VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI N° 014/2017
 

PROJETO DE LEI N° 014/2017

 

SÚMULA:    “Dispõe sobre a contratação de trabalhadores a partir da consulta ao banco de dados das Agências do Trabalhador do Paraná pelas empresas concessionárias, permissionárias, e terceirizadas de serviços públicos do Município de Prudentópolis.”

 

Iniciativa: Vereadora Carina GasparinRampi

 

A mesa Diretiva da Câmara Municipal em razão da proposição de todos osVereadores que a compõe, submete ao soberano plenário, o presente

 

PROJETO DE LEI:

 

 

                                               Art. 1º - As empresas concessionárias, permissionárias, e terceirizadas que prestamserviços públicos a órgãos da administração direta, indireta, e autarquias do Município de Prudentópolis deverão utilizar o banco de dados das Agências do Trabalhador do Estado do Paraná – Portal TEM – Mais Empregos – para preencher seus novos quadros de trabalhadores.

 

                                               Art. 2º - As empresas definidas no art. 1º desta Lei e que infringirem estarão sujeitas às seguintes sanções, garantido o devido processo legal:

                                               I – Advertência;

                                               II – Multa, na forma prevista no contrato;

                                               III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou receber benefícios da administração, por prazo não superior a dois anos;

                                               IV – Declaração de inidoneidade para licitar, contratar e receber benefícios da Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos.

Parágrafo único: Caberá ao órgão contratante fiscalizar o cumprimento da presente Lei.

 

                                               Art. 3º - Ficarão isentas de qualquer sanção as empresas descritas no art.1º desta Lei que demonstrarem, mediante certidão do respectivo órgão gestor, ter buscado contratação a partir do banco de dados das Agências do Trabalhador do município sem, no entanto, conseguirem preencher as vagas em face da ausência de inscritos para o perfil da atividade desenvolvida.

 

                                               Parágrafo único: As empresas descritas no art. 1º desta Lei deverão oferecer aos trabalhadores a serem contratados via Agência do Trabalhador salário compatível com a categoria e com o salário mínimo regional, qualificação técnica de acordo com a função a ser exercida e benefícios inerentes à função.

 

                                               Art. 4º - Nos editais de licitação que visem a contratação de empresas concessionárias, permissionárias ou terceirizadas de serviços públicos, deverá conter cláusula que especifique a obrigatoriedade de cumprimento da presente lei.

 

                                               Art. 5º - As empresas cujos contratos com o Poder Público Municipal tenham sido firmados anteriormente à presente Lei se adaptarão à medida da necessidade de preenchimento de novas vagas de emprego.

 

                                               Art. 6º - Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

 

 

        Prudentópolis, 04 de Agosto de 2017.

 

 

 

                                               Vereadora Carina GasparinRampi

 
 Outras Proposições
INDICAÇÃO N°. 208/2020
INDICAÇÃO N°. 208/2020 Autoria: Ver.  LUCIANO MARCOS ANTONIO; Ver. CARINA GASPARIN RAMPI;   Súmula: “Indicam à municipalidade para que, em parceria com a Sanepar, estude a implantação de um micro-sistema de água tratada na região de Linha Taboãzinho, neste...
INDICAÇÃO No. 188/2020
INDICAÇÃO No. 188/2020 Autoria: Ver. CARINA GASPARIN RAMPI;        Súmula: “Indica à municipalidade, para que seja revisto o sistema de pagamentos de auxílio deslocamentos dos professores municipais que realizam suas atividades educacionais em escolas do...
INDICAÇÃO N°. 180/2020
INDICAÇÃO N°. 180/2020 Autoria: Ver. CARINA GASPARIN RAMPI;   Súmula: “Indica ao setor de obras da municipalidade, para que veja da viabilidade de se promover a pavimentação asfáltica por uma quadra da Rua dos Mendes, nesta cidade;   Excelentíssimo Senhor...
REQUERIMENTO Nº 034/2020
REQUERIMENTO Nº 034/2020 Autoria: Ver. CARINA GASPARIN RAMPI;     Súmula: “Requer informações à Prefeitura Municipal, sobre obra de infraestrutura urbana, de pavimentação e passeio, implantadas em pontos da nossa cidade, as quais apresentam avarias e irregularidades na...
REQUERIMENTO Nº 033/2020
REQUERIMENTO Nº 033/2020 Autoria: Ver. CARINA GASPARIN RAMPI;     Súmula: “Requer informações à Prefeitura Municipal, sobre a falta de repasses do ICMS Ecológico às comunidades faxinalenses ao longo de 2020, e destino da aplicação da parte que cabe ao...
INDICAÇÃO No. 171/2020
INDICAÇÃO No. 171/2020 Autoria: Ver. CARINA GASPARIN RAMPI;                    Súmula: “Indica ao setor de obras para que veja da necessidade de se promover melhorias na quadra de areia localizada na região do...
INDICAÇÃO N°. 163/2020
INDICAÇÃO N°. 163/2020 Autoria: Ver. CARINA GASPARIN RAMPI;   Súmula: “Indica ao setor   de obras da municipalidade, para que se promovam obras no entorno do CMEI Tia Antônia, região de Vila Santana, nesta cidade;   Excelentíssimo Senhor...
INDICAÇÃO N°. 154/2020
INDICAÇÃO N°. 154/2020 Autoria: Ver.  COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; DA MULHER, IDOSO E ADOLESCENTE;   Súmula: “Indicam aos setores de Esportes e de Cultura, para que vejam da viabilidade de se implantar programas e atividades desportivas e...
INDICAÇÃO N°. 152/2020
INDICAÇÃO N°. 152/2020 Autoria: Ver.  CARINA GASPARIN RAMPI;   Súmula: “Indica ao setor rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se recuperar alguns trechos de estradas vicinais da região de Linha Manduri, neste município;   Excelentíssimo...
INDICAÇÃO N°. 140/2020
INDICAÇÃO N°. 140/2020 Autoria: Ver. CARINA GASPARIN RAMPI;   Súmula: “Indica ao setor de trânsito municipal, para que veja da urgente necessidade de se implantar sinalização preventiva de trânsito na região de Vila Mariana, nesta cidade”;...
VER TODAS
 

Horário de Atendimento: 08:30h às 17:00h - Email: atendimento@cmprudentopolis.pr.gov.br
Telefone: (42) 3446-8600