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O Poder Legislativo Municipal de Prudentópo
 
25/02/2015
Fonte: assessoria

O Poder Legislativo Municipal de Prudentópolis, em face aos fatos verificados desde o último dia 12 de fevereiro, com o Mandado de Afastamento do Exercício de Função Pública, expedido pelo Desembargador Relator Dr. José Maurício Pinto de Almeida, da 2ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em relação ao Prefeito Municipal de Prudentópolis Gilvan Pizzano Agibert, vem esclarecer a  população prudentopolitana que, com relação ao acesso do público à sessão legislativa de segunda-feira, 23, no Plenário, com controle da Polícia Militar e seguranças, a restrição se deu única e exclusivamente como medida preventiva de segurança de todos os que adentraram ao recinto, o qual possui capacidade de 160 lugares. Não houve censura ou distinção a qualquer cidadão que desejou adentrar ao prédio, senão, apenas com relação à questão da lotação completa. E tais medidas serão mantidas, não apenas nestas sessões onde a população quer acompanhar de perto as manifestações e posicionamentos dos vereadores com relação aos fatos do afastamento do prefeito municipal, mas em todas as ocasiões onde houver frequência de público semelhante. Isso, justamente para resguardar a integridade e segurança de todos os cidadãos presentes e da própria estrutura do prédio, haja vista que o zelo pela integridade do patrimônio e da integridade física de cidadãos presentes ao ato, funcionários e vereadores é dever da Mesa Diretora. Nesse sentido, pedimos a compreensão de todos, destacando que a Câmara reconhece o pleno direito de manifestação dos cidadãos, dentro da democracia e da ordem. 

 

 
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