ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Comisso processante 006/2015:
 
Das nove testemunhas intimadas regularmente, al&ea
 
11/06/2015
Fonte: assessoria
Testemunha Anna Carolina Silvestri e o advogado dativo da defesa Dr. Flávio Leandro dos Santos
Crédito:

Das nove testemunhas intimadas regularmente, além do próprio denunciado, apenas duas compareceram à sessão de oitiva realizada na tarde desta quinta-feira, 11, no Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis pelos membros da Comissão Processante número 006/2015. Dentre as denúncias contra o ex-prefeito cassado pela Câmara Municipal de Prudentópolis, Gilvan Pizzano Agibert, que foram protocoladas na Secretaria Executiva, figura a que envolve desvios de recursos da obra de pavimentação asfáltica da Avenida São João, a qual gerou a criação da Comissão Processante número 006/2015.  As testemunhas presentes foram Anna Carolina Silvestri e Robson Antunes de Macedo, engenheiros do escritório regional do Paraná Cidade, de Guarapuava, os quais supervisionaram o projeto de asfalto da avenida. Ambos responderam às indagações feitas pela comissão sobre todos os aspectos do trâmite do processo de liberação de recursos, cujo projeto ainda se encontra pendente para conclusão da obra. As demais testemunhas indicadas pela defesa, Luiz Carlos Antoniuk, Emiliano Lis de Souza, Dirceu Beló Primo, Teófilo Halachen, Ilário Kolachnek, Anderson Schmitt, e Augusto Ternoski, não compareceram à sessão. Outra testemunha indicada pelo denunciado foi a do Vereador Valdir Krik, a qual a comissão excluiu das indicações e abriu prazo para que seja arrolada nova testemunha por Gilvan, em sendo de seu interesse. 
 Como nenhum advogado de defesa foi indicado pelo denunciado para representa-lo na sessão, foi nomeado o defensor dativo Flávio Leandro dos Santos. Inclusive, o mesmo solicitou à Comissão que diante da manifestação  apresentada pelo denunciado Gilvan Pizzano Agibert, bem como para evitar atos desnecessários, fossem suspensos os trabalhos da presente comissão processante até que esteja findo o prazo recursal da CP 002/2015, a qual cassou seu mandato de prefeito. Na deliberação sobre o requerimento do advogado, quanto ao pedido de suspensão da presente comissão, seus membros opinaram que não há que se suspender o ato, ante ao fato de que por ora não se pode concluir pela perda do objeto da presente comissão, fato este que somente ocorrerá após a instrução em caso de procedência da denúncia. Sendo assim, não é o caso de suspender o processo neste momento, indeferindo-se o pedido e determinando a continuidade do mesmo, enquanto o pedido de reconhecimento de perda do objeto será analisado por ocasião do parecer final.
Esta denúncia foi assinada pelo Vereador Dr. Darley Gonçalves da Rosa e aponta fato individualizado, se reportando à investigação do GAECO, para apurar a responsabilidade político-administrativa do Sr. Gilvan Pizzano Agibert, envolvendo possíveis irregularidades na contratação, pagamentos e desvios de recursos públicos relacionados à empresa Pavimentações e Terraplanagens Schmitt Ltda. Na denúncia do Promotor de Justiça Vitor Hugo Nicastro Honesko, do GAECO, Gilvan teria desviado em proveito da empresa citada, com auxílio e conivência de outros servidores públicos municipais, valores da ordem de R$ 45.707,30 ( quarenta e cinco mil, setecentos e sete reais e trinta centavos), relativos a pagamentos para obras de asfalto no município que não teriam sido cumpridas.
 

 
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Testemunha Anna Carolina Silvestri e o advogado dativo da defesa Dr. Flvio Leandro dos Santos Testemunha Robson Antunes de Macedo presta seu depoimento  comisso processante
 
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