PROJETO DE LEI Nº 024/2018
Iniciativa:
Vereador Luciano Marcos Antonio
SUMULA: “Obriga danceterias, casas de show, e estabelecimentos similares a manter para concessão de alvará e posterior manutenção em funcionamento; sistema informatizado para cadastro de usuários, especialmente para identificação de menores”.
A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Ficam obrigadas danceterias, casas de show, e estabelecimentos similares a manter para concessão de alvará e posterior manutenção em funcionamento; sistema informatizado para cadastro de usuários, o qual deverá ser preenchido com dados de documento oficial de identificação a ser fornecido pelo usuário quando do ingresso no local; visando a pronta identificação de todos os usuários, em especial a existência de menores no local.
Art. 2º- O descumprimento desta lei importará na imediata suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, ou em óbice para concessão do alvará; permitindo a reabilitação ou a concessão do alvará tão somente quando regularizado o pleno funcionamento do referido sistema.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 11 de Outubro de 2018.
Vereador Luciano Marcos Antonio
JUSTIFICATIVA
Mostra-se necessário o presente projeto de lei na medida em que é fundamental ao Poder Público assegurar àqueles que frequentam estabelecimentos como danceterias e congêneres a segurança decorrente da identificação prévia de todos aqueles que adentram ao recinto, de modo a permitir a pronta e imediata identificação de menores, bem como de quaisquer outros que por alguma razão cometam no local ações destoantes da finalidade que se espera. Assim conta-se com o apoio do soberano plenário para aprovação desta lei.