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AUDINCIA DISCUTE CONCESSO DO SERVIO FUNERRIO
 
16/06/2009
Representantes de empresas funerárias entregam sugestões aos Vereadores
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Depois de muitos anos de discussão e questionamento, está em tramitação na Câmara Municipal de Prudentópolis, o Projeto de Lei número 043/2009, de autoria do Poder Executivo, o qual regulamenta a concessão e prestação dos serviços funerários e determina outras providências. Através de um termo  mantido entre a Prefeitura Municipal de Prudentópolis e o Ministério Público, ficou acordado que uma lei seria criada em tempo hábil, para regularizar uma questão que se arrasta por muitos anos e agora chega a um desfecho final, com uma legislação própria, que atenda a comunidade e aos prestadores de serviço ligados ao setor, com regras e custos definidos. Mas, para discutir amplamente o assunto, que é bastante delicado e envolvente, o presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis realizou uma audiência pública com os principais interessados, envolvendo os proprietários das funerárias que estão em atividades atualmente em nossa cidade, representantes do Executivo Municipal e Vereadores. Nesse encontro, o presidente Canderói Mainardes Filho explicou o objetivo da nova lei, que é atender da melhor forma possível as famílias prudentopolitanas, que de um momento para outro, se vem numa situação delicada e inesperada, que é a de velar e sepultar um ente querido. E justamente nesse momento de dor, tristeza, desespero e fragilidade, é que há de se ter normas definidas, custos estabelecidos, parâmetros e respeito no serviço funeral, prestado pelas empresas. Na realidade, mesmo numa situação delicada como essa, trata-se de um comércio entre a família e o dono da funerária e para tanto, tem de haver uma legislação especial e clara, para não lesar a família que tem de arcar com os custos do funeral, nem dar prejuízos aos profissionais da área. Isso fica ainda mais complicado, quando há carência financeira e falta de condições dos familiares para pagar as despesas. Segundo o presidente Canderói, com tudo estabelecido no ato da contratação dos serviços, ninguém pode alegar que foi lesado ou teve cobrança exorbitante quando da apresentação da nota para pagamento. “Firma-se um contrato prévio, constando todos os itens que vão compor o funeral, serviços a serem firmados, padrão do material, e forma de pagamento” destacou o presidente.
 Nesta audiência, os representantes das empresas apresentaram um documento com uma série de sugestões ao projeto original, feito pelo Executivo, onde acharam que existem pontos falhos ou de difícil cumprimento pelas prestadoras, além de outros que precisam ser incluídos. Questões como tipo de veículos a serem utilizados no transporte das urnas funerárias, local de preparo dos cadáveres, normas ambientais a serem seguidas, rodízio de plantões, atendimento a funerais de famílias carentes, padrão de serviço funeral, número de empresas a serem incluídas na concessão, prazo de atividades dos serviços até uma nova concessão, distâncias a serem percorridas nos funerais, transporte de cadáveres, ornamentações das capelas e do ataúde, entre outros, foram amplamente discutidos e avaliados pelos presentes. Na matéria proposta, que foi votada em primeiro turno, quanto à Constitucionalidade e Legalidade, o prazo para concessão do serviço funerário a uma empresa ficou em dez anos, enquanto o número de veículos da frota deve ser de dois, com até dez anos de uso e em perfeitas condições, após avaliação de uma comissão própria. O número de empresas estabelecido é de quatro, atualmente, ou seja, por estimativa do número de habitantes, ficando uma para até 12 mil. Assim, como Prudentópolis tem, pelo resultado do Censo Demográfico do IBGE, 48 mil habitantes, chega-se a este coeficiente. Ainda, que as famílias carentes, que percebem até um salário mínimo mensal, tem funeral gratuito, além de oferecer três tipos padrão de ataúdes: popular, médio e luxo.
 Agora, após ouvir os interessados, os Vereadores voltam a discutir os artigos do projeto internamente, junto com assessorias e membros do Executivo, para lapidar todo o texto final que deverá ir à votação plenária em segundo e último turno, em data ainda a ser marcada, quando passa a valer lei. Na sequência, o Executivo deve marcar a data da licitação pública que vai conceder o serviço funerário municipal às quatro empresas vencedoras, dentre as concorrentes do certame, que podem, inclusive, vir de outras cidades.

 
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Representantes de empresas funerrias entregam sugestes aos Vereadores
 
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