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LEI REGULAMENTA VENDA DE CONVENIÊNCIAS EM FARMÁCIAS LOCAIS
 
18/11/2015
Fonte: assessoria

Projeto de Lei de autoria do Vereador Valdir Krik (PPS), regulamentou a comercialização de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias de nossa cidade, as quais estão amparadas legalmente por legislação municipal, a realizarem esse tipo de comércio e serviços. Até então isso vinha acontecendo, mas, sem regulamentação, questão que estava sendo alvo dos setores de fiscalização, os quais, em virtude da ausência de amparo legal, estavam restringindo esta prática em nossa cidade. Pela legislação aprovada e que já está vigente, fica permitido às farmácias e drogarias instaladas no âmbito do Município de Prudentópolis, a comercialização de artigos de conveniências tais como leite em pó e farináceos; cartões telefônicos e recarga para celular; meias elásticas;  pilhas, carregadores, cartões de memória para máquina digital, câmeras digitais, filmadoras e colas rápidas; mel e derivados, desde que industrializados e devidamente registrados; bebidas não alcóolicas como: refrigerantes, sucos industrializados, água mineral, iogurtes, energéticos, chás, lácteos e refrigerantes orais, em suas embalagens originais; sorvetes, doces e picolés, nas suas embalagens originais; produtos dietéticos e light; repelentes elétricos; cereais tais como: barras, farinha láctea, flocos e fibras em qualquer apresentação; biscoitos, bolachas e pães, todos com embalagens originais; produtos e acessórios ortopédicos; artigos para higienização de ambientes; suplementos alimentares destinados a desportistas e atletas; eletrônicos condicionados a cosméticos, tais como: secadores, prancha, escovas elétricas e assemelhados; brinquedos educativos; serviço de fotocopiadora. Também fica permitida a instalação de caixas de auto atendimento bancário nas dependências das farmácias e drogarias. Pela  lei municipal, também está liberada a prestação de serviços de utilidade pública, como recebimento de contas de água, luz, telefone, boletos bancários, bem como venda de recarga de telefonia.  As farmácias e drogarias ficam obrigadas a dispor, adequadamente, os artigos de conveniência em prateleiras, estantes e balcões separados dos utilizados para o comércio e armazenagem de documentos.

         Na justificativa da proposição, o Vereador Krik alega que havia necessidade de regulamentação do exercício da atividade das farmácias e drogarias, cuja competência é municipal, o que não havia até então, com constantes cobranças dos proprietários deste tipo de estabelecimento, em virtude de estarem sendo alvo de cobrança dos setores de fiscalização. Em virtude da necessidade da população neste tipo de serviço em especial em horários noturnos nos quais não há estabelecimentos abertos que comercializem este tipo de produto, bem como o próprio desenvolvimento municipal e a geração de empregos, a aprovação de tal lei se mostrou necessária para disciplinar e regulamentar o exercício de tal atividade no âmbito do Município de Prudentópolis.

 
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