PROJETO DE LEI N° 020/2017
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÚMULA: “Altera o artigo 91 da Lei Municipal 1.975/2012 e dá outras providências”.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE À ANÁLISE DO SOBERANO PLENÁRIO, O PRESENTE
PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - O artigo 91 da Lei Municipal 1.975/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 91 - Para amamentar o próprio filho até a idade de doze meses, a servidora terá direito de ausentar-se do trabalho, durante a jornada de trabalho, por uma hora diariamente, podendo haver parcelamento em dois períodos de meia hora.
Artigo 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em04 de Setembrode 2017.
VereadoraSoraia Valeria Bubniak
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de incentivar o aleitamento materno , bem como atendendo ao conteúdo do artigo 277 da Constituição Federal, e a Lei Federal nº 13.257/2016, assim como homenageando e integrando as ações promovidas no mês denominado como “Agosto Dourado”; e por fim visando também a redução dos índices de mortalidade infantil, propõe-se o presente projeto de lei, para o qual conta-se com a aprovação o soberano plenário.