VEREADORES: BORES BEL - PPS, CANDEROI MAINARDES FILHO - PT, CLEMENTE LUBCZYK - PR, DEONISIO COSTA ROSA - PTC, JOÃO MICHALICHEN NETO, JOSÉ PETEZ - PR, JULIO CESAR MAKUCH, LUCIANO MARCOS ANTONIO - PMDB, OSMAR PEREIRA - PTB, PEDRO DENCZUK FILHO - PTB.
 
Indicação nº. 120/2009
 

Indicação nº. 120/2009

 

Excelentíssimos Senhores Membros da Mesa Diretora:

 

Os Vereadores  da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que lhes faculta  a Lei Municipal 1.779/2009, indicam aos membros da Mesa Diretora, para análise e deferimento, o nome das pessoas a ser homenageadas  com a  “MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL  DE PRUDENTÓPOLIS”,  por ocasião da sessão solene comemorativa aos 103 anos de emancipação política do Município de Prudentópolis, a qual ocorrerá em data de 10/08/2009, ás 19:30 hs no Plenário deste Legislativo Municipal.

Nomes indicados:

Dr. Antonio Assis Hrycyna - Juiz de Direito;

Dr. Auracyr  Azevedo de Moura Cordeiro - Juiz Eleitoral;

Celso Pastuch - Locutor Comercial de Rodeios;

Dr. César Vinicius Grande - Médico;

Dr. Dionísio Sabatoski - Juiz de Direito;

Dr. Luiz Fernando Wowk Penteado - Juiz Federal;

Dom Meron Mazur- OSBM- Religioso;

Neonila Demczuk  Gomes - Professora;

Dr. Valmir Zaias Cosechen - Juiz de Direito;

Dr. Vitório Sorotiuk - Advogado.

José Poczapski – Professor e Ex-Prefeito

 

Sala do Plenário, 31 de julho de 2009.

 

 

 

Ver. Bores Belo                                                Ver. Canderoi Mainardes Filho;

 

 

Ver.Clemente Lubczyk;                                     Ver.Deonisio Costa Rosa;

 

 

Ver. João Michalichen Neto;                               Ver. Jose Petez;

 

 

Ver. Julio César Makuch;                                   Ver. Luciano Marcos Antonio;

 

 

Ver. Osmar Pereira;                                          Ver. Pedro Denczuk Filho

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Entendemos  que todos os nomes indicados são pessoas nascidas em nosso Município e, que se enquadram no perfil da Lei Municipal 1.779/2009, os quais pelo desempenho de suas atividades se destacaram dentro e fora do nosso território municipal,  preenchendo todos os requisitos necessários ao recebimento desta justa homenagem. Estamos encaminhando em anexo as Vossas Excelências, dignos membros da Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, o currículo das pessoas indicadas para  análise e deferimento.

 

 
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