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SOS TERÁ DE DIVULGAR RELAÇÃO DE GASTOS E DE PESSOAL
 
03/03/2016
Fonte: assessoria

Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Prudentópolis, em sessão legislativa de segunda-feira, 29/02, de autoria dos Vereadores Marcos Vinício dos Santos (PT); Dr. Darley Gonçalves da Rosa (PSB); Valdir Krik (PPS); José Amilcar Pastuch (PSB), institui a obrigatoriedade de publicação no Portal da Transparência do Município de Prudentópolis, de dados referentes a funcionários do Serviço de Obras Sociais  e outras instituições vinculadas a programas mantidos com recursos públicos mediante repasse do Poder Executivo Municipal. Pela nova lei, o Município de Prudentópolis terá publicar em seu portal na internet, disponibilizado na página oficial do Município na rede mundial de computadores, todos os dados relativos a funcionários do Serviço de Obras Sociais –SOS, custeados com recursos oriundos dos repasses do Município para manutenção de programas sociais nos moldes dos planos de trabalho de cada um dos programas, bem como dos convênios celebrados para manutenção dos mesmos. Os dados devem incluir nome completo do funcionário, remuneração, carga horária, lotação, responsável pelo programa a que estiver relacionado e percentual de recurso público utilizado em sua remuneração.  As informações deverão ser repassadas mensalmente pelo Serviço de Obras Sociais –SOS ao Município, sob pena de necessidade  de retenção do repasse para a manutenção dos programas. O Município de Prudentópolis também deverá  atualizar os dados a que se refere este artigo em seu portal na internet mensalmente de acordo com  o que for repassado de forma atualizada pelo SOS. A publicação deve figurar em local visível e de fácil acesso em seu portal, com a relação de todos os gastos realizados a título de repasse mensalmente para a manutenção dos convênios com o Serviço de Obras Sociais –SOS, especialmente repasses para custeio de despesas e aquisição de quaisquer tipos de bens, ainda que de consumo. A lei também orienta a publicar no portal da transparência na internet, todos os dados relativos a funcionários ou prestadores de serviços de quaisquer entidades custeados com recursos oriundos dos repasses do Município para manutenção de programas ou atividades por meio de convênios. A lei torna obrigatória a publicação dos referidos dados no prazo de dez dias após o início da vigência da presente lei.

         Na justificativa da matéria, os vereadores indicaram que até hoje, desde sua existência, o SOS figurou como uma empresa terceirizada do Município, com realização de eventos, programas sociais, contratação de funcionários e outras atividades, sem que houvesse uma prestação de contas mais clara e aberta de todos os recursos recebidos mensalmente, a título de subvenção. Como praticamente sobrevive apenas desses repasses, que atingem valores expressivos, foi elaborada a lei para que tudo seja transparente e esteja ao acesso de qualquer cidadão para acompanhamento de seus atos, a exemplo dos demais órgãos públicos que fazem da transparência uma prática comum.

 

 
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