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PROJETO DE LEI Nº 022/2018
 

PROJETO DE LEI Nº 022/2018

 

 

 

SUMULA: “Altera dispositivos das leis 2049/2013 e 2012/2013, e dá outras providências”.

 

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1º - O § 2º do artigo 3º da Lei 2049/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º - O Gabinete da Presidência compreende os serviços prestados por profissionais providos em Cargos em Comissão, demissíveis “ad nutum”, ligados diretamente à Autoridade Administrativa do Presidente da Câmara Municipal, indicados e nomeados pela Presidência do Legislativo Municipal, compreendendo:

I – Assessoria Jurídica

II – Assessoria Legislativa;

III- Assessoria Legislativa II;

IV – Diretoria Administrativa;

V – Diretoria Legislativa, de comunicação e cerimonial;“

 

 

Art. 2º - O artigo 5ºda Lei 2049/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º - Os Cargos de Provimento em Comissão que constituem o GABINETE DA PRESIDENCIA, tem como objetivo dirigir os trabalhos da Câmara e assessorar a Presidência da Mesa nos aspectos legislativos, jurídicos, políticos e de comunicação, visando atender as seguintes finalidades:

 

§ 1º - DA ASSESSORIA JURÍDICA – Ligada diretamente a autoridade Administrativa do Presidente da Mesa Diretora, tem por finalidade assessorá-lo, em todos os assuntos legislativos e aspectos jurídicos e de ordem administrativa submetidos ao Plenário. O trabalho da Assessoria Jurídica, estará sob a responsabilidade de profissional de nível superior, Bacharel em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná, o qual exercerá o cargo em comissão, nomeado pelo Presidente da Câmara e demissível “ad nutum” nos termos da legislação em vigor. O titular da Assessoria Jurídica será subordinado diretamente a Presidência da Câmara e, dentre outras que lhe forem conferidas pela Presidência, terá as seguintes atribuições: prestar ao Presidente da Mesa Diretora, consultoria jurídica e técnico legislativa quanto aos projetos em tramitação, elaboração de proposições do Presidente, pareceres e demais matérias de natureza legislativa de interesse da Presidência; podendo, se determinado pelo Presidente, prestar assessoramento aos membros da Mesa; participar sempre a título de assessoria jurídica e técnico legislativa das reuniões ordinárias e extraordinárias em Plenário, juntamente com o Presidente da Mesa Diretora, salvo quando dispensado pelo respectivo presidente.

§ 2º – DA ASSESSORIA LEGISLATIVA – tem por finalidade assessorar diretamente os vereadores nos aspectos legislativos, políticos, regimentais e, de entrosamento entre as agremiações existentes no Plenário e com a comunidade, em consonância com a assessoria jurídica da Mesa Diretora. Os trabalhos de Assessoria Legislativa será exercido por servidor provido em cargo em comissão demissível, “ad nutum”, nos termos da legislação em vigor, nomeados pelo Presidente da Câmara; dentre outras que lhe forem conferidas pela Presidência, terá as seguintes atribuições: assessorar diretamente os vereadores em suas relações públicas com a comunidade; orientar os vereadores quanto os processos e aspectos regimentais de conformidade com o Regimento Interno; e participar nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias.

 

§ 3º - DA ASSESSORIA LEGISLATIVA II – tem por finalidade, dentre outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente: assessorar diretamente cada Vereador; acompanhar o vereador em compromissos oficiais; acompanhar o andamento dos processos de interesse do Vereador; acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; administrar caixa postal eletrônica do Vereador; operar programas informatizados; manter banco de dados; digitar textos e documentos; cuidar da agenda do Vereador; redigir ofícios e correspondências os quais serão sempre remetidos através da Secretaria Executiva da Casa; receber, orientar e encaminhar o público visitante do gabinete do Vereador; atender telefone; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato do Vereador. As atividades do cargo de assessor legislativo II sempre deverão obedecer as regras impostas de forma geral pela Presidência para o exercício de atividades no interior do prédio da Câmara Municipal.

 

§ 4º - DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA – compete à diretoria administrativa por seu titular o Diretor Administrativo, a coordenação de todos os serviços administrativos e da rotina de serviços da Câmara Municipal, administrando as questões relativas a recursos humanos e todas as decisões relativas a atos de pessoal, organização, expediente, rotinas administrativas, aquisição e consumo de materiais, organização de frota, manutenção predial, manutenção de equipamentos e disciplina de atividades dos servidores públicos da Câmara Municipal; possuindo autoridade hierárquica para cobrança de posturas bem como para expedição de ordens de serviço a qualquer servidor da Câmara Municipal de Prudentópolis, dentre outras que podem ser determinadas pela Presidência da Casa.

 

§ 5º - DA DIRETORIA LEGISLATIVA, DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL- compete à diretoria legislativa, de comunicação e cerimonial por seu titular o Diretor Legislativo, de comunicação e cerimonial a coordenação de todos os serviços legislativos, dentre os quais pauta das sessões, organização de indicações, moções, requerimentos e projetos de lei, e sua inclusão na pauta, acompanhamento das sessões e das discussões de cada propositura até sua finalização, organização de cerimonial e dos eventos promovidos pela Câmara Municipal, organizar e promover a divulgação pela imprensa escrita e falada e televisionada e sistema digital via internet, de todos os assuntos de interesse da Câmara, além da redação de mensagens e discursos; manter ativo o “site” próprio do Legislativo Municipal, bem como sua alimentação com assuntos de interesse da Câmara Municipal; dentre outras que podem ser determinadas pela Presidência da Casa.

 

 

Art. 3º - O artigo 5ºda Lei 2012/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º - Os Cargos em Comissão, de livre provimento e exoneração por Portaria do Chefe do Poder Legislativo, compreendem as atividades de direção, chefia, assessoramento, assistência e supervisão.

 

Parágrafo Primeiro - Os Cargos em Comissão serão preenchidos por servidores efetivos no percentual de 10% (dez por cento), do total dos provimentos.

 

Parágrafo Segundo- É facultado ao servidor ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Prudentópolis, investido em cargo comissionado previsto em Lei, optar se lhe for mais vantajosa, pela remuneração de seu cargo efetivo de origem acrescida dos benefícios de carreira a que fizer jus.

 

Art. 4º - A alínea “C” artigo 5ºda Lei 2012/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“c) 15% – de Adicional ao servidor que apresentar titulação de Pós-Graduação – lato sensu - Especialização relacionada a Administração Pública, e relacionada ao cargo de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;”

 

 

Art. 5º -A letra “B”, do anexo I, da Lei 2012/2013, passa a vigorar com a presente redação:

 

 

“ANEXO I

B - CARGOS EM COMISSÃO

 

Denominação do Cargo

Símbolo

Nº de Vagas

Titulação

 

Assessor Jurídico

CC-1

01

Superior em Direito com inscrição na OAB

 

Assessor Legislativo

CC-2

04

Médio Completo

 

Assessor Legislativo II

CC-3

02

Médio Completo

 

Diretor Administrativo

CC-1

01

Superior

Diretor Legislativo, de comunicação e cerimonial

 

 

CC-1

01

Médio Completo

 

Art. 6º -O anexo III, da Lei 2012/2013, passa a vigorar com a presente redação:

 

 

“ (...)

CARGO:DIRETOR ADMINISTRATIVO

TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO

FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:

Compete ao Diretor Administrativo, a coordenação de todos os serviços administrativos e da rotina de serviços da Câmara Municipal, administrando as questões relativas a recursos humanos e todas as decisões relativas a atos de pessoal, organização, expediente, rotinas administrativas, aquisição e consumo de materiais, organização de frota, manutenção predial, manutenção de equipamentos e disciplina de atividades dos servidores públicos da Câmara Municipal; possuindo autoridade hierárquica para cobrança de posturas bem como para expedição de ordens de serviço a qualquer servidor da Câmara Municipal de Prudentópolis, dentre outras que podem ser determinadas pela Presidência da Casa.

 

CARGO:DIRETOR LEGISLATIVO, DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL

TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO

FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:

 

Compete ao Diretor Legislativo, de comunicação e cerimonial a coordenação de todos os serviços legislativos, dentre os quais pauta das sessões, organização de indicações, moções, requerimentos e projetos de lei, e sua inclusão na pauta, acompanhamento das sessões e das discussões de cada propositura até sua finalização, organização de cerimonial e dos eventos promovidos pela Câmara Municipal, organizar e promover a divulgação pela imprensa escrita e falada e televisionada e sistema digital via internet, de todos os assuntos de interesse da Câmara, além da redação de mensagens e discursos; manter ativo o “site” próprio do Legislativo Municipal, bem como sua alimentação com assuntos de interesse da Câmara Municipal; dentre outras que podem ser determinadas pela Presidência da Casa.”

 

 

Art. 7º -Fica suprimida do anexo III, da Lei 2012/2013, a disposição relativa às funções do cargo de assessor de imprensa.

 

 

Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 20 de Agosto de 2018.

 

 

 

Vereador Marcos Roberto Lachovicz

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador LademiroBudnik

Vice Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador Jaison Kuhn

Primeiro Secretário da Câmara Municipal

 

 

Vereador AudioCharachouski

Segundo Secretário da Câmara Municipal

 

 

                        JUSTIFICATIVA

 

                        O presente projeto de lei visa adequar a Câmara Municipal de Prudentópolisàs exigências decorrentes da recente aprovação do Pré Julgado nº 25 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná o qual dispõe a respeito dos cargos em comissão; promovendo necessária atualização na legislação de regência dos serviços administrativos desta Casa de modo a adequar a legislação às reais funções exercitadas no âmbito administrativo de modo que estas reflitam com a maior fidedignidade possível as previsões legais a respeito dos cargos. A cobrança para tal adequação foi realizada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná por meio do ofício nº 919/2018 do Gabinete da Procuradoria Geral.

                        Sendo as razões de motivação do presente projeto de lei as expostas acima, submete-se o mesmo ao soberano plenário contando com a correta apreciação dos Senhores Vereadores para a pretendida aprovação do mesmo.

 

 
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