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LEI PROIBE USO DE SOM ALTO E PERTURBAÇÃO
 
22/01/2016
Fonte: assessoria
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Em virtude de uma série de reclamações feitas por diretores de capelas e de segmentos religiosos locais, diante da perturbação registrada durante celebrações de missas, cultos ou outras atividades desenvolvidas no interior das mesmas, o Vereador Maurício Bosak (PSC) propôs projeto de lei, o qual já tramitou e passou a ser lei municipal, proibindo em todo o território municipal, compreendendo a zona urbana, rural e distrital, a qualquer pessoa, fazer o uso de som alto com músicas, cantorias, algazarras ou  outras atividades estranhas aos atos religiosos, que perturbem as celebrações nos templos, igrejas de qualquer credo e denominação, por ocasião da realização de missas, cultos ou outras liturgias; bem como durante o período do horário de eventos festivos promovidos pela comunidade em favor da manutenção das atividades religiosas e sociais de cada localidade. A infração a lei, será considerada desrespeito ao inciso sexto do artigo quinto da Constituição Federal, que a todos assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Caberá a Polícia Militar, no uso de suas atribuições institucionais, tomar as providências necessárias e legais em caso de descumprimento da mesma. Na justificativa da matéria, Maurício Bosak destaca que a finalidade desta lei é disciplinar de forma ordenada o comportamento de pessoas, que por ocasião da realização de missas, cultos e outros eventos, especialmente nos templos e igrejas do interior do nosso município, desrespeitam os eventos promovidos, se utilizando de som alto, músicas, cantorias  e algazarras ao redor dos mesmos, o que além do desrespeito para com a liturgia e seus participantes, atrapalha o andamento das celebrações e até mesmo de festividades. Embora exista o Código de Posturas do Município e outras leis que regulam, por exemplo, o uso de bebidas alcoólicas e do som, esta lei municipal  aborda de forma específica e objetiva,  a realidade vivida em nossas comunidades do interior e que vem registrando inúmeras ocorrências deste gênero, sem que haja uma legislação que trate diretamente da questão. Assim, a autoridade policial, quando solicitada para este tipo de atendimento, de posse da respectiva legislação pode atuar de forma dirigida.

 

FESTA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

            Outro projeto de autoria conjunta dos vereadores Valdir Krik (PPS), Maurício Bosak (PSC) e do Vereador Marcos Vinício dos Santos (PT), o qual também foi aprovado pela Câmara, inclui no  Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis, a Festa em Louvor à Nossa Senhora das Graças, realizada anualmente no Santuário local, na semana do dia 27 de novembro de cada ano, data comemorativa em homenagem à Santa da Medalha Milagrosa. Trata-se de uma das festividades mais importantes do calendário religioso de nossa cidade, sediada anualmente no Santuário de Nossa Senhora das Graças. O Santuário já possui 57 anos de existência e retrata o esforço da comunidade polonesa, constituída pelas famílias que chegaram a Prudentópolis em 1896, que ergueram inicialmente sua primeira capela para, dez anos depois, com a chegada de novas famílias polonesas, aliado ao crescimento desta comunidade, iniciar a obra de ampliação do espaço para abrigar os novos fiéis, tornando-a uma igreja. A partir de sua destruição total por um incêndio, no ano de 1949, sendo salva apenas a imagem do Sagrado Coração de Jesus, os imigrantes e seus descendentes, juntamente com a comunidade, reuniram-se e organizaram o projeto para construção da nova igreja. Em 26 de novembro de 1950 foi realizada a primeira edição da festa de Nossa Senhora das Graças para arrecadação de fundos para a construção da nova igreja. No dia 30 de maio de 1958 a obra foi concluída com a benção de consagração pelo Bispo D. Antonio Mazaroto, Bispo Diocesano de Ponta Grossa. O Santuário foi dedicado a Nossa Senhora da Medalha Milagrosa. 

 

 

 
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