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CÂMARA SUGERE NOVAS MEDIDAS PARA CONTROLE DA COVID-19
 
14/05/2021
Fonte: assessoria

Várias discussões e reuniões foram realizadas nos últimos dias pela Câmara Municipal de Prudentópolis, acerca do aumento considerável dos casos da Covid-19 em nossa cidade, as quais envolveram vários segmentos da comunidade local, e representantes de entidades públicas. Após uma ampla análise do quadro existente atualmente, e da estrutura disponível pela rede de saúde, bem como medidas de controle adotadas, foi elaborado um documento, o qual foi protocolado ao Prefeito Municipal Osnei Stadler, sugerindo ações que podem aumentar ainda mais a ação de combate, numa forma de amenizar o nível de disseminação dos casos, bem como de atendimento aos pacientes acometidos da covid. O teor do Ofício encaminhado pela Câmara Municipal é o seguinte:

 

Excelentíssimo Senhor:        

                                               “O aumento considerável de casos de Covid-19 registrado nos últimos dias em nossa cidade e região ,está gerando uma situação de caos dentre a população em geral, com muitas desinformações, pânico e comentários infundados, que servem para alardear ainda mais os cidadãos. Em contrapartida, muitos prudentopolitanos sem consciência, não seguem medidas preventivas determinadas pelos decretos existentes, com riscos de contaminações a demais pessoas.

                                               Este Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores abaixo assinados, vem recebendo inúmeras cobranças, críticas, denúncias, bem como sugestões, sobre diversas questões relativas à atual situação. Assim sendo, encaminhamos este Ofício, no sentido de propor sugestões para o enfrentamento da COVID-19, dentre outras que entenderem pertinentes para que de imediato sejam colocadas em práticas, com o objetivo de contribuir para amenizar o avanço descontrolado da mesma, quais sejam:

1) Reforço de profissionais nas unidades de atendimento exclusivo para o COVID-19;

2) Reforço nas estruturas hospitalares de atendimento exclusivo para o COVID-19, especificamente no número de leitos para tratamento de pacientes. Aumento de profissionais, medicamentos, oxigênio e alguns equipamentos conforme protocolo nº 17.623.005-3, enviado para SESA no dia 07/05/2021; Com esses reforços o hospital Santa Casa, referência para pacientes COVID-19 pode ampliar seus leitos e absorver a demanda de pacientes nesse momento;

3) Realizar a pesquisa de antígeno para paciente sintomáticos: resultado REAGENTE para SARS-CoV-2 pelo método de Imunocromatografia (teste rápido) para detecção de antígeno em secreções de naso e orofaringe ou saliva (detectado do 1º ao 7º dia de sintomas);

4) Testado “positivo” (reagente), o paciente deve ter acesso ao tratamento utilizando todo arsenal medicamentoso disponível;

5) Ampliação do período de atendimento da farmácia municipal, evitando filas e aglomerações de frente a mesma e/ou redirecionar a farmácia municipal para entrega de medicamentos de tratamento da COVID-19 em espaço distinto, evitando dessa maneira a mistura de pacientes;

6) Disponibilizar os medicamentos ao paciente logo após a consulta, independente de hora ou dias da semana, evitando assim de o mesmo ter que se deslocar até a farmácia municipal de outro dia ou horário;

7) Aumento imediato de fiscalização e punição severa, direcionando todos os recursos humanos disponíveis para realizar essa função fiscalizatória;

8) Elaborar materiais sonoros e visuais de conscientização para a população, orientando o cumprimento das recomendações básicas, tais como distanciamento social, suspensão de reuniões e/ou aglomerações de pessoas, uso correto e obrigatório de máscaras e álcool em gel;

9) Atuar como o programa “Tolerância Zero” – que é o monitoramento das redes sociais, para levar a fiscalização até o local da aglomeração, juntamente com 1 agente da vigilância, acompanhados ainda da Polícia Militar, para aplicação das medidas necessárias e obrigatórias;

10) Disponibilizar um canal eficiente para denúncias por terceiros quando verificarem qualquer descumprimento relacionado as recomendações necessárias e obrigatórias de combate a COVID-19;

11) E em casos da necessidade de lockdown, deve ser realizado um aviso prévio de 72 horas antes para que população e comerciantes possam se organizar com alimentos perecíveis, mercadorias e suprimentos, porém seguindo a isonomia, ou seja, que a mesma regra seja aplicada para todos. Apenas hospitais, farmácias (priorizando o delivery) e postos de combustíveis trabalhando em rodízio para abastecer carros oficiais.  

Salientamos que essas sugestões devem ser tomadas em questão de extrema urgência, visto a gravidade da situação vivenciada atualmente, que por sinal é muito preocupante. Caso não ocorra acatamento das sugestões acima ou a implantação de outras de iniciativa do executivo, estamos caminhando para um colapso total da rede de atendimento da saúde”.

                 

 

 
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