Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para
melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita
a politica de privacidade?
Da Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso.
Art. 79-A – Compete á comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso emitir parecer e opinar sobre todos os processos atinentes às áreas da criança, adolescente, mulher e idoso.