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CÂMARA ACEITA DENÚNCIA CONTRA VEREADOR KRIK
 
08/12/2015
Fonte: assessoria

Denúncia protocolada na sexta-feira, 04, pelo Partido Solidariedade, através do Vereador Clemente Lubczyk,  foi apreciada pelo Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis em sessão legislativa desta segunda-feira, 07, e acabou sendo aceita por sete votos favoráveis, contra cinco contrários,  sendo criada a Comissão Processante de número 010/2015, contra o Vereador Valdir Krik (PPS). A denúncia do Vereador Clemente está pautada em diversos pontos onde o denunciado Vereador Krik estaria se utilizando do seu horário de trabalho, na qualidade de servidor público municipal, lotado na função de Agente de Máquinas e Veículos no Centro de Saúde, para exercer atividades políticas como vereador. Tópicos da denúncia indicam que Krik receberia seus salários normais, além de horas extras, sem descontar os períodos em que se ausentou de suas funções para desempenhar as funções de Vereador, com participação em reuniões de comissões da câmara; audiências com deputados e lideranças para encaminhar pedidos da comunidade; em solenidades de entrega de máquinas da municipalidade; reuniões com produtores rurais de maracujá; audiências públicas e conferências na área de saúde, assistência social e defesa civil; mesa redonda sobre o trânsito; reuniões sobre o novo trevo de acesso á cidade; reuniões do Fundeb e de visitas a obras com demais vereadores; ainda sobre a implantação da patrulha do campo, abastecimento de água da cidade, dentre outras. Diz a denúncia que Krik registrava o ponto no horário de entrada e de saída, computando inclusive horas extras, e durante esse espaço de seu expediente profissional, exercia a função como Vereador nos eventos deixando de cumprir com suas funções profissionais, e sem descontar de seus vencimentos. A matéria, conforme rege o rito do Decreto Lei 201/67, pelo qual a denúncia se pautou e que trata de casos de cassação de mandatos de agentes políticos, foi apreciada na sessão, quando foi lida e colocada em votação pelo processo simbólico, necessitando de maioria de votos para sua tramitação. Para esta oportunidade, atendendo o trâmite legal das instaurações de comissões desse gênero, o Vereador autor, Clemente Lubczyk e o Vereador denunciado, Valdir Krik ficaram impedidos de votar. Assim  foram convocados os Suplentes da respectiva coligação. No entanto, entre os Suplentes também houve impedimentos e impossibilidade de participações na sessão. O primeiro suplente, Osmário Batista tem interesse direto na matéria e portanto ficou impedido de participar. Leandro Giareta, Suplente imediato estava em viagem ao Mato Grosso e justificou ausência; na sequência Bores Beló, que se declarou impedido por manter contrato terceirizado com o Município de Prudentópolis. Na sequência foi chamado o Suplente Hilário Chumlhak, o Pestana, que também se declarou impedido de participar devido a compromissos profissionais. Na ordem seguinte, o suplente convocado seria Dimas Kopanski, o qual não pode comparecer por estar em viagem ao Rio de Janeiro e com retorno previsto apenas para dezembro. Dessa forma, o suplente seguinte foi convocado, sendo Sérgio Miques, conhecido popularmente como Rico, e o subsequente Acir Batista dos Santos, o “Acirzinho”, de Papanduva de Cima, os quais compareceram à sessão, prestaram o juramento legal e acompanharam a leitura da denúncia e participaram da votação.

Após a aceitação da mesma por maioria de votos, (votaram a favor Josè Petez, Osmar Pereira, Sérgio Mikes, Acir Batista dos Santos, João Michalichen Neto, Luciano Marcos Antonio e Júlio Cesar Makuch, enquanto foram contrários Marcos Vinício dos Santos, Marcos Roberto Lachovicz, Dr. Darley Gonçalves da Rosa, José Amilcar Pastuch e Maurício Bosak), o presidente  Vereador José Adilson dos Santos procedeu com o sorteio dos vereadores que passam a compor a Comissão Processante contra Krik, sendo que, pela legislação, o Suplente fica impedido de participar. Assim, com o sorteio, saíram os nomes de Marcos Vinício dos Santos (PT), como Presidente; José Amilcar Pastuch (PSB), como Relator, e Osmar Pereira (PTB), como Secretário. A partir da instalação da comissão e início dos trabalhos, há prazo improrrogável de 90 dias para conclusão do relatório final, opinando pela cassação ou arquivamento da mesma.

 

 
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