VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 002/2019
 

PROJETO DE LEI Nº 002/2019

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial ao Presidente da Câmara e aos Vereadores e dá outras providências”.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

 

 

                                               Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial ao Presidente da Câmara e Vereadores em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal pela lei 2.353/2019, no percentual de 5,5% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento)a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.

 

§ 1º. Do percentual total previsto no caput deste artigo, 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro e dezembro de 2017.

 

§ 2º. Do percentual total previsto no caput deste artigo, 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro e dezembro de 2018.

 

§ 3º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2019, considerada como data base da categoria.

 

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                              

                        Prudentópolis, em 11 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

 

 

           

VEREADOR JAISON KUHN

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador LademiroBudnik

Vice Presidente

 

 

Vereador IroslauWorubi

1º Secretario

 

 

Vereador José Pereira

2º Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

                       

                                   Versa o presente projeto autorização legislativa para reposição salarial ao Presidente da Câmara e Vereadores, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, para a adequação ao percentual legal aplicado em relação aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito, considerando que em 2016 ocorreu a diminuição dos salários dos membro do legislativo pela Lei 2220/2016, haja vista ainda a ausência de reposição dos índices para 2017 e 2018.

 

Assim a reposição abrange os índices inflacionários acumulados em 2017 e 2018 (de acordo com o INPC/IBGE).

 

Sem mais para o momento, solicito aos senhores vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei como de Direito.

 

Atenciosamente.

 

           

VEREADOR JAISON KUHN

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador LademiroBudnik

Vice Presidente

 

 

Vereador IroslauWorubi

1º Secretario

 

 

Vereador José Pereira

2º Secretário

 
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