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PONTO FACULTATIVO
 
27/10/2016
Fonte: assessoria

PORTARIA Nº. 068/2016

 

 

Considerando o conteúdo do artigo 254 da Lei Municipal 1975/2012, e o feriado nacional da Proclamação da República em data de 15 de Novembro;

 

Bem como considerando ainda, que a decretação de ponto facultativo visa inclusive a redução de custos de manutenção das instalações públicas abertas e em pleno funcionamento dada a quase inexistente procura pelos serviços públicos;

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE

 

 

                                                  Artigo 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis no dia 28 de Outubro de 2016, sexta-feira; inclusive o atendimento ao público; em razão da observância de ponto facultativo decorrente do dia do servidor público conforme previsão estabelecida no artigo 254 da Lei Municipal 1975/2012.

 

                                                  Artigo 2º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis no dia 14 de Novembro de 2016, segunda-feira; inclusive o atendimento ao público e a sessão ordinária semanal; em razão de recesso decorrente do feriado da Proclamação da República a ser comemorado em 15 de Novembro, terça-feira.

 

                                        Artigo 3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.

 

               Gabinete da Presidência, em 21 de Outubro de 2016.

 

 

                 

                   Vereador José Adilson dos Santos

                   Presidente em exercício da Câmara Municipal

 

 

 
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