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Analisando denúncia protocolada pelo Diret&
 
11/08/2015
Fonte: assessoria
Sorteio dos nomes dos vereadores que v?o integrar a comiss?o processante
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Analisando denúncia protocolada pelo Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB – de Prudentópolis, assinada pelo presidente Osmário Batista Júnior, cujo documento foi recebido na sexta-feira, 07, às 16h30min, a Câmara Municipal de Prudentópolis deliberou pela instalação de uma Comissão Processante contra o presidente afastado da Câmara Municipal, Vereador Júlio César Makuch (PSD). A matéria, conforme rege o rito do Decreto Lei 201/67, pelo qual a denúncia se pautou e que trata de casos de cassação de mandatos de agentes políticos, foi apreciada na sessão legislativa de segunda-feira, 10, quando foi lida e colocada em votação pelo processo simbólico, necessitando de maioria de votos para sua tramitação. Por oito votos a três, o Plenário deliberou pelo recebimento da denúncia, instalando assim a Comissão Processante número 007/2015. Em seu conteúdo, a mesma cita os autos nº 0001904-83.2015.8.16.0139 oriundo da Vara Criminal da Comarca de Prudentópolis, através de decisão proferida, promovendo a suspensão da função pública de Vereador, e por consequência de Presidente desta Casa, através de investigação realizada pelo Grupo GAECO, a qual visa apurar os fatos apontados de suposto envolvimento na participação de Júlio Makuch, como sócio oculto da empresa Alerta, que prestou serviços de monitoramento eletrônico para o Município de Prudentópolis. Pelo decreto federal, após o recebimento da denúncia por maioria de votos em plenário, é feito o sorteio de três vereadores, obedecendo a paridade partidária, os quais elegem entre si, presidente, secretário e relator. O Presidente em exercício José Adilson dos Santos efetuou o sorteio, indicando os nomes de Marcos Vinício dos Santos, escolhido Presidente; Maurício Bosak, Relator e Valdir Krik, o Secretário da CP. Agora os mesmos tem o prazo de cinco dias para instalação da comissão e início dos trabalhos, que devem ser concluído num prazo de 90 dias, improrrogável. Nesse período serão ouvidas testemunhas e o denunciado, recolhidas provas que julgarem necessárias e emitido o relatório que apontará ou não as irregularidades que foram apontadas na denúncia. Ao final, em sendo aprovado o relatório confirmando os fatos, haverá a definição de uma sessão especial de julgamento, quando os vereadores decidirão pela cassação ou não do mandato do vereador. Caso o relatório final opine pela improcedência dos fatos, o mesmo será arquivado e o processo encerrado.

 

 
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