VEREADORES: CARLOS ALBERTO MIELNIK - União Brasil (assumiu como suplente 07-06-22 a 01-04-2024), Claudinei Beló - PSB (Licenciado).
 
INDICAÇÃO No. 149/2023
 

INDICAÇÃO No. 149/2023;

Autoria:Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se implantar duas lixeiras na sede das comunidades de Linha Barracas e Pedra Branca, bem como se recuperar o trecho de estrada rural conhecida por ‘Maia’;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Recebendo votos necessários à sua regular tramitação plenária e observando o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, INDICAM à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar duas lixeiras comunitárias nas sedes das comunidades acima citadas, visando o depósito do lixo para apanhe pelo caminhão coletor periodicamente, bem como se envidar esforços no sentido de se recuperar a estrada rural que demanda desde a Br-373, sentido Pedra Branca e estrada dos ‘Maia’.

 

                                               Sala do Plenário, em 18 de setembro de 2023.

 

 

 

 

       VER. CLAUDINEI BELÓ                          VER. CARLOS ALBERTO MIELNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               As comunidades de Barracas e Pedra Branca estão reivindicando a implantação de lixeiras comunitárias nas sedes das mesmas, visando o depósito de lixo para apanhe periódico pelo caminhão coletor, o qual teria a centralização para recolhimento, facilitando o trabalho, haja vista que muitas vezes não consegue acesso a todas as propriedades e, dessa forma, os moradores levariam os sacos de lixo na lixeira. Além disso, a estrada geral que leva até a região de Pedra Branca, sentido a estrada dos ‘Maia’ se encontra bastante avariada, necessitando urgente trabalho de correção de leito com revestimento de cascalho em alguns pontos.   

  Anexo
 
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