VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 003/2021
 

PROJETO DE LEI Nº 003/2021

 

 

AUTORIA : VER. EDER MARLON SCHWAB;

VER. CLAUDINEI BELÓ;

 

 

 

 

SÚMULA: “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, desde que praticados em estabelecimentos  prestadores destinados a estas finalidades, como essenciais para a população, mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, no Município de Prudentópolis, e dá outras providências;

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

LEI

 

 

Art. 1º - Fica reconhecido a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais, desde que praticados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

 

Parágrafo único : A Secretaria Municipal de Saúde, ou órgão competente deverá determinar as medidas de segurança, sanitárias e epidemiológicas aplicáveis, que deverão ser adotadas pelo prestador do serviço, sendo que estes deverão seguir as determinações dos Decretos do Poder Executivo que as regulamente temporariamente e os órgãos representativos e conselhos de classe deverão ser convidados às reuniões de planejamento que possuam finalidade de impor medidas restritivas de qualquer natureza, bem como aquelas que visem impor medidas de outras naturezas que influenciem na prática da atividade física e do exercício físico.

 

Art. 2º. Ficam excluídos da presente Lei as atividades físicas e os exercícios físicos, que envolvam contato físico direto entre seus participantes;

 

Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

 

Sala do Plenário, em 22 de fevereiro de 2021.

 

 

        

 

 

 

Vereador ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

 

 

Vereador CLAUDINEI BELÓ       

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

A presente proposição tem como objetivo reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais desde  que praticados em estabelecimentos prestadores de serviços especializados a essa prática de atividade e finalidade, principalmente em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Em nossa cidade, existem diversas academias dessa natureza, as quais atendem um público cada vez maior em busca de qualidade de vida, utilizando-se da prática da atividade física buscando manter o corpo e a mente em condições adequadas. E observando-se o afastamento mínimo entre as pessoas; espaço físico quando fechado, limitado à lotação máxima de pessoas; higienização de equipamentos e espaços de uso comum, de modo com que possas diversas não utilizem os mesmos sem higienização; uso de equipamentos de proteção individual; além da prática de atividades físicas sem contato físico entre as pessoas, há condições de manter a prática constante durante períodos como o que vivemos atualmente.

A prática periódica de atividades físicas e exercícios físicos, respeitando as recomendações sanitárias, de higiene e de convívio social pelas autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial da Saúde – OMS -, como pelo Ministério da Saúde, basicamente porque o bom condicionamento físico está diretamente associado a melhor ativação do sistema imunológico em seres humanos.

 
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