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Nova Lei disciplina o servio de transportes
 
20/10/2009
Audiência pública promovida pela Câmara discutiu o projeto com profissionais do setor.
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A Câmara Municipal de Prudentópolis aprovou na sessão legislativa de segunda-feira, 19, a nova Lei Municipal que dispõe sobre a regulamentação do serviço de transportes de passageiros, automóvel de aluguel – táxi. Até então, não havia qualquer regulamentação a respeito, com os pontos sendo concedidos por alvarás, em locais distintos da cidade, ficando o transportador como dono do ponto, alguns já vindo por aquisição há muitos anos. Algumas regras como corrida mínima e valores cobrados por deslocamento a certas localidades, bem como sistema de atendimento a passageiros, vinham sendo praticados pelos taxistas, em comum acordo. Agora, todas essas questões serão transformadas em legislação específica, podendo punir os infratores e até cassar a concessão do serviço, que passará por uma concorrência pública para cessão dos pontos, que ficaram num total de 50, espalhados pela cidade e interior, ainda a serem definidos por decreto municipal, que também vai estipular uma tabela de preços para deslocamentos. Mas antes mesmo da aprovação da legislação final, foram realizadas muitas reuniões e discussões sobre o assunto. A própria Câmara Municipal realizou recentemente uma audiência pública com os proprietários de automóveis de transporte de passageiros, para discutir o projeto, antes de sua definição, ouvindo o que os motoristas tinham a dizer e opinar a respeito, colher suas sugestões e reivindicações. Na oportunidade, o Presidente do Legislativo, Vereador Canderói Mainardes Filho explicou aos taxistas que a lei é uma necessidade para regularizar uma série de questões, melhorando inclusive o próprio serviço e as condições de trabalho aos motoristas e proprietários de automóveis.
 A partir de agora, o serviço de transporte de passageiros em automóveis de aluguel em todo o território municipal, é considerado de utilidade pública, podendo apenas ser explorado pela Prefeitura Municipal, precedida de licitação, podendo ser executado por pessoas físicas ou jurídicas, que tenham essa finalidade em contrato social. Por sua vez os concessionários do serviço de táxi deverão ter cursos de direção defensiva, de primeiros socorros de urgência, prova de propriedade do veículo, certidão de antecedentes criminais, prova de licenciamento junto ao Detran, com o Certificado indicando Veículo de Aluguel, Termo de Vistoria e laudo de inspeção veicular, além de toda a documentação necessária. Ao participar da licitação e sair vencedor, o taxista receberá um alvará de licença para ser renovado anualmente, por um período de seis anos, quando a concessão poderá ou não ser renovada por mais seis anos, a critério da prefeitura. Pela Lei, haverá sempre o limite de um táxi para até mil habitantes, o que daria atualmente, cincoenta veículos, os quais devem ser fechados, com quatro portas, possuir a identificação luminosa de “táxi” sobre o teto, não ter mais de dez anos de uso e estar em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação. Também serão identificados com um logotipo padrão, a ser confeccionado pela prefeitura.
 A concessão do serviço é intransferível, somente se admitindo um novo profissional no serviço, mediante nova licitação específica. Também podem ser cancelados os direitos, acaso deixarem de freqüentar o ponto por 60 dias, sem justificativa, não padronizarem o veículo conforme a lei, apresentarem-se sem traje decente, desviar do itinerário solicitado pelo cliente sem justificativa, dentre outras infrações, como cobrar a mais pela corrida, além da tabela proposta. Para cobrança das tarifas propostas na tabela, a municipalidade vai estudar a melhor forma, se por uma tabela fixada no painel do veículo, ou adoção do sistema de taxímetro. A licitação para a concessão do novo serviço de táxi deverá ocorrer após a regulamentação total desta lei, contendo todos os aspectos relativos a tabela de preços, padronização, definição do número e locais dos pontos, dentre outros. A partir da licitação, os atuais proprietários de táxi perderão qualquer direito em continuar no serviço de transporte de passageiros. 

 
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Audincia pblica promovida pela Cmara discutiu o projeto com profissionais do setor.
 
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