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A Comissão Processante número 004/20
 
13/05/2015
Fonte: assessoria
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A Comissão Processante número 004/2015, instalada em face do prefeito afastado Gilvan Pizzano Agibert durante a sessão legislativa realizada em 30 de março de 2015, com base no Decreto Lei número 201/67, após denúncia  protocolada pelo Vereador Dr. Darley Gonçalves da Rosa, e fundamentada nas provas relacionadas aos fatos denunciados na investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO –, desencadeadas pela “Operação Caçamba”, acabou sendo anulada, acatando uma decisão dos vereadores que foram designados para compor a mesma, após sorteio realizado nesta mesma sessão do dia 30. Na oportunidade, o Vereador Marcos Roberto Lachovicz, ficou como Presidente; Vereador Maurício Bosak como Relator; e o Vereador Osmar Pereira, escolhido como Secretário, os quais iniciaram com os trabalhos de instalação da mesma. O primeiro ato  realizado foi a notificação do denunciado Gilvan Agibert, para que fizesse a apresentação de sua defesa prévia, no prazo de dez dias, após a notificação, o qual venceu na quinta-feira, dia 07 de maio. Gilvan, ao apresentar a defesa à comissão alegou  diversos aspectos como a litispendência, ou seja, conexão das comissões processantes; cerceamento de defesa: ante a falta de ata da sessão plenária do dia 30/03/2015,  decorrente da necessidade de degravação do áudio da sessão do dia 30/03/2015, e falta de fase prévia de admissibilidade; citou ainda preliminarmente a  ausência de quórum mínimo necessário para o recebimento da denúncia; sendo que no mérito alegou a não recepção pela constituição do Decreto lei 201/67, a inexistência de infração ao Decreto lei 201/67, e por fim requereu sigilo do processo administrativo.
   Ao analisar todos estes aspectos, a comissão deliberou que merece especial atenção uma das alegações do processado, qual seja a de inobservância do quórum mínimo necessário para o recebimento da presente denúncia. Pelo Decreto lei 201/1967, em seu artigo 5º, Inciso II, consta que há a necessidade do voto da maioria dos presentes para que ocorra o recebimento da denúncia. O mesmo diz a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 67, da necessidade de maioria absoluta para o recebimento de denúncia, aspectos que foram obedecidos durante apreciação da mesma em sessão legislativa. Porém, a comissão ponderou que não se pode ignorar o princípio da assimetria, já que  a Constituição Federal estabelece em seu Artigo 86, a necessidade do voto de dois terços da Câmara dos Deputados para que ocorra o recebimento de denúncia em face do Presidente da República. Simetricamente a mesma regra deverá ser obedecida em todos os níveis, sob pena de eventual nulidade dos atos ao final. Na sessão ordinária de 30/03/2015, ao receber a denúncia conforme o Decreto Lei 201/67, apenas 08 votos favoráveis foram recebidos, já que quatro vereadores foram declarados impedidos, e o voto do presidente da Câmara não foi computado, já que o decreto estabelece apenas maioria absoluta, o que no caso soma os oito votos. Desta forma, a comissão, ante a alegada incorreção no modo de recebimento da denúncia, optou por declarar nulos todos os atos praticados pela mesma desde o recebimento da denúncia, até o recebimento da defesa, dia 07 de maio. Seus membros requereram nova apreciação da denúncia pelos vereadores, agora observando o quórum de 2/3 para o recebimento da denúncia,  com o necessário voto do presidente desta Casa no aludido processo legislativo, somando-se então os nove votos. “Não se trata de extinção do processo, mas uma simples irregularidade formal no processo de recebimento da denúncia, que se não corrigida ainda nesta fase inicial do processo, poderá ensejar nulidade futura. Inclusive, a contagem de prazos, especialmente o de noventa dias para conclusão dos trabalhos, também terá sua contagem reiniciada do zero, a partir da notificação do processado”, cita um trecho da deliberação apresentada em Plenário. Colocada em apreciação na sessão legislativa de segunda-feira, 11, o parecer da comissão foi acatado, contendo a anulação dos atos. A denúncia foi lida novamente e recebida pelo voto de dois terços dos vereadores, instalando-se novamente a comissão, tendo na sequência o sorteio dos vereadores componentes. Por coincidência, saíram sorteados novamente os vereadores Marcos Roberto Lachovicz, definido como Presidente; Maurício Bosak, como Relator; e Osmar Pereira como Secretário.
Esta Comissão Processante se reporta à investigação do GAECO, para apurar a responsabilidade político-administrativa do Sr. Gilvan Pizzano Agibert, envolvendo possíveis irregularidades na contratação, pagamentos e desvios de recursos públicos relacionados à empresa Pavimentações e Terraplanagens Schmitt Ltda. Na denúncia do Promotor de Justiça Vitor Hugo Nicastro Honesko, do GAECO, Gilvan teria desviado em proveito da empresa citada, com auxílio e conivência de outros servidores públicos municipais, valores da ordem de R$ 45.707,30 (quarenta e cinco mil, setecentos e sete reais e trinta centavos), relativos a pagamentos para obras de asfalto no município que não teriam sido cumpridas.
 

 
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