PROJETO DE LEI N° 027/2017
SÚMULA: Autoriza os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais a concederem um dia de folga aos servidores públicos municipais, na data de seus respectivos aniversários, sem prejuízo de sua remuneração, e dá outras providências.
AUTORIA:Vereador LademiroBudnik - PSC.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1° - Ficam autorizados os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais a concederem um dia de folga aos servidores públicos municipais, na data de seus respectivos aniversários, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único - Esta lei é válida somente para os dias úteis de serviço. No caso do aniversário ocorrer durante final de semana, feriado ou ponto facultativo, o servidor não terá o direito à folga.
Art. 2° - Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais tomarão todas as providências necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 07 de novembro de 2017.
VereadorLademiroBudnik
JUSTIFICATIVA
Este projeto consagra o preceito constitucional de valorização da pessoa humana, notadamente do trabalhador, através da concessão de folga aos servidores públicos municipais no dia em que celebrarem seus respectivos aniversários,sem prejuízo de seus vencimentos.
A celebração da data de aniversário é culturalmente consolidada em nossa sociedade.A presente propositura vem assegurar ao funcionário público um dia de folga emseu serviço, permitindo-lhe o convívio familiar de uma maneira mais estreita, o que já é uma conquista em diversas normas coletivas entabuladas entre trabalhadores e empresas.
Cabe frisar que a folga sem prejuízo da remuneração do servidor não elevará diretamente a carga financeira do Poder Público.
Ante as razões expostas, aguardo manifestação favorável de todos os colegas Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.