VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 010/2011
 
PROJETO DE LEI Nº 010/2011

Data: 30 de setembro de 2011

Iniciativa: Vereador Pedro Denczuk Filho (PTB)


Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conseg – Conselho Comunitário de Segurança de Prudentópolis”.
                

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º.    -    Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Conseg – Conselho Comunitário de Segurança de Prudentópolis.
                
Art. 2º.    -    A entidade referida no artigo anterior, deverá apresentar, anualmente, no órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório dos serviços prestados à  coletividade.
Art. 3º.    -    Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade beneficiária:
a) descumprir a exigência do artigo anterior;
b) modificar suas finalidades estatutárias;
c) alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da Prefeitura Municipal;
Art. 4º.    -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala do Plenário, em 30 de setembro de 2011.





Vereador Pedro Denczuk Filho





            
 
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