COMISSÕES
 
Permanente
 
Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso.

Subseção V

Da Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso.

Art. 79-A – Compete á comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso emitir parecer e opinar sobre todos os processos atinentes às áreas da criança, adolescente, mulher e idoso.

 » Membros da Comissão
MAURCIO BOSAK
PRESIDENTE
 
 » Reuniões da Comissão
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