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PONTO FACULTATIVO | |
27/10/2016
Fonte: assessoria |
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PORTARIA Nº. 068/2016
Considerando o conteúdo do artigo 254 da Lei Municipal 1975/2012, e o feriado nacional da Proclamação da República em data de 15 de Novembro;
Bem como considerando ainda, que a decretação de ponto facultativo visa inclusive a redução de custos de manutenção das instalações públicas abertas e em pleno funcionamento dada a quase inexistente procura pelos serviços públicos;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE
Artigo 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis no dia 28 de Outubro de 2016, sexta-feira; inclusive o atendimento ao público; em razão da observância de ponto facultativo decorrente do dia do servidor público conforme previsão estabelecida no artigo 254 da Lei Municipal 1975/2012.
Artigo 2º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis no dia 14 de Novembro de 2016, segunda-feira; inclusive o atendimento ao público e a sessão ordinária semanal; em razão de recesso decorrente do feriado da Proclamação da República a ser comemorado em 15 de Novembro, terça-feira.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.
Gabinete da Presidência, em 21 de Outubro de 2016.
Vereador José Adilson dos Santos Presidente em exercício da Câmara Municipal
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