VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 001/2020
 

PROJETO DE LEI Nº 001/2020

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

 

                                               Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal pela lei 2394 de 28/01/2020, no percentual de4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento)a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.

§ 1º. Do percentual total previsto no caput deste artigo,  corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro e dezembro de 2019.

§ 2º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2020, considerada como data base da categoria.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               Sala do Plenário, em 30 de janeiro de 2020.

 

 

           

VEREADOR JAISON KUHN                               Vereador LademiroBudnik

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Vereador IroslauWoruby                                     Vereador José Pereira Neto

1º Secretário                                                             2º Secretário

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.

 

 

Sem mais para o momento, solicito aos senhores vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei como de Direito.

 

Atenciosamente.

 

 

 

 

VEREADOR JAISON KUHN                               Vereador LademiroBudnik

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Vereador IroslauWoruby                                     Vereador José Pereira Neto

1º Secretário                                                             2º Secretário

 
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