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PROJETO DE LEI Nº 007/2020 | |
PROJETO DE LEI Nº 007/2020
Súmula: “Denomina de Wilian Idilson Dupczak a ponte sobre o Rio Taboãozinho, na Rodovia Municipal Expedicionário Estanislau Petez que liga a Localidade de Tijuco Preto, neste Município, e determina outras providências.”
Iniciativa : Vereador Osmário Batista (CIDADANIA)
O Vereador abaixo assinado; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, por seu plenário o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica denominada de “Ponte Wilian Idilson Dupczak” a ponte localizada sobre o Rio Taboãozinho, na Rodovia Municipal Expedicionário Estanislau Petez que liga a BR 277 à localidade de Tijuco Preto, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prudentópolis, em 10 de fevereiro de 2020.
Vereador Osmário Batista
JUSTIFICATIVA
A presente homenagem póstuma a Wilian Idilson Dupczak se mostra necessária com a denominação da presente ponte, como reconhecimento da comunidade prudentopolitana ao fato de sua morte ocorrida naquele local por falta de condições de trafegabilidade, de modo a registrar que o fato não passou desapercebido e mesmo após muitos anos, foi motivador da realização daquela importante obra. Wilian Idilson Dupczak nasceu em 11/06/1985, filho de Wilson Dupczak e de Lurdes Neznek, teve a vida ceifada por um acidente ocorrido naquele local na data de 17/09/2005; aos vinte anos de idade, quando era estudante universitário e detinha brilhante futuro pela frente. Wilian Idilson Dupczak cursava à época o curso superior Técnico de Técnico em Eletrônica no CEFET – Centro Federal de Educação Tecnologia, hoje Universidade Federal Tecnológica do Paraná; e era conhecido por todos com expectativa de brilhante futuro profissional em nossa comunidade. O acidente que ocasionou a morte de Wilian Idilson Dupczak foi reconhecidamente causado pela falta de estrutura da ponte sobre o Rio Taboãozinho na rodovia municipal que liga a BR 277 à Comunidade de Tijuco Preto; àquela época recentemente asfaltada porém mantendo uma ponte indigna de condições de trafego àquela comunidade. A presente denominação está em consonância com os dispositivos da Lei 1803/2009, posto se trata de nome de pessoa envolvida em fato com indiscutível relevância para a comunidade local, em especial a comunidade daquelas localidades rurais. A comunidade prudentopolitana jamais esqueceu o fato, e mesmo passados tantos anos sempre requisitou a realização da obra, o que somente se tornou possível no atual mandato; momento no qual é chegada a hora de prestar justa homenagem. Assim sendo, conta este Vereador Autor com o apoio do Soberano Plenário para a aprovação do referido projeto de lei. |
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