VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI 018 / 2023
 

PROJETO DE LEI 018 / 2023

 

    PROPONENTES:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB – PSDB

            CARLOS ALBERTO WOLSKI - UB

 

 

SÚMULA:  Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis, o “AGOSTO CINZA”, mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção e combate aos incêndios e queimadas.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

L E I

                                           

                                                Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis, o mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção aos incêndios e queimadas em todo o território.

 

                                               § único:  Será celebrado no mês de Agosto, dentro do Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis, recebendo a denominação de “AGOSTO CINZA”.

 

                                             Art. 2º - A instituição do “AGOSTO CINZA”, de que trata o artigo anterior, tem, dentre outros, os seguintes objetivos:

 

                                               I – Promover conscientização e divulgações nas Redes de Comunicação, a título de utilidade pública, que tragam conhecimento à população, focando principalmente a necessidade de todos estarmos em constante processo de prevenção contra os incêndios e as queimadas;

                                               II – Promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas contra os incêndios e as queimadas;

                                               III – Promover instrução de prevenção e práticas para combate aos incêndios e queimadas para crianças nas escolas;

 

                                               IV – Difundir as regras básicas da Prevenção de incêndios e das queimadas;

                                               V – Difundir o número de telefone 193, de emergência do Corpo de Bombeiros;

 

                                               VI – Difundir conhecimento sobre Normas de Segurança contra os incêndios e as queimadas;

 

                                               VII – Difundir a necessidade de revisão e manutenção de Planos de Contingências para emergências envolvendo incêndios e as queimadas, em especial no que tange, dentre outros, para evacuação de edificações, supermercados, estádios esportivos, cinemas, shoppings centers, comunidades rurais e demais ambientes onde haja concentração de pessoas;

 

                                               VIII - Promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à prevenção e combate aos incêndios e queimadas por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais;

 

                                             § único: Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada, a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor cinza, a título de simbologia.

 

                                                Art. 3° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 03 (três) meses.

 

                                                 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 20 de Julho de 2023

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR PSDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

Carlos Alberto Wolski

VEREADOR UB / 2º SECRETÁRIO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

É de fundamental importância este projeto de lei, pois sabemos que a conscientização seguida da prevenção é a melhor caminho em qualquer situação.

As consequências dos incêndios e queimadas, de modo geral, são prejudiciais tanto ao meio ambiente quanto à saúde humana, gerando destruição ambiental dos biomas e áreas que elas afetam, além de emitirem gases poluentes e fumaça, que causam prejuízos à saúde do ser humano quando inalados imediatamente. Outras doenças respiratórias podem ser desenvolvidas pelo contato direto com esses gases, como bronquite, sinusite e rinite.

Nossa população em geral, bem como as nossas crianças, nas escolas e em suas casas, devem ter conhecimento de noções básicas de como se prevenir dos incêndios e como combate-los, na hipótese de uma ocorrência, tendo noções de regras básicas sobre assunto.

Pensando no bem comum onde as instituições públicas e privadas, tenham um mês exclusivamente para refletirem sobre a necessidade da prevenção contra incêndios e queimadas e que recebam instruções sobre o combate destes.

Pelo exposto, peço apoio aos meus pares para a aprovação de tão relevante projeto.

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR PSDB / VICE-PRESIDENTE

 

Carlos Alberto Wolski

VEREADOR UB / 2º SECRETÁRIO

  Anexo
 
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