VEREADORES:
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2024
 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2024

 

SÚMULA: "Dispõe sobre pedido de licença do Cargo, do Vereador TEODÓSIO SKAVRONSKI, pelo período de 60 dias, conforme Atestado Médico protocolado nesta casa legislativa, o qual segue em anexo".

 

FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE

 

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. A Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, por seus Vereadores, autoriza o pedido de licença do Vereador TEODÓSIO SKAVRONSKI, para tratamentos médico, pelo prazo de 60 dias, a contar da aprovação desta respectiva Resolução, conforme orienta o Atestado Médico, em referência à CID I-50.9, combinada com a I-35.0.

 

Parágrafo Único: O presente pedido, tem amparo legal no Artigo 36, I do Regimento Interno, combinado com o Artigo 28, I da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º. Amparada no Artigo 28, I, da Lei Orgânica Municipal, cessado o motivo da licença, após findo o cumprimento do respectivo atestado médico em anexo, o Vereador poderá reassumir o exercício de seu mandato tão logo deseje, mediante mera comunicação escrita à Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 18 de novembro de 2024.

                                    

 

 

 

 

 

Vereador Eder Marlon Schwab                                    Vereador Carlos Alberto Wolski

Presidente em Exercício                                            1º Secretário em exercício

                                  

                                  

 

 

                                               JUSTIFICATIVA:

 

 

                        O Vereador Teodósio Skavronski protocolou Atestado Médico o qual indica que deve permanecer em repouso pelo período de 60 dias, conforme indicativo de CID I-50.9 e I-35.0. Assim sendo, como a matéria exige apreciação por parte da casa legislativa em tempo hábil, em virtude de trâmites de afastamento e encaminhamento para respectiva perícia médica pelo INSS, cujo agendamento se dará logo após aprovação e respectiva publicação da presente Resolução, deve a mesma receber trâmite ágil do Soberano Plenário, o qual deve avaliar a mesma e proceder com a devida votação conforme os termos regimentais desta casa legislativa.  

  Anexo
 
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