PROJETO DE LEI N° 024/2017
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 2243/2017 e dá outras providências.
AUTORIA:Vereador LademiroBudnik.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único da Lei Municipalnº 2243/2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Parágrafo único - O Poder Público, conjuntamente com a sociedade civil, desenvolverá atividades e palestras, durante a Semana Municipal de Água, para conscientização e sensibilização da população, acerca da importância de proteger e usar adequadamente os recursos hídricos, bem como a importância da separação e descarte de resíduos orgânicos e recicláveis.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 24 de outubro de 2017.
VereadorLademiroBudnik
JUSTIFICATIVA
A reciclagem reduz, de forma importante,os impacto sobre o meio ambiente: diminui as retiradas de matéria-prima da natureza, gera economia de água e energia e reduz a disposição inadequada do lixo.
Grande parte dos resíduos sólidos gerados em casa pode ser reaproveitada. Os materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.
Além disso, a reciclagem economiza recursos naturais e gera renda para os catadores de lixo, parte da população que depende dos resíduos sólidos descartados para sobreviver.