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PREFEITURA PROPÕE LEI PARA PAGAR 13º E FÉRIAS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
 
29/11/2019
Fonte: assessoria

Dentro da função fiscalizadora da Câmara Municipal, após verificação no Portal da Transparência de publicações de pagamentos de rescisão contratual a secretários municipais, onda constam indenizações sobre pagamentos de férias e décimo terceiro salários, houve a formulação de requerimento, assinado por maioria dos vereadores, solicitando o envio pela prefeitura à Câmara Municipal, de informações sobre as fichas funcionais e financeiras de todos os secretários, contendo informações desde meados de 2015. O requerimento foi proposto em virtude de que esse pagamento de férias e décimo terceiro salários aos secretários, bem como prefeito e vice, só podem ser efetuados a partir do ano de 2017, desde que houvesse legislação municipal específica autorizando esse pagamento, o que ainda não existe na legislação local. Após a resposta do Executivo informando os conteúdos das fichas dos secretários, constando todos esses pagamentos efetuados em anos anteriores, também foi enviado à câmara um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, o qual insere o parágrafo oitavo ao Artigo 71 da LOM, o qual propõe que “Os secretários municipais farão jus ao recebimento de 13º salário e ao abono de férias. A emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2019”.

O projeto já começa a gerar discussões internas, haja vista que existem alguns pontos em desacordo. Dentre eles, que o Supremo Tribunal Federal julgou apenas em 2017 a validade dos pagamentos, a partir da formulação de uma legislação específica para esse fim por parte dos municípios, sem retroatividade. Inclusive, a mudança na lei orgânica não regulamenta a questão, já que essa alteração deve ser feita por meio de lei ordinária, como a que já fixa o subsídio do prefeito, vice, secretários e vereadores para cada legislatura seguinte. Outro ponto conflitante da matéria, é de que a iniciativa de lei dessa natureza, é específica do Poder Legislativo Municipal, e não do Executivo, como está sendo proposto agora, conforme a própria Lei Orgânica orienta e também acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A matéria veio em pedido de urgência pelo Executivo, porém, as comissões internas da câmara estão discutindo toda essa questão para analisar todos seus pontos técnicos e legais a respeito.

        

   

 
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