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A Câmara Municipal de Prudentópolis a
 
02/03/2015
Fonte: assessoria
Presidente Makuch inicia com o sistema de sorteio dos três vereadores que vão compor a comissão.
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A Câmara Municipal de Prudentópolis acatou por unanimidade de votos, em sessão legislativa desta segunda-feira, 02, denúncia recebida do cidadão Mauro Mhel contra o Prefeito Gilvan Pizzano Agibert, afastado do cargo através de  Mandado de Afastamento do Exercício de Função Pública, expedido pelo Desembargador Relator da 2ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr. José Maurício Pinto de Almeida, no qual determinou o afastamento de Gilvan Pizzano Agibert, do cargo de Prefeito Municipal de Prudentópolis, desde o dia 13 de fevereiro. Na denúncia, o cidadão invoca o Decreto Lei número 201/67, e cita dos fatos verificados, no qual “em data de 12 de Fevereiro de 2015, às 16:08, o prefeito de Prudentópolis Gilvan Pizzano Agibert foi preso em flagrante pelo GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, em Curitiba, capital deste estado; no momento em que recebia propina de Luiz Antonio Bertussi Filho responsável pela empresa Transresiduos Transportes de Resíduos Indutriais Ltda, a qual mantém contrato administrativo de coleta de lixo com  o Município de Prudentópolis”. Segundo o denunciante, “Tal fato foi amplamente repercutido na imprensa local e estadual, assim como consta da decisão que concedeu liberdade provisória ao Prefeito Gilvan Pizzano Agibert, autos de pedido de liberdade provisória nº 1.343.855-4, que está disponível para consulta pública no site www.tjpr.jus.br. Ao que se verifica pelo noticiado pela imprensa assim como pela decisão de homologação do flagrante pelo Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, autos 1.343.688-5 de Pedido de Providências, disponível para consulta pública no site www.tjpr.jus.br; a prisão em flagrante deu-se pela prática pelo Prefeito do crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), ao mesmo passo que o Sr . Luiz Antonio Bertussi Filho responsável pela empresa Transresiduos Transportes de Resíduos Indutriais Ltda, a qual mantém contrato administrativo de coleta de lixo no Município de Prudentópolis, ocorreu pela prática de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). Sendo também evidente que a infração deu-se em razão do exercício do cargo de prefeito. Agindo como agiu, o prefeito Gilvan Pizzano Agibert, no mínimo está agindo de modo incompatível com a dignidade e o decoro de seu cargo, sendo que tal conduta constitui infração político administrativa sujeita ao julgamento da Câmara de Vereadores, e sancionada com a cassação do mandato nos termos do artigo 4º, X do Decreto Lei 201/67”.  Pelo Decreto Lei 201/67, a Comissão Processante tem um prazo de 90 dias para concluir o relatório final, onde indicará pela cassação ou não do prefeito afastado. Foi realizado o sorteio dos três membros da comissão, com os nomes de Valdir Krik (PPS), escolhido como Presidente; João Michalichen Neto (PSD), escolhido Secretário e Professor Marcos Vinício dos Santos (PT), escolhido como relator.

 
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Presidente Makuch inicia com o sistema de sorteio dos trs vereadores que vo compor a comisso. O anncio dos nomes sorteados  feito ao pblico
 
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