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SESSÕES LEGISLATIVAS RETORNAM EM 06 DE FEVEREIRO
 
20/12/2017
Fonte: assessoria
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A Câmara Municipal de Prudentópolis realizou a última sessão legislativa do segundo semestre de 2017, na terça-feira, 19 de dezembro, encerrando assim o período ordinário de sessões. O reinício das atividades com sessões plenárias, conforme o que determina a orientação regimental,  será em 06 de fevereiro quando será aberto o primeiro semestre do ano legislativo de 2018. As atividades plenárias encerraram com a discussão e votação de diversas matérias pendentes, as quais foram analisadas, discutidas, votadas e encaminhadas visando concluir o trâmite dos projetos existentes em pauta. No período compreendido entre 22 de dezembro a 05 de janeiro, conforme Portaria publicada, o expediente interno fica suspenso, em virtude de férias coletivas, sem atendimento diário ao público. A partir do dia 08 de janeiro de 2018, o expediente de atendimento público volta ao normal. A partir do início do ano, até o início das sessões legislativas, no dia 06 de fevereiro, apenas as atividades em Plenário é que ficam paralisadas, bem como se interrompeme os prazos regimentais. Nesse período, os vereadores também estarão atuando em questões diversas, com acompanhamento aos setores da comunidade. É possível que sessões extraordinárias também sejam convocadas, atendendo solicitação da Presidência ou do Prefeito Municipal, em caso de matérias de interesse público e de urgência. O teor da Portaria é o seguinte:

PORTARIA Nº. 047/2017

 

Considerando o período de recesso legislativo nos termos do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, bem como que a última sessão ordinária de 2017 está prevista para a data de 19 de Dezembro de 2017;

Considerando o inexpressivo volume de serviços administrativos na rotina interna desta Casa no período em que a Câmara Municipal permanece em recesso;

Considerando os princípios da economicidade e da eficiência do serviço público os quais não deverão ser prejudicados, bem como a necessidade de adoção de prática administrativa condizente com os referidos princípios, pela qual deve-se preferencialmente quando possível antecipar férias e gozo coletivo das mesmas de modo a não interferir na continuidade do serviço público ao longo do ano.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE

 

Artigo 1º - Suspender as atividades internas e de rotina da Câmara Municipal de Prudentópolis, inclusive o expediente e o atendimento ao público no período compreendido entre 22 de Dezembro de 2017 e 05 de Janeiro de 2018; determinando a retomada normal dos trabalhos e do expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis em data de 08/01/2018.

 

Artigo 2º - Conceder férias coletivas aos Servidores da Câmara Municipal no mesmo período contemplado no artigo 1º da presente Portaria; determinando que sejam computados estes dias de gozo de férias no cálculo do período de férias ordinárias de cada servidor, procedendo-se a necessária compensação pelo Setor Contábil que é responsável pela administração destas informações.

 

Artigo 3º - Poderão ser antecipadas as férias para os servidores que não possuem período aquisitivo vencido.

 

Artigo 4º - Fica ressalvada dos efeitos da presente portaria, a rotina interna do Setor Contábil, que possui atribuições de cunho financeiro e contábil a serem realizadas no período estampado na presente portaria; cabendo aos Servidores deste setor justificar diretamente à Presidência os dias trabalhados e não trabalhados no período para fins de eventual compensação em  período de férias ordinárias.  

 

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.

                             

Gabinete da Presidência, em 18 de Dezembro de 2017.

 

 

Vereador Marcos Roberto Lachovicz

    Presidente da Câmara Municipal

 

 
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