores de toda esta região de nosso município.

 

Sala do Plenário, em 15 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

Vereador AMBRÓSIO DOVHI    

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Há muitos anos que a região da comunidade de Linha Perobas está reivindicando o atendimento do serviço odontológico na unidade de saúde ali existente. A municipalidade efetuou uma completa reestruturação da mesma recentemente, incluindo espaço destinado ao serviço odontológico. No entanto, os equipamentos ainda não foram instalados no local, o que vem sendo cobrado pelos moradores, os quais necessitam vir até a cidade para receber esse benefício. Como já foi efetuado concurso público para contratação de novos profissionais nessa área, há de se envidar esforços no sentido de implementar o mesmo.

 

 

 

INDICAÇÃO No. 112/2024

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI; Ver. LUIZ FELIPE DACIUK; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: Indicam à Prudetran, para que veja da necessidade de se implantar um box destinado a carga e descarga nas plataformas de estacionamento de ônibus, no Terminal Rodoviário Municipal Elzevir Durski Silva, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Obedecendo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa Legislativa e obtendo aprovação em Plenário, a matéria adiante-assinada por estes Vereadores, INDICA à Prudetran, para que veja da necessidade de se destinar um box para carga e descarga, nas plataformas de estacionamento de ônibus do terminal rodoviário, visando atendimento a empresas que levam mercadorias para embarque nos ônibus de linhas municipais.

 

 Sala do Plenário, em 17 de junho de 2024.

 

 

 

Ver. AMBRÓSIO DOVHI                                            Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO         

 

 

Ver. LUIZ FELIPE DACIUK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O sistema tradicional de embarque e desembarque de mercadorias, compras, e outros utensílios nos ônibus de linhas municipais, por diversas empresas locais, atendendo aos passageiros, necessita de um espaço específico para esse serviço, feito principalmente próximo dos horários de saída e chegada dos coletivos. Agora, comerciantes e transportadoras são obrigados a adentrar no terminal pelo acesso de estacionamento e área de desembarque, o que obriga o transporte das mercadorias pelo interior do terminal, até alcançar as plataformas, o que, em dias de intenso movimento gera muitos transtornos. Assim, a destinação de um box exclusivo para essa finalidade, atenderia essas empresas e ao interesse dos usuários do transporte coletivo, regularizando essa situação. Inclusive, há inúmeras plataformas disponíveis, as quais não são utilizadas pelos coletivos.    

 

INDICAÇÃO No. 111/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. LUIZ FELIPE DACIUK; Ver. AMBRÓSIO DOVHI;

 

Súmula: Indicam ao setor de transportes para que veja sobre a situação de um bueiro que registra alagamentos constantes em estrada vicinal da região de Linha Eduardo Chaves, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os autores da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta casa legislativa, e estando em acordo com os termos regimentais, INDICAM à municipalidade para que seja recuperado um bueiro localizado na estrada vicinal que faz a ligação entre as comunidades de Linhas Eduardo Chaves até a estrada geral que demanda à região de Linha Piquiri, o qual apresenta constantes alagamentos, impedindo o trânsito normal de veículos.

 

 Sala do Plenário, em 25 de junho de 2024.

 

 

 

Ver. LUIZ FELIPE DACIUK                                      Ver. AMBRÓSIO DOVHI   

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Nesta estrada vicinal, imediações da propriedade do senhor Dionísio Pastuch, existe um bueiro que apresenta constantes alagamentos, em vista do assoreamento que ocorreu ao longo do tempo, apresentando alagamentos sobre o leito da estrada quando de chuvas intensas, exigindo desvio por distância maior para ligar comunidades da região. Assim, há de se fazer um trabalho de reabertura do mesmo, com possibilidade inclusive de se colocar manilhas de diâmetro maior para propiciar o escoamento devido das águas pluviais que descem de regiões mais altas até este ponto.      

INDICAÇÃO N°. 097/2024

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI;

 

 

Súmula: “Indica ao setor de transportes para que promova melhorias urgentes na infraestrutura da estrada rural que demanda de Vila Mariana até alcançar a antiga ponte do Rio dos Patos, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

O autor da presente proposição, seguindo o que preconiza o Regimento Interno desta Câmara Municipal e recebendo aprovação plenária dos demais vereadores, INDICA ao setor rodoviário municipal para que inclua no cronograma de serviços, a recuperação de alguns trechos da rodovia municipal que demanda desde o final da Avenida Celso Roth, região de Vila Mariana, até alcançar a ponte do Rio dos Patos, junto da Br-373, onde existem diversas avarias no leito.

 

Sala do Plenário, em 03 de JUNHO de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador AMBRÓSIO DOVHI                                                                                 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

A estrada rural que demanda desde o final da Avenida Celso Roth, até alcançar as imediações da ponte do Rio dos Patos, na Br-373, encontra-se com inúmeras avarias em seu leito, o que prejudica o trânsito normal de veículos, necessitando de um trabalho de correção, com patrolamento e reposição de cascalho em alguns pontos. O trecho é bastante utilizado por moradores e pessoas que se dirigem diariamente até empreendimentos nas margens da Br-373, região de Rio dos Patos.

INDICAÇÃO No. 082/2024

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI

           

Súmula: “Indica ao departamento de iluminação pública, para que veja da viabilidade de se complementar a iluminação com sistema led na Rua Paulo Verboski, região do Conjunto São Basílio, nesta cidade;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      Seguindo as orientações do Regimento Interno desta Casa de Leis, e obtendo votação favorável para sua regular tramitação, a matéria adiante-assinada INDICA ao departamento de iluminação pública, para que veja da viabilidade de se estender o sistema de iluminação com led para toda esta região, a qual ainda não conta com este benefício, visando levar mais comodidade e segurança aos moradores, com iluminação mais  eficiente e precisa.

 

                                      Sala do Plenário, em 13 de maio de 2024.

 

 

 

 

Ver. AMBRÓSIO DOVHI                                         

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Na citada região de nossa cidade, na Rua Paulo Verboski, o trecho que compreende desde a região da Unidade Básica de Saúde, até alcançar a confluência com a Rua Francisco Garcia de Quadros, região de Vila Mariana, ainda não houve instalação de luminárias pelo sistema led, enquanto a área restante já conta com esta importante melhoria. Há de se estudar a extensão de todo esse sistema para o restante para o restante da via, com vistas a levar mais comodidade e iluminação precisa e eficiente aos moradores durante o período noturno. 

 

INDICAÇÃO N°. 072/2024

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI;

 

Súmula: “Indica ao setor de transportes da municipalidade, para que veja sobre a necessidade de se promover reparos na estrada rural que vai da região de Perobas, sentido a Moreiras e Macacos, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               O autor da presente proposição, seguindo o que orienta o Regimento Interno desta casa legislativa e recebendo votos necessários para sua aprovação em Plenário, INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se promover reparos no leito da estrada rural que sai desde a região de Linha Perobas, passando pela localidade de Moreiras, sentido a Macacos, até alcançar a estrada rural da região de Linha Vitorino, a qual se encontra em estado precário de conservação.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 29 de abril de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. AMBRÓSIO DOVHI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A estrada rural que sai da região de Linha Perobas, segue com direção à região de Moreiras, e depois à Linha Macacos, até alcançar a estrada rural de Linha Vitorino, se encontra com sérios problemas em sua estrutura viária, haja vista que faz algum tempo que não sofre serviços de reparos, o que propiciou o surgimento de diversos pontos de atoleiros e erosões, além de danos nas valas de escoamento de águas pluviais. Assim, há de se fazer esse trabalho de recuperação visando essa importante ligação entre essas comunidades.  

INDICAÇÃO No. 060/2024

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI;

      

Súmula: “Indica ao setor de transportes, para que veja da urgente necessidade de correção de vários pontos de estradas rurais das regiões de Linhas Santo Antônio, Visconde de Guarapuava e Visconde de Nácar, devido a avarias em seus leitos;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta Casa de Leis, e recebendo votação necessária para sua regular tramitação plenária, INDICA ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, para que veja da urgente necessidade de se promover reparos pontuais no leito das estradas rurais de Linhas Santo Antônio, Visconde de Guarapuava e Visconde de Nácar, onde há formação de atoleiros devido à falta de cascalho, o que está prejudicando o trânsito normal de veículos.

 

Sala do Plenário, em 15 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

                                               Ver. AMBRÓSIO DOVHI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Em diversos pontos dessas estradas rurais acima citadas, há necessidade de correção do leito, onde está se formando alguns trechos de atoleiros, devido ao cascalho que acabou sendo levado pelas enxurradas, dificultando o trânsito de veículos, principalmente do transporte escolar, de escoamento do leite e de entrega de rações, com transtornos aos moradores. Nessas regiões estão instaladas diversas propriedades com granjas de suínos e de produção de leite, as quais necessitam de transporte de insumos e animais com constância, o que justifica uma ação emergencial nesses locais, que são de curta extensão e podem ser corrigidos mesmo com tempo chuvoso.

INDICAÇÃO No. 047/2024

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que proceda com a melhoria da via que liga à vila de casas da comunidade do Xaxim, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Obedecendo o rito estabelecido pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, esta proposição INDICA à municipalidade, por meio do departamento de transportes, que seja efetuada a melhoria da via de acesso ao interior da vila de casas existente na comunidade do Xaxim, junto à Praça de Pedágio, a qual se inicia às margens da Br-373, seguindo-se até o alto da serra.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 01 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

                                                        Vereador AMBRÓSIO DOVHI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A via de acesso à comunidade de Xaxim, a qual se inicia junto à Br-373 e se estende para o interior, ligando a várias casas ali instaladas, possui uma extensão reduzida. No entanto, a falta de manutenção deixou a mesma praticamente intransitável em dias chuvosos, causando vários transtornos aos seus moradores. Há de se promover a recuperação do leito seguido do revestimento com cascalho, para propiciar boas condições de acesso ao local. Seguindo-se adiante, a mesma propicia acesso até o alto da serra, cujo trecho também é utilizado por dezenas de moradores da região.

INDICAÇÃO No. 039/2024

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI;

 

Súmula: “Indica à Prefeitura Municipal para que estude a implantação de um parque infantil destinado às crianças, na sede da comunidade de Linha Ponte Alta, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, esta proposição INDICA à municipalidade, para que viabilize a implantação de um parque infantil destinado às crianças residentes na sede da comunidade de Linha Ponte Alta, o qual pode ser instalada junto ao espaço existente junto da igreja local.

 

                                               Sala do Plenário, em 25 de março de 2024.

 

 

 

 

Vereador AMBRÓSIO DOVHI      

 

 

 

 

                                               JUSTIFICATIVA:

 

                                                 Oferecer oportunidade aos jovens e crianças com espaços especiais destinados aos mesmos, dentro de espaços específicos é primordial. Nesse sentido, a instalação de um parque infantil para atender essa região, é um investimento fundamental para prática de lazer e recreação, visando oferecer espaço adequado e seguro às crianças. A prefeitura pode investir na instalação de equipamentos infantis para esse fim, os quais podem ser alojados no espaço cedido pela comunidade, que tem estrutura que pode ser aproveitada e exige poucos investimentos.  

VER TODAS.
 

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