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POR DECISÃO LIMINAR DO TJ, CLEMENTE REASSUME SUA VAGA | |||
04/10/2016
Fonte: assessoria |
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Através de uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a um Agravo de Instrumento impetrado pela sua defesa, foi suspensa a decisão da Comissão Processante número 001/2016, a qual cassou o mandato do vereador Clemente Lubczyk, em 16 de maio próximo passado. Por quebra de decoro parlamentar, o Plenário decidiu por doze votos a um, pela aprovação do relatório final da comissão processante, que indicou pelas irregularidades nos fatos e cassação do mandato. Segundo a decisão da Juíza Substituta em Segundo Grau, Cristiane Santos Leite, do TJ, houve plausabilidade suficiente para a tese apresentada pelo proponente no pedido. A decisão reforma sentença proferida pela Vara Cível da Comarca de Prudentópolis, a qual havia indeferido o respectivo agravo. Assim, Clemente foi reconduzido ao cargo de Vereador na Câmara Municipal, enquanto o mérito da decisão liminar será apreciado, quando então deve sair a decisão final do caso. Desde a cassação de Clemente, a vaga estava sendo ocupada por Osmário Batista, que volta novamente à condição de Primeiro Suplente da coligação. Clemente foi reconduzido à função na sessão legislativa desta segunda-feira, 03, onde já participou dos trabalhos.
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